JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 26/2019
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa OI MÓVEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL inscrita no CNPJ sob o n.º 05.423.963/0001-11, com sede na SCN, Qd. 03, Bl. A – Andar Térreo – Parte 2 ED. Estação Tel. Centro Norte, em Brasília/DF, CEP: 70.716-900 , neste ato representada pelo Sr. Jean Silva, CPF n.º 054.873.186-11, C.I. n.º 11.421.845 SSP/MG, endereço eletrônico (e-mail): jeansilva@oi.net.br e pelo Sr. Marcos Wellington Mariano Rocha, CPF n.º 610.078.621-49, C.I. n.º 1.478.196 SSP/DF, endereço eletrônico (e-mail): marcos.rocha@oi.net.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5541447, dos autos do Processo Administrativo n.° 0002865-67.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, I, 'a', da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 26/2019 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.3.2. na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, e a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
3.3.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do subitem 8.1.2., do Edital Pregão n.º 13/2019, para assinatura de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.2. O presente contrato será prorrogado por 24 meses, até 23/06/2023.
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168364
Elemento de Despesa: 339040
N.° da Nota de Empenho: 2021NE489009 Data: 15/01/2021
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 26/2019.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 26/2019.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Jean Silva
Marcos Wellington Mariano Rocha
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Jean Silva, Usuário Externo, em 07/04/2021, às 06:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos Wellington Mariano Rocha, Usuário Externo, em 07/04/2021, às 06:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 07/04/2021, às 18:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5550599 e o código CRC 7305ABDE. |
0002865-67.2018.4.04.8002 | 5550599v2 |