JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Rescisão
TERMO DE RESCISÃO
Constitui objeto do presente instrumento a rescisão amigável, com efeitos a partir de 1º/11/2022, com fundamento no art. 79, II, da Lei n.º 8.666/93 e nas informações que instruem o processo eletrônico n.º 0000530-75.2018.4.04.8002, relativas ao Contrato n.º 27/2018, cujo objeto é a prestação de serviços de acesso dedicado à Internet para a Seção Judiciária de Santa Catarina, celebrado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina (CNPJ n.º 05.427.319/0001-11), como CONTRATANTE e a CONTRATADA, ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ n.º 14.798.740/0001-20).
Por fim, declara a CONTRATADA não haver prejuízos a serem ressarcidos pela CONTRATANTE em decorrência da presente rescisão.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes este documento.
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Bestetti, Usuário Externo, em 29/09/2022, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 29/09/2022, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6288056 e o código CRC B3F5A1B3. |
0000530-75.2018.4.04.8002 | 6288056v2 |