JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO N. 52/2017
Contrato nº 52/2017, para a prestação de Serviços de Consultoria, Instalação, Configuração, Manutenção e Suporte Técnico em Ambiente GNU-Linux para a Seção Judiciária de Santa Catarina, vinculado à Ata de Registro de Preços nº 26/2017 da SJRS, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em SC e a empresa SERVICE INFORMÁTICA LTDA., Processo Administrativo nº 0002784-55.2017.4.04.8002.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob nº 05.427.319/0001-11, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Juíza Federal Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SERVICE INFORMÁTICA LTDA., com sede na Rua Mostardeiro, nº 322, conj. 501, B. Independência, CEP 90430-000, em Porto Alegre/RS, fone (51) 3314-6000, e-mail: patricia.provin@service.com.br, inscrita no CNPJ sob o n° 93.861.557/0001-06, neste ato representada pela Sra. Fabiana Cecília Razera, residente na Rua José Luiz Rissardi, nº 20, em Curitiba/PR, portadora da Carteira de Identidade n° 5.889.149-5 expedida pela SSP/PR, inscrita no CPF n° 877.220.389-72, a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 18/2017 SJRS, do tipo menor preço, visando a prestação de Serviços de Consultoria, Instalação, Configuração, Manutenção e Suporte Técnico em Ambiente GNU-Linux, para a Seção Judiciária de Santa Catarina, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto nº 7.892/2013, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de Serviços de Consultoria, Instalação, Configuração, Manutenção e Suporte Técnico em Ambiente GNU-Linux para a Seção Judiciária de Santa Catarina, conforme preços e condições registrados na Ata de Registro de Preços nº 26/2017, da SJRS.
1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I - Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA deverá cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras do Edital da licitação e seus Anexos.
2.1.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar à CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.
2.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os profissionais técnicos para iniciarem a prestação dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do Contrato.
2.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, 03 (três) profissionais para atendimento de Suporte Técnico; destes, 01 (um) profissional também deverá realizar Consultoria Técnica. Esses profissionais deverão poder atuar de forma simultânea.
2.2. A CONTRATADA deverá atender, no prazo fixado, as solicitações ou exigências da CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto, nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.
2.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
2.4. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial, o que deverá ser verificado pelo gestor do contrato:
Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União e Previdência Social;
Certidão negativa de débitos trabalhistas, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei 8.666/1993, em face dos termos da Lei n° 12.440/2011;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza –ISSQN;
2.5. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal de 1º Grau.
2.6. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
2.7. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso às áreas dos prédios que não aquelas imediatas ao trabalho dos mesmos.
2.8. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo pagamento e recolhimento de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, bem como por quaisquer acidentes de que possam seus empregados ser vítimas, quando em serviço.
2.9. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.
2.10 Na execução deste contrato, a CONTRATADA deverá respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal e fornecer todas as informações solicitadas.
2.11. A Contratada deverá nomear preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor.
2.12. A CONTRATADA compromete-se a guardar o sigilo das informações a que eventualmente possa ter acesso em decorrência da prestação dos serviços.
2.13. A CONTRATADA deverá cumprir as demais obrigações definidas no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. À CONTRATANTE compete:
proporcionar todos os meios necessários para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações;
acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor e do Fiscal do contrato designados neste instrumento;
exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;
receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;
reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando e se for o caso;
aplicar as multas e sanções previstas neste contrato;
efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato/Comissão de Recebimento.
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA
4.1 Este contrato vigorará por 20 (vinte) meses, contados da data de sua assinatura, admitida sua prorrogação nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA V - DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O objeto do presente contrato deverá ser prestado de acordo com os prazos e condições especificados no item do 7 do Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA VI - PREÇO
6.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais) pela hora técnica, que corresponde ao preço unitário registrado para o item 2 da Ata de Registro de Preços nº 26/2017 SJRS.
6.2. Nos preços já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho nº 02061056942570001, Natureza da Despesa nº 339039, e Nota de Empenho n° 2017NE489026, datada de 21Set17.
CLÁUSULA VIII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
8.1. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada mensalmente ao GESTOR/FISCAL da CONTRATANTE acompanhada das certidões indicadas no item 2.4 deste instrumento e do relatório mensal previsto no item 7.5.1 do Anexo I - Termo de Referência até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao da sua prestação. Os documentos poderão ser enviados para o e-mail do Gestor do contrato (nti.contratos@jfsc.jus.br) ou entregues fisicamente no Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária de Santa Catarina, localizada na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, CEP: 88025-255, das 13:00 às 18:00 horas, telefone (48) 3251-2589.
8.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:
razão social completa e o número no CNPJ, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato;
o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA;
a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;
os valores discriminados dos serviços, observado o item 11 do Anexo I - termo de referência.
8.3. O recebimento do objeto contratual dar-se-á por intermédio de Atesto, que será lavrado pelo(a) Gestor(a)/Fiscal do contrato em até 05 (cinco) dias após o recebimento da fatura e demais documentos entregues pela empresa.
8.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal.
8.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA IX - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A gestão do contrato será exercida pelo Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária de Santa Catarina, que poderá ser contatado conforme tabela abaixo:
Órgão |
Diretor (ou seu Substituto) |
|
Telefone |
SJSC |
Rogério Abreu da Cunha |
nti.direcao@jfsc.jus.br |
(48) 3251-2589 |
9.2 O Gestor será auxiliado por fiscais, conforme segue:
- Seção Judiciária de Santa Catarina:
Fiscal Requisitante: Seção de Administração de Datacenter (nti.recursos@jfsc.jus.br).
Fiscal Técnico: Seção de Administração de Sistemas (nti.infra@jfsc.jus.br).
9.3. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
anotar em registro próprio eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
encaminhar ao Núcleo de Apoio Administrativo relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;
Preparar e assinar o “atesto” dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Justiça Federal da 4ª Região, em até 05 (cinco) dias úteis após o efetivo recebimento do documento Fiscal de cobrança emitido pela Contratada, informando as condições em que o serviço foi prestado;
Receber da CONTRATADA os documentos previstos pelos itens 2.3 e 2.4 deste instrumento, conferindo-os e, eventualmente, nos casos de incorreções, solicitando a sua substituição, anexando as cópias digitais complementarmente ao atesto, na forma e cronologia indicada no item anterior.
9.4. Ao Fiscal compete, entre outras atribuições:
realizar o recebimento provisório, quando for o caso, da execução dos serviços prestados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do envio do Processo Eletrônico de Pagamento pela Gestão do Contrato.
acompanhar, fiscalizar e exigir da Fornecedora o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;
prestar à Fornecedora as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à Fornecedora;
efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da Fornecedora para que proceda, incontinenti, à retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Edital e seus Anexos;
auxiliar o gestor na realização do recebimento definitivo, quando for o caso, certificando que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.
9.5. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de que trata este capítulo serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA X - DA MORA
10.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso a contar da data final do prazo contratado, observadas as sanções específicas previstas no item 5 do Anexo I - Termo de Referência.
10.2. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta dias), fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, incisos I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.
10.3. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
10.4. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES
11.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida, observada as sanções específicas previstas no item 5 do Anexo I - Termo de Referência.
11.2. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento correspondente ao âmbito da obrigação não cumprida, ou cumprida em desacordo.
11.2.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
11.3. As multas previstas neste contrato, decorrentes de mora ou descumprimento de sanção principal ou acessória, podem ser cumulativas.
11.4. Na forma disposta no artigo 87, inciso I, e § 2º, da Lei nº 8.666/93, além das sanções pecuniárias previstas neste instrumento, o descumprimento ou cumprimento irregular do objeto ou demais obrigações assumidas sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência, sem prejuízo da sua cumulação com sanções pecuniárias previstas neste Contrato.
11.5. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF, nos casos de:
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
fraudar a execução do Contrato;
falhar na execução do Contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal.
11.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei nº 8.666/1993 ou, ainda, quando se tratar de baixo valor, cujo efeito no caso concreto afigure-se inócuo e incompatível com o custo administrativo do seu processamento.
11.7. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA no SICAF.
11.8. Em caso de reincidência, seja por mora ou inadimplemento contratual, tanto de obrigação principal como acessória, o contrato poderá ser rescindido, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.9. A rescisão do contrato, motivada por qualquer um dos itens acima, dar-se-á sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
11.10. A CONTRATANTE poderá exigir indenização suplementar da CONTRATADA no caso de eventual prejuízo oriundo do descumprimento total ou parcial do contrato exceder o previsto nesta cláusula.
CLÁUSULA XII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.
a. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual, exercidos pela CONTRATANTE não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, nem implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.
b. A CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.
CLÁUSULA XIII - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO
14.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.
14.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XV - DOS ANEXOS
15.1. Integram este contrato o Anexo I – Termo de Referência e o Anexo II – Proposta de Preços.
CLÁUSULA XVI - DO REAJUSTE
16.1. Os valores constantes na Cláusula VI poderão ser reajustados após a periodicidade de um ano contado da data-limite de apresentação da proposta ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com os termos da Lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
16.2. O reajustamento contratual será feito com base na variação do IPCA- IBGE, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:
R = ((I - Io)/Io) x V,
onde:
R = Valor do reajustamento procurado.
I = Índice da data do reajuste.
Io= Índice da data de apresentação da proposta.
V = Valor Contratual.
16.3. Compete a CONTRATADA a iniciativa de pedido de reajustamento e a apresentação do demonstrativo de cálculo para análise e aprovação do CONTRATANTE.
16.4. A CONTRATADA poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
a) Considerando-se a data da aquisição do direito ao reajuste contratual e a data do pedido, os efeitos financeiros do reajustamento somente retroagirão até o máximo de 60 (sessenta) dias.
16.5. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
16.6. O reajustamento será fornecido de forma “pro rata”.
16.7. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato (originária ou prorrogada) serão objeto de preclusão por ocasião do início de um novo período de vigência decorrente de prorrogação, ou com o encerramento do contrato.
CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada (licitante vencedora) comunicar qualquer alteração de seus dados.
17.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade desta Justiça Federal, responsável pela sua instrução.
17.3. Não será mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária de Santa Catarina, consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
17.4. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1° e 2° da referida Resolução, que seguem transcritos:
“Art. 1° (...) tenham sido condenadas em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I - atos de improbidade administrativa;
II - crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) hediondos;
e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Art. 2° (...) que tenham:
I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;
II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;
III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente."
CLÁUSULA XVIII - DO FORO
18.1. Fica eleita a Justiça Federal de 1º Grau – Foro da Subseção Judiciária de Florianópolis, para dirimir questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações.
Florianópolis, SC.
Claudia Maria Dadico
Juíza Federal Diretora do Foro
Fabiana Cecília Razera
Pela Empresa
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO Objeto: Registro de Preços visando a contratação de empresa (doravante denominada CONTRATADA) para prestação de Serviços de Consultoria, Instalação, Configuração, Manutenção e Suporte Técnico em Ambiente GNU-Linux.
1.1. ITEM 02: Seção Judiciária de Santa Catarina/Justiça Federal em Santa Catarina, doravante denominada CONTRATANTE e partícipe neste Registro de Preços.
2. DA DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO OBJETO
2.1. Prestar consultoria técnica especializada em ambiente GNU-Linux.
2.2. Prestar auxílio na elaboração e execução de projetos que envolvam algum software ou sistema em ambiente GNU-Linux, sua integração com sistemas e ambientes de rede Microsoft Windows Server e Active Directory Domain Services (ADDS), e auxílio na análise de viabilidade de utilização de software e sistemas utilizando GNU-Linux no ambiente de Tecnologia da Informação (TI) da CONTRATANTE, ambiente este descrito no item 8.
2.3. Prestar os serviços orientando-se pelas definições e melhores práticas recomendadas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library):
2.3.1. Tratar incidentes, objetivando o retorno de serviços de TI ou itens de configuração ao seu estado normal de funcionamento, por meio do reparo das causas raiz ou da implantação de soluções de contorno. Define-se que um incidente é uma interrupção não planejada de um serviço de TI, ou a redução da qualidade de um serviço de TI. A falha de um item de configuração que ainda não tenha afetado um serviço de TI também é um incidente.
2.3.2. Resolver problemas, incluindo a investigação, diagnóstico, reparo, recuperação e restauração de elementos defeituosos. Define-se que um problema é a causa raiz de um ou mais incidentes. Essa causa normalmente não é conhecida no momento do registro do problema e deve ser investigada.
2.3.3. Implementar mudanças. Define-se que uma mudança é o acréscimo, modificação ou remoção de qualquer coisa que possa afetar serviços de TI, tais como a aplicação de melhorias, correções e evolução da plataforma.
2.4. Auxiliar na implantação e manutenção da Política de Segurança da Informação (PSI) e do Plano de Continuidade de Negócio (PCN) da CONTRATANTE.
2.5. Acompanhar e notificar a CONTRATANTE acerca de alertas de segurança e atualizações dos softwares que compõem o ambiente computacional da CONTRATANTE.
2.6. Realizar a execução de diagnósticos, avaliações e melhoria (tuning) do ambiente, no que diz respeito à capacidade, desempenho e segurança dos serviços de TI.
2.7. Executar procedimentos de operação, instalação, configuração, manutenção, atualização e migração de software e dos dados por eles gerenciados.
2.8. Prestar serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, que compreendem, entre outros:
2.8.1. instalação, suporte, configuração e manutenção de serviços e sistemas em ambiente GNU-Linux, nos computadores servidores de rede da CONTRATANTE;
Obs.: os computadores servidores de rede poderão ser máquinas físicas (servidores tipo blade, rack ou torre) ou virtuais (VMware, Xen, oVirt/KVM, VirtualBox etc.), que poderão estar conectados a redes do tipo Ethernet (com e sem fio), Fibre Channel, Fibre Channel Over Ethernet ou similares.
2.8.2. instalação, configuração, suporte e manutenção de serviços e sistemas em ambiente GNU-Linux, nos computadores “desktop padrão” da CONTRATANTE;
Obs.: entende-se como “desktop padrão” uma estação de trabalho com um conjunto de software a ser utilizado por determinado grupo de usuários, que servirá como modelo a ser replicado em outras estações.
2.8.3. instalação e configuração de atualizações de firmware, sistemas operacionais e softwares correlatos;
2.8.4. identificação de peças ou componentes defeituosos nos computadores servidores de rede, contendo sistemas e softwares GNU-Linux, para que a CONTRATANTE providencie o conserto;
2.8.5. integração entre software GNU-Linux e o restante da infraestrutura de TI da CONTRATANTE, que inclui o ambiente operacional descrito no item 8 e as demais plataformas de hardware e software em uso na CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato;
2.8.6. configuração de equipamentos servidores de rede com software GNU-Linux para acesso pleno à Internet e à Intranet, conforme a necessidade da CONTRATANTE;
2.8.7. auxílio na restauração e recuperação de dados de mídias corrompidas;
2.8.8. integração do software GNU-Linux com Storage NetApp V3140A ou semelhantes;
2.8.9. integração do software GNU-Linux com Storage Hitachi VSP ou semelhantes;
2.8.10. integração do software GNU-Linux com Tape Library IBM DS 3310 ou semelhantes;
2.8.11. instalação, configuração, migração, suporte e manutenção de serviços e sistemas em ambiente GNU-Linux virtualizado (Citrix XenServer, oVirt/KVM, VMware e Oracle VirtualBox);
2.8.12. instalação, configuração, suporte e manutenção de acesso autenticado de equipamentos Linux (máquinas físicas ou virtualizadas) utilizando-se Radius, OpenLDAP, Microsoft Active Directory ou ainda OpenLDAP integrado ao Radius;
2.8.13. elaboração de relatórios, realização de auditorias e análise de logs em equipamentos, sistemas, serviços e servidores de rede utilizando tecnologia GNU-Linux;
2.8.14. automação de tarefas de rede em GNU-Linux, o que compreende:
2.8.14.1. criação e manutenção de scripts em shell bash/sh, Perl, Python e PHP, Ruby, DSL (Puppet), cujos principais tipos são:
. networking scripts;
. scripts de recuperação de dados;
. scripts voltados a banco de dados do tipo SQL;
. scripts de gerenciamento de espaço em disco (rotate);
. scripts de monitoramento;
. scripts para criação de classes e módulos do Puppet/Foreman/Katello;
. scripts de migração de usuários;
. scripts para automação de tarefas do Spacewalk;
. scripts de automação de serviços de correio eletrônico (migração de usuários, backup de contas, liberação de e-mails por origem, destino, liberação por anexo, tamanho, etc.);
. scripts para transferência de arquivos via scp, ftp, sftp, rsync etc.;
. scripts para obter divisão de carga e manutenção de alta disponibilidade dos links com os sites remotos da CONTRATANTE;
. scripts para autenticação NTLM e Kerberos em servidores GNU-Linux, integrada ao Active Directory Domain Services da Microsoft;
. scripts para log (registro de atividades) remoto;
. scripts para integração, migração e recuperação, utilizando-se software de backup (Tivoli Storage Manager – TSM);
2.8.14.2. outros procedimentos, scripts e serviços de automação em ambiente GNU-Linux, integrando-o com outros serviços, ambientes e sistemas descritos no item 8;
2.8.15. configuração de regras básicas de roteamento, regras de permissões e bloqueios, ACLs (listas de controle de acesso), filtros, etc. em ativos de rede para permitir integração dos servidores de rede GNU-Linux e software GNU-Linux com o ambiente de rede da CONTRATANTE, conforme descrito no item 8;
2.8.16. instalação, configuração e suporte em sistemas de gerenciamento de configuração, utilizando-se Puppet, MCollective, Katello e Foreman;
2.8.17. instalação, configuração e suporte em sistemas de gerenciamento de configuração, inventário de hardware e software e gerenciamento de repositório local utilizando-se Spacewalk;
2.8.18. instalação, configuração e suporte em sistemas de controle de versão Git e gerenciadores de repositórios de software (GitLab);
2.8.18.1. Integração do Git e GitLab com o ambiente descrito no item 8.
2.8.19. instalação, manutenção, configuração e suporte de Redes Privadas Virtuais (VPNs) utilizando OpenVPN, IPsec e outros softwares comerciais;
2.8.20. integração de equipamentos servidores de rede utilizando GNU-Linux com o ambiente de rede da CONTRATANTE, que utiliza switches de camadas OSI 2 e 3, contendo redes locais virtuais (Virtual Local Area Networks - VLANs);
2.8.21. instalação, manutenção, configuração e suporte em minidistribuições, tais como ClearOS, Endian Firewall, ZeroShell, M0n0wall, IPCop e outras, destinadas para pequenos servidores de rede;
2.8.22. migração de serviços, servidores e estações GNU-Linux legados, para o ambiente da distribuição atual a ser definida pela CONTRATANTE.
2.8.22.1. Os serviços originais, bem como backups e metadados, devem ser migrados para serviços atualizados e reconfigurados, de forma que funcionem da forma igual ao superior ao original.
2.8.22.2. É facultativa a migração de serviços que não possuam versão atualizada ou que não possam ser migrados devido a restrições técnicas, desde que a CONTRATANTE emita termo aceitando a exclusão da tarefa.
2.9. DO SUPORTE TÉCNICO PRÓ-ATIVO
2.9.1. A CONTRATADA poderá executar SUPORTE TÉCNICO PRÓ-ATIVO, que compreende realizar procedimentos de diagnóstico, avaliação de desempenho, análise de configurações, e então sugerir modificações, alterações de configuração, manutenção, atualizações ou correções, visando melhorias do ambiente.
2.9.2. Os resultados dos trabalhos de Suporte Técnico PRÓ-ATIVO deverão, SEMPRE, ser reportados ao CONTRATANTE, que avaliará e abrirá, se considerar pertinente e necessário, uma Ordem de Serviço.
2.9.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá abrir qualquer tipo de Ordem de Serviço sem a devida ciência e autorização da CONTRATANTE.
2.9.3.1. Caso seja aberta Ordem de Serviço pela CONTRATADA, sem conhecimento e autorização prévia da CONTRATANTE, o serviço correspondente será desconsiderado e não será computado para pagamento.
3. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser prestados pelo período de 20 (vinte) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
3.2. Os serviços serão solicitados pela CONTRATANTE por meio de Ordens de Serviço (também denominadas “Chamados Técnicos” ou, simplesmente, “Chamados”), abertas por meio de uma das formas determinadas neste Termo de Referência, em seu item 7 - DAS FORMAS DE ABERTURA DE CHAMADO e subitens.
3.3. A Ordem de Serviço deverá conter um texto descritivo com o objetivo a ser alcançado, bem como a previsão de tempo necessário para alcançar este objetivo (relatório de consultoria, efetivação de novo projeto, instalação, configuração, manutenção ou suporte técnico).
3.4. As Ordens de Serviço serão classificadas por prioridade, de acordo com o impacto no ambiente computacional da CONTRATANTE. Os possíveis níveis de prioridade são:
3.4.1. Prioridade Alta – Ordem de Serviço para restaurar serviço de TI indisponível;
3.4.2. Prioridade Média – Ordem de Serviço para restaurar a estabilidade, o desempenho ou a redundância de um serviço de TI;
3.4.3. Prioridade Baixa – Ordem de Serviço para resolução de problemas, implementação de mudanças, esclarecimentos de dúvidas, execução de diagnósticos, avaliações e melhoria de desempenho (tuning) do ambiente.
3.5. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá abrir qualquer tipo de Ordem de Serviço sem a devida ciência e autorização da CONTRATANTE.
3.5.1. Caso seja aberta Ordem de Serviço pela CONTRATADA, sem conhecimento e autorização prévia da CONTRATANTE, o serviço correspondente será desconsiderado e não será computado para pagamento.
3.6. Modalidade de atendimento:
3.6.1. O atendimento será caracterizado como on-site ou remoto, a critério da CONTRATANTE.
3.6.2. Para as duas modalidades de atendimento serão contabilizadas horas técnicas de suporte.
3.6.3. Em caso de prestação remota, toda a infraestrutura externa necessária à prestação dos serviços – tal como links de comunicação de dados, equipamentos desktop, notebooks, softwares e outros que se fizerem necessários – será de total responsabilidade da CONTRATADA.
3.7. Prazos para atendimento das ordens de serviço, a contar da data e hora de abertura do chamado, conforme sua prioridade:
3.7.1. Prioridade Alta: início de atendimento em até 2 (duas) horas e término em até 4 (quatro) horas;
3.7.2. Prioridade Média: início de atendimento em até 4 (quatro) horas e término em até 8 (oito) horas;
3.7.3. Prioridade Baixa: os prazos de início e término de atendimento, bem como a previsão de horas necessárias para a efetivação da Ordem de Serviço deverão indicados na respectiva Ordem de Serviço.
3.7.3.1. As Ordens de Serviço de Prioridade Baixa poderão contemplar atividades a serem executadas em horários e/ou períodos específicos, ou mediante cronograma prévio de execução.
3.7.3.2. As Ordens de Serviço com Prioridade Baixa deverão ser atendidas no Horário Normal, conforme definido no item 3.17, exceto se solicitado expressamente pela CONTRATANTE, na abertura do Chamado, um atendimento em horário especial.
3.8. Alteração dos prazos de atendimento: os prazos para atendimento poderão ser alterados por solicitação formal da CONTRATADA e somente se devidamente autorizado pela CONTRATANTE.
3.9. Encerramento da Ordem de Serviço: entende-se por término do atendimento a ocorrência de um dos eventos abaixo relacionados:
3.9.1. realização do diagnóstico de um problema e a definição dos procedimentos de solucionamento deste;
3.9.2. solução definitiva de um problema ou incidente;
3.9.3. realização de consultoria técnica;
3.9.4. definição de configuração ou reconfiguração para um sistema ou aplicativo;
3.9.5. solução de contorno, a fim de restaurar a disponibilidade do serviço impactado;
3.9.6. determinação de novos parâmetros e configurações para efetivação de melhoria de desempenho (tuning), definição dos procedimentos a serem executados para alcançar este fim, aplicação dos procedimentos e a aferição visando confirmar a melhoria;
3.9.7. definição de procedimentos de instalação, configuração, reconfiguração, correção, implantação, manutenção, ou outras atividades decorrente de Reunião de Projeto;
3.9.8. apresentação de relatório com a análise do incidente ou problema, cuja solução dependa de terceiros ou de procedimento de recuperação que demande prazo maior que o estabelecido, para apreciação e aceite da CONTRATANTE.
3.10. O prazo de término do atendimento (encerramento das Ordens de Serviço) poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da CONTRATANTE, caso a CONTRATADA apresente, tempestivamente, razões que justifiquem a impossibilidade de solução nos prazos estabelecidos no item 3.7 e subitens.
3.11. As Ordens de Serviço em execução poderão ser revisadas mediante circunstanciadas justificativas e sob comprovação de situação(ões) imprevisível(eis), tal(is) como:
3.11.1. modificação do escopo dos serviços;
3.11.2. necessidade de complementação do detalhamento dos serviços;
3.11.3. indisponibilidade da infraestrutura, causada pela CONTRATANTE, que inviabilize ou prejudique a execução dos serviços.
3.12. Admitida a revisão, a CONTRATANTE expedirá uma Ordem de Serviço de Revisão contendo os novos elementos necessários à sua execução.
3.12.1. Para fins de faturamento, a Ordem de Serviço de Revisão conterá o mesmo teor e o número de horas previsto na Ordem de Serviço Inicial.
3.13. As Ordens de Serviço poderão ser escaladas, a critério da CONTRATANTE, para níveis de prioridade mais altos ou baixos, de acordo com a criticidade do problema. Nesse caso, os prazos de atendimento e de solução do problema, bem como os prazos e percentuais de multa, serão automaticamente ajustados para o novo nível de prioridade.
3.14. As Ordens de Serviço poderão ser canceladas, a critério exclusivo da CONTRATANTE, mediante prévia justificativa. As horas trabalhadas poderão ser computadas para fins de faturamento, desde que o motivo de cancelamento não envolva incapacidade da CONTRATADA na solução das Ordens de Serviço nos tempos estabelecidos.
3.15. Poderá ser solicitada, pela CONTRATANTE, a realização de uma Reunião de Projeto, nos casos em que forem necessários serviços de consultoria, automação de tarefas, ou projetos de implantação de novos serviços ou sistemas de rede em GNU-Linux, ou ainda integração com o ambiente descrito no item 8.
3.15.1. Esta reunião deverá resultar em Ata específica, descrevendo as ações a serem tomadas, o tempo previsto para realização das atividades e os responsáveis pelas execuções de cada ação. A Ata deverá ser elaborada pela CONTRATADA e entregue à CONTRATANTE no prazo de 01 (um) dia útil, no máximo.
3.16. Os serviços serão prestados pelos técnicos certificados da CONTRATADA, conforme descrito no item 10.2 e subitens.
3.17. Os serviços serão prestados nos seguintes horários:
3.17.1. Horário Normal: em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 22 horas, quando será contabilizada 01h00min (uma hora) técnica para cada hora de serviço efetivado.
3.17.2. Horário Especial: em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 22 às 8 horas, em sábados, domingos e feriados, quando será contabilizada 01h30min. (uma hora e trinta minutos) técnica para cada hora de serviço efetivado.
3.18. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS
3.18.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar os profissionais técnicos para iniciarem a prestação dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do Contrato.
3.18.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, 03 (três) profissionais para atendimento de Suporte Técnico; destes, 01 (um) profissional também deverá realizar Consultoria Técnica. Esses profissionais deverão poder atuar de forma simultânea.
4. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
4.1. Níveis de Serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar fatores como qualidade, desempenho e disponibilidade dos serviços. Para mensurar esses fatores, serão utilizados indicadores relacionados à prioridade e estado das Ordens de Serviço, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA, conforme o ANEXO I – TABELA COM OS ÍNDICES DE NÍVEIS DE SERVIÇO.
4.2. Sempre que houver quebra dos Níveis de Serviço, especificados no Anexo I – Tabela com os Índices de Níveis de Serviço, a CONTRATANTE poderá emitir ofício de notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da CONTRATADA, dentro desse prazo, ou caso a CONTRATANTE entenda ser improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas na supracitada tabela, bem como as demais penalizações e multas permitidas pela legislação e constantes no item 5 deste Termo de Referência.
5.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no Contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
5.1.1. Pela inobservância aos Níveis de Serviço estabelecidos, a CONTRATADA está sujeita a multa de:
5.1.1.1. 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas de Ordens de Serviço faturadas no mês, em caso de não cumprimento do Indicador de Nível de Serviço INS1, com percentual inferior a 70% (setenta por cento);
5.1.1.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas de Ordens de Serviço faturadas no mês, em caso de não cumprimento do Indicador de Nível de Serviço INS2, com percentual inferior a 70% (setenta por cento);
5.1.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas de Ordens de Serviço faturadas no mês, em caso de não cumprimento do Indicador de Nível de Serviço INS3, com percentual inferior a 80% (oitenta por cento);
5.1.1.4. Na apuração dos Níveis de Serviços, serão desconsideradas as indisponibilidades ocorridas que sejam alheias à responsabilidade da CONTRATADA e prejudiquem a execução do serviço.
5.1.2. Por deixar de cumprir o prazo estabelecido para disponibilização de profissionais, conforme determinado no item 3.18.1, a CONTRATADA está sujeita a multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, para cada profissional não disponibilizado, conforme estabelecido no item 3.18.2, aplicável sobre o valor total do Contrato, até o limite de 20%, e poderá ser enquadrada em um dos casos previstos nos itens de 5.3 a 5.5.
5.1.3. Por deixar de apresentar, no prazo estabelecido, a documentação relativa à qualificação exigida dos profissionais, conforme determinado nos itens 10.2.5. (e seus subitens) e 10.2.6., a CONTRATADA está sujeita a multa de 1% (um por cento), por dia útil de atraso, para cada profissional cuja documentação não tenha sido apresentada, limitada a 20%, aplicável sobre o valor total correspondente às Ordens de Serviço em que atuem esses profissionais enquanto persistir o atraso.
5.1.3.1. Caso o valor da penalidade do item 5.1.3 atinja seu percentual máximo, ou seja, 20% do valor total correspondente às Ordens de Serviço em que atuem profissionais sem a apresentação da documentação exigida, os profissionais envolvidos ficam automaticamente impedidos de continuar prestando serviços no ambiente de TI da CONTRATANTE até que seja apresentada a documentação obrigatória.
5.1.4. Por deixar de encaminhar, no prazo estabelecido, o Relatório Mensal, conforme determinado no item 7.5 e subitens, a CONTRATADA está sujeita a multa de 2% (dois por cento), por ocorrência, aplicável sobre o valor total correspondente às horas técnicas das Ordens de Serviço faturadas no mês.
5.1.5. Por deixar de encaminhar, no prazo estabelecido, a declaração de manutenção da integralidade das condições de sua proposta técnica, conforme determinado no item 10.4, a CONTRATADA está sujeita a multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, aplicável sobre o valor total do Contrato, até o limite de 20%, e poderá ser enquadrada em um dos casos previstos nos itens de 5.3 a 5.5.
5.1.6. Por deixar de encaminhar, no prazo estabelecido, as declarações dos profissionais técnicos responsáveis pelos serviços e projetos (preposto), conforme determinado nos itens 10.2.2 e 10.2.3, a CONTRATADA está sujeita a multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, aplicável sobre o valor total do Contrato, até o limite de 20%, e poderá ser enquadrada em um dos casos previstos nos itens de 5.3 a 5.5.
5.1.7. Por deixar de encaminhar, no prazo estabelecido, o endereço de correio eletrônico (e-mail) e telefones para abertura de Ordens de Serviço, conforme determinado no item 7.4, a CONTRATADA está sujeita a 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, aplicável sobre o valor total do Contrato, até o limite de 20%, e poderá ser enquadrada em um dos casos previstos nos itens de 5.3 a 5.5.
5.1.8. Por deixar de encaminhar, no prazo estabelecido, a Ata elaborada na Reunião de Projeto, conforme determinado no item 3.15.1, a CONTRATADA está sujeita a multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, aplicável sobre o valor total correspondente às horas técnicas faturadas no mês seguinte ao descumprimento do prazo.
5.1.9. Por deixar de ceder, no prazo estabelecido, o direito patrimonial e a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, conforme determinado no item 6.2.1, a CONTRATADA está sujeita a multa de 1% (um por cento), por dia útil de atraso, aplicável sobre o valor total correspondente às horas técnicas das Ordens de Serviço sob as quais foram elaborados os documentos e produtos cujos direitos não foram cedidos no prazo.
5.1.10. Por deixar de entregar o manual previsto no repasse tecnológico, conforme determinado no item 6.2.2.4, a CONTRATADA está sujeita a multa de 1% (um por cento), por dia útil de atraso, aplicável sobre o valor total correspondente às horas técnicas das Ordens de Serviço sob as quais foi implantada a solução cujo manual não foi entregue no prazo.
5.1.11. Caso a CONTRATADA não cumpra a data para efetivação do repasse tecnológico determinado no item 6.2.2.5, estará sujeita a multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, aplicável sobre o valor total correspondente às horas técnicas das Ordens de Serviço sob as quais foi implantada a solução cujo repasse tecnológico não foi efetivado no prazo.
5.1.12. Caso a CONTRATADA deixe de documentar, na base de conhecimento da CONTRATANTE, quando solicitado por esta, os procedimentos executados, conforme determinado no item 7.6.1, estará sujeita a multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, aplicável sobre o valor total correspondente às horas técnicas da Ordem de Serviço executada.
5.1.13. Caso a CONTRATADA deixe de readequar-se ao novo formato de documentação da base de conhecimento da CONTRATANTE, conforme determinado no item 7.6.2.1, estará sujeita a multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, aplicável sobre o valor total correspondente às horas técnicas das Ordens de Serviço cuja documentação esteja em formato incompatível com a referida base de conhecimento.
5.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas isolada, mensal ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.
5.3. Na ocorrência de inadimplemento injustificado, ou quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos atingir o percentual igual ou maior a 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas na Lei.
5.4. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste Contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.
5.5. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, e descredenciada do SICAF, nos casos de:
5.5.1. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
5.5.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5.5.3. fraudar a execução do Contrato;
5.5.4. falhar na execução do Contrato;
5.5.5. comportamento inidôneo;
5.5.6. cometimento de fraude fiscal.
5.6. Na aplicação das sanções previstas no Contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
5.7. Ocorrendo hipótese de multa, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
5.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
5.9. Na impossibilidade de cobrar a(s) multa(s) no mês subsequente à da prestação dos serviços, esta será cobrada no(s) mês(es) seguinte(s) e durante a vigência do Contrato.
6. DOS LOCAIS para a prestação de serviços de consultoria, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico em ambiente GNU-Linux.
6.1.1. Na Seção Judiciária de Santa Catarina - Justiça Federal em Santa Catarina o atendimento se dará em sua Sede, no Núcleo de Tecnologia da Informação, sito à Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, bairro Agronômica – CEP 88025-255 – Florianópolis – SC.
6.2. Do Repasse Tecnológico: a CONTRATADA deverá ceder à CONTRATANTE, mediante expressa declaração firmada por seus responsáveis técnicos designados, conforme previsto no artigo 111 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado ao artigo 04 da Lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, após o recebimento definitivo dos serviços prestados.
6.2.1. A CONTRATADA deverá ceder o direito patrimonial e a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a data de recebimento definitivo dos serviços prestados. Para o efeito deste dispositivo, considerar-se-á como data de recebimento definitivo a data da assinatura do “Atesto” de fatura mensal, a qual será comunicada à CONTRATADA pelo Gestor ou pelo Fiscal do Contrato.
6.2.2. Conforme previsto nas Lei n.º 8.666/1993 e na Lei n.º 9.609/1998, quando da implantação de novos sistemas, serviços ou novas tecnologias, a CONTRATADA deve, caso solicitado pela CONTRATANTE, fazer o repasse tecnológico, mediante a elaboração de manual ou de treinamento específico e presencial (doravante denominado hands-on), previamente preparado e documentado.
6.2.2.1. O manual deverá descrever, passo a passo, os pré-requisitos para a implantação do sistema, serviço ou nova tecnologia e os procedimentos de instalação e configuração para funcionamento adequado.
6.2.2.2. O nível de detalhamento do manual, bem como do hands-on (curso e documentação) será definido pela CONTRATANTE em Reunião previamente agendada com a CONTRATADA.
6.2.2.3. Quando do detalhamento do manual, bem como na definição do hands-on, deverá ser previsto o tempo (em horas técnicas) necessário à elaboração do manual e à preparação do treinamento.
6.2.2.4. Após as atividades definidas no item 6.2.2.3, a CONTRATADA terá 05 (cinco dias úteis) para a entrega do manual.
6.2.2.5. A(s) data(s) da efetivação do treinamento será(ão) definida(s) pela CONTRATANTE, após a elaboração do hands-on, e poderão ser previstas até 02 (duas) turmas, em datas e horários distintos, para que a CONTRATADA faça o repasse tecnológico.
6.2.2.6. O repasse tecnológico deverá ser realizado junto ao Núcleo de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE (in-company).
7. DAS FORMAS DE ABERTURA DE CHAMADO
7.1. O chamado poderá ser aberto pelos seguintes meios de comunicação:
a) E-mail (requisito obrigatório);
b) Ligação telefônica para número de telefone fixo (convencional) ou telefone celular (ambos requisitos obrigatórios) da CONTRATADA;
c) Sistema Web de Gerenciamento de Atendimento da CONTRATADA para acompanhamento dos chamados;
d) Sistema utilizado pela CONTRATANTE, que enviará comunicação eletrônica para a CONTRATADA, a qual fica responsável em adequar seus sistemas de registro e controle de chamados ao sistema utilizado pela CONTRATANTE, sem ônus para esta parte.
7.2. É obrigatória a existência dos meios de comunicação relacionados nos itens 7.1 a e b para abertura de chamados, sendo obrigatório a CONTRATADA informar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 horas, sobre qualquer alteração nos endereços eletrônicos ou números de telefone utilizados para abertura de chamados.
7.3. Caso a CONTRATANTE opte por utilizar o meio de comunicação descrito no item 7.1 d, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para adequar-se a esse formato de abertura e acompanhamento de chamados.
7.4. A partir da assinatura do Contrato, a CONTRATADA terá, no máximo, 10 (dez) dias úteis para informar o endereço de e-mail e números de telefone de contato, para abertura e acompanhamento de Ordens de Serviço.
7.5. A CONTRATADA deverá fornecer Relatório Mensal dos chamados realizados, do qual deverão constar, de forma detalhada, as atividades realizadas dos serviços prestados, bem como os itens abaixo relacionados:
a) data e hora de abertura do chamado, com o nome do solicitante;
b) prioridade do chamado, conforme definido no item 3.4 e subitens;
c) modalidade de atendimento do chamado, conforme definido no item 3.6 e seus subitens;
d) nome do agente público da CONTRATANTE responsável pela abertura, acompanhamento e encerramento do chamado;
e) data e hora de início efetivo do atendimento do chamado, e nome do técnico responsável pelo atendimento;
f) data e hora de início do atendimento do chamado definido pela CONTRATANTE, para chamados com prioridade baixa;
g) data, hora e motivo da interrupção do chamado (se for o caso) com o nome do técnico da CONTRATANTE que autorizou a interrupção;
h) indicação do tempo (em horas e minutos) previsto para conclusão do atendimento, no caso de reaprazamento, mediante justificativa e planejamento prévio entre CONTRATADA e CONTRATANTE;
i) indicação do tempo de serviço (em horas e minutos) definido pela CONTRATANTE para a conclusão do atendimento, para chamados com prioridade baixa;
j) data e hora de encerramento efetivo do atendimento do chamado e nome do técnico responsável pelo aceite e finalização do atendimento;
k)data e hora de encerramento do atendimento do chamado definido pela CONTRATANTE, para chamados com prioridade baixa e nome do técnico responsável pelo aceite e finalização do atendimento;
l) indicação do tempo total (em horas e minutos) de serviço executado para efetivar o atendimento do chamado;
m) descrição detalhada das atividades realizadas durante o atendimento do chamado, ou seja, a documentação propriamente dita do serviço prestado em cada Ordem de Serviço. O nível de detalhamento será definido em documento próprio, mediante acordo prévio entre CONTRATADA e CONTRATANTE;
n) para cada Ordem de Serviço, indicar se foi finalizado ou não o chamado, e para este último caso, deve-se também informar a data e hora de prosseguimento do atendimento e as atividades pendentes.
7.5.1. O Relatório Mensal deverá ser entregue à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços.
7.5.1.1. De posse do Relatório Mensal, a CONTRATANTE terá 05 (cinco) duas úteis para dar o aceite.
7.5.1.2. Caso o Relatório Mensal seja rejeitado, por conter incorreções ou inconsistências, a CONTRATANTE devolverá o mesmo à CONTRATADA, que terá 03 (três) dias úteis para corrigi-lo;
7.5.1.2.1. De posse do Relatório Mensal corrigido, a CONTRATANTE terá 03 (três) duas úteis para dar o aceite.
7.6. A CONTRATADA deverá documentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, e na sua base de conhecimentos, os procedimentos executados quando do atendimento de chamados, de acordo com as melhores práticas em TI (ITIL).
7.6.1. Esta documentação deve estar elaborada, e deverá ser aceita pela CONTRATANTE, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da finalização da Ordem de Serviço e o conteúdo deverá ser definido com a CONTRATANTE, quando do início da execução do serviço.
7.6.2. A CONTRATANTE poderá solicitar a alteração do formato desta documentação, bem como redefinir a base de conhecimento, a qualquer momento, com aviso prévio de no mínimo 15 (quinze) dias úteis, à CONTRATADA.
7.6.2.1. A CONTRATADA terá 10 (dez) dias úteis para readequar-se ao novo formato de documentação.
7.6.3. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, sugerir à CONTRATANTE a alteração do formato de documentação, de modo a qualificar, ou mesmo adaptar, a base de conhecimento.
8. DAS CARACTERÍSTICAS DO AMBIENTE OPERACIONAL
8.1. As principais características do ambiente operacional de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE estão descritas nesta seção.
8.1.1. Sistemas operacionais dos computadores servidores:
8.1.1.1. Microsoft Windows NT, 2003, 2008, 2012 e versões superiores;
8.1.1.2. Linux SuSE versão 9 e as suas respectivas versões superiores;
8.1.1.3. Fedora Core 25 e as suas respectivas versões superiores;
8.1.1.4. Ubuntu Server 14.04 e as suas respectivas versões superiores;
8.1.1.5. Red Hat 6 e as suas respectivas versões superiores;
8.1.1.6. CentOS 6 e as suas respectivas versões superiores.
8.1.2. Sistema operacional das estações de trabalho:
8.1.2.1. Microsoft Windows XP, 7, 10 e versões superiores;
8.1.2.2. Linux Ubuntu 14.04, Linux Mint 17, Elementary OS 0.4 Loki, SuSE 10, Debian 7.11, Linux Fedora 25, Linux Centos 7, e versões superiores.
Observação: Estão incluídas nessas distribuições Linux os seus sistemas derivados (forks), como p.ex. Lubuntu, Edubuntu, etc.
8.1.3. Sistemas gerenciadores de banco de dados:
8.1.3.1. CA Ingres;
8.1.3.2. Microsoft SQL Server 2000 Enterprise e versões superiores;
8.1.3.3. PostgreSQL versão 7.3 e versões superiores;
8.1.3.4. MySQL Enterprise, MySQL Community 4.0 e versões superiores;
8.1.3.5. Maria DB 5.0 e versões superiores.
8.1.4. Servidores web:
8.1.4.1. Servidores web utilizando Apache versão 2.2, Apache Tomcat versão 6.0, Nginx versão 1.10.2 e versões superiores;
8.1.4.2. Servidor de aplicação Glassfish;
8.1.4.3. Red Hat JBoss Application Server versão 6 e versões superiores.
8.1.5. Proxy reverso:
8.1.5.1. Proxy reverso com Apache versão 2.2, HA-Proxy versão 1.3, Nginx versão 1.6.2 e versões superiores.
8.1.6. Servidores de log remoto:
8.1.6.1. Rsyslog, Syslog-ng, PhpSyslog-ng, Loganalyser.
8.1.7. Servidores de cache HTTP/HTTPS/FTP:
8.1.7.1. Varnish versão 4.0, Squid versão 3.5, Nginx versão 1.10.2 e versões superiores.
8.1.8. Sistema de Gerenciamento de Conteúdo – CMS:
8.1.8.1. WordPress 4.5.2 e versões posteriores.
8.1.9. Servidores web – cluster, Balanceamento de Carga e Alta Disponibilidade (H.A.):
8.1.9.1. Apache 2.2, Apache Tomcat 6.0 e superior;
8.1.9.2. Servidores do tipo SQL com NDB Cluster;
8.1.9.3. Servidores do tipo SQL nas configuração master-slave, master-master, master-múltiplos slave e master-relay slave.
8.1.10. Sistemas e serviços de monitoramento:
8.1.10.1. Nagios, Cacti, Zabbix, MRTG (Multi Router Traffic Grapher) e NTOP.
8.1.11. Serviço de Correio Eletrônico:
8.1.11.1. Servidor Linux com serviço de e-mail: Postfix versão 2.0.6 e Sendmail 8.12;
8.1.11.2. MailScanner e MailWatch com gray listing e filtro Bayesiano;
8.1.11.3. Serviço de Gateway de e-mail HSC Enterprise
8.1.11.4. Zimbra Collaboration Open Source versão 6 e superiores.
8.1.12. Serviço de Proxy para Internet:
8.1.12.1. Proxy Squid com SquidGuard, Sarg, utilizando autenticação no OpenLDAP e Microsoft Active Directory;
8.1.12.2. Proxy Squid com SquidGuard e Sarg, em modo transparente.
8.1.13. Serviço de Wiki:
8.1.13.1. MediaWiki (http://www.mediawiki.org).
8.1.14. Serviço de Arquivos, Diretório e Autenticação:
8.1.14.1. Microsoft Active Directory, instalado em Windows Server 2008, Windows Server 2012 e Windows Server 2012 R2;
8.1.14.2. OpenLDAP e FreeRadius.
8.1.15. Firewalls e Roteadores:
8.1.15.1. Firewall Linux com IPtables e Firewall Builder;
8.1.15.2. Cisco Adaptive Security Appliance - ASA da série 5500;
8.1.15.3. Cisco Catalyst 3750X 24p Data IP Base;
8.1.15.4. Roteadores Cisco ASR1001-X;
8.1.15.5. Palo Alto PA-3020;
8.1.15.6. Roteadores Cisco da família 29xx.
8.1.16. Serviço de análise de rede (sniffer, PenTest e outros):
8.1.16.1. Ethereal, Wireshark, Tcpdump, Pcap, WinPcap, Kali Linux, BackTrack e outros serviços e sistemas do tipo open source e Software Livre.
8.1.16.2. outros serviços e sistemas comerciais licenciados.
8.1.17. Switches Gerenciáveis layers 2 e 3:
8.1.17.1. Cisco família Catalyst modelos 6500, 6750G, 2960, 3750 e superiores;
8.1.17.2. 3COM família Superstack II, Superstack III e superiores;
8.1.17.3. 3COM família 5500.
8.1.17.4. Cisco Nexus N5K-C56128P.
8.1.18. Outros Switches:
8.1.18.1. D-Link família DES-1024D e superiores.
8.1.19. Serviço open source de armazenamento e compartilhamento de arquivos em nuvem:
8.1.19.1. ownCloud Server versão 9.0 e superiores;
8.1.19.2. Cliente para desktop para Sistema Operacional Windows 7, Mac OSX 10.7 e Sistema Operacional Linux;
8.1.19.3. Cliente para Mobile Android 4.0, iOS 10.0, BlackBerry 1.2010.0 e versões superiores.
8.1.20. Virtualização – Hypervisor:
8.1.20.1. VMware: ESXi 5.0, oVirt/KVM versão 4.0.4, VirtualBox 4.0 e XenServer 6.5 e superior.
8.1.21. Storage:
8.1.21.1. Storage NetApp V3140A;
8.1.21.2. Storage Hitachi VSP.
8.1.22. Sistema de Backup:
8.1.22.1. Tape library IBM DS 3310;
8.1.22.2. Tivoli Storage Manager – TSM;
8.1.22.3. Veeam Backup & Replication Enterprise for VMware.
8.1.23. Alta Disponibilidade (HA):
8.1.23.1. HA em servidores Linux (roteadores, bridge, firewall, proxy, DNS e outros), utilizando-se DRBD (Distributed Replicated Block Device) e Heartbeat;
8.1.23.2. HA em servidores Linux CentOS e Red Hat, com as ferramentas específicas das distribuições.
8.1.24. Serviço de Messenger Corporativo:
8.1.24.1. Jabberd e Openfire 4.0.2.
8.1.25. Detecção e prevenção de intrusão:
8.1.25.1. Snort e Nessus.
8.1.26. Sistema de proteção com antivírus para desktops e servidores de rede:
8.1.26.1. McAfee VirusScan Enterprise e ePolicy Orchestrator - ePO;
8.1.26.2. ClamAV;
8.1.26.3. Kaspersky Endpoint Security for Business.
8.1.27. Plataforma de educação a distância:
8.1.27.1. Moodle.
8.1.28. Sistema de Acesso Remoto:
8.1.28.1. Citrix Presentation Server 4.0, Citrix XenApp 6.0, Remote Desktop Server (Windows), VMware Horizon View 6 (VDI) e versões superiores.
8.1.29. Sistema de gerenciamento e deployment de configuração:
8.1.29.1. Puppet 2.0, Foreman 1.12 e versões superiores;
8.1.29.2. Spacewalk 1.6 e versões superiores;
8.1.29.3. Katello 3.0 e versões superiores.
8.1.30. Windows Media Server.
8.1.31. Outros serviços e tecnologias do ambiente de infraestrutura e redes da CONTRATANTE:
8.1.31.1. Servidor OpenSSH;
8.1.31.2. OpenSSL para geração, alteração, revogação de certificados X.509;
8.1.31.3. Linguagens Java, C++, C, PHP, Python, Ruby, Perl;
8.1.31.4. Courier-Imap;
8.1.31.5. DNSSec;
8.1.31.6. WordPress;
8.1.31.7. Samba 2.2 e superiores;
8.1.31.8. Roteamento utilizando-se IProute, IProute2;
8.1.31.9. Gerenciador de endereços IP: PHP-IPAM;
8.1.31.10. Servidores de DNS Bind versão 9.8 e superior;
8.1.31.11. Memcache 3.x e superiores;
8.1.31.12. Extensões SSL, XML, SOAP, ZLIB, CURL.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. Deverão constar, obrigatoriamente, da proposta comercial:
9.1.1. o preço unitário, em moeda corrente nacional, da hora técnica, individualmente para cada Seção Judiciária; (valor a ser inserido no sistema Comprasnet no pregão eletrônico)
9.1.2. o preço total, em moeda corrente nacional, considerando, para fins de elaboração das propostas, a quantidade estimada de horas técnicas, definido no item 9.1.3, para o período de vigência do Contrato, individualmente para cada Seção Judiciária;
9.1.3. a quantidade estimada de horas técnicas será de 2.000 (duas mil) horas, individualmente, para cada Item (Seção Judiciária);
9.1.4. O quantitativo do item 9.1.3 acima é uma estimativa e pode ser, a critério da CONTRATANTE, alterado para mais ou para menos, respeitando os limites legais.
10.1.1. A licitante deverá comprovar a aptidão para prestar os serviços objeto deste Termo de Referência, mediante a apresentação dos seguintes documentos de Habilitação Técnica:
10.1.1.1. no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa distinta, jurídica, de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado suporte técnico, via contrato, em ambiente GNU-Linux com banco de dados do tipo SQL, por um período de pelo menos 12 (doze) meses, em empresa com infraestrutura de rede contendo, no mínimo, 350 (trezentos e cinquenta) pontos lógicos de rede e pelo menos 02 (dois) equipamentos de rede com banco de dados do tipo SQL;
10.1.1.2. no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante instalado, configurado e prestado suporte técnico, via contrato, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, em ambiente GNU-Linux contendo as ferramentas de gerenciamento Spacewalk, Puppet, Foreman ou o sistema Red Hat Satellite, em empresa com infraestrutura de rede contendo, no mínimo, 30 (trinta) equipamentos servidores de rede, com sistema operacional Linux Red Hat ou CentOS ou Ubuntu ou ainda ambiente misto, sendo gerenciados pela ferramenta de gerenciamento;
10.1.2. Os atestados comprobatórios referenciados no item 10.1.1 e subitens, que devem ser apresentados pela licitante, deverão ser emitidos em papel timbrado da respectiva empresa CONTRATANTE, e deverão conter:
10.1.2.1. o nome da empresa CONTRATANTE;
10.1.2.2. o número do Contrato;
10.1.2.3. o período de vigência do Contrato;
10.1.2.4. o endereço completo do emitente;
10.1.2.5. o nome e assinatura do signatário;
10.1.2.6. os contatos (e-mail e telefone) do signatário;
10.1.2.7. o local e data da emissão do atestado.
10.1.3. A entrega da documentação prevista nos itens 10.1.1, 10.1.2 e seus respectivos subitens é PRÉ-REQUISITO para participação no certame. Caso a empresa não os entregue, será considerada inabilitada.
10.2. Qualificação dos Profissionais Técnicos
10.2.1. A empresa deverá entregar documentação comprobatória de que possui em seu quadro permanente, no mínimo, 03 (três) profissionais especializados em GNU-Linux, indicados para prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico, e detentores dos certificados descritos a seguir:
10.2.1.1. 01 (um) profissional deverá possuir Certificação LPIC-3 Core Certification, para ser responsável pela execução dos serviços de consultoria, projetos e implantação das ferramentas objetos deste Contrato;
10.2.1.1.1. será aceita, como alternativa à LPIC-3 uma das seguintes certificações: Red Hat RHCE ou SUSE Certified Engineer (ou superiores);
10.2.1.2. Os demais profissionais deverão possuir Certificação LPIC nível 02 ou 03, para serem responsáveis pela execução dos serviços de suporte técnico e implantação nas ferramentas objetos deste Contrato;
10.2.1.2.1. para os técnicos referenciados no item 10.2.1.2, será aceita, como alternativa à LPIC-2, uma das seguintes certificações: Red Hat RHCE ou SUSE Certified Engineer (ou superiores);
10.2.1.3. pelo menos 01 (um) dos profissionais deverá ter certificação oficial da ferramenta Zabbix: Zabbix Certified Specialist ou Zabbix Certified Professional;
10.2.1.4. pelo menos 01 (um) dos profissionais deverá ter a certificação Zimbra Certified Administrator;
10.2.1.5. pelo menos 01 (um) dos profissionais deverá ter uma das seguintes certificações: Certificate of Expertise in Configuration Management with Puppet ou Puppet Certified Professional (PCP);
10.2.2. A empresa CONTRATADA deverá apresentar declaração nominando o preposto responsável pela gestão dos serviços e pela gestão de projetos.
10.2.3. A empresa CONTRATADA deverá apresentar declaração nominando os profissionais que prestarão os serviços de suporte técnico.
10.2.4. A empresa CONTRATADA poderá indicar um mesmo profissional para prestar serviços de gestão de projetos, implantação e suporte técnico, desde que atenda ao disposto nos itens 3.18 e subitens e 10.2 e subitens.
10.2.5. A empresa CONTRATADA deverá entregar a documentação referente aos itens 10.2.1. e 10.2.2. e seus respectivos subitens nos seguintes prazos:
10.2.5.1.: itens 10.2.1.1 a 10.2.1.3. até o início da prestação contratual, ou seja, em até 10 (dez) dias úteis à contar da data de assinatura do contrato;
10.2.5.2.: itens 10.2.1.4. e 10.2.1.5.: em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato;
10.2.6. No caso de substituição de profissionais, a empresa CONTRATADA deverá entregar a nova documentação de qualificação dos profissionais técnicos em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, a contar da sua notificação relativa a supracitada substituição. Caso a substituição decorra de solicitação da CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA deverá entregar a nova documentação em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos.
10.3. Da Substituição dos Profissionais
10.3.1. Será admitida a substituição dos profissionais indicados pela CONTRATADA, para prestar os serviços descritos neste Termo de Referência, por outros que atendam aos requisitos de qualificação exigidos no item 10.2.1 e subitens, mediante aprovação prévia, por parte da CONTRATANTE.
10.3.2. O(s) profissional(ais) substituto(s) deverá(ão) se submeter a um período de adaptação de, no máximo, 40 (quarenta) horas, sem ônus adicional à CONTRATANTE, a fim de se inteirar(em) do ambiente operacional e dos serviços prestados pela CONTRATADA.
10.3.2.1. Os técnicos da CONTRATADA que já prestam serviço à CONTRATANTE deverão providenciar este repasse de conhecimento.
10.3.2.2. No caso de a CONTRATADA nunca ter prestado serviço para a CONTRATANTE, o(s) técnico(s) indicados pelo Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI da CONTRATANTE irá(ão) repassar este conhecimento.
10.3.3. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição de seu(s) técnico(s), havendo solicitação formal da CONTRATANTE, quando este(s) incorrer(em) nos seguintes casos:
10.3.3.1. apresentar deficiência técnica ou desempenho insuficiente na execução das tarefas;
10.3.3.2. falta de urbanidade;
10.3.3.3. afastamento definitivo ou temporário, quando este possa comprometer a execução do objeto;
10.3.3.4. deixar de atender aos prazos de atendimento e execução dos serviços, conforme aferição determinada nos Níveis Mínimos de Serviço - NMS, expressos no item 4 e seus subitens;
10.3.3.5. deixar de observar as normas de segurança da CONTRATANTE;
10.3.3.6. deixar de observar a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
10.3.4. O prazo para que a CONTRATADA faça a substituição do(s) seu(s) técnico(s) será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de notificação, caso a solicitação tenha partido da CONTRATANTE.
10.3.5. O prazo para que a CONTRATADA faça a substituição do(s) seu(s) técnico(s) será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de sua própria solicitação.
10.4. A empresa CONTRATADA deverá apresentar, até o início da prestação dos serviços, ou seja, em no máximo 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do Contrato, uma declaração de que manterá, durante todo o período contratual, a integralidade das condições da sua proposta técnica, o que deve contemplar a manutenção da validade de suas certificações e quadro permanente de profissionais. Esta obrigação serve a evitar o esvaziamento da proposta técnica após a adjudicação e sua inobservância será considerada descumprimento contratual.
11. DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente, uma fatura discriminando o número total de horas técnicas de consultoria, de atendimentos on-site e de atendimentos remotos prestados no mês, acompanhada do respectivo Relatório Mensal, que deve refletir e consolidar os serviços das respectivas ordens de serviço.
11.2. O pagamento será efetuado, mensalmente, no valor equivalente ao número de horas técnicas efetivamente prestados no correspondente mês.
12. DA VISITA TÉCNICA
12.1. A visita técnica aos Núcleos de Tecnologia da Informação do item que a proponente pretende participar, para conhecimento do ambiente GNU-Linux da CONTRATANTE, é PRÉ-REQUISITO para a participação no Processo Licitatório, deverá ser feita no prazo máximo de até 48 horas antes do certame, e com agendamento prévio junto aos Núcleos de Tecnologia da Informação. Esse agendamento deverá ser efetuado no prazo máximo de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da visita técnica supracitada.
12.1.1. A visita técnica deverá ser realizada pelo Responsável Técnico indicado pela Proponente.
12.1.2. A CONTRATANTE emitirá Atestado de Visita identificando a Empresa e o Responsável Técnico.
ANEXO I DO TR - TABELA COM OS ÍNDICES DE NÍVEIS DE SERVIÇO
(doc SEI! n. 3688969)
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(doc SEI! n. 3743018)
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Cecília Razera, Usuário Externo, em 25/10/2017, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 30/10/2017, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3848138 e o código CRC F21B8072. |
0002784-55.2017.4.04.8002 | 3848138v2 |