JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 24/2019
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Vice-Diretor do Foro, Juiz Federal Vilian Bollmann, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, 780, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP: 04709-110, fones: (48) 2106-2065 e (48) 8802-1181, neste ato representada pelo Sr. Fabiano de Carlo Tamiozzo, CPF n.º 996.571.470-34, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5485185 dos autos do Processo Administrativo n.° 0002925-40.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, 65, I, 'a', e 65, II, 'd', da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 24/2019 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.3.2. na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a alteração do item 7.1. na CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, bem como a substituição do Anexo III – PLANILHA PARA OBTENÇÃO DO PREÇO TOTAL MENSAL DA PROPOSTA POR ITEM, que passam a vigorar com as seguintes redações:
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
3.3.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do subitem 8.1.2., do Edital Pregão n.º 05/2019, para assinatura de termos aditivos.
7.1. Pelos serviços efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará inicialmente à CONTRATADA, os valores propostos conforme anexo III do Pregão n.º 05/2019 (5467301) .
10.2. O presente contrato será prorrogado por 24 meses, até 29/04/2023.
ANEXO III
PLANILHA PARA OBTENÇÃO DO PREÇO TOTAL MENSAL DA PROPOSTA POR ITEM
(doc. n.º 5467301)
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168364 / 168312
Elemento de Despesa: 339040 / 339039
N.° da Nota de Empenho: 2021NE489010 / 2021NE63 Data: 11Fev2021
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeitos financeiros vigorando a partir de 30/04/2021.
CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 24/2019.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 24/2019.
Florianópolis, SC.
Vilian Bollmann
Juiz Federal Vice-Diretor do Foro
Fabiano de Carlo Tamiozzo
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por FABIANO DE CARLO TAMIOZZO, Usuário Externo, em 23/02/2021, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Vilian Bollmann, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 23/02/2021, às 18:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5488829 e o código CRC 15A36CD1. |
0002925-40.2018.4.04.8002 | 5488829v4 |