Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 65/2015

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa PLANAMED ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.851.292/0001-76, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 158, sala 106, Edifício Centro Médico, Centro, São Miguel do Oeste/SC, CEP: 89900-000, fone: (49) 3621-2875, representada neste ato pelo Sr. Claudio Demetro Graciolli, CPF n.º 243.461.280-68, C.I. n.º 13R/ 1.155.537 SSI/SC, e pelo Sr. Miguel Neme Neto, CPF n.º 245.419.740-53, C.I. n.º 1003945654 SSP/RS, residentes e domiciliados em São Miguel do Oeste, SC, e-mail: planamedassessoria@yahoo.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n. 3671581, dos autos do Processo Administrativo n° 0005011-23.2014.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n. 65/2015 e às cláusulas abaixo:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

10.2. O presente contrato será prorrogado até 15/07/2019.

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 085268

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho: 2017NE001631                                              Data: 03Jul17

CLÁUSULA III - DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 65/2015.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 65/2015.

Florianópolis, SC.

 

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Claudio Demetro Graciolli

Pela empresa

 

 

Miguel Neme Neto

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudio Demetro Graciolli, Usuário Externo, em 14/07/2017, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Miguel Neme Neto, Usuário Externo, em 14/07/2017, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 14/07/2017, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3684300 e o código CRC 178B5D4F.




0005011-23.2014.4.04.8002 3684300v2