Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 018/19, de fornecimento de SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP para 595 acessos, com tecnologia digital GSM, incluindo transmissão de voz e dados, roaming nacional e internacional, envio e recebimento de mensagens (SMS/MMS), pós-pago, com fornecimento de módulos SIMCARD e smartphones em regime de comodato, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A.

 

Pregão Eletrônico 017/19

P.A. nº 0005487-19.2018.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 015/19

P.A. nº 0001874-54.2019.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro em exercício, Dr. Danilo Pereira Junior, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 3368915-2 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 567.163.899-20, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrito no CNPJ 02.558.157/0001-62, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini, nº 1.376, 16º andar, CEP 04.571-000, e-mail keili.chagas@telefonica.com, telefone (41) 99186-0309, representado neste ato por seus representantes legais, Sr. Flávio Cintra Guimarães, portador da Carteira de Identidade n.º 1158676 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob n.º 490.603.251-68 e Sr. Luis Augusto Sander, portador da Carteira de Identidade n.º 1035522646 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob n.º 587.739.750-87, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP para 595 acessos, com tecnologia digital GSM, incluindo transmissão de voz e dados, roaming nacional e internacional, envio e recebimento de mensagens (SMS/MMS), pós-pago, com fornecimento de módulos SIMCARD e smartphones em regime de comodato.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 24 (doze) meses a partir da assinatura do presente contrato (conforme decisão 4648180/SEI), podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.40.14 - Telefonia Fixa e Móvel - Pacote de Comunicação de Dados.; Nota de Empenho n.º 2019NE000984, de 10/05/2019.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/19 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. “É vedada à empresa Contratada a subcontratação total do objeto deste Contrato, permitindo-se apenas a subcontratação dos serviços para a conexão de chamadas LDN e LDI, conforme Cláusula 13 do Anexo I - Termo de Referência..

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Garantia

4.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.5. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 45.907,08 (quarenta e cinco mil, novecentos e sete reais e oito centavos), sendo R$ 39.579,08 em valores mensais fixos, mais um valor variável, referente aos minutos consumidos em ligações, atualmente em torno de R$ 6.328,00 mensais (média dos 4 meses de 2019 das faturas da Claro). sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

Descrição

Quant. total

(A)

Quantidade a Adquirir

Valor Unitário

Valor Total

Acesso tipo 1 (10GB + smartphone 1) + Acesso tipo 1 (10GB + smartphone 1)

180

180

117,89

21.220,20

Acesso tipo 2 ( 5GB + smartphone 2) + Acesso tipo 2 ( 5GB + smartphone 2)

270

270

81,99

22.137,30

Acesso tipo 5

145

145

17,99

2.608,55

TOTAL SERVIÇOS SMP (mensal)

 

 

 

 

Serviço / tarifa

Valor

Unitário (mensal)

Chamadas VC1 (Móvel x Móvel – mesma operadora)

R$ 0,11

Chamadas VC1 (Móvel x Móvel – outras operadoras)

R$ 0,12

Chamadas VC1 (Móvel x Fixo)

R$ 0,11

Chamadas VC2 (Móvel x Móvel – mesma operadora)

R$ 0,12

Chamadas VC2 (Móvel x Móvel – outras operadoras)

R$ 0,70

Chamadas VC2 (Móvel x Fixo)

R$ 0,52

Chamadas VC3 (Móvel x Móvel – mesma operadora)

R$ 0,12

Chamadas VC3 (Móvel x Móvel – outras operadoras)

R$ 0,70

Chamadas VC3 (Móvel x Fixo)

R$ 0,52

Acesso à caixa postal

R$ 0,12

MMS (mensagem multimídia)

R$ 0,64

SMS (torpedo)

R$ 0,15

TOTAL TARIFAS SMP ESTIMADO

6.328,00

 

Obs: O custo inicial estimado do contrato será de R$ 39.579,08 em valores mensais fixos, mais um valor variável, referente aos minutos consumidos em ligações, atualmente em torno de R$ 6.328,00 mensais (média dos 4 meses de 2019 das faturas da Claro)

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ou fatura ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA, quando esta for a opção de pagamento eleita pela empresa.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2.2. A CONTRATADA só poderá optar pela apresentação de fatura com código de barras caso possua convênio com a Secretaria do Tesouro Nacional para pagamento pelo sistema SIAFI. Neste caso, a fatura deverá ser emitida pelo valor líquido para pagamento, indicando o valor do desconto de tributos federais que será retido na fonte.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal/fatura apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário ou pagamento eletrônico, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor estimado do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Havendo atrasos, bloqueios, indisponibilidades ou redução nas velocidades de tráfego de dados, serão aplicadas as penalidades previstas na Cláusula 18 do Anexo I - Termo de Referência.

9.2.5. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.5 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Telecomunicações, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

14.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

14.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 017/19, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 017/19 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. OBJETO

1.1. Registro de preços para fornecimento de SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP para até 935 acessos, com tecnologia digital GSM, incluindo transmissão de voz e dados, roaming nacional e internacional, envio e recebimento de mensagens (SMS/MMS), pós-pago, com fornecimento de módulos SIMCARD e smartphones em regime de comodato. Ligações de voz devem ser atendidas nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional - LDN, e Longa Distância Internacional - LDI.

1.2. Tipos De Acessos

1.2.1. Tipo 1: SMP + Internet Móvel 10GB + SIMCARD + smartphone 1

1.2.2. Tipo 2: SMP + Internet Móvel 05GB + SIMCARD + smartphone 2

1.2.3. Tipo 3: SMP + Internet Móvel 10GB + SIMCARD

1.2.4. Tipo 4: SMP + Internet Móvel 05GB + SIMCARD

1.2.5. Tipo 5: SMP + SIMCARD

1.3. Os aparelhos (smartphones e celulares) para os itens 1.2.3, 1.2.4 e 1.2.5 serão disponibilizados pelo próprio usuário ou pela Administração da Justiça Federal no Estado do Paraná.

 

2. CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. Denomina-se CONTRATANTE a Administração da Justiça Federal no Estado do Paraná (JFPR).

2.2. Denomina-se CONTRATADA a empresa vencedora do certame, que fornecerá os serviços à CONTRATANTE.

2.3. Prestar os serviços objeto deste Contrato, de forma ininterrupta, 24h por dia, sete dias por semana, salvaguardados os casos de interrupções programadas previamente informadas ao Fiscal do contrato e devidamente autorizadas pela ANATEL.

2.4. A CONTRATADA deverá atender às novas sedes da CONTRATANTE que porventura vierem a ser implantadas durante vigência do contrato, desde que haja viabilidade técnica no respectivo endereço.

2.5. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.

2.6. A CONTRATADA deverá zelar pela perfeita execução dos serviços contratados e atender de imediato às solicitações da Contratante, corrigindo no prazo máximo de 24 horas, após notificação da fiscalização, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA penalidade contratual.

2.7. A CONTRATADA deverá manter seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante.

2.8. A CONTRATADA deverá assumir a total responsabilidade por “clonagem” ou subscrição que porventura venham a ser identificadas nas linhas habilitadas, sem nenhum prejuízo para a CONTRATANTE.

2.9. Serviços adicionais até então inexistentes no momento da contratação poderão, a critério da Administração, serem aditados no presente contrato, devendo tomar como base, no máximo, o preço padrão de mercado para o serviço na respectiva operadora.

2.10. O desligamento de terminais/linhas será solicitado expressamente pelo fiscal ou gestor do contrato conforme necessidade da CONTRATANTE e, a partir da execução da referida solicitação, cessará qualquer tipo de cobrança sobre a linha/terminal desligada.

2.11. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação da CONTRATANTE, sendo vedado qualquer tipo de bloqueio não solicitado durante a vigência contratual. O não cumprimento desta norma sujeita a CONTRATADA penalidade contratual.

 

3. INÍCIO DOS SERVIÇOS

3.1. A previsão para o início dos serviços será após o término do contrato atualmente vigente, é para o dia 10 de maio de 2019, podendo esta data ser antecipada ou postergada caso haja interesse da CONTRATANTE. O início dos serviços se dará através de ordem de serviço individual emitida pelo executor do contrato, sendo a vigência do mesmo a partir da assinatura do contrato.

3.2. Apenas a título meramente exemplificativo, está prevista a solicitação inicial das seguintes quantidades (sendo possível a alteração entre os quantitativos de cada Tipo de linha, dentro da quantidade máxima de linhas prevista no contrato, conforme necessidade da CONTRATANTE):

3.2.1. Tipo 1: SMP + Internet Móvel 10GB + SIMCARD + smartphone 1 - 15 acessos

3.2.2. Tipo 2: SMP + Internet Móvel 05GB + SIMCARD + smartphone 2 - 80 acessos

3.2.3. Tipo 3: SMP + Internet Móvel 10GB + SIMCARD - 160 acessos

3.2.4. Tipo 4: SMP + Internet Móvel 05GB + SIMCARD - 180 acessos

3.2.5. Tipo 5: SMP + SIMCARD - 145 acessos

3.3. As quantidades em uso poderão variar no decorrer do contrato, sendo as requisições de ativações/desativações dos SIMCARD's e aparelhos feitas mediante Ordem de Serviço, individual para cada linha ou em grupo, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, respeitando o limite máximo de linhas descritas no contrato oriundo do respectivo acionamento da Ata de Registro de Preços.

 

4. VIGÊNCIA

4.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, bem como pelo prazo final de 12 (doze) meses, totalizando 60 (sessenta) meses.

4.2. A cada 24 (vinte e quatro) meses a empresa CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da solicitação do fiscal do contrato, a troca de todos os aparelhos por outros modelos novos de igual ou melhor tecnologia, sem custos para a CONTRATANTE. O não cumprimento do presente item sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.

4.2.1. Os equipamentos fornecidos deverão ter garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses.

 

5. FISCALIZAÇÃO

5.1. Fiscal - Supervisão da Seção de Telecomunicações da CONTRATANTE.

 

6. SERVIÇO DE VOZ

6.1. A contratação do SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP inclui assinaturas e tarifas, conforme Planilha de Formação de Preços em anexo.

6.2. A CONTRATADA deverá propiciar aos usuários, quando em viagem, a prestação do serviço móvel pessoal em redes próprias ou de outras prestadoras, cujos custos deverão ser incluídos na fatura mensal da CONTRATADA a ser apresentada à Contratante.

6.3. A operadora deverá possibilitar o bloqueio de chamadas LDN utilizando outras operadoras. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade.

6.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço em que a operadora envia um SMS informando o número, a data, a hora da última chamada e quantidade de vezes que cada número ligou para o acesso no período em que estava desligado ou indisponível. Para fins de identificação no âmbito deste termo de referência, denominaremos esse serviço de "LIGOU PARA VOCÊ".

 

7. SERVIÇO DE DADOS (INTERNET)

7.1. Para as linhas TIPO 1, 2, 3 e 4 a CONTRATADA deverá fornecer pacotes de dados ilimitados, ou seja, deverá manter a conexão independente do volume de dados trafegado (ultrapassagem da franquia), sendo permitida redução de velocidade. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade.

7.1.1. A redução de velocidade mencionada no item 7.1 deve ser feita de modo a permitir, no mínimo, o envio e recebimento de mensagens instantâneas via qualquer aplicativo de mensagens (ex: WhatsApp, Messenger, Telegram).

7.2. Não será aceita cobrança para tráfego de dados excedente (acima da franquia contratada).

7.3. O serviço de transmissão de dados deverá apresentar tráfego com velocidade de transmissão nominal mínima de 1Mbps para as conexões 3G, 3G+ e 4G e de 128kbps para a conexão GPRS / EDGE. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade.

7.4. Dentro do estado do Paraná, a operadora CONTRATADA deverá disponibilizar a rede de dados com maior velocidade existente na respectiva cidade (incluindo 4G nas cidades que a possuam ou venham a possuir no decorrer do contrato), aumentando a velocidade automaticamente sem custo adicional para a CONTRATANTE.

7.5. Nos locais em que houver disponibilidade de rede 4G, esta deverá ser disponibilizada para os aparelhos compatíveis e com pacote de dados ativado, sendo obrigatória a disponibilização da cobertura em 4G na capital paranaense, em Foz do Iguaçu, em Londrina, em Maringá, em Ponta Grossa e cidades que já a possuírem, bem como 3G em 90% das cidades restantes e EDGE nas demais cidades. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA penalidade contratual.

7.6. O tráfego médio mensal atual utilizado pelas atuais 415 linhas de celular com plano de dados habilitados é de 298.327 Mbytes, sendo o maior consumo mensal unitário de 3.413 Mbytes. Esses valores são meramente informativos, não constituindo qualquer obrigação futura à CONTRATANTE.

7.7. Havendo necessidade da CONTRATANTE, os pacotes de dados poderão ser remanejados entre as linhas, ou seja, desativados em uma linha e ativados em outra, sem qualquer custo para a CONTRATANTE, bastando para tanto a solicitação do fiscal do contrato da JFPR.

7.8. Deverá ser permitido o acesso completo e sem qualquer restrição a dados e serviços disponíveis na rede mundial de computadores (INTERNET), incluindo os aplicativos WhatsApp, Maps, Waze, Play Store, Apple Store, navegadores de internet, aplicativos de e-mail, etc. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.

7.8.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço do aplicativo WhatsApp (para mensagens e mídia) ilimitado para todas as linhas, sem que seu uso seja contabilizado (debitado) no quantitativo dos pacotes de dados.

7.9. Deverá ser permitido o compartilhamento do acesso a internet via Wi-Fi (roteamento) nos smartphones e tablets, não sendo aceito o bloqueio ou limitação de tráfego de dados compartilhado. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade.

 

8. ABRANGÊNCIA E COBERTURA DOS SERVIÇOS

8.1. A CONTRATADA deverá possuir “ROAMING” nacional de voz e dados sem alteração de número ou aparelho, para todas as linhas disponíveis.

8.2. Os serviços deverão ser disponibilizados também nos países em que a CONTRATADA possuir acordos de “ROAMING”, sem alteração do número da linha, excetuando-se os países onde a tecnologia adotada impossibilite tal operação ou com os quais a operadora não possua parceria.

8.3. As tarifas decorrentes de ligações originadas e recebidas em “ROAMING” deverão ser faturadas e cobradas, obrigatoriamente, pela CONTRATADA, não sendo aceitas faturas em nome de terceiros.

8.4. A CONTRATADA deverá garantir cobertura em todas as cidades do Estado Paraná, observando a regulamentação da Anatel, em que há sede da CONTRATANTE. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.

8.5. Os acessos serão destinados inicialmente às Subseções Judiciárias de Apucarana, Arapongas, Astorga, Campo Mourão, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guarapuava, Ibaiti, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitória, Wenceslau Braz, Ivaiporã e demais cidades no interior do Paraná, onde poderão ser instaladas sedes da JFPR, desde que haja viabilidade técnica no respectivo endereço.

8.6. Na data de assinatura do contrato todas as cidades deverão possuir, no mínimo, cobertura pela tecnologia 3G no endereço de instalação das respectivas sedes da Contratante. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.

8.7. Na data de assinatura do contrato, no mínimo as cidades de Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá e Ponta Grossa deverão possuir cobertura pela tecnologia 4G nos endereços de instalação da respectiva sede da Contratante. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.

8.8. Será obrigatória a cobertura de sinal no térreo e 2º andar do prédio sede da JFPR, situado à Avenida Anita Garibaldi, 888, incluindo para os serviços de dados, voz e SMS. Essa exigência se faz necessária tendo em vista existirem nesses locais a Seção de Segurança e o sistema de envio de acesso por SMS do NTI. A Licitante poderá agendar vistoria no local para verificação desse item com os servidores da Seção de telecomunicações pelo telefone (41) 3210-1473 ou pelo e-mail telecomunicacoes@jfpr.jus.br. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.

8.9. Caso sejam constatadas deficiências na cobertura de sinal, será expedido ofício à CONTRATADA questionando sobre os defeitos e solicitando respostas a respeito das medidas a serem tomadas, bem como do cronograma que será seguido pela CONTRATADA para sanar as falhas, incluindo a instalação de antenas internas nas edificações sem qualquer custo adicional para a Justiça Federal. O prazo para resposta do ofício será de 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual, incluindo eventual descumprimento total das obrigações.

 

9. FATURAMENTO

9.1. A CONTRATADA deverá fornecer as contas telefônicas detalhadas em cada um dos tipos de serviços (assinaturas mensais; VC1 M/M mesmas operadoras; VC1 M/M outras operadoras; VC1 M/F, caixa-postal, VC2 mesmas operadoras, VC3 mesmas operadoras, VC2 outras operadoras, VC3 outras operadoras, SMS e MMS).

9.2. As cobranças realizadas para ligações VC2/VC3 (longa distância) serão realizadas exclusivamente através da fatura da CONTRATADA (co-billing ou co-faturamento), não sendo aceitas cobranças efetuadas em faturas de outras operadoras ou terceiros.

9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar, junto com a Fatura dos serviços, sem ônus à JFPR, detalhamento eletrônico de utilização dos serviços por linha, por meio de base de dados ou aplicativo próprio com base de dados exportável para formato de planilha eletrônica ou “txt”.

9.4. No arquivo de detalhamento deverão constar, no mínimo, todos os campos utilizados pelo sistema de tarifação da JFPR, conforme constante na planilha Anexo IB.

9.5. A CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados a clientes de perfil e porte similar ao da CONTRATANTE, sempre que esses forem mais vantajosos do que os estabelecidos na proposta vencedora.

9.6. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos preços vigentes, em relação ao Plano de Serviços contratado.

9.7. As faturas deverão ser entregues, juntamente com o seu detalhamento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para o seu respectivo vencimento, de forma a possibilitar sua análise e encaminhamento adequados. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a re-emissão da fatura com o prazo supramencionado (sem qualquer ônus ou multa para a CONTRATANTE).

 

10. SERVIÇOS SEM CUSTO À CONTRATANTE

10.1. Serviços Mínimos gratuitos: habilitação das linhas, caixa postal, WhatsApp, chamada em espera, conferência, identificador de chamada, desvio de chamadas (siga-me), ativação de roaming internacional, alteração entre áreas de DDD (do estado do Paraná) para os chips, conforme especificações dos aparelhos.

10.1.1. O Serviço de Caixa Postal será disponibilizado gratuitamente pela CONTRATADA, sendo o acesso tarifado de acordo com o valor do minuto cotado na Planilha de Formação de Preços no Anexo IA.

10.2. Deverão ser isentados os valores decorrentes de serviços AD1/AD2, DSL1/DSL2 e VCR.

 

11. FERRAMENTA DE GESTÃO ON LINE

11.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta de gerenciamento de linhas via WEB, que possibilite:

11.1.1. Criação e alteração de grupo e perfis de usuários.

11.1.2. Gestão da demanda de consumo por usuário, grupo ou perfil.

11.1.3. Possibilidade de bloqueio e restrições de chamadas (nacionais e internacionais), serviços SMS, MMS e acesso a internet por linha.

11.1.3.1. Caso o item 11.1.3 não possa ser atendido pela ferramenta de gestão, terá de ser atendido via canal de relacionamento.

11.1.4. Bloqueio do uso de outras operadoras para chamadas de longa distância.

11.2. No âmbito deste termo de referência, para fins de identificação, essa ferramenta será denominada de "GESTÃO ON LINE".

 

12. PORTABILIDADE

12.1. Poderá, a critério da CONTRATANTE, ser exigida da CONTRATADA a manutenção dos números de telefones já existentes com a atual operadora (Claro), sem custo adicional para a CONTRATANTE. O prazo máximo para o atendimento desta exigência é de até 05 (cinco) dias úteis. Esta exigência está de acordo com o Regulamento Geral de Portabilidade, aprovado pela Resolução nº 460 de 19 de março de 2007 da Anatel. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.

12.2. A CONTRATADA deverá realizar o procedimento seguindo o cronograma determinado pela Seção de Telecomunicações, confirmando com no mínimo 24 horas de antecedência a realização do processo. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.

 

13. SUBCONTRATAÇÃO

13.1. Somente será permitida a subcontratação para a conexão de chamadas LDN e LDI, de acordo com as regulamentações da ANATEL.

13.2. A CONTRATADA não poderá alegar culpa de terceiro para justificar intercorrências decorrentes da subcontratação, assumindo quaisquer responsabilidades nesse sentido.

 

14. FORNECIMENTO DOS APARELHOS E SIMCARDS

14.1. A CONTRATADA deverá fornecer os aparelhos NOVOS e sem uso, em comodato, de acordo com as especificações mínimas constantes dos itens 15.1 e 15.2.

14.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no momento da proposta, os modelos de aparelhos (“smartphones" 1 e 2) cotados na licitação, para análise e aprovação pela Administração da JFPR. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual. A apresentação dos modelos poderá ser feita através de catálogos com especificações, enviados em formato PDF.

14.3. O fiscal do contrato da CONTRATANTE realizará a requisição dos aparelhos através de emissão de Ordem de Serviço, individual para cada linha ou em grupo, de acordo com a necessidade.

14.4. A empresa CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE uma reserva técnica de aparelhos (smartphones), visando às substituições de emergência. Esta reserva deverá ser mantida durante toda a duração do contrato em quantidade mínima de 5% do número total de aparelhos contratados. O prazo para envio de aparelhos para compor a reserva técnica é de 15 (quinze) dias úteis, contada da solicitação emitida pelo fiscal do contrato. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.

14.5. A empresa CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE uma reserva técnica de SIMCARDS "vazios", visando à substituições de chips em caso de extravio, danos e outros casos. Essa reserva deve ser de pelo menos 5% do número total de linhas CONTRATADAs e deverá ser mantida durante toda a duração do contrato. O prazo para envio de SIMCARDS para compor a reserva técnica é de 15 (quinze) dias úteis, contada da solicitação emitida pelo fiscal do contrato. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.

14.5.1. A empresa CONTRATADA deverá realizar o procedimento de transferência de linha para o chip reserva em no máximo 48 horas, contadas da solicitação realizada pelo fiscal do contrato da JFPR. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.

14.6. Os aparelhos deverão ser entregues habilitados na Seção de Telecomunicações, independente da localidade de destino, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contada da solicitação emitida pelo fiscal do contrato. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.

14.7. Os SIMCARDS deverão ser do tipo Flex, ou seja, poderão ser configurados para funcionarem nos três tamanhos disponíveis no mercado: Mini-SIM (2FF), Micro-SIM (3FF) e Nano-SIM (4FF), através de adaptadores fornecidos juntos com os cartões.

14.8. O envio de novos SIMCARDS deverá ser feito num prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contada da solicitação emitida pelo fiscal do contrato. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.

14.9. O número de aparelhos celulares disponibilizados poderá ser variável durante o período de vigência do contrato, podendo haver supressões ou acréscimos conforme as necessidades desta Seção Judiciária, nos termos do art. 65, parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/93, sem que isso acarrete em cobranças adicionais ou multas por rescisão de comodato.

14.10. Em caso de extravio, dano não coberto pela garantia, furto ou roubo de quaisquer dos aparelhos, a CONTRATADA deverá providenciar à entrega de novo aparelho habilitado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do pedido do fiscal do contrato. A CONTRATANTE providenciará, após regular processo administrativo, à indenização do valor do aparelho extraviado, furtado ou roubado. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade.

 

15. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS APARELHOS

15.1. Smartphone Tipo 1:

15.1.1. Processador com no mínimo oito núcleos (octacore), sendo ao menos 4 núcleos de no mínimo 2,8GHz e os demais núcleos de 1,7GHz ou mais;

15.1.2. Com Processador Gráfico (GPU) de, pelo menos, 600MHz;

15.1.3. Com memória interna de 128GB ou superior;

15.1.4. Com memória RAM de 4GB ou superior;

15.1.5. Com sistema operacional Android 8.0 (Oreo) ou superior;

15.1.6. Compatível, no mínimo, com as seguintes frequências GSM: 850/900/1800/1900 MHz;

15.1.7. Acesso à rede de dados 2G (GPRS e EDGE);

15.1.8. Acesso à rede de dados 3G (HSPA e HSPA+);

15.1.9. Acesso à rede de dados 4G (LTE FDD);

15.1.10. Display colorido de, no mínimo, 2960 x 1440 pixel com, no mínimo, 16 milhões de cores e , no mínimo, 5,8 polegadas de dimensão, do tipo Super Amoled;

15.1.11. Com câmera digital traseira de, pelo menos, 12,0MP de resolução;

15.1.12. Com câmera frontal de, no mínimo, 8MP de resolução;

15.1.13. Com flash integrado;

15.1.14. Tela capacitiva multi-touch ou de tecnologia superior;

15.1.15. Visualização de documentos Word, Excel, Powerpoint e PDF, pelo menos;

15.1.16. Acesso e navegador WEB;

15.1.17. Sincronização de dados com o PC;

15.1.18. Com conexão Bluetooth 4.2 ou superior;

15.1.19. Com conexão para PC via USB;

15.1.20. USB versão 2.0 ou superior;

15.1.21. Com conexão Wi-Fi compatível com, pelo menos, os seguintes padrões: 802.11 a/b/g/n/ac;

15.1.22. Deve possuir função roteador Wi-Fi ou Wi-Fi hotspot para compartilhamento de internet;

15.1.23. Com GPS integrado, compatível pelo menos com tecnologia A-GPS;

15.1.24. Deve possuir, pelo menos, os sensores acelerômetro, proximidade, giroscópio, geo-magnético (bússola) e sensor de digital;

15.1.25. Envio/recebimento/sincronização de e-mail (push mail);

15.1.26. Com cabo de dados USB para conexão com PC;

15.1.27. Com sistema viva-voz;

15.1.28. Possuir bateria com, no mínimo, 3000 mAh;

15.1.29. Peso máximo de 165 g;

15.1.30. Comprimento máximo 150 mm;

15.1.31. Largura máxima de 70,0 mm;

15.1.32. Espessura máxima de 9,0 mm;

15.1.33. Modelos de referência: Samsung Galaxy S9.

15.2. Smartphone Tipo 2:

15.2.1. Processador com pelo menos quatro núcleos (quad core) de 1,4GHz ou mais;

15.2.2. Com memória interna de 16GB ou superior;

15.2.3. Com memória RAM de 1GB ou superior;

15.2.4. Com sistema operacional Android 8.1 ou superior;

15.2.5. Compatível, no mínimo, com as seguintes frequências GSM: 850/900/1800/1900 MHz;

15.2.6. Acesso à rede de dados 2G (GPRS e EDGE);

15.2.7. Acesso à rede 3G HSPA no mínimo;

15.2.8. Acesso à rede 4G LTE;

15.2.9. Display colorido de, no mínimo, 720 x 1.480 pixel com, no mínimo, de 16 milhões de cores e , no mínimo, 5,5 polegadas de dimensão;

15.2.10. Com câmera digital traseira de, pelo menos, 8,0MP de resolução;

15.2.11. Com câmera frontal de, no mínimo, 5,0MP de resolução;

15.2.12. Com flash integrado;

15.2.13. Tela capacitiva multi-touch ou de tecnologia superior;

15.2.14. Visualização de documentos Word, Excel, Powerpoint e PDF, pelo menos;

15.2.15. Acesso e navegador WEB;

15.2.16. Sincronização de dados com o PC;

15.2.17. Com conexão Bluetooth 4.0 ou superior;

15.2.18. Com conexão para PC via USB;

15.2.19. USB versão 2.0 ou superior;

15.2.20. Com conexão Wi-Fi compatível com, pelo menos, os seguintes padrões: 802.11b/g/n;

15.2.21. Deve possuir função roteador Wi-Fi ou Wi-Fi hotspot para compartilhamento de internet;

15.2.22. Com GPS integrado;

15.2.23. Deve possuir, pelo menos, sensor acelerômetro e de proximidade;

15.2.24. Envio/recebimento/sincronização de e-mail (push mail);

15.2.25. Com cabo de dados USB para conexão com PC;

15.2.26. Com sistema viva-voz;

15.2.27. Possuir bateria com, no mínimo, 3300 mAh;

15.2.28. Peso máximo de 180 g;

15.2.29. Comprimento máximo 165 mm;

15.2.30. Largura máxima de 80 mm;

15.2.31. Espessura máxima de 8 mm;

15.2.32. Modelos de referência: Samsung Galaxy J4 Core.

 

16. ESTIMATIVAS E ESPECIFICAÇÕES PARA FORMAÇÃO DO PREÇO

16.1. PERFIL DE TRÁFEGO SMP:

Ligações

Quantidade Estimada

Chamadas VC1 (Móvel x Móvel – mesma operadora)

2.000 (minutos)

Chamadas VC1 (Móvel x Móvel – outras operadoras)

6.000 (minutos)

Chamadas VC1 (Móvel x Fixo)

5.060 (minutos)

Chamadas VC2 (Móvel x Móvel – mesma operadora)

830 (minutos)

Chamadas VC2 (Móvel x Móvel – outras operadoras)

1822 (minutos)

Chamadas VC2 (Móvel x Fixo)

787 (minutos)

Chamadas VC3 (Móvel x Móvel – mesma operadora)

1106 (minutos)

Chamadas VC3 (Móvel x Móvel – outras operadoras)

1952 (minutos)

Chamadas VC3 (Móvel x Fixo)

902 (minutos)

Acesso à caixa postal

120 (minutos)

MMS (mensagem multimídia)

50

SMS (torpedo)

3472

 

16.1.1. A quantidade de minutos é uma estimativa baseada no atual consumo da JFPR, levando-se em consideração a utilização atual de 480 linhas do Tipo 1 a 5.

16.1.2. O perfil de tráfego das ligações telefônicas efetuadas serve, tão somente, de subsídio às licitantes na formulação das propostas e ao Pregoeiro, na análise e aferição da proposta mais vantajosa, não se constituindo portanto em qualquer compromisso futuro para a CONTRATANTE.

16.1.3. Deverão ser isentados os valores decorrentes de serviços AD1/AD2, DSL1/DSL2 e VCR.

 

16.2. PERFIL DE TRÁFEGO DE INTERNET:

16.2.1. O tráfego médio mensal atual utilizado pelas 415 linhas de celular com plano de dados habilitado (linhas do Tipo 1 a 3) é de 730.456,00 Mbytes, sendo o maior consumo mensal unitário de 9.844,00 Mbytes.

16.2.2. Os perfis de tráfego de internet descritos no item 16.2.1 servem, tão somente, de subsídios às licitantes na formulação das propostas, não se constituindo portanto, em qualquer compromisso futuro para a CONTRATANTE.

 

17. PRAZOS

17.1. Restabelecimento de interrupção de serviços (item 2.6): 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação emitida pelo fiscal do contrato.

17.2. Substituição de todos os aparelhos (item 4.2): 15 (quinze) dias úteis.

17.3. Efetivação da portabilidade (item 12.1): 05 (cinco) dias úteis a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.4. Prazo para entrega de aparelhos de reserva (item 14.4): 15 (quinze) dias úteis a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.5. Prazo para entrega de SIMCARDS de reserva (item 14.5): 15 (quinze) dias úteis a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.6. Fornecimento inicial de aparelhos (item 14.6): 15 (quinze) dias úteis, a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.7. Efetivação da transferência de linha para SIMCARD reserva (item 14.5.1): 48 horas a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.8. Envio de novos SIMCARDS (item 14.8): 15 (quinze) dias úteis a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.9. Fornecimento de aparelho substituto (item 14.10): 15 (quinze) dias úteis a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.10. Resposta a ofícios em geral: 15 (quinze) dias a partir do recebimento do ofício.

 

18. PENALIDADES

18.1. Atraso na correção de interrupção de serviços (item 2.6): multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com interrupção do serviço.

18.2. Bloqueio indevido dos terminais (item 2.11): multa de 1% por dia em que o terminal permanecer bloqueado, limitado até 10%, referente aos valores globais proporcionais à quantidade de terminais que sofreram o(s) bloqueio(s).

18.3. Atraso na troca de todos os aparelhos após 12 meses (item 4.2): multa de 1% por dia de atraso, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais que não forem trocados.

18.4. Indisponibilidade de bloqueio de LDN (item 6.3): multa de 1% por dia de indisponibilidade, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com Indisponibilidade de bloqueio de LDN.

18.5. Interrupção indevida na conexão de dados (item 7.1): multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com interrupção do serviço.

18.6. Redução nas velocidades nominais de tráfego de dados (item 7.3): multa de 1% por dia de redução, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com redução da velocidade nominal.

18.7. Bloqueio indevido ou redução de velocidade do serviço 4G (item 7.5): multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com interrupção do serviço.

18.8. Bloqueio de acesso a dados por aplicativo (item 7.9): multa de 1% por dia de interrupção, por aplicativo bloqueado, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com interrupção do(s) aplicativo(s).

18.9. Bloqueio de compartilhamento de acesso a internet (item 7.10): multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com bloqueio do compartilhamento.

18.10. Indisponibilidade de cobertura (item 8.4): multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com interrupção do serviço.

18.11. Indisponibilidade mínima de serviço 3G (item 8.6.): multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com interrupção do serviço.

18.12. Indisponibilidade mínima de serviço 4G (item 8.7.): multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com interrupção do serviço.

18.13. Indisponibilidade de cobertura (item 8.8): multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de 01 (um) terminal.

18.14. Atraso na resposta de ofícios em geral: multa de 1% por dia de atraso, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato.

18.15. Atraso na portabilidade (item 12.1): multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais que não foram portados.

18.16. Atraso na entrega de aparelhos de reserva (item 14.4): multa de 0,5% ao dia, limitado a 10%, referente aos valores globais proporcionais à quantidade de terminais que não forem entregues.

18.17. Atraso na entrega de SIMCARDS de reserva (item 14.5): multa de 0,5% ao dia, limitado a 10%, referente aos valores globais proporcionais à quantidade de terminais que não forem entregues.

18.18. Atraso na transferência de linha para SIMCARD reserva (item 14.5.1): de 0,5% por hora de atraso, limitado a 10%, referente aos valores globais proporcionais à quantidade de terminais cujas linhas não foram transferidas.

18.19. Atraso na primeira entrega de aparelhos (item 14.6): multa de 1% ao dia, limitado a 10%, referente aos valores globais proporcionais à quantidade de terminais que não forem entregues.

18.20. Atraso na entrega de novos SIMCARDS (item 14.8): de 1% ao dia, limitado a 10%, referente aos valores globais proporcionais à quantidade de terminais cujos SIMCARDS não forem entregues.

18.21. Atraso na entrega de aparelho para substituição (item 14.10): ): multa de 1% ao dia, limitado a 10%, referente aos valores globais proporcionais à quantidade de terminais que não forem trocados.

18.22. Demais descumprimentos de obrigações contratuais: multa de 1% por dia relativo à obrigação não cumprida, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato.

 

19. VALOR TOTAL DA PROPOSTA

19.1. O valor total estimado a ser considerado para análise da melhor proposta (vencedora do presente certame) será obtido através do somatório dos valores estimados com serviços e franquias, conforme constante no ANEXO IA - Planilha de formação de preços.

19.2. O valor total estimado é meramente exemplificativo, servindo apenas como subsídio para a formação de custos e análise da proposta, não criando obrigação para a CONTRATANTE.

19.2.1. Os valores devidos mensalmente serão obtidos mediante o total de quantidade de linhas de cada Tipo (1 a 5), bem como dos serviços efetivamente requisitados e usufruídos pela CONTRATANTE, de acordo com a planilha de preços e tarifas encaminhada pela CONTRATADA.

 

20. GLOSSÁRIO

20.1. AD1/AD2: valor aplicado a cada comunicação destinada ao assinante do SMP ou por ele originada, quando localizado fora de sua área de mobilidade.

20.2. CSP – código de seleção de prestadora: programação automática do código de seleção da companhia que efetuará as ligações de longa distancia de modo que não seja necessário discá-lo a cada chamada.

20.3. DSL1/DSL2: valor pago, por minuto, pelo assinante do SMP (Serviço Móvel Pessoal), quando recebe chamadas fora de sua área de mobilidade, dentro (DSL1) ou fora (DSL2) de sua área de numeração primária.

20.4. MMS – "Multimedia Messaging Service": permite enviar e receber mensagens multimedia.

20.5. "LIGOU PARA VOCÊ": serviço em que a operadora envia um SMS informando o número, a data, a hora da última chamada e quantidade de vezes que cada número ligou para o acesso no período em que estava desligado ou indisponível.

20.6. Perfil de Tráfego: assim entendido o quantitativo médio mensal estimado de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência.

20.7. Roaming: serviço que permite receber e fazer ligações, enviar e receber SMS e acessar à internet em regiões fora de cobertura da operadora contratada, utilizando-se da operadora local.

20.8. Roaming internacional: serviço que permite receber e fazer ligações, enviar e receber SMS e acessar à internet no exterior, por meio da rede de operadoras do país visitado.

20.9. Serviço de Longa Distância Intra-Regional: aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo Plano Geral de Outorgas - PGO.

20.10. Serviço de Longa Distância Inter-Regional: aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo Plano Geral de Outorgas - PGO.

20.11. Serviço Móvel Pessoal – SMP: é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo.

20.12. Simcard: circuito eletrônico impresso do tipo smart card utilizado para identificar, controlar e armazenar dados de telefones celulares de tecnologia GSM.

20.13. Smartphone: telefone celular com funcionalidades avançadas, o que inclui programas executados em um sistema operacional, semelhante aos computadores.

20.14. SMS – “Short Message Service”: mensagens curtas de texto enviadas por e/ou para celulares.

20.15. Tablet: computador portátil em forma de prancheta, de tamanho pequeno, fina espessura e tela sensível ao toque (touchscreen). Pode ser usado para acesso à Internet, organização pessoal, visualização de fotos, vídeos, livros, periódicos, entretenimento entre outros usos.

20.16. Usuário: pessoa que se utiliza do serviço móvel pessoal independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.

20.17. VC1 – Comunicação Móvel-Fixo: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a código de acesso do STFC associado à área geográfica interna à Área de registro de origem da chamada.

20.18. VC1 – Comunicação Móvel-Móvel: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação destinada a usuário do SMP ou SME, que se encontre dentro da Área de registro de origem da chamada.

20.19. VC1 – Comunicação Móvel Intra-rede: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação destinada a usuário do SMP pertencente à mesma operadora.

20.20. VC2: valor pago, por minuto, quando o celular que origina a ligação estiver localizado, no momento da chamada, em área cujo primeiro dígito do código DDD é igual ao do telefone fixo (ou móvel) chamado.

20.21. VC3: valor pago por minuto quando a ligação for feita para um assinante fixo ou móvel com o primeiro dígito do código DDD diferente.

20.22. VCR: chamada móvel-móvel e móvel-fixo em roaming originada enquanto visitante em outra localidade.

 

 

Paulo Roberto de Azevedo

Supervisor da Seção de Telecomunicações

 

 

 

ANEXO IA - PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

 

A) TARIFAS SMP (PARA TODOS OS TIPOS DE ACESSO - DE 1 A 5):

Serviço / tarifa

Quantidade

(mensal)

Valor

Unitário (mensal)

Subtotal mensal do item

Chamadas VC1 (Móvel x Móvel – mesma operadora)

2794 minutos

R$

R$

Chamadas VC1 (Móvel x Móvel – outras operadoras)

23647 minutos

R$

R$

Chamadas VC1 (Móvel x Fixo)

14046 minutos

R$

R$

Chamadas VC2 (Móvel x Móvel – mesma operadora)

1161 minutos

R$

R$

Chamadas VC2 (Móvel x Móvel – outras operadoras)

2548 minutos

R$

R$

Chamadas VC2 (Móvel x Fixo)

1100 minutos

R$

R$

Chamadas VC3 (Móvel x Móvel – mesma operadora)

1546 minutos

R$

R$

Chamadas VC3 (Móvel x Móvel – outras operadoras)

2729 minutos

R$

R$

Chamadas VC3 (Móvel x Fixo)

1261 minutos

R$

R$

Acesso à caixa postal

229 minutos

R$

R$

MMS (mensagem multimídia)

95

R$

R$

SMS (torpedo)

7965

R$

R$

TOTAL TARIFAS SMP (mensal)

R$

 

 

B) ASSINATURAS DE SERVIÇOS SMP:

O valor mensal para cada tipo de acesso será a soma dos seguintes serviços: Assinatura básica, Assinatura do serviço "GESTÃO ON LINE" e Assinatura do serviço "LIGOU PARA VOCÊ".

Descrição

Quant. total (A)

Valor mensal (B)

Subtotal mensal do item (A x B)

Acesso tipo 1 (10GB + smartphone 1)

180

R$

R$

Acesso tipo 2 ( 5GB + smartphone 2)

270

R$

R$

Acesso tipo 3 (10GB sem smartphone)

160

R$

R$

Acesso tipo 4 ( 5GB sem smartphone)

180

R$

R$

Acesso tipo 5

145

R$

R$

TOTAL SERVIÇOS SMP (mensal)

R$

 

 

C) ASSINATURAS DE SERVIÇOS DE INTERNET:

Descrição

Quant. total (A)

Valor mensal

(B)

Subtotal mensal do item (A x B)

Acesso tipo 1 (10GB + smartphone 1)

180

R$

R$

Acesso tipo 2 ( 5GB + smartphone 2)

270

R$

R$

Acesso tipo 3 (10GB sem smartphone)

160

R$

R$

Acesso tipo 4 ( 5GB sem smartphone)

180

R$

R$

TOTAL SERVIÇO INTERNET (mensal)

R$

 

 

D) VALOR GLOBAL MENSAL ESTIMADO (UTILIZADO PARA ANÁLISE DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA):

VALOR GLOBAL MENSAL ESTIMADO

(A - TOTAL TARIFAS SMP + B - TOTAL SERVIÇOS SMP + C - TOTAL SERVIÇO INTERNET)

R$

 

 

 

 

ANEXO IB - CAMPOS MÍNIMOS QUE DEVEM CONSTAR EM TABELA DA FATURA DIGITAL

 

OPERADORA

UF_OPERADORA

TELEFONE

SUB_SECAO

DATA_CHAMADA

HORA_CHAMADA

CIDADE_ORIGEM

ESTADO_ORIGEM

CIDADE_DESTINO

ESTADO_DESTINO

TIPO_CHAMADA

TELEFONE_ORIGEM

TELEFONE_DESTINO

DURACAO

VALOR_CHAMADA

DESCRICAO_SECAO

UNIDADE_MEDIDA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luis Augusto Sander, Usuário Externo, em 15/05/2019, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FLÁVIO CINTRA GUIMARÃES, Usuário Externo, em 17/05/2019, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Pereira Junior, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 20/05/2019, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4664838 e o código CRC A329434D.




0001874-54.2019.4.04.8003 4664838v2