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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato nº 22/2019, para a aquisição de 100 Câmera Portátil de vídeo para PCs, do tipo "webcam" - marca LOGITECH C922 Pro Stream Webcam com Tripé, vinculado à Ata de Registro de Preços nº 008/2019 - da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, firmado entre a Seção Judiciária do Paraná, e a empresa AGEM TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA, Processo Administrativo nº 0002212-28.2019.4.04.8003/JFPR e 0003723-04.2018.4.04.8001/JFRS

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da(o) Justiça Federal de 1° Grau - Seção Judiciária do Paraná, sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, neste ato Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 3583992-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 598.230.979-68, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado AGEM TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA., com sede na Av. Governador Valadares, n. 10 – loja 01, Centro, em Rio Novo/MG, CEP 36.150-000, fones (32) 3274-2771/9978-6633; (11) 4705-4212, e-mail agem@agemtecnologia.com.br, CNPJ n° 09.022.398/0001-31, neste ato representada por seu procurador, Sr. Alexandre Augusto Silva Melo, residente à Av. Visconde do Rio Branco, n. 475 Prédio, AP. 101 – Bairro Centro, CEP 36.150-000, portador da Carteira de Identidade n° MG-11.304.709 SSP/MG e CPF n° 041.501.186-80, em Rio Novo/MG, a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 07/2019, do tipo menor preço, visando ao Registro de Preços para aquisição de 100 Câmera Portátil de vídeo para PCs, do tipo "webcam" - marca LOGITECH C922 Pro Stream Webcam com Tripé, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto nº 7.892/2013, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 100 Câmera Portátil de vídeo para PCs, do tipo "webcam" - marca LOGITECH C922 Pro Stream Webcam com Tripé, conforme preços e condições registrados na Ata de Registro de Preços nº 08/2019 da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Termo de Referência (Anexo I) do edital de origem, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. À CONTRATADA compete:

2.1.1. cumprir o objeto deste Contrato na quantidade nele indicada, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras do edital da licitação e seus Anexos;

2.1.2. informar à CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas;

2.1.3. atender, no prazo fixado, as solicitações ou exigências da CONTRATANTE ou do(a) Gestor(a) do Contrato/Ata de Registro de Preços, relativamente à execução do seu objeto ou de obrigações acessórias, nos termos pactuados;

2.1.4. entregar, tempestivamente, os produtos solicitados, acompanhados da respectiva nota fiscal;

2.1.5. manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção;

2.1.6. reapresentar, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, os seguintes documentos:

a) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdência Social;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza - ISSQN;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei n° 8.666/1993, em face dos termos da Lei n° 12.440/2011 (esta certidão está disponível no sítio www.tst.jus.br e será emitida pelo pregoeiro).

2.1.7. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal de 1º Grau;

2.1.8. responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

2.1.9. responsabilizar-se pelo pagamento e recolhimento de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, bem como por quaisquer acidentes de que possam seus empregados ser vítimas, quando em serviço;

2.1.10. respeitar, durante a execução do contrato, o sistema de segurança da Justiça Federal e fornecer todas as informações solicitadas;

2.1.11. cumprir as demais obrigações definidas no Anexo I – Termo de Referência.

2.2. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso às áreas dos prédios que não aquelas imediatas ao trabalho dos mesmos.

2.3. O descumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.

 

CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. À CONTRATANTE compete:

3.1.1. proporcionar todos os meios necessários para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações;

3.1.2. acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do(a) Gestor(a) de Contrato designado neste instrumento;

3.1.3. exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;

3.1.4. receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;

3.1.5. reter, preventivamente, valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando e se for o caso;

3.1.6. aplicar as multas e sanções previstas neste contrato;

3.1.7. efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato/Comissão de Recebimento.

 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1. Este contrato vigorará por 18 (dezoito) meses, a contar de sua assinatura, incluindo-se todo(s) o(s) equipamento(s)/acessório(s), peças e componentes, sem prejuízo do dever de adimplemento recíproco de obrigações pendentes dele decorrentes e admitida a sua prorrogação nos termos da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA V - DO PRAZO DE ENTREGA

5.1. O prazo para entrega dos equipamentos é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste Contrato.

 

CLÁUSULA VI - PREÇO

6.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 28.990,00 (vinte e oito mil novecentos e noventa reais), que corresponde ao preço unitário registrado para o item 03 na Ata de Registro de Preços nº 08/2019, multiplicado pelas quantidades ora contratadas.

 

ITEM

OBJETO

QTDE

VALOR UNITÁRIO

 

VALOR TOTAL

03

Câmera portátil, tipo web CAM – marca: Logitech C922 – PRO Stream WSebcam com TRIPÊ

 

100

 

R$ 289,90

 

R$ 28.990,00

 

6.2. No preço, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

 

CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho nº 02061056942570001, Natureza da Despesa nº 3390.30.17 - Material de Consumo de Tecnologia da Informação e Nota de Empenho n° 2019NE001027, datada de 21/05/2019.

 

CLÁUSULA VIII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

8.1. O objeto solicitado com base na Ata de Registro de Preços deverá ser entregue, pela CONTRATADA, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, nas quantidades especificadas neste instrumento, no(s) seguinte(s) endereço(s), conforme Item 7 do Termo de Referência (anexo I do edital de origem):

8.1.2. Seção Judiciária do Paraná (SJPR): a entrega deverá ser feita na Avenida Anita Garibaldi, 888, 2º andar, Bairro Cabral, Curitiba/PR, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas junto ao Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação da referida Seção, pelo telefone (41) 3210-1560 e/ou pelo e-mail dirninf@jfpr.jus.br / nti@jfpr.jus.br, sob risco de não recebimento;

 

8.2. O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado mediante crédito por ordem bancária, emitida pela Justiça Federal em favor da empresa contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo.

8.3. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.

8.4. A Nota Fiscal dos equipamentos deverá ser encaminhada ao GESTOR/FISCAL da CONTRATANTE acompanhada das certidões indicadas no item 2.1.6 deste instrumento.

8.5. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:

a) razão social completa e o número no CNPJ, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato;

b) o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA;

c) a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;

d) os valores discriminados dos serviços, materiais/peças e/ou insumos.

8.6. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

a) “recebimento provisório”, que será lavrado na data da entrega do bem, acompanhado de sua respectiva nota fiscal, de acordo com o disposto no art. 73, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;

b) “recebimento definitivo”, que será lavrado em até 05 (cinco) dias úteis após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 73, inciso II, alínea "b", da Lei n° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas;

c) “atesto”, que será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da fornecedora e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;

c.1) não sendo o caso de termo circunstanciado, o “atesto” supre os efeitos do “recebimento definitivo”.

8.7. O não-cumprimento pela fornecedora de todas as condições para o “atesto”, implicará a suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.

8.8. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.

8.9. Caso a licitante vencedora seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL” e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, inciso XI, da Instrução Normativa nº 1.234/2012, alterada pela IN n° 1.540/2015, da Secretaria da Receita Federal, deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração nos moldes e forma preconizados no art. 4º e Anexo IV daquela IN, para fins da Lei Complementar nº 123/2006.

 

CLÁUSULA IX - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto da/o Ata de Registro de Preços/Contrato ficam designados:

9.1.1. Na Seção Judiciária do Paraná - SJPR, para a gestão e a fiscalização, o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, que poderá ser contatado na Avenida Anita Garibaldi, 888, 2° andar, Bairro Cabral, Curitiba - PR, pelo telefone (41) 3210-1560 e pelo e-mail nti@jfpr.jus.br, dirninf@jfpr.jus.br;

9.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:

a) acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;

b) prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

c) anotar em registro próprio eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;

d) encaminhar ao Núcleo de Apoio Administrativo relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

e) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;

f) preparar e assinar o “atesto” dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Justiça Federal da 4ª Região, em até 05 (cinco) dias úteis após o efetivo recebimento do documento Fiscal de cobrança emitido pela Contratada, informando as condições em que o serviço foi prestado;

g) receber da CONTRATADA os documentos previstos pelos itens 2.1.6 deste instrumento, conferindo-os e, eventualmente, nos casos de incorreções, solicitando a sua substituição, anexando as cópias digitais complementarmente ao atesto, na forma e cronologia indicada no item anterior.

9.3. Ao Fiscal compete, entre outras atribuições:

a) realizar o recebimento provisório, quando for o caso, da execução dos serviços prestados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do envio do Processo Eletrônico de Pagamento pela Gestão do Contrato;

b) acompanhar, fiscalizar e exigir da Fornecedora o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;

c) prestar à Fornecedora as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

d) anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à Fornecedora;

e) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da Fornecedora para que proceda, incontinenti, à retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Edital e seus Anexos;

f) auxiliar o gestor na realização do recebimento definitivo, quando for o caso, certificando que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.

9.4. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de que trata este capítulo serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

CLÁUSULA X - DA MORA

10.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso a contar da data final do prazo contratado.

10.2. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, incisos I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.

10.3. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

10.4. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA no SICAF.

 

CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES

11.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

11.2. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento correspondente ao âmbito da obrigação não cumprida, ou cumprida em desacordo.

11.2.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

11.3. As multas previstas neste contrato, decorrentes de mora ou descumprimento de sanção principal ou acessória, podem ser cumulativas.

11.4. A CONTRATANTE poderá exigir indenização suplementar da CONTRATADA no caso de eventual prejuízo oriundo do descumprimento total ou parcial do contrato no que exceder o previsto nesta cláusula.

11.5. Na forma disposta no artigo 87, inciso I, e § 2º, da Lei nº 8.666/93, além das sanções pecuniárias previstas neste instrumento, o descumprimento ou cumprimento irregular do objeto ou demais obrigações assumidas sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência, sem prejuízo da sua cumulação com sanções pecuniárias previstas neste contrato.

11.6. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF, nos casos de:

a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

c) fraudar a execução do Contrato;

d) falhar na execução do Contrato;

e) comportar-se de modo inidôneo;

f) cometer fraude fiscal.

11.7. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/1993 ou, ainda, quando se tratar de baixo valor, cujo efeito no caso concreto afigure-se inócuo e incompatível com o custo administrativo do seu processamento.

11.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA no SICAF.

11.9. Em caso de reincidência, seja por mora ou inadimplemento contratual, tanto de obrigação principal como acessória, o contrato poderá ser rescindido, sem ônus para a CONTRATANTE.

11.10. A rescisão do contrato, motivada por qualquer um dos itens acima, dar-se-á sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

 

CLÁUSULA XII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.

a) O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual, exercidos pela CONTRATANTE, não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, nem implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros;

b) A CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XIII - DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO

13.1. A CONTRATADA e/ou fabricante deverá prestar garantia aos equipamentos fornecidos, de modo integral, abrangendo os vícios de qualidade ou de fabricação, sem qualquer ônus para a Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária ....... / o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na forma descrita no item 8 do Termo de Referência (Anexo I do edital de origem).

13.2. O(s) prazos de garantia serão contados do recebimento definitivo dos itens em se tratando de vícios aparentes ou de fácil constatação, ou da evidência do defeito, nos casos de vícios ocultos.

 

 

CLÁUSULA XIV - DAS ALTERAÇÕES

14.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO

15.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.

15.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVI - DOS ANEXOS

16.1. Integram este contrato o Termo de Referência (Anexo I) e a Proposta de Preços (Anexo II).

 

CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada (licitante vencedora) comunicar qualquer alteração de seus dados.

17.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade desta Justiça Federal, responsável pela sua instrução.

17.3. Não será mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Paraná, consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

17.4. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1° e 2° da referida Resolução, que seguem transcritos:

Art. 1° (...) tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I - atos de improbidade administrativa;

II - crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

Art. 2° (...) que tenham:

I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;

II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

 

CLÁUSULA XVIII - DO FORO

18.1. Fica eleita a Justiça Federal de 1º Grau – Foro da Subseção Judiciária xxxx para dirimir questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações.

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. Visão Geral

1.1. Registro de Preços para fornecimento de televisores e webcams para as Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná e Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme especificações e quantidades abaixo.

1.2. Órgão Gerenciador: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS).

1.3. Órgãos Partícipes: Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC), Seção Judiciária do Paraná (SJPR) e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 

2. Quantitativo por Órgão:

 

Item

Descrição

SJRS

SJSC

SJPR

TRF4

Total

1

Televisores LED ou QLED ou OLED com, no mínimo, 55", conforme especificações deste termo de referência

100

50

30

15

195

2

Televisores LED com, no mínimo, 65", conforme especificações deste termo de referência

70

20

12

05

107

3

Câmera Portátil de vídeo para PCs, do tipo "webcam", conforme especificações deste termo de referência

300

100

100

30

530

 

 

3. Item "1" – Televisores LED ou QLED ou OLED com, no mínimo, 55", com as seguintes especificações mínimas:

3.1. Tela plana.

3.2. Resolução de 3840 x 2160 pixels (UHD).

3.3. Taxa de Atualização Real (Real Refresh Rate): 120 Hz.

3.4. Painel de 10 bits (profundidade da cor).

3.5. Wireless Integrado: conexão à rede sem fios sem necessidade de uso de qualquer dispositivo externo USB (ou similar).

3.6. Tecnologia WiDi ou DLNA.

3.7. Conexão por Wi-Fi direto da TV para um dispositivo com tal recurso e sem a necessidade de um roteador ou rede sem fio.

3.8. Relógio para desligar a TV nos horários programados.

3.9. Furação de suporte VESA.

3.10. Acessórios: o fornecedor deverá fornecer todos os acessórios (inclusive softwares) que acompanhem o produto, conforme o manual de instruções do fabricante, ou o site nacional do fabricante (na falta dele, será considerado um site internacional).

3.11. Voltagem: bivolt.

3.12. Manual e menus em Português.

3.13. Os televisores deverão ser entregues em suas embalagens originais.

3.14. Garantia total e irrestrita de, no mínimo, 03 (três) anos, na forma prevista no edital.

3.15. Conexões Mínimas:

3.15.1. 1 x Vídeo Composto (podendo serem híbridas com vídeo componente);

3.15.2. 2 x Entrada USB;

3.15.3. 1 x Saída de áudio digital (coaxial ou óptico) ou analógica (podendo ser de fone de ouvido);

3.15.4. 1 x LAN 100 Base-TX para conexão de cabo de rede;

3.15.5. 3 x HDMI (sendo no mínimo uma HDMI ARC (conector de canal de retorno de áudio).

3.16. A SJRS poderá pedir uma amostra de tal item quando o manual de instruções não comprovar todas as especificações do produto previstas no edital.

 

4. Item "2" – Televisores LED com, no mínimo, 65", com as seguintes especificações mínimas:

4.1. Tela plana.

4.2. Resolução de 3840 x 2160 pixels (UHD).

4.3. Taxa de Atualização Real (Real Refresh Rate): 120 Hz.

4.4. Painel de 10 bits (profundidade da cor).

4.5. Wireless Integrado: conexão à rede sem fios sem necessidade de uso de qualquer dispositivo externo USB (ou similar).

4.6. Tecnologia WiDi ou DLNA.

4.7. Conexão por Wi-Fi Direto da TV para um dispositivo com tal recurso e sem a necessidade de um roteador ou rede sem fio.

4.8. Relógio para desligar a TV nos horários programados.

4.9. Furação de suporte VESA.

4.10. Acessórios: o fornecedor deverá fornecer todos os acessórios (inclusive softwares) que acompanhem o produto, conforme o manual de instruções do fabricante, ou o site nacional do fabricante (na falta dele será considerado um site internacional).

4.11. Voltagem: bivolt.

4.12. Manual e menus em Português.

4.13. Os televisores deverão ser entregues em suas embalagens originais.

4.14. Garantia total e irrestrita de, no mínimo, 03 (três) anos, na forma prevista no edital.

4.15. Conexões Mínimas:

4.15.1. 1 x Vídeo Composto (podendo serem híbridas com vídeo componente);

4.15.2. 2 x Entrada USB;

4.15.3. 1 x Saída de áudio digital (coaxial ou óptico) ou analógica (podendo ser de fone de ouvido);

4.15.4. 1 x LAN 100 Base-TX para conexão de cabo de rede;

4.15.5. 3 x HDMI (sendo no mínimo uma HDMI ARC (conector de canal de retorno de áudio).

4.16. A SJRS poderá pedir uma amostra de tal item quando o manual de instruções não comprovar todas as especificações do produto previstas no edital.

 

5. Item "3" – Câmera Portátil de Vídeo para PCs, do tipo "webcam", com as seguintes especificações mínimas:

5.1. Compactação de vídeo H.264.

5.2. Correção automática de luz.

5.3. Lente de vidro "Full HD" com foco automático.

5.4. Ajuste automático de taxa de quadros, nitidez, saturação de cores e áudio.

5.5. Captura de vídeo Full HD 1080p (1920 x 1080 pixels) a 30 quadros por segundo (fps) e Standard HD 720p (1280 x 720 pixels) a 60 quadros por segundo (fps).

5.6. Indicador luminoso do estado da captura de vídeo.

5.7. Possibilitar videochamada Full HD 1080p a 30 fps, com a versão mais recente do software Microsoft Skype para Windows.

5.8. Possibilitar videochamada Standard HD 720p a 60 fps, utilizando os principais serviços de mensagens instantâneas existentes no mercado.

5.9. Captura de imagens estáticas (fotografia/still/snapshot).

5.10. Dois microfones internos, um de cada lado da câmera, omnidirecionais, para capturar sons provenientes de todos os ângulos.

5.11. Clipe universal com amortecedores de borracha para fixação segura e estável em monitores (LCD ou CRT) de computadores desktop ou notebook. O clipe deve ser original de fábrica e ser parte integrante do equipamento, dispensando o uso de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens, furações, adesivos ou quaisquer outros artifícios para conectar partes incompatíveis.

5.12. Permitir a fixação de maneira segura e estável de um tripé. O tripé deve ser original de fábrica e acompanhar a webcam.

5.13. Conexão ao computador via cabo USB 2.0 de alta velocidade e comprimento mínimo de 1,5 metro. O cabo deve acompanhar a webcam.

5.14. Alimentação elétrica pela própria interface USB, sem a necessidade de fonte externa adicional.

5.15. Software, em português brasileiro, fornecido juntamente com o equipamento ou disponível através de download do site do fabricante, que permita, no mínimo, as seguintes funções:

5.15.1. Controles de panorâmica, inclinação e zoom;

5.15.2. Captura de vídeo e foto;

5.15.3. Rastreio de rosto;

5.15.4. Detecção de movimento.

5.16. Compatibilidade com os sistemas operacionais Microsoft Windows 7, 8 e 10.

5.17. Aparência física compatível com ambiente profissional: serão admitidas as cores preta ou prata, com pequenas variações.

5.18. Os componentes internos deverão ser homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pela licitante.

5.19. Garantia total e irrestrita de, no mínimo, 02 (dois) anos, na forma prevista no Edital.

5.20. Modelo usado como referência de qualidade: Logitech C922 "Pro Stream Webcam", que pode ser verificado no endereço https://www.logitech.com/pt-br/product/c922-pro-stream-webcam

5.21. A SJRS poderá pedir uma amostra de tal item quando o manual de instruções não comprovar todas as especificações do produto previstas no edital.

 

6. Prazos de Entrega:

6.1. Prazo de entrega de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato.

6.2. O transporte dos equipamentos até o local especificado no item anterior deverá ser realizado pela contratada, inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até a sala ou depósito designado pelo contratante.

6.3. O contratante não fornecerá equipamentos ou mão de obra para auxiliar na descarga, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela empresa contratada.

6.4. A verificação quanto ao estado dos equipamentos e acessórios após o transporte será de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, com o acompanhamento de fiscais técnicos da contratante.

6.5. Após a entrega do objeto, será confirmado pela contratante o seu recebimento provisório.

 

7. Localidades para Entrega:

7.1. Seção Judiciária do Paraná (SJPR): a entrega deverá ser feita na Avenida Anita Garibaldi, 888, 2º andar, Curitiba-PR, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas junto ao Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, telefone (41) 3210-1560 e e-mail nti@jfpr.jus.br / dirninf@jfpr.jus.br, sob risco de não recebimento;

 

8. Garantia e Assistência Técnica

8.1. As condições de garantia devem obedecer às disposições deste Termo de Referência.

8.2. A garantia deve ser prestada pela Contratada, podendo ser utilizado plano de garantia estendida do fabricante para completar o período necessário. A vigência da garantia será contada a partir da data do recebimento definitivo do objeto em se tratando de vícios aparentes ou de fácil constatação, ou da evidência do defeito, nos casos de vícios ocultos. Para os casos em que o fabricante inicie a contagem do prazo de cobertura antes do recebimento definitivo do objeto, a Contratada ficará responsável pela eventual complementação do prazo de cobertura ou pelo ajuste deste junto ao fabricante.

8.2.1. A Contratada também poderá utilizar-se da assistência técnica autorizada do fabricante e se assim proceder não será considerada em desacordo com o art. 78, VI da Lei nº 8.666/93.

8.3. Durante o período de garantia, deverá ser prestada assistência técnica em casos de defeitos de fabricação ou mau funcionamento, bem como suporte técnico referente ao uso de recursos dos equipamentos e à solução de problemas de funcionamento, durante a utilização normal do equipamento, independentemente da existência de falha material.

8.4. Deverá ser possível a abertura de chamados de garantia pelos seguintes meios:

8.4.1. Canal de comunicação de telefonia, gratuito ou a custo de ligação local, a partir de Porto Alegre-RS, Florianópolis-SC e Curitiba-PR, disponível em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) em horário comercial (das 08 às 18 horas).

8.4.2. Endereço de e-mail ou site na internet com formulário para preenchimento de dados que possibilite a abertura de chamados técnicos. No caso de abertura via e-mail ou site na internet, deve ser emitido e enviado para a Contratante um comprovante de abertura do chamado, com número de identificação, data e hora de abertura.

8.5. O atendimento deverá iniciar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis e o término do reparo para solução do problema não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos, contados após a abertura do chamado.

8.5.1. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados após a abertura do chamado, o fabricante deverá substituir definitivamente o equipamento por um novo.

8.6. O atendimento de manutenção corretiva será realizado na modalidade “on site”, na sede da(s) Contratante(s), em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), das 14 às 18 horas, prestado por profissionais especializados e deverá cobrir a resolução de todo e qualquer defeito apresentado, incluindo a substituição de peças, componentes, ajustes, reparos e correções necessárias, sem ônus adicional para a(s) Contratante(s).

8.6.1. Considera-se sede da(s) Contratante(s) o(s) prédio(s) administrativo(s) localizado(s) em Porto Alegre-RS (para a SJRS e para o TRF4), em Florianópolis-SC (para a SJSC) ou Curitiba-PR (para a SJPR).

8.6.2. O equipamento poderá ser instalado em local diverso do prédio-sede. Neste caso, o transporte do equipamento do local da instalação para a sede será realizado por conta da(s) Contratante(s).

8.6.3. Caso a Contratada entenda haver necessidade de remoção do equipamento da sede para as suas dependências, as despesas de transporte, seguro e embalagem correrão por sua conta.

8.6.4. No caso de retirada de qualquer equipamento, a Contratada deverá assinar termo de retirada, responsabilizando-se integralmente pelo equipamento enquanto este estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade.

8.7. Somente os técnicos da contratada, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção.

8.8. Os técnicos, ou pessoas autorizadas pela fornecedora, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências da contratante.

8.9. Durante a execução dos serviços, o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.

8.10. Fica assegurado à Contratante o direito de adotar as medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, mas não será aceita a utilização de lacres, travas e senhas de acesso exclusivos da Contratada.

8.11. Após cada atendimento técnico, a Contratada deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente, no caso de retirada do equipamento, ou concluído, caso contrário), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do equipamento, número de série ou patrimônio do equipamento atendido, localização do equipamento, descrição do problema relatado pela Contratante, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos e a descrição da solução dada ao problema. No relatório, deverá haver local próprio para a aposição do aceite por parte do funcionário da Contratante. Deverá ser deixada uma cópia do relatório com o funcionário da Contratante.

8.12. Qualquer alegação, por parte da Contratada, quanto a problema técnico supostamente decorrente de instalação (ambiente, rede elétrica, rede lógica) ou utilização inadequada do equipamento, deverá ser acompanhada de laudo técnico detalhado e conclusivo, emitido pelo fabricante do equipamento, que permita a avaliação por parte da Contratante. Não serão admitidas alegações sem embasamento formal.

8.12.1. Enquanto não houver apresentação de laudo técnico conclusivo que isente a Contratada de responsabilidade, o atendimento do chamado técnico correspondente deverá prosseguir normalmente.

8.13. A Contratada compromete-se a manter registros escritos dos chamados técnicos, dos quais constem, no mínimo, a identificação do chamado, do técnico responsável e uma descrição resumida do problema.

8.14. A Contratada deverá utilizar metodologia e recursos adequados para realizar o diagnóstico de problemas técnicos. Não serão aceitas opiniões baseadas em meras suposições da equipe técnica da Contratada.

8.15. A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos por outros de marcas e/ou modelos diferentes dos originais somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização da área técnica da Contratante.

8.16. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos utilizados no conserto deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sendo sempre “novos e de primeiro uso”, não sendo aceitos componentes e peças remanufaturadas.

8.17. As peças e componentes utilizados no conserto deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do equipamento ou certificadas pelo fabricante do equipamento. A(s) contratante(s) poderá(ão), a seu critério e a qualquer tempo, consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem das peças e componentes fornecidos, através de número de série e identificação do modelo.

8.18. As peças e componentes utilizados no conserto, instaladas pela Contratada, serão incorporadas aos equipamentos, passando a ser de propriedade da Contratante.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Augusto Silva Melo, Usuário Externo, em 28/05/2019, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 29/05/2019, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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