Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Ahú - CEP 80.540-180 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

 

CONTRATO Nº 016/15, de locação de imóvel não residencial (built-to-suit), com cláusula suspensiva, firmado entre a Justiça Federal de 1º Grau no Paraná e empresa Boaretto Participações LTDA.

 

 

PA 0005832-58.2013.4.04.8003

Dispensa de Licitação 029/15

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, em Curitiba - PR, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, representada neste ato pelo Sr. Diretor do Foro, Nivaldo Brunoni, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 31260914 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 465.823.049-68, residente em Curitiba-PR, a seguir denominada LOCATÁRIA, e a empresa BOARETTO PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 08.844.263/0001-99, neste ato representada por sua Sócia-Administradora Sra. Elizabeth Kovara Boaretto, brasileira, viúva, empresária, portadora da Carteira de Identidade sob nº. 777.099-5  SSP/PR e do CPF sob nº 257.515.499-53, residente e domiciliado à rua Rio de Janeiro, 1.110, ap. 121, Edifício Filadélfia, Centro - Cascavel/PR, a seguir simplesmente denominada como LOCADORA, celebram o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

FUNDAMENTO DO CONTRATO

 

As partes acima identificadas, sujeitas às disposições deste instrumento, aos termos da Lei nº 8.666/93, e no que couber, à Lei nº 8.245/91, celebram o presente contrato de locação de imóvel não-residencial (built-to-suit), com cláusula suspensiva, identificado no item 1.1 deste contrato, com fundamentos na hipótese de dispensa de licitação do artigo 24, X, da Lei 8.666/93, conforme ato do Diretor do Foro, que autorizou sua lavratura no processo administrativo 0005832-58.2013.4.04.8003.

 

CLÁUSULA I - OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel não-residencial a ser construído nos terrenos com matrícula nº 30.616-P-90.414, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel, correspondentes aos lotes sob os números 02-C e 02-D da quadra 502 da Planta Geral da cidade, localizados na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 1.137, Bairro Neva - Cascavel/PR, com uma área construída de 3.622,61 m2.

1.2. Integra este contrato o memorial descritivo (anexo I) e o projeto arquitetônico (anexo II) do imóvel a ser construído, revisados e aprovados pela LOCATÁRIA, os quais eximem a LOCADORA de executar qualquer obra diferente do previsto nesses documentos. Em razão das alterações a locatória juntará o novo memorial descritivo e o projeto arquitetônico oportunamente para a Locatória revisar e aprovar.

1.3. A LOCADORA obriga-se a construir o imóvel especificado nos documentos mencionados na cláusula anterior, que será utilizado pela LOCATÁRIA como sede da Subseção Judiciária de Cascavel, podendo a LOCADORA dispor da área remanescente.

1.4. O projeto arquitetônico será elaborado pelo Arquiteto Lucas Andre Sartoretto, CAU nº A68200-4-D/PR, que seguirá as especificações detalhadas pela LOCATÁRIA.

1.5. Todo o custo para a execução da obra, nos termos do projeto arquitetônico e memorial descritivo, será suportado pela LOCADORA.

1.6. Quaisquer alterações nos projetos da obra deverão ser aprovadas expressamente pelas partes deste contrato, com exceção da área remanescente que não será utilizada pela LOCATÁRIA e poderá ser livremente disposta pela LOCADORA.

 

CLÁUSULA II – OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

2.1. Construir o imóvel no prazo de 30 (trinta) meses contados da assinatura do presente instrumento, com um tolerância de 06 (seis) meses para mais ou para menos.

2.2. O prazo estabelecido na cláusula anterior poderá ser prorrogado nas hipóteses de ocorrência de caso fortuito ou força maior, desde que não haja culpa da LOCADORA, bem como no caso de alteração do projeto original para atender exigências da LOCATÁRIA, seja para superar dificuldades técnicas ou por imposição das autoridades competentes, que serão detalhadas mediante termo aditivo ao presente contrato.

2.2.1. Nas hipóteses da cláusula anterior, o prazo para a conclusão da obra será automaticamente prorrogado pelo tempo necessário à adequação do projeto ou solução da pendência, sem que a LOCADORA, na qualidade de responsável pela construção, incorra em qualquer penalidade.

2.3. No momento de construção do imóvel, a LOCADORA:

2.3.1. Deverá  instalar dois elevadores no edifício e readequar o layout apresentado na proposta original, de forma a deixar alguns ambientes em posição estratégica, favorecer a iluminação e ventilação, entre outros aspectos.

2.3.2. Poderá construir até 40 vagas de estacionamento no subsolo. Deste total, somente 27 vagas deverão ser obrigatoriamente construídas e, consequentemente, contabilizadas para fins de locação e reajustes contratuais. Caso construídas, as 13 vagas remanescentes deverão ser gratuitas, por tratar-se de interesse da LOCADORA e não da LOCATÁRIA.

2.4. Responder pelos vícios ou defeitos do imóvel perante a LOCATÁRIA ou terceiros.

2.5. Em caso de alienação do imóvel, deverá ser garantido que os novos adquirentes obriguem-se a respeitar esta locação em todas as suas cláusulas e condições, pelo que se obriga o LOCADOR a fazer constar da escritura de venda cláusula garantidora deste direito em favor da LOCATÁRIA, sob pena de responder por infração contratual, independentemente de perdas e danos apurados em execução. O LOCADOR deverá providenciar a averbação deste contrato junto à matrícula do imóvel.

2.6. Fica o LOCADOR obrigado a cumprir com os demais deveres previstos nos incisos e alíneas do art. 22 da Lei nº 8.245/91, aplicáveis à locação e que não conflitarem com as demais disposições deste contrato.

2.7. Manter-se, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas quando da contratação, principalmente as relativas às exigências de regularidade fiscal, cujos documentos comprobatórios constam do processo de dispensa de licitação em epígrafe.

2.8. A LOCADORA não responderá em nenhum caso por quaisquer danos que venham a sofrer a LOCATÁRIA em decorrência de chuvas, vendavais, defeitos em rede de esgoto ou saneamento, incêndios, arrobamentos, roubos, furtos, bem como em outras situações de caso fortuito ou força maior, não podendo a LOCATÁRIA abandonar o imóvel salvo em caso de iminente risco para seus usuários.

2.9. A LOCADORA não responderá em nenhum caso por quaisquer danos morais, materiais, pessoais ou de qualquer outra espécie que a LOCATÁRIA venha a ser responsabilizada no exercício de suas atividades, como acidentes com pessoas, produtos, veículos, furtos, roubos e outros congêneres. Na eventualidade da LOCADORA vier a ser responsabilizada judicialmente em indenizar terceiros, por ato atribuído à LOCATÁRIA, aquela poderá promover a denunciação da lide desta, bem como terá direito regressivo contra a mesma. Nenhuma providência do Poder Público será motivo para que a LOCATÁRIA abandone o imóvel ou rescinda o presente contrato, salvo se procedentes de vistorias judiciais e provada ameaça real de ruína.

 

CLÁUSULA III – OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA

3.1. Apresentar à LOCADORA descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de seu recebimento, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes. Para este registro será emitido Termo de Vistoria, com imagens digitalizadas, que passará a ser parte integrante deste contrato;

3.2. Além do aluguel mensal, serão de responsabilidade da LOCATÁRIA, as despesas de imposto predial e territorial urbano incidente sobre a área locada, condomínio, taxas de luz, água e esgoto, seguro contra incêndio, as quais deverão ser pagas nos seus vencimentos.

3.2.1. Após a entrega da edificação, as renovações do alvará de bombeiros, prefeitura, vigilância sanitária e demais órgãos, bem como a liberação do alvará de funcionamento das atividades a serem desenvolvidas pela LOCATÁRIA será de responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA.

3.3. A LOCATÁRIA obriga-se a manter, desde a entrega das chaves até o término da vigência do contrato, seguro contra danos ao imóvel em valores equivalentes ao valor de mercado do bem. A LOCATÁRIA assume a obrigação de manter o prédio segurado contra risco de incêndio, raio, vendaval, inundação, explosão, vidros e outros sinistros que possam afetar o imóvel, fazendo emitir correspondente apólice em seu próprio nome e benefício, pelo valor necessário de reconstrução. Por livre escolha da LOCATÁRIA, em caso de sinistro, a mesma poderá promover a reconstrução do prédio ou repassar o valor da indenização pela seguradora para as LOCADORA, desde que cubra integralmente os prejuízos sofridos com a reconstrução necessária da área sinistrada.

3.4. Ocorrendo danos culposos que não sejam cobertos pela apólice do seguro, a LOCATÁRIA ficará responsável pela recomposição do imóvel às condições originais.

3.5. Manter a área locada em perfeito estado de conservação, funcionamento e limpeza, com todas as instalações, aparelhos e acessórios.

3.6. Devolver a área objeto da locação, ao término do contrato, ou mediante rescisão, somente após verificação prévia das LOCADORA, comprovando suas condições de uso perfeito e adequado, em perfeito funcionamento, no mesmo estado em que foi entregue, ressalvado o desgaste pelo uso normal. Em relação à pintura, fica convencionado que, por ocasião da entrega do imóvel, a LOCATÁRIA deverá fazê-lo com pintura nova, nas mesmas cores e qualidade das existentes no ato de entrega do imóvel, bem como deverá tampar buracos no reboco e realizar demais reparos que se façam necessários para restauração do imóvel.

3.7. Para efeito de verificação de que trata o item 3.6, será utilizado como referência o Termo de Vistoria inicial;

3.7.1. É parte constituinte do Termo de Vistoria inicial um relatório fotográfico descritivo elaborado pelas partes.

3.8. Cumprir as disposições do art. 23 da Lei 8.425/91, desde que não conflitem com as demais disposições do presente contrato.

3.9. Não realizar benfeitorias sem prévio consentimento da LOCADORA.

3.10. Não modificar a forma interna ou externa do imóvel, sem o consentimento prévio das LOCADORA.

3.11. Levar imediatamente ao conhecimento das LOCADORA o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba.

3.12. Em caso de realização de benfeitorias necessárias, a LOCATÁRIA notificará as LOCADORA para tomarem todas as providências visando sanar o problema ocorrido. Diante do silêncio das LOCADORA, num prazo de 05 (cinco) dias, ou recusa, a LOCATÁRIA reserva-se o direito de tomar todas as medidas necessárias para a execução dos serviços necessários, pelos seus próprios meios. Neste caso, os custos incorridos deverão ser ressarcidos pelas LOCADORA, mediante pagamento ou desconto no valor de aluguéis devidos.

3.13. As benfeitorias úteis, desde que autorizadas pelas LOCADORA, serão realizadas pela LOCATÁRIA, com direito a dedução dos gastos apurados.

3.14. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis. Este tipo de benfeitoria poderá ser executado pela LOCATÁRIA, desde que autorizado pela LOCADORA.

3.15. A LOCATÁRIA poderá, desde que não implique na modificação da estrutura do prédio, adaptar as áreas locadas e objeto do presente contrato, às suas atividades, nelas realizando modificações, melhoramentos e benfeitorias, as quais se incorporarão, findo o contrato, ao imóvel, com exceção das divisões, móveis, aparelhos de iluminação, aparelhos de ar condicionados e exaustão, que poderão ser retirados

3.15.1  Para efeito do item anterior, as alterações realizadas no imóvel durante a vigência do presente contrato e com consentimento expresso do LOCADOR não serão recompostas pela LOCATÁRIA ao término da locação.

3.16. A LOCADORA poderá vistoriar o imóvel a qualquer tempo, por si ou por pessoa de sua confiança, a fim de verificar fiel observância das obrigações assumidas pela neste contrato, desde que para tanto não perturbe as atividades normais da LOCATÁRIA.

3.17. O imóvel objeto deste contrato se destina ao uso da Justiça Federal, sendo-lhe permitido sublocar parcialmente a área locada, desde que com consentimento das LOCADORA, vedada sua cessão ou empréstimo integral.

3.18. Quando do encerramento deste contrato, entregar o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que recebeu, ressalvadas as hipóteses de alterações tratadas nos subitens acima. Assim como, proceder à entrega do imóvel independentemente de notificação ou interpelação judicial.

 

CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA

4.1. A vigência do presente contrato iniciará a partir da data de sua assinatura e se prolongará pelo prazo certo e determinado de 120 (cento e vinte) meses, contados da entrega do imóvel podendo ser renovado, a critério das partes.

4.2. Em razão da presente locação estar condicionada à construção do prédio nas condições previstas neste instrumento e seus anexos, fica o presente contrato subordinado à condição suspensiva, consistente na entrega do imóvel, nos termos do artigo 125 do Código Civil, a partir de cujo implemento tornar-se-ão eficazes as obrigações da LOCATÁRIA, dentre as quais a de pagamento do aluguel avençado.

 

CLÁUSULA V – DO PREÇO

5.1. O valor mensal do aluguel é de R$ 66.945,83 (sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), sendo devido, conforme a cláusula 4.2, a partir da disponibilização do imóvel à LOCATÁRIA mediante termo de entrega.

 

CLÁUSULA VI – DO REAJUSTE

6.1. O reajuste do aluguel será anual, a partir da data da assinatura do presente contrato, de acordo com a variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getulio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme a fórmula abaixo:

R = [(I - I0)/I0]*P

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data da celebração do contrato ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

6.2. Incumbirão a LOCADORA a iniciativa e o encargo do cálculo e demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela LOCATÁRIA, bem como sua apresentação no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data que teria direito ao reajuste. Findo este prazo, a Contratada não fará jus às diferenças do período sem reajuste que decorrer de seu atraso.

6.3. Caso os índices previstos na cláusula 6.1 sejam extintos, será adotado um novo critério de reajustamento que garanta a preservação do valor do aluguel diante da desvalorização da moeda.

6.4. A LOCATÁRIA obriga-se a desocupar o imóvel na data fixada na cláusula 4.1 independente de qualquer aviso ou notificação, restituindo as chaves à LOCADORA, salvo se houver ajuste entre as partes para a renovação do contrato.

6.5. Transcorrido o período de locação especificado na cláusula 4.1, a prorrogação ou renovação do presente contrato fica condicionado à celebração de novo acordo quanto ao valor do aluguel, independentemente do índice de correção utilizado até então.

6.6. Se em virtude de lei posterior for admitida a correção do valor do aluguel em prazo inferior ao estabelecido neste instrumento, as partes concordam desde já, em caráter irretratável, que a correção será feita nessa periodicidade.

 

CLÁUSULA VII – DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas com a presente locação correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 e Elemento da Despesa 3390.36.15, Nota de Empenho a ser emitida quando da disponibilização do imóvel à LOCATÁRIA.

 

CLÁUSULA VIII – DO PAGAMENTO

8.1. A LOCADORA deverá apresentar o recibo de aluguel até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao vencido, e o pagamento será efetuado, mediante depósito em conta bancária em nome da locadora, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento do referido recibo.

8.1.1. O recibo deverá ser entregue ao Executor do Contrato ou remetido para a Seção de Acompanhamento de Contratos, que deverá encaminhá-lo para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças da Justiça Federal, para efetuar o pagamento.

8.2. Do valor constante no subitem 5.1 serão deduzidos os encargos e impostos em conformidade com as determinações legais, sendo depositado o valor líquido, conforme item 8.1, deste contrato.

8.3. Por ocasião dos pagamentos serão verificados a situação de regularidade fiscal mediante consulta ao CNPJ da Locadora.

 

CLÁUSULA IX – DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso, por parte da LOCATÁRIA, na emissão da Ordem Bancária, em favor do LOCADOR, esta terá o direito ao pagamento, acrescido da variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getulio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo, compreendido desde a data estipulada para o pagamento da parcela até a data de efetivo adimplemento, conforme art. 40, XIV, d, da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA X – ALTERAÇÃO E RESCISÃO

10.1. Este contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/93.

10.2. Este contrato poderá ser alterado, nas seguintes hipóteses:

10.2.1. Quando for necessária sua alteração quantitativa, indispensável para a consecução dos objetivos da LOCATÁRIA, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, resguardado o seu equilíbrio econômico-financeiro.

 10.2.2. Quando for necessária a alteração qualitativa do contrato, indispensável para a consecução dos objetivos da LOCATÁRIA, desde que resguardado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

10.3. Poderá haver revisão do contrato quando sobrevier fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que ocasione um substancial desequilíbrio na equação financeira contratual.

 

CLÁUSULA XI – PENALIDADES

11.1. Pela inexecução parcial deste contrato, aplicar-se-á, no que couber, o disposto no art. 87 da Lei 8.666/93.

11.2. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, como a falta de regularidade fiscal, o locador fica sujeito à penalidade de 1% (um por cento) sobre o valor do aluguel relativo ao mês de inadimplemento.

11.3. Caso ocorra rescisão antecipada deste contrato por iniciativa da LOCATÁRIA, e sem que a LOCADORA tenha dado causa, inclusive antes da entrega do imóvel, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA multa em valor correspondente a 30% do valor total dos aluguéis que se venceriam entre a rescisão e o final do contrato.

11.4. Caso ocorra a rescisão antecipada deste contrato por iniciativa da LOCADORA, sem que a LOCATÁRIA tenha dado causa, inclusive antes da entrega do imóvel, a LOCADORA pagará à LOCATÁRIA multa em valor correspondente a 30% do valor total dos aluguéis que se venceriam entre a rescisão e o final do contrato.

 

CLÁUSULA XII – FISCALIZAÇÃO

12.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da LOCATÁRIA, mediante o Executor do Contrato – Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Cascavel, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1º Grau no Paraná, toda e qualquer orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

12.1.1 à conformidade das condições ou exigências impostas pela locadora com as contidas neste contrato;

12.1.2 à adequação dos procedimentos utilizados pela locadora em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar a relação objeto deste contrato.

12.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da LOCATÁRIA, não excluindo a responsabilidade da locadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus atos e, na sua ocorrência, não implicando co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

CLÁUSULA XIII – DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção de Curitiba.

Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 


 

 

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO

 

Objeto do trabalho

Elaboração do programa arquitetônico da edificação que servirá de sede para a Subseção Judiciária de Cascavel. Isto é, a definição do conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação, em termos de segurança, acessos, privacidade etc., em auxílio à futura elaboração dos projetos construtivos.

Assim sendo, além das características construtivas, é importante também a definição da forma como se pretende utilizar cada um dos espaços do edifício considerando-se que, tanto o projeto quanto a construção da edificação serão executados pelo investidor ou locatário, os quais, porém, deverão ser concebidos de acordo com as necessidades da JFPR.

Este trabalho descreve cada setor por meio das atividades a serem desenvolvidas, da área necessária para abrigar os servidores ali lotados e do público externo que demandará atendimento no local.

O imóvel, objeto de futura locação, deverá permitir, de imediato, a instalação de três varas federais hoje existentes naquela subseção judiciária e mais duas requisitadas pela subseção local, bem como as respectivas áreas de apoio administrativo e outros serviços administrativos ou relacionados à prestação jurisdicional (sala OAB, PAB, entidades conveniadas, etc).

 

Edificação principal e acessórios permanentes

O contrato de locação deverá incluir a edificação principal juntamente com os seus respectivos equipamentos permanentes.

Como equipamentos permanentes consideram-se todos aqueles que partilhem da identidade do prédio e indispensáveis às suas funções básicas. Estes equipamentos não poderiam ser separados da edificação principal sem causar prejuízos à sua segurança ou funcionalidade. Por exemplo: cancelas, acessos com as respectivas sinalizações, estacionamentos e garagens, sistema de ar condicionado central, muros, esquadrias etc.

Estes equipamentos permanentes fazem parte do edifício, o qual, por sua vez, fará parte do contrato de locação e deverão ser devolvidos em perfeito funcionamento com a edificação principal após o final do acordo. Deverão ser construídos, instalados e mantidos pelo investidor/locador e qualquer avaria ou mau funcionamento será de sua responsabilidade.

Os demais equipamentos, aqui ditos acessórios, não são necessariamente inseparáveis do prédio. Como por exemplo um sistema de ar condicionado split (não central), central de telefonia, central de segurança, equipamentos de informática, câmeras de TV, porta com detector de metais, móveis etc.

Esses acessórios, por sua vida útil relativamente mais curta que a do prédio e pela necessidade de manutenção, atualização e renovação mais constante, terão a sua aquisição, instalação e manutenção efetuadas pela JFPR.

Isto também pelo fato de que, num contrato de longa duração, as vezes se torna necessária à substituição de acessórios com vida útil curta, segundo critérios de conveniência e oportunidade difíceis de se prever antecipadamente. Presume-se que, com o fim do contrato, estes equipamentos retornem a JFPR para serem utilizados em outras localidades.

 

Programa para dimensionamento dos ambientes necessários ao funcionamento da Subseção Judiciária de Cascavel

Para tanto foi desenvolvida uma tabela contendo as áreas mínimas e máximas dos ambientes que compõem a referida subseção.

Por entendermos que o sistema de conforto térmico e os sistemas elétricos e lógicos são de suma importância para o bom funcionamento das atividades da subseção judiciária, foram registrados na referida tabela os parâmetros mínimos a serem adotados na concepção dos projetos e instalação por parte do proprietário nas obras de construção/adaptação do imóvel.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Relação das áreas necessárias

Mínima (m²)

Máxima (m²)

Ar Condic. (BTU/h)

Pontos de lógica/elétrica/telefone

1. Setor Judiciário

· 1ª Vara Federal e JEF Cível e Criminal Adjunto

· Gabinete do Juiz Federal Titular

20,00

30,00

24.000

4 / 6 / 4

· Gabinete do Juiz Federal Substituto

20,00

30,00

24.000

4 / 6 / 4

· Assessoria ou Sala dos Oficiais de Gabinete

45,00

75,00

48.000

14 / 12 / 4

· Secretaria

80,00

100,00

72.000

20 / 20 / 4

· Sala de Audiências

33,00

37,00

30.000

4 / 6 / 0

· Sala de Espera para Audiências

10,00

15,00

12.000

0 / 2 / 0

· Sala de Videoconferências

33,00

37,00

30.000

4 / 6 / 0

· Sala de Espera para Videoconferências

10,00

15,00

12.000

0 / 2 / 0

· Sala Material Apreendido

10,00

14,00

-

0 / 2 / 0

· Copa

6,00

7,50

-

0 / 4 / 0

· Banheiro Gab. Juiz Federal Titular

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro Gab. Juiz Federal Substituto

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro p/ servidores: masculino

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro p/ servidores: feminino

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro p/ servidores: adaptado PNE

4,00

4,00

-

0 / 1 / 0

· 2ª Vara Federal

· Gabinete do Juiz Federal Titular

20,00

30,00

24.000

4 / 6 / 4

· Gabinete do Juiz Federal Substituto

20,00

30,00

24.000

4 / 6 / 4

· Assessoria ou Sala dos Oficiais de Gabinete

45,00

75,00

48.000

14 / 12 / 4

· Secretaria

80,00

100,00

72.000

20 / 20 / 4

· Sala de Audiências

33,00

37,00

30.000

4 / 6 / 0

· Sala de Espera para Audiências

10,00

15,00

12.000

0 / 2 / 0

· Sala Material Apreendido

5,00

7,00

-

0 / 2 / 0

· Copa

6,00

7,50

-

0 / 4 / 0

· Banheiro Gab. Juiz Federal Titular

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro Gab. Juiz Federal Substituto

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro p/ servidores: masculino

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro p/ servidores: feminino

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro p/ servidores: adaptado PNE

4,00

4,00

-

0 / 1 / 0

· Vara do JEF Previdenciário

· Gabinete do Juiz Federal Titular

20,00

30,00

24.000

4 / 6 / 4

· Gabinete do Juiz Federal Substituto

20,00

30,00

24.000

4 / 6 / 4

· Assessoria ou Sala dos Oficiais de Gabinete

45,00

75,00

48.000

14 / 12 / 4

· Secretaria

80,00

100,00

72.000

20 / 20 / 4

· Sala de Audiências I

33,00

37,00

30.000

4 / 6 / 0

· Sala de Espera para Audiências I

10,00

15,00

12.000

0 / 2 / 0

· Sala de Audiências II

33,00

37,00

30.000

4 / 6 / 0

· Sala de Espera para Audiências II

10,00

15,00

12.000

0 / 2 / 0

· Sala Material Apreendido

5,00

7,00

-

0 / 2 / 0

· Copa

6,00

7,50

-

0 / 4 / 0

· Banheiro Gab. Juiz Federal Titular

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro Gab. Juiz Federal Substituto

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro p/ servidores: masculino

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro p/ servidores: feminino

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro p/ servidores: adaptado PNE

4,00

4,00

-

0 / 1 / 0

· 4ª Vara Federal (requisitada)

· Gabinete do Juiz Federal Titular

20,00

30,00

24.000

4 / 6 / 4

· Gabinete do Juiz Federal Substituto

20,00

30,00

24.000

4 / 6 / 4

· Assessoria ou

Sala dos Oficiais de Gabinete

45,00

75,00

48.000

14 / 12 / 4

· Secretaria

80,00

100,00

72.000

20 / 20 / 4

· Sala de Audiências

33,00

37,00

30.000

4 / 6 / 0

· Sala de Espera para Audiências

10,00

15,00

12.000

0 / 2 / 0

· Sala Material Apreendido

5,00

7,00

-

0 / 2 / 0

· Copa

6,00

7,50

-

0 / 4 / 0

· Banheiro Gab. Juiz Federal Titular

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro Gab. Juiz Federal Substituto

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro p/ servidores: masculino

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro p/ servidores: feminino

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro p/ servidores: adaptado PNE

4,00

4,00

-

0 / 1 / 0

· 5ª Vara Federal (requisitada)

· Gabinete do Juiz Federal Titular

20,00

30,00

24.000

4 / 6 / 4

· Gabinete do Juiz Federal Substituto

20,00

30,00

24.000

4 / 6 / 4

· Assessoria ou Sala dos Oficiais de Gabinete

45,00

75,00

48.000

14 / 12 / 4

· Secretaria

80,00

100,00

72.000

20 / 20 / 4

· Sala de Audiências

33,00

37,00

30.000

4 / 6 / 0

· Sala de Espera para Audiências

10,00

15,00

12.000

0 / 2 / 0

· Sala Material Apreendido

5,00

7,00

-

0 / 2 / 0

· Copa

6,00

7,50

-

0 / 4 / 0

· Banheiro Gab. Juiz Federal Titular

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro Gab. Juiz Federal Substituto

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro p/ servidores: masculino

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro p/ servidores: feminino

2,50

2,50

-

0 / 1 / 0

· Banheiro p/ servidores: adaptado PNE

4,00

4,00

-

0 / 1 / 0

· Áreas comuns às Varas de Juizados Especiais

· Triagem para os JEFs

20,00

40,00

24.000

6 / 8 / 2

· Sala para perícias médicas

12,00

15,00

12.000

1 / 3 / 1

· Sala de Espera para perícias médicas

12,00

18,00

18.000

0 / 2 / 0

2. Setor administrativo e de suporte

· Sala de Informática (Sala Técnica)

15,00

20,00

18.000

2 / 5 / 1

· SEAJA

30,00

35,00

24.000

5 / 7 / 2

· Contadoria

7,50

9,00

9.000

2 / 3 / 1

· CEMAN

40,00

70,00

48.000

12 / 15 / 2

· Distribuição

12,00

15,00

12.000

3 / 5 / 1

· Biblioteca Setorial

10,00

15,00

12.000

1 / 3 / 1

· Sala para agentes de segurança e motoristas

10,00

15,00

12.000

3 / 5 / 1

· Vestiário para terceirizados: feminino

7,00

12,00

-

0 / 2 / 0

· Banheiro do vestiário feminino

3,00

3,00

-

0 / 1 / 0

· Vestiário para terceirizados: masculino

7,00

12,00

-

0 / 2 / 0

· Banheiro do vestiário masculino

3,00

3,00

-

0 / 1 / 0

· Depósito de materiais de limpeza (incl. tanque de lavar)

7,50

10,00

-

0 / 2 / 0

· Copa principal

12,00

18,00

12.000

0 / 6 / 1

· Sala de sessões (auditório)

50,00

100,00

118.000

4 / 12 / 1

· Arquivo judicial e administrativo

120,00

150,00

-

2 / 6 / 1

· Depósito/Almoxarifado

20,00

25,00

-

1 / 2 / 1

· Sala para Videoconferências (térreo ou pavimento administrativo)

33,00

37,00

30.000

4 / 6 / 0

· Sala de Espera para Videoconferências

10,00

15,00

12.000

0 / 2 / 0

· Cela

15,00

25,00

-

0 / 0 / 0

· Banheiro público feminino    (por pavimento)

12,00

15,00

-

0 / 2 / 0

· Banheiro público masculino (por pavimento)

12,00

15,00

-

0 / 2 / 0

· Caixa para elevadores (por pavimento)

5,00

10,00

-

0 / 2 / 0

· Escadas, rampas e áreas de circulação interiores

-

-

600 / m²

0 / 1cada15 m² / 0

· Hall de Entrada

35,00

70,00

600 / m²

4 / 6 / 2

3. Órgãos relacionados a JFPR

· Ordem dos Advogados do Brasil

12,00

20,00

18.000

4 / 6 / 2

· Sala de apoio para universidade conveniada I

15,00

30,00

24.000

5 / 8 / 1

· Sala de apoio para universidade conveniada II

15,00

30,00

24.000

5 / 8 / 1

· Espera para atendimento das universidades conveniadas

30,00

40,00

30.000

0 / 4 / 0

· Posto de atendimento bancário da CEF (PAB)

60,00

90,00

48.000

12 / 15 / 4

 

Programa arquitetônico

 

1. Descrição dos aparelhos e suas funções

1.1. Localização do imóvel

O imóvel deverá ser localizado na área central da cidade, em local com sistemas de vias públicas pavimentadas que facilitem o livre fluxo de veículos e pessoas nas imediações e próximo a pontos de transporte coletivo. A área próxima deverá guardar condições ambientais favoráveis em termos de salubridade (poluição) e conforto térmico, acústico e de segurança.

O pé-direito livre (piso ao teto) mínimo para o pavimento térreo será de 3,10 metros e para os demais pavimentos habitáveis de 2,70 metros.

 

1.2. Projetos

Deverão ser elaborados e aprovados pelos órgãos competentes todos os projetos necessários para a obtenção do "HABITE-SE", bem como deverão ser recolhidos os respectivos emolumentos referentes às esferas de fiscalização municipal, estadual ou federal. Por exemplo: o alvará de construção da Prefeitura Municipal; as Anotações de Responsabilidade Técnicas (ARTs) do CREA etc.

Também deverão ser elaborados e aprovados, entre outros que se fizerem necessários, o Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI) e obtenção de Licença perante o Corpo de Bombeiros.

Especial atenção às recomendações do Guia de Projetos e Obras do Conselho da Justiça Federal (ANEXO I).

 

1.3. Acessos

Os acessos ao prédio da sede da Subseção Judiciária deverão ser projetados de forma a priorizar a segurança do edifício e dos seus ocupantes. Desta forma, a sua elevação frontal deve ser de tal forma articulada para que, do balcão da segurança seja possível visualizar toda a parte frontal do edifício, os acessos e a(s) entrada(s) do(s) estacionamento(s).

Por outro lado, esses mesmos acessos deverão permitir, com segurança e rapidez, o esvaziamento do prédio em caso de emergência. Deste ponto de vista é interessante que o projeto construtivo observe, no que for pertinente, a NBR 9077 que trata de "Saídas de emergência em edifícios" e NBR 11785 (barra antipânico).

 

1.3.1. Magistrados

O acesso dos juízes ao prédio, por questões de segurança, deverá ser feito por local privativo, guardando a menor distância possível entre a rua e a entrada do respectivo gabinete. A intenção desta recomendação é que o magistrado possa de locomover, entrando ou saindo do seu gabinete, de forma discreta, sem atrair atenções indesejáveis.

A planta dos pavimentos deverão permitir que todo o seu trajeto dentro do Foro possa ser acompanhado pela segurança do prédio, visualmente ou por meio de câmeras de TV, para que possam intervir imediatamente em situações de emergência.

Como no caso da entrada a pé, o layout do estacionamento deverá permitir a permanente vigília por parte dos agentes de segurança, por meio de câmeras de TV.

A título de sugestão, este "caminho" privativo dos juízes até o seu gabinete, na área externa ao prédio poderá ser separado do espaço comum aos servidores por uma barreira psicológica de cercas vivas e/ou grade com folhagens do tipo "trepadeiras" para dificultar o acesso e contatos indesejáveis com visitantes.

 

1.3.2. Servidores e usuários

A entrada de servidores e/ou usuários deverá seguir por uma área de recepção, com aproximadamente 35 m², ao largo de um balcão situado logo na entrada do prédio, permitindo o seu acompanhamento pelos agentes de segurança, conforme item 1.5.1.

No caso de visitantes, estes deverão ser identificados, e se necessário, supridos do respectivo crachá de identificação. Nesta ocasião terão também a oportunidade de requisitarem à recepcionista, alguma informação eventualmente necessária.

O acesso motorizado dos servidores deverá ser através de ponto guardado por cancela, a qual poderá ser acionada por cartão magnético ou pela autorização do agente de segurança postado na entrada do prédio através de comunicação por "porteiro eletrônico".

 

1.3.3. Portadores de deficiência

Em caso de desnível acentuado entre a rua e a entrada do prédio deverão ser executadas rampas com inclinação inferiores à máxima permitida pela legislação pertinente e com largura suficiente para a fácil circulação de cadeirantes e/ou outras pessoas com deficiências motoras.

Tais rampas deverão ser equipadas com corrimões, pisos antiderrapantes e outros acessórios eventualmente necessários de acordo com a legislação em vigor. No caso de grandes declives ou rampas muito longas, deverão ser previstos patamares em nível no trajeto para que se permita ao deficiente descansar entre as partes inclinadas.

Os revestimentos dos pisos deverão conter peças de sinalização tátil e rebaixos na calçada e meio-fio, para transposição de pessoas com necessidades especiais.

Caso necessário, o acesso de deficientes deverá ser garantido por transporte vertical (elevador).

Resumindo, deverá ser aplicada toda a legislação que disciplina as adequações dos imóveis acerca da acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais, incluindo a Recomendação nº 27 do CNJ e a NBR 9050 da ABNT.

 

1.4. Estacionamentos e garagens

Deve-se observar que a edificação deverá conter, no mínimo, 18 (dezoito) vagas de estacionamento privativas e cobertas. Estas vagas se referem a uma vaga por magistrado (num total de 10 vagas, já considerada a instalação das 4ª e 5ª Varas Federais), 2 vagas para viaturas oficiais da JFPR, 4 vagas para abrigar, eventualmente, veículos oficiais de outros órgãos públicos (INSS, MPU, AGU etc) e visitantes convidados e 2 vagas para uso exclusivo de pessoas portadoras de necessidades especiais, nos padrões definidos na NBR 9050 da ABNT.

A LOCADORA poderá construir até 40 vagas de estacionamento no subsolo. Deste total, somente 27 vagas deverão ser obrigatoriamente construídas e, consequentemente, contabilizadas para fins de locação e reajustes contratuais. Caso construídas, as 13 vagas remanescentes deverão ser gratuitas e suas áreas não serão contabilizadas em reajustes contratuais futuros.

Na condição das vagas cobertas estarem localizadas em pavimento tipo subsolo, por questões de segurança devido a localização dos acessos, todo o pavimento de uso do estacionamento deverá ser disponibilizado à Justiça Federal.

 

1.4.1. Magistrados e veículos oficiais

Os juízes, como já foi mencionado no item 1.3.1, deverão contar com vagas de estacionamento privativas/exclusivas. No caso de estacionamento apenas para servidores e magistrados, sem vagas para visitantes, a separação dos espaços, a princípio, não implica em maiores problemas de segurança.

 

1.4.2. Servidores, oficiais de justiça e empregados do banco

Se possível, o layout do terreno deve ser aproveitado de modo que se possa incluir nas suas áreas não edificadas o maior número possível de vagas de estacionamento, para atender o máximo de servidores sem, no entanto, provocar congestionamento de veículos, aumentando o risco de acidentes com avarias.

Nesse estacionamento externo poderá ser admitida a possibilidade de um estacionamento administrado pelo investidor ou por empresa terceirizada, desde que descoberto e que não altere ou prejudique a fachada e as condições de segurança para o local.

Importante ressaltar, que os usuários do estacionamento possam acessar as dependências internas da Justiça Federal somente através da porta principal do prédio, quando serão devidamente identificados.

 

1.4.3. Vagas para portadores de necessidades especiais

Atribuir espaço, na rua, ou se for o caso, no interior do terreno, dedicado às vagas para deficientes e idosos, de acordo com a legislação vigente, inclusive a Recomendação nº 27 do CNJ.

 

1.5. Segurança e informações

1.5.1. Balcão de recepção

Como já foi mencionado em item anterior, a entrada do prédio deverá permitir a implantação de uma área de recepção, com aproximadamente 35 m², a qual será equipada com um balcão que abrigará, ao mesmo tempo, agente(s) de segurança e recepcionista.

Este balcão deverá ser posicionado de forma estratégica de forma que o agente de segurança em serviço possa visualizar toda a entrada do prédio, a entrada do estacionamento dos servidores e, caso exista, a entrada privativa dos magistrados, motorizados ou não.

Este balcão deverá os seguintes equipamentos:

a) Central de monitoramento de segurança de forma a permitir a visualização rápida de todas as câmeras de TV do prédio.

b) Central de porteiro eletrônico ligado com as cancelas, de forma a administrar o acesso de servidores/magistrados ao estacionamento, em casos excepcionais.

c) Interruptor de alarme "silencioso" ligado ao plantão da Polícia Militar/Civil do município;

d) Central de alarme ligados aos sensores de alarme (vide itens 2.17 e 2.18).

e) Central de telefone externo/interfone para emergências.

Também nesse balcão estará instalado o serviço de informações onde um servidor fará a triagem dos usuários, oferecendo as informações necessárias e, se for o caso, aplicando o devido crachá de "VISITANTE".

Todos os equipamentos mencionados nesse item terão caráter acessório, ou seja, serão implantados pela JFPR. Porém, do ponto de vista construtivo, o projeto deverá prever todos os meios para a sua instalação (dutos, tomadas de energia elétrica, canaletas etc.).

 

1.5.2. Cancela

Na entrada de cada estacionamento deverá ser instalada uma cancela automática, a qual será ativada com o uso de cartão magnético. Este cartão será fornecido pelo serviço de Segurança da Subseção Judiciária conforme a disponibilidade de vagas existentes.

Também, junto à cancela, deverá ser instalado um aparelho de "porteiro eletrônico" que permita a comunicação do motorista com o agente de segurança no balcão. Este equipamento deverá ser utilizado no caso de algum imprevisto, como problema de leitura do cartão ou mau funcionamento da cancela.

Ficará também, a critério e por conta da JFPR, a instalação de porta giratória com detecção de metais (equipamento acessório à edificação), devendo o investidor/locador prever o local e o ponto de energia necessário à instalação deste equipamento no hall de entrada da edificação.

 

1.6. Setor Judiciário

1.6.1. Gabinetes dos Juízes

Duas salas para cada Vara Federal, num total de 8 gabinetes, com área entre 20 m² e 30 m² cada uma, onde serão desenvolvidos os trabalhos de um juiz federal.

Cada sala deverá conter um banheiro privativo com até 2,5 m² para uso exclusivo do magistrado, contendo um aparelho sanitário (vaso) e pia para lavatório com armário. A ventilação deverá se dar, preferencialmente, para a área externa do edifício.

 

1.6.2. Assessoria ou Sala dos Oficiais de Gabinete

Espaço com área entre 45 m² e 75 m² onde deverão ser desenvolvidos os trabalhos típicos de um cartório. Este setor deve estar localizado, preferencialmente, entre os gabinetes dos juízes e a secretaria.

 

1.6.3. Secretaria

Sala com área entre 80 m² e 100 m² onde deverão ser desenvolvidos todos os trabalhos típicos de um cartório de vara federal.

 

1.6.4. Sala de Audiências com local de espera

Sala contígua aos gabinetes, com área de 35 m² (+/- 2 m² para adequação do projeto), onde deverão ocorrer as audiências públicas com os juízes (depoimentos, conciliações etc). Próximo desta sala deverá existir local reservado em que as partes de um processo, junto com os seus advogados, aguardem o momento da audiência, com área entre 10 m² e 15 m².

 

1.6.5. Sala de Material Apreendido

Cada vara federal deverá contar com uma sala fechada onde serão guardados os materiais apreendidos em diligências relacionados aos processos em andamento na Justiça Federal, ou provas materiais sob custódia do Juízo.

Sala com aproximadamente 12 m² (+/- 2 m²) nas varas criminais e 6 m² (+/- 1 m²) nas demais varas, com necessidade de segurança em relação ao acesso.

 

1.6.6. Triagem para os JEFs

Para abrigar um dos serviços de suporte aos Juizados Especiais Federais, deverá ser destinado um espaço onde os jurisdicionados passem por um primeiro atendimento, que é a triagem. Nesta fase, um servidor verifica se a causa deve ser realmente proposta no Juizado e se a lista de documentos exigidos está completa.

Este espaço não poderá ter uma área inferior a 20 m², o qual será equipado com balcão de atendimento.

 

1.6.7. Sala para perícias médicas

Local que permite ao perito médico realizar a avaliação do estado de saúde do periciando e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa, no próprio ambiente da Justiça Federal. Esta avaliação é feita com a participação do médico assistente técnico do INSS de modo que possa expor o laudo verbalmente em audiência e responder eventuais questionamentos das partes acerca do resultado da perícia. Este procedimento permite ao juiz receber os laudos e sentenciar de maneira quase simultânea, efetivando um acordo ou extinguindo o processo mediante sentença na própria audiência.

Esta sala, com área não inferior a 12 m², com uma dimensão mínima de 3 metros, deverá conter um ponto de água para instalação de um lavatório.

Este lavatório deverá ser de água corrente (água potável da rede pública) de uso exclusivo para lavagem de mãos e aparelhado com dispositivo que dispense o contato das mãos com a torneira durante o seu fechamento.

Também deverá contar com um local de espera para os periciandos, seus acompanhantes e, eventualmente, seus advogados, com área entre 12 m² e 18 m².

 

1.7. Setor administrativo e de suporte

1.7.1. Sala de Informática (Sala Técnica)

Tendo em vista a natureza de seus serviços, a área reservada à informática possui características peculiares, como por exemplo: leitos (dutos, eletrocalhas, etc.) que permitam facilidade na instalação e alteração da fiação característica de um CPD (Central de Processamento de Dados), tomadas de energia elétrica em número e disposição próprias para abastecer de energia os diversos equipamentos instalados e etc.

O ambiente a ser projetado para esse aparelho administrativo deverá ter uma área entre 15 m² de 20 m² com porta metálica para acesso restrito (cartão magnético ou por digitação de senha).

 

1.7.2. Apoio Jurídico e Administrativo (SEAJA)

Este local, com área entre 30 m² e 35 m² deverá abrigar os servidores que realizarão os serviços de apoio administrativo e judiciário, dando suporte às funções jurisdicionais das varas federais.

A esta área deverá ser acrescido um espaço com área entre 7,5 m² e 9 m² para abrigar a Contadoria dos Juízos. Este local deverá ser o mais isolado possível, em relação à circulação de pessoas e ao barulho de outras atividades do setor, devido ao alto grau de concentração exigido do servidor que efetua cálculos judiciais.

 

1.7.3. CEMAN

Sala com área entre 40 m² e 70 m² destinada a abrigar os trabalhos da Central de Mandados. Não existem detalhes construtivos especiais para este espaço.

 

1.7.4. Sala da Distribuição

Ambiente com área entre 12 m² e 15 m² onde serão recebidos os processos novos os quais serão distribuídos às varas federais. Não existem características construtivas especiais para este espaço.

 

1.7.5. Biblioteca Setorial

Espaço reservado para guardar um acervo bibliográfico de aproximadamente de 600 a 1000 livros, disponível a todos os servidores e magistrados da subseção judiciária, com área aproximada de 12 m².

 

1.7.6. Sala para agentes de segurança e motoristas

Esta área será destinada aos agentes de segurança e motoristas enquanto não estiverem em missão. Do ponto de vista construtivo, sem nenhuma recomendação especial. Deverá ter uma área entre 10 m² e 15 m².

 

1.7.7. Vestiários para pessoal terceirizado feminino e masculino (segurança e limpeza)

A exemplo do item anterior, esta área será destinada ao pessoal terceirizado, com vestiário e armário onde possam deixar os seus pertences durante o expediente.

Com uma área entre 7 m² e 12 m² sem nenhuma recomendação especial do ponto de vista construtivo.

Cada sala deverá conter um banheiro privativo com até 3 m², contendo um aparelho sanitário (vaso), pia para lavatório com coluna e chuveiro elétrico. A ventilação deverá se dar, preferencialmente, para a área externa do edifício.

 

1.7.8. Copa

Com área entre 12 m² e 18 m², a copa principal servirá de base para os serviços gerais de copa, devendo ser instalados pontos de gás e de energia elétrica (tomadas) devidamente dimensionados para o funcionamento de aparelhos eletrodomésticos, além de pontos hidráulicos (água e esgoto c/ caixa de gordura) e pia de cozinha em tampo de granito.

Cada Vara Federal deverá ser atendida por sua respectiva copa, com área entre 6 m² e 7,5 m², com todos os dispositivos listados para a copa principal, ou seja, pontos de gás, energia elétrica, hidráulicos (água e esgoto) e pia de cozinha em tampo de granito.

 

1.7.9. Depósito de materiais de limpeza

Com área entre 7,5 m² e 10 m², servirá de base para os serviços gerais de limpeza, devendo ser instalados pontos hidráulicos (água e esgoto) e tanque de louça para a lavagem dos panos utilizados na limpeza da edificação.

 

1.7.10. Sala de Sessões

Auditório com área de 50 a 100 m², destinado a apresentação de cursos, palestras e eventos administrativos, incluindo as sessões de conciliação do CEJUSCON.

 

1.7.11. Arquivo judicial e administrativo

Neste ambiente deverão ser acondicionadas as caixas que contém processos já arquivados. Deve-se observar que geralmente estes documentos são muito pesados, sendo recomendado o cálculo do piso para suportar uma carga de no mínimo 800 kg/m².

Recomenda-se uma área não inferior a 120 m² para as Varas Federais atendidas no projeto.

 

1.7.12. Cela

Tendo em vista a existência de uma vara criminal, faz-se necessário um local para isolar presos que eventualmente sejam trazidos para prestar depoimentos e/ou testemunhos. Este local deve ser isolado e possuir dispositivos para prevenir fugas, como grades nas janelas e portas. A dimensão mínima deverá ser de 15 m². Deverá conter luminárias à prova de vandalismo (blindadas) e sala de reconhecimento anexa, onde a testemunha poderá reconhecer o réu através de vidro laminado de 8 mm de espessura, composto por 2 vidros e película butiral com espelhamento, que possibilite a testemunha visualizar o réu sem que este tenha qualquer possibilidade de avistar a testemunha (a ser instalado pelo investidor/locador durante a construção/adaptação do imóvel).

 

1.7.13. Banheiro público

O projeto da edificação deverá prever dois banheiros, um masculino e outro feminino, destinado aos usuários da JFPR, em cada pavimento. Cada banheiro deverá contar com, pelo menos, 3 (três) boxes privados, para vasos sanitários, com área entre 12 m² e 15 m².

Pelo menos um desses espaços (box) servirá para implantação de equipamentos de acessibilidade para uso de deficientes físicos e cadeirantes, nos termos da NBR 9050 e outras relacionadas.

Também deverão ser instalados, de forma bem distribuída, pelo menos três lavatórios (pias) e três mictórios típicos (somente nos banheiros masculinos).

Os banheiros deverão ser entregues prontos para o uso, ou seja, com todos os aparelhos e acessórios (espelhos, assentos sanitários, sifãos, torneiras, etc.), conforme especificados no item 2.8 deste memorial.

 

1.7.14. Banheiro para servidores

O projeto da edificação deverá prever dois banheiros, um masculino e outro feminino, destinado aos servidores, para cada Vara Federal. Cada banheiro deverá contar com, pelo menos, 1 (um) vaso sanitário e 1 (um) lavatório por banheiro, destinado aos servidores da JFPR, com área de 2,5 m².

Da mesma forma, contando com pelo menos um espaço acessível para uso de deficientes físicos e cadeirantes, com área de até 4 m².

Os banheiros deverão ser entregues prontos para o uso, ou seja, com todos os aparelhos e acessórios (espelhos, assentos sanitários, sifãos, torneiras, etc.), conforme especificados no item 2.8 deste memorial.

 

1.7.15. Elevadores

Para o caso de edificação com vários pavimentos deverão ser instalados elevadores em número e tamanho suficientes para o atendimento de prédio público, de acordo com as normas vigentes, especialmente no que se refere às normas de acessibilidade de deficientes físicos (NBR NM 313/2007) e a que dispõe sobre o cálculo de tráfego nos elevadores (NBR 5665/1983 versão 1987), que institui o tempo médio de espera por um elevador, segundo os parâmetros do número de elevadores disponíveis, tipo de edificação (residencial ou comercial), número de paradas, velocidade dos elevadores, capacidade de transporte (número de pessoas transportadas), etc.

Os elevadores deverão ser do tipo elétrico, não sendo permitidos os equipamentos do tipo hidráulico, logo, deverão atender a norma NBR – NM 207/1999 versão 2005 (Elevadores Elétricos de Passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação) ou NBR 15597/2010 no caso de elevadores existentes.

 

1.7.16. Escadas, rampas, plataformas e áreas de circulação interiores

Também para o caso de edificação com vários pavimentos deverão ser construídos escadas, rampas, plataformas e corredores de acordo com a necessidade do projeto. Estes aparelhos deverão considerar, dentre outras, as normas de acessibilidade aos deficientes físicos e cadeirantes (NBR 9050 e NM 313 e Lei Federal 10.098/00), normas que facilitam a evacuação do prédio em caso de incêndio e medidas mínimas para construção de prédios públicos.

 

1.8. Órgãos relacionados a JFPR

1.8.1. Sala para OAB

Sala para abrigar os membros da Ordem dos Advogados do Brasil, com área entre 12 m² e 20 m². Estes espaços não requerem disposições construtivas especiais.

 

1.8.2. Posto de atendimento bancário

Local para instalação de um PAB da CEF, com área de até 90 m².

 

1.8.3. Universidades conveniadas

Devido ao convênio com as universidades locais no auxílio ao atendimento dos Juizados Federais, deverá ser disponibilizada pelo menos 2 (duas) salas de apoio, com área entre 15 m² e 30 m² para o seu funcionamento.

Próximo destas salas deverá existir um local com área entre 30 m² e 40 m², onde as pessoas deverão aguardar o atendimento prestado pelas universidades.

 

2. PADRÃO CONSTRUTIVO

O presente capítulo tenta descrever de forma minuciosa as disposições construtivas mínimas exigidas pela JFPR para a construção da edificação.

Assim sendo, nada impede que o investidor adote padrões superiores aos apresentados tendo em vista futuras utilizações do edifício após o final do contrato de locação com a JFPR.

Todos os projetos e materiais utilizados deverão ser repassados obrigatoriamente à Seção de Engenharia da Justiça Federal antes da sua execução propriamente dita, para análise e aprovação, ao que poderá solicitar as alterações cabíveis ao atendimento das necessidades e padrão construtivo da Justiça Federal.

Também é necessário observar que, caso haja normas oriundas dos órgãos públicos locais, com especificações mais rígidas ou restritivas, estas deverão prevalecer sobre as presentes especificações.

 

2.1. Projetos

Todos os projetos necessários à construção do edifício (arquitetônico, elétrico, lógico, telefônico, hidrossanitário, CFTV/alarme, prevenção de incêndio, etc.), bem como a sua aprovação, junto aos órgãos competentes, serão de responsabilidade do investidor/locador e deverão ser elaborados por profissionais devidamente habilitados.

A elaboração do projeto arquitetônico compreende ainda: implantação, plantas baixas, fachadas, cortes, elevações, planta de cobertura, planta da área externa (calçadas, acessos, paisagismo), tabelas e detalhamentos construtivos e demais itens necessários para o perfeito entendimento da construção do imóvel e que possibilitem a elaboração dos projetos complementares por conta do locador/investidor.

Devem ser adotadas as seguintes áreas totais recomendadas:

- Para edificação com um pavimento: 3.250 m²;

- Para edificação com dois pavimentos: 3.325 m²;

- Para edificação com três pavimentos: 3.400 m²;

- Para edificação com quatro pavimentos: 3.475 m²;

- Para edificação com cinco pavimentos: 3.550 m².

- Para edificação com seis pavimentos: 3.625 m².

 

2.2. Terraplenagem

Todos os serviços executados em terraplenagem (cortes e aterros) deverão se compensar, preferencialmente, a fim de evitar o empréstimo ou bota-fora de terra.

Os aterros deverão obedecer ao que preconiza as normas, ou seja, realizados em camadas de no máximo 20 centímetros de espessura, com controle da umidade ótima e demais condições para compactação do solo.

 

2.3. Fundações

As fundações deverão ser executadas conforme o projeto a ser desenvolvido por profissional habilitado.

 

2.4. Estruturas

As estruturas deverão ser executadas conforme o projeto a ser desenvolvido por profissional habilitado.

No caso de edifício com mais de um pavimento, recomenda-se o uso de lajes nervuradas do tipo grelha ou similares, que permitem menor número de pilares comparado às estruturas convencionais. Este tipo de solução estrutural permite maior mobilidade em relação ao layout do pavimento com utilização de divisórias de gesso acartonado de fácil montagem e desmontagem, diminuindo os custos com reformulação das plantas.

 

2.5. Arquitetura

2.5.1. Paredes

· Paredes externas

· De vedação externa: serão confeccionadas em alvenaria com espessura final de 20 cm.

· Hidráulicas: As paredes das instalações sanitárias (banheiros) deverão ser executadas em alvenaria.

· Divisórias internas: recomenda-se a sua confecção em gesso acartonado (drywall), do piso até os forros ou elementos estruturais (vigas).

Importante registrar que as paredes dos gabinetes dos juizes, salas de audiências, salas de videoconferências e auditório devem possuir eficiente sistema de isolamento acústico, a fim de ser resguardado o sigilo das informações tratadas nesses ambientes.

Para tanto, recomenda-se no caso de parede em "drywall" que esta seja confeccionada com chapas duplicadas em ambas as faces da parede, além do preenchimento interno com isolante acústico tipo lã de rocha ou lã de vidro e uso de portas com sistema de vedação acústica.

· Divisórias dos banheiros: em granito polido, padrão com espessura mínima de 25 mm, com 180 cm de altura.

 

2.5.2. Esquadrias

· Esquadrias de ferro para a cela: porta com grade e trancas; janela com gradil externo nas faces do imóvel voltado para a rua.

· Esquadrias de alumínio: padrão para toda a edificação em alumínio anodizado.

· Esquadrias de madeira: nas portas internas, com molduras padrão "curupixá", de 1ª qualidade, para acabamento com verniz semibrilho.

As portas dos banheiros coletivos deverão possuir as seguintes características:

- Possuir mola ou mecanismos para fechamento automático das portas, sempre regulados de modo a permitir a sua completa abertura;

- Possuir barra horizontal a 90 cm de altura para facilitar o seu fechamento;

- Condições de abertura com um único movimento;

- Maçanetas das portas devem ser do tipo alavanca;

- Chapas de aço inoxidável escovado com espessura de 1 mm na parte inferior da porta até uma altura de 40 cm do piso, em ambas as faces, para suportarem pancadas de muletas, bengalas plataformas de pés de cadeira de rodas ou de rodas de rodas desse tipo de cadeira;

- Deverão receber o símbolo internacional de acesso ao deficiente físico em material metálico com dimensões de 14 cm x 14 cm e cores em fundo azul com pictograma e tarjas brancas;

 

2.5.3. Ferragens:

- 3 dobradiças por porta, em latão cromado, 3x3.1/2", com 2 anéis de reforço;

- Fechaduras tipo cilindro externo, com acabamento em aço inoxidável fosco (escovado), com maçaneta tipo alavanca e espelhos tipo roseta.

 

2.5.4. Vidros

A vedação das esquadrias das janelas poderão ser em vidro temperado 6 mm ou laminado, e as portas de acesso à edificação em vidro temperado 10 mm.

 

2.5.5. Cobertura

Sem restrições quanto ao tipo de cobertura a ser empregada, desde que proporcione os ideais isolamentos térmicos, acústicos e de águas pluviais necessário.

Na cobertura deverá instalada proteção contra descargas elétricas de acordo com as normas vigentes.

 

2.5.6. Revestimentos

· Pisos

Todas as áreas internas serão revestidas com piso cerâmico tipo extra, de 1ª qualidade, nas dimensões 31x31cm, 41x41 cm ou 45x45 cm, classe PEI 5, com superfície antiderrapante, padrão Caixa Econômica Federal, assentados com argamassa colante tipo AC-1, sobre contrapiso impermeabilizado devidamente regularizado.

· Rodapés

Os rodapés poderão ser de madeira de 1ª qualidade, devidamente envernizados.

· Revestimento de paredes

Alvenarias internas com chapisco, emboço, reboco, massa corrida e pintura látex na cor gelo fosco;

Paredes hidráulicas com chapisco, emboço e revestimento cerâmico (azulejo 20x20 cm, branco, fosco e faixas com pastilhas de 10x10 cm na cor cinza fosco assentadas na base da parede e a 90 cm de altura).

Alvenarias externas com chapisco, emboço, selante e revestimento texturizado tipo grafiato (com até 3 cores).

Paredes de gesso acartonado com emassamento e pintura látex.

· Forros

Em caso de forro falso, os forros poderão ser confeccionados em placas de 60x60 cm, fixados com auxílio de tarugamento metálico. Receberão pintura látex PVA, sobre massa corrida, na cor branco neve.

· Soleiras e peitoris (janelas e guichês de atendimento)

Serão confeccionados em granito, padrão Cinza Corumbá, na espessura mínima de 20 mm e larguras necessárias a cada caso.

 

2.6. Pavimentação

2.6.1. Pavimentos articulados de concreto

Todo o calçamento externo (passeio público, estacionamentos e calçadas no entorno da edificação) deverá ser executado em blocos de concreto tipo PAVER, inclusive com peças de sinalização tátil e rebaixos na calçada e meio-fio, para transposição de pessoas com necessidades especiais.

A demarcação das vagas de estacionamento deverá ser executada com tinta acrílica para piso, na cor amarela.

 

2.7. Paisagismo

Envolverá a preparação dos locais onde serão plantados grama, ervas, arbustos e árvores, além da adição de terra de plantio, adubos e irrigação.

 

2.8. Instalações hidráulicas e sanitárias

Além dos sistemas de água fria, esgotos sanitários e drenagem de águas pluviais, a edificação deverá ser atendida com sistema de reaproveitamento de águas de chuvas com cisterna e bombeamento (NBR 15227 - Água de chuva - Aproveitamento de cobertura em áreas urbanas para fins não potáveis).

Os reservatórios de água (caixas d´água) deverão ser compatíveis com a demanda segundo a legislação, inclusive com a reserva de incêndio, segundo a legislação pertinente.

Todos os equipamentos deverão conter economizadores de água (torneiras sanitárias automáticas, descargas de mictórios automáticas, descargas por bacia acoplada de duplo fluxo 3 e 6 litros ou por válvulas de duplo-fluxo, bacias com desempenho mínimo de 6 litros).

Os dispositivos hidráulicos (vaso, mictório, cubas de lavatório) serão em louça branca, com metais e acessórios com acabamento cromado. Os tampos dos lavatórios serão em granito, padrão de referência Cinza Corumbá ou similares.

As torneiras dos lavatórios serão do tipo automática, do tipo mesa inclinada.

Os assentos sanitários serão em plástico, na cor branca.

Os sanitários e boxes definidos como sendo para uso de deficientes (PNE), deverão ser devidamente aparelhados para tal funcionalidade, sendo que:

2.8.1. Os vasos deverão ser levantados a uma altura de 46 cm, já incluído o assento sanitário, com relação ao nivelamento do piso do banheiro, com o auxílio de uma plataforma revestida conforme o padrão do piso, cuja projeção horizontal não ultrapasse em 5 cm o contorno da base do vaso, borda arredondada e furo central (verificar posicionamento da saída do vaso existente) para ligação da saída de esgoto;

2.8.2 Deverão ser instaladas junto à bacia sanitária, na lateral e no fundo barras horizontais para apoio e transferência, em aço inoxidável polido, diâmetro aproximado de 45 mm (1.3/4”), fixadas a cerca de 30 cm de altura em relação ao assento da bacia (a 75 cm do piso), de comprimento mínimo de 90 cm, afastados a 4 cm das paredes onde serão fixadas;

2.8.3 Deverá ser instalada uma barra de apoio na frente do lavatório ou do tampo de granito, com altura entre 78 e 80 cm, conforme preconizado na norma NBR 9050, com diâmetro de 45 mm (1.3/4”), fixados ao piso ou em parede sob o lavatório;

2.8.4 Instalação de chapas de aço inoxidável escovado e = 1 mm na parte inferior da porta de acesso ao banheiro e de acesso ao box adaptado até uma altura de 0,40 m do piso, em ambas as faces, para suportarem as pancadas de bengala, muletas, plataformas de pés de cadeira de rodas ou das rodas dessa cadeira;

2.8.5 Instalação de mola hidráulica aérea, cor preta, potência 2 (para portas até 90 cm) para fechamento automático das portas, sempre reguladas de maneira a permitir a sua completa abertura, preferencialmente em um único movimento;

2.8.6 As maçanetas das portas devem ser do tipo alavanca além de ser necessário a instalação de um puxador metálico tubular de aço inoxidável de 30 cm;

2.8.7 Instalação de espelho adaptado com base inclinada fabricada em MDF revestido com laminado melamínico branco, medindo 120x75 cm, conforme ângulo definido em norma (10 º).

2.8.8 As torneiras dos lavatórios dos sanitários para deficientes deverão ser do tipo automática, com acionamento hidromecânico, com uma leve pressão e fechamento automático após um período entre 8 a 12 segundos, do tipo mesa, inclinada, com haste prolongada para fins do atendimento das exigências da norma NBR 9050;

2.8.9 Opcionalmente, ao invés da plataforma prevista para a elevação do vaso sanitário de uso dos PNE, poderá ser instalado assento de elevação para vaso sanitário, especialmente desenvolvido para tal fim, existente no mercado nacional, a fim de que atenda a altura final estabelecida na norma NBR 9050.

 

2.9. Instalações de prevenção e combate a incêndio

A edificação deverá ser atendida por rede de hidrantes e extintores, conforme as normas vigentes e projeto aprovado no Corpo de Bombeiros (a cargo exclusivo do investidor/locador), que deverá entregar a edificação com todos os equipamentos de segurança novos e completos (mangueiras, extintores, central de incêndio e acionadores manuais, sensores ópticos de fumaça, etc.).

 

2.10. Instalações Elétricas

2.10.1. Entrada e medição de energia

A entrada de energia poderá ser atendida por meio de transformador de potência, instalado em caixa blindada de superfície, com medições individualizadas para: Justiça Federal, PAB, OAB e uso comum (iluminação externa e banheiros públicos).

A tensão de atendimento do sistema de iluminação e tomadas elétricas deverá ser de 110V e, para o sistema de ar condicionado, chuveiros dos vestiários e torneiras elétricas, de 220V.

A entrada do nobreak a ser instalado na sala técnica também deverá ser em tensão de 220V, permitindo a instalação de equipamento UPS tri-mono nos padrões da Justiça Federal. Toda a rede deverá ser aterrada conforme as normas técnicas vigentes.

 

2.10.2. Quadros de distribuição

Deverão ser confeccionados para atendimento das seguintes áreas: Varas Federais (para cada uma); Administrativo, sala da OAB, PAB, ar condicionado (por pavimento), sala técnica (com dispositivo de manobra de energia convencional e energia estabilizada) e uso comum (condomínio).

Os quadros deverão possuir barramentos e disjuntores tipo DIN, devidamente dimensionados às cargas existentes, com uma reserva técnica de energia de 25% por quadro.

 

2.10.3. Infraestrutura elétrica

Será constituída de eletrocalhas aéreas, perfilados, eletrodutos e dutos de piso.

Os dutos de piso deverão ser arranjados de forma a alimentar as caixas de piso, nas quais serão instaladas as tomadas elétricas, de lógica e de telefonia.

 

2.10.4. Tomadas de energia

Serão do tipo 2P+T para instalação em caixa de piso, posicionadas a cada 2,5 m entre si.

 

2.10.5. Cabos

Os cabos dos circuitos deverão ser dimensionados conforme o que estabelece as normas técnicas, flexíveis ou rígidos, isolados termicamente em camada de PVC, 750 V ou 1 kV.

 

2.10.6. Iluminação

A edificação deverá possuir sistema de iluminação eficiente, com a instalação de luminárias para lâmpadas fluorescentes, com refletores e aletas parabólicas em alumínio anodizado brilhante de alto rendimento luminoso e alojamento interno para os reatores.

A iluminação dos ambientes de trabalho deverá obedecer as normas vigentes, mais precisamente, a ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013 (iluminação de ambientes de trabalho), a qual especifica os requisitos de iluminação para locais de trabalho internos e os requisitos para que as pessoas desempenhem tarefas visuais de maneira eficiente, com conforto e segurança durante todo o período de trabalho.

Exemplificando, segundo a tabela de planejamento dos ambientes, tarefas e atividades para um ambiente de escritório contida na referida norma, a iluminância ideal para as atividades de escrever, teclar, ler e processar dados é de 500 lux (medido ao nível do plano de trabalho, mesa com 75 cm de altura com relação ao piso).

Por este motivo, recomenda-se um estudo de luminotécnica, a fim de proceder o correto dimensionamento da iluminação nos diversos ambientes da edificação (quantidade de luminárias e disposição), segundo as inúmeras atividades desenvolvidas (arquivo, circulação, escritório, etc.) no imóvel.

Os reatores serão do tipo eletrônico, para duas lâmpadas fluorescentes, com alimentação em 127 V, de alto fator de potência (cosseno F=0,95 ou maior) e partida rápida.

O acionamento será por intermédio de interruptores instalados próximos aos acessos dos ambientes.

 

2.10.7. Iluminação de emergência

Deverão ser instalados blocos autônomos compactos, com 2 lâmpadas compactas de até 11 W cada ou com leds, com autonomia mínima de 6 horas, conforme condições estabelecidas em normas técnicas vigentes.

 

2.11. Sala de Informática

Esta sala deverá ser equipada pelo investidor/locador com tomadas de lógica do tipo conector RJ-45, inclusive para telefonia (para o cabeamento de telefonia deverá ser utilizada a rede estruturada permitindo a utilização dos pontos tanto para rede de dados quanto para telefonia), interligando a instalação de rede lógica de todos os pontos de piso e parede aos seguintes equipamentos e estruturas, da seguinte forma:

· Sistema de cabeamento estruturado tipo CAT 6, com a instalação de racks metálicos de 19" tipo armário de no mínimo 44Us, acondicionados na sala técnica, devendo o instalador fornecer para cada ponto de rede instalado 1 (um) patch-cord de 1 (um) metro e 1 (um) patch-cord de 3 (três) metros. O investidor/locador deverá seguir o número mínimo de tomadas descritas neste memorial descritivo, conforme as respectivas salas.

· Cabeamento estruturado: a rede lógica da edificação será executada com cabeamento flexível tipo UTP cat. 6 (para redes de até 10 Gigabits tipo "fast lan"), trazidos de cada ponto-destino até o rack lógico instalado na sala técnica, com sobra mínima de 3 metros em cada circuito para permitir o seu manuseio junto ao referido rack, além de conectores tipo RJ-45 cat. 6, tanto para lógica, quanto para telefonia, conectando ainda em patch pannels nos racks (com a devida certificação e identificação conforme normas técnicas respectivas). Para o caso de edificação com mais de um andar, poderá ser consultada a Seção de Engenharia, a qual poderá autorizar a instalação de rack adicional em cada um dos pavimentos, da seguinte forma:

a. cada pavimento deverá possuir local (tipo shaft) para instalação de rack de interligação entre todas as tomadas de piso e parede (lógica e telefonia), com o(s) respectivo(s) patch pannel(s).

b. cada rack citado no item anterior deverá possuir no mínimo 3 (três) uplinks para cada 24 portas existentes, do respectivo rack até a sala técnica, visando à conexão deste com a rede do restante da edificação.

c. cada rack citado nos itens anteriores deverá, ainda, possuir voice pannel com no mínimo 24 portas, as quais estarão conectadas (para o cabeamento o investidor/locador poderá utilizar cabo telefônico com no mínimo 24 pares) a um rack adicional na sala técnica também com o respectivo voice pannel, possibilitando a conexão da central telefônica existente na sala técnica até a tomada de piso onde o telefone estará instalado.

d. para cada rack citado nos itens anteriores será necessário o investidor/locador repassar um circuito estabilizado (de no mínimo 10A), originado do nobreak da sala técnica.

Para que seja assegurado o perfeito funcionamento da rede lógica, cada circuito deverá possuir no máximo 90 metros de comprimento, devendo para os casos que exijam comprimentos maiores, ser considerado indispensável à instalação de racks adicionais.

· Estrutura para instalação de equipamento de nobreak (a ser fornecido pela Justiça Federal) para atendimento de energia estabilizada para o rack lógico na sala técnica, com quadro elétrico com chave reversora e disjuntores com um circuito para cada tomada (no mínimo 4 circuitos com 20A e 2 circuitos com 25A), para manobra da alimentação entre energia convencional e estabilizada para o servidor (casos de manutenção do nobreak). O investidor/locador deverá ainda disponibilizar o quadro e circuitos com tomadas para ligação entre o nobreak e os equipamentos da sala técnica, conforme padrão da Justiça Federal (e circuitos para os racks de distribuição de rede dos andares, se forem instalados pelo investidor/locador).

· DGs de entrada (com previsão de entrada em fibra óptica) e demais quadros e caixas de passagem, devendo ainda disponibilizar cabo telefônico de no mínimo 4 pares, do DG de entrada da telefonia até a sala técnica, viabilizando a instalação da central telefônica.

Todos os materiais de informática mencionados, tais com cabeamento, tomadas RJ-45, path-panels, racks, path-corders, etc. deverão ser fornecidos e instalados pelo investidor/locador, cabendo a JFPR apenas o fornecimento e instalação do servidor lógico principal, switches e da central telefônica compatível com a necessidade da Subseção Judiciária, por serem considerados como de caráter acessório do edifício, devendo entretanto toda a estrutura estar pronta e acabada para sua instalação.

O projeto de construção deverá ser concebido de forma a permitir que estes equipamentos possam ser instalados e utilizados perfeitamente, sem necessidade de reformas nem adaptações na alvenaria ou na estrutura de concreto.

 

2.12. Circuito fechado de TV e alarme

Execução completa de quadros e tubulações com cabo tipo coaxial para CFTV (circuito fechado de televisão) e alarme. O sistema de monitoramento por câmeras deverá prever a instalação de 20 câmeras ou mais em locais estratégicos, conforme determinado pela Justiça Federal. Os equipamentos (DVR e câmeras) serão de responsabilidade da JFPR, porém o locador deverá realizar a sua instalação, inclusive munindo o edifício com dutos, suportes, conectores e tomadas adaptados para tal fim, interligando cada ponto a sala técnica, onde ficará instalado o DVR.

Os sensores do sistema de alarme deverão atender todos os ambientes da edificação e interligados à central de alarme instalada na portaria, junto aos vigilantes.

 

2.13. Detecção e alarme de incêndio

Este equipamento, de uso comum e obrigatório em prédios comerciais, deverá ser fornecido pelo locador, como parte do imóvel (equipamento permanente).

Deverá ser prevista a instalação de detectores de temperatura ou fumaça conforme as condições estabelecidas em legislação vigente, com a previsão de acionadores manuais, avisadores (alarme de incêndio) e painéis repetidores. A central poderá estar instalada na portaria ou na sala técnica (neste caso sendo necessária a instalação de repetidor na portaria, com funções mínimas de informação de local de acionamento, silenciar pontos, reconhecimento de problemas e falhas, além de silenciar e acionar o alarme da edificação).

 

2.14. Sistema de ar condicionado

O sistema de conforto térmico para o imóvel em questão será atendido através de aparelhos de ar condicionado tipo Split com controle individual por compartimento ou ambiente.

Para tanto, o projeto deverá prever as adaptações necessárias na edificação (dutos, redes frigorígena e de dreno, apoios, pontos de energia) que se fizerem necessários para possibilitar a instalação dos equipamentos.

Estes aparelhos de ar condicionado (tipo split) serão adquiridos e mantidos pela JFPR, e serão removidos pela própria, em caso de interesse, ao final do contrato.

A instalação destes aparelhos ficará ao encargo do locador/investidor, com a responsabilidade de o fazer antes da entrega final do imóvel, a fim de que a sua ocupação pela JFPR seja feita com o sistema de conforto térmico (climatização dos ambientes) em pleno funcionamento.

O investidor/locador deverá realizar o projeto, seguindo as orientações e padrões da Justiça Federal segundo a Seção de Engenharia, instalando as máquinas em locais que garantam a melhor eficiência térmica para as unidades evaporadoras nos respectivos ambientes.

A contratada deverá realizar o projeto prevendo espaço na cobertura da edificação onde deverão ser instaladas as máquinas condensadoras, as quais deverão ser dispostas sobre terraço (lajes impermeabilizadas e revestidas com material cerâmico) ou sobre uma estrutura metálica com passarela de acesso para manutenção, no caso de cobertura em telhado.

 

2.15. Sistema de proteção contra descargas atmosféricas

A edificação deverá ser dotada de um sistema misto de proteção contra descargas atmosféricas constituído de para-raios tipo Franklin e Gaiola de Faraday, com todos os aterramentos necessários, de acordo com as normas vigentes.

 

2.16. Cercamento e segurança

Nas divisas não edificadas, o perímetro do terreno deverá ser cercado com muros de alvenaria, com no mínimo, 2,5 metros de altura, revestidos, pintados e com aplicação de concertina ou cerca eletrificada sobre o seu topo (conforme legislação municipal), além de gradis metálicos nos limites com os passeios públicos.

Se for o caso, o locador deverá providenciar a pavimentação das calçadas internas e ajardinamento da área externa.

 

2.17. Central de gás combustível

Para o caso de que o imóvel não esteja equipado com central de gás própria, nas proximidades da copa e/ou cozinha, em ambiente externo, deverá ser construído, no mínimo, um pequeno cubículo para atendimento de até 2 botijões de gás (P13), com laje, piso, paredes laterais e portas metálicas tipo veneziana ou telada com tranca e cadeado.

 

2.18. Persianas

Serão instaladas, pela JFPR, em todas as janelas, persianas verticais com trilho de alumínio e lâminas em PVC de 9 cm.

 

2.19. Sinalizador para saída de veículos

Nas saídas dos estacionamentos, junto às cancelas, deverão ser instalados sinalizadores, com acendimento alternado da luz vermelha e amarela, com emissão de aviso sonoro.

Considera-se tal equipamento como de caráter permanente e como tal, de implantação e manutenção por conta do locador.

 

 

Marcelo Guaringue

Supervisor da Seção de Engenharia


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