JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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  8 andar
Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 025/19 de prestação de serviços técnicos de engenharia para elaboração dos Planos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP’s) dos edifícios-sede das Subseções Judiciárias de Foz do Iguaçu, Toledo, Guarapuava, Pitanga, Ponta Grossa e União da Vitória, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa MF ENGENHARIA LTDA.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e a empresa MF ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.864.977/0001-03, com sede na Rua Carlos Gomes, nº 167, sala 30, Marília/SP, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Felipe Leal de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob nº 435.972.598-12, portador da Carteira de Identidade nº 45.461.637-5 SSP/SP, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 025/19, o que fazem com fundamento na cláusula XIV- ALTERAÇÃO E RESCISÃO e no art. 65, I, “b”, e §1º, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1 Excluir do objeto do Contrato nº 025/19 a Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu.
1.2 Alterar, em razão do item anterior, a Cláusula VI-PREÇO, item 6.1, para suprimir ao valor inicialmente contratado o importe de R$ 1.842,37 (um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos), que passa, a partir deste aditivo, a ter a seguinte configuração:
| ITEM | SUBITEM | SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA | VALOR TOTAL | 
| 3 | 3.2 | Toledo | R$ 2.056,43 | 
| 5 | 5.1 | Guarapuava | R$3.931,68 | 
| 5.2 | Pitanga | R$ 670,73 | |
| 5.3 | Ponta Grossa | R$ 2.907,26 | |
| 5.4 | União da Vitória | R$ 2.127,44 | |
| VALOR TOTAL | R$ 11.693,54 | ||
| VALOR TOTAL COM BDI | R$ 14.539,40 | ||
2.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
3.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 025/19.
|  | Documento assinado eletronicamente por FELIPE LEAL DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em 06/11/2019, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
|  | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 07/11/2019, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
|  | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4908529 e o código CRC C27876FD. | 
| 0002836-77.2019.4.04.8003 | 4908529v2 |