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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 013/2019, de fornecimento, instalação e garantia de computadores servidores, firmado entre o Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa LTA-RH Informática, Comércio, Representações LTDA.

 

Processo Administrativo - TRF4 n.º 0011306-77.2017.4.04.8000

Processo Administrativo - JFPR: 0001204-16.2019.4.04.8003

 

 

A UNIÃO, por intermédio da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, com sede na na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, a seguir denominado CONTRATANTE, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 3583992-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 598.230.979-68, domiciliado em Curitiba/PR, e a empresa. LTA-RH Informática, Comércio, Representações LTDA com na Avenida Ipiranga, n° 2640, Bairro Santa Cecília, CEP 90.610-000, em Porto Alegre/RS, telefones: (51) 3382-7700/3382-7720, endereço eletrônico (e-mail): comercial@lta-rh.com.br a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Alexander Costa Barcelos, residente na Rua Farnese, n° 110, apto. 401, Bairro Bela Vista, CEP 90.450-180, em Porto Alegre/RS, endereço eletrônico (e­mail): fabiano_barcelos@lta-rh.com.br, portador da Carteira de Identidade nº 2035263058 e CPF n° 594.509.830-20, firmam o presente contrato de prestação do objeto abaixo descrito, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 57/2017, do tipo menor preço, com fornecimento parcelado, com fundamento no constante do Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta contratação o fornecimento, instalação e garantia de 02 (dois) computadores servidores com preços registrados na Ata de Registro de Preços n.º.21/18, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 016/18.

1.1.1. Os equipamentos possuem especificações técnicas de acordo com o Termo de Referência que compõe este Contrato, em especial no item 6.

1.1.2. Todos os equipamentos deverão incluir serviços padrão de instalação do fabricante.

1.1.2.1. O serviço de instalação deverá contemplar desembalagem, conferência, montagem, inicialização, conexões elétricas/lógicas, atualização, inicialização e testes de verificação.

1.1.3. Todos equipamentos e softwares fornecidos deverão incluir Garantia do Fabricante do Hardware, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses a contar da data de recebimento definitivo do(s) equipamento(s), na modalidade on-site.

 

CLÁUSULA II - DOS PRAZOS

2.1. Designação de preposto: em até 10 (dez) dias da data da assinatura do Contrato.

2.2. Entrega dos equipamentos: em até 60 dias após a assinatura do Contrato.

2.3. Instalação dos equipamentos: em até 30 dias após a entrega dos equipamentos.

2.4. Apresentação da garantia de execução: 10 dias úteis a partir da assinatura do Contrato.

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O período de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) meses contados da data de sua assinatura, sem prejuízo do dever de adimplemento recíproco de obrigações pendentes dele decorrentes e admitida a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 8.666/1993.

 

CLÁUSULA IV – DA GARANTIA

4.1. Todos equipamentos e softwares fornecidos deverão incluir Garantia do Fabricante do Hardware, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses a contar da data de recebimento definitivo do(s) equipamento(s), na modalidade on-site.

4.2. O software e firmware fornecidos com o equipamento deverão estar cobertos por garantia, compreendendo o fornecimento das atualizações corretivas disponibilizadas pelo fabricante, pelo período de garantia do equipamento, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos.

4.3. Os serviços de reparo dos equipamentos servidores serão onde se encontrarem instalados (on-site).

4.4. Os serviços de garantia e manutenção serão solicitados por chamados técnicos através de telefone, mensagem eletrônica (e-mail) ou qualquer outro meio de comunicação (portal web, por exemplo).

 

CLÁUSULA V – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato, comprovante da prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme estabelecido no artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.

5.2. O prazo referido poderá ser prorrogado por igual período, a critério e no interesse da Administração, mediante requerimento justificado da CONTRATADA.

5.3. A garantia terá validade durante a execução do Contrato e 03 (três) meses após o término de sua vigência, devendo ser renovada a cada prorrogação e será devolvida após o cumprimento fiel e integral do Pacto.

5.4. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.

5.5. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.

5.6. A CONTRATADA é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.

5.7. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

 

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.

5.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem acima.

5.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE

 

CLÁUSULA VI - DO PREÇO

6.1. Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).

6.2. Incluídos no preço acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional. Natureza da Despesa 4490.52.43 - Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - Servidores e Armazenamento de Dados e Nota de Empenho n.° 2019NE000776, datada de 21 de Março de 2019.

 

CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto e prestar os serviços de garantia, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos no Termo de Referência e neste Contrato, observando ainda as condições de fornecimento e prestação de serviços definidas pela fabricante do equipamento.

8.2. A CONTRATADA deverá também:

8.2.1. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

8.2.2. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

8.2.3. A CONTRATADA deverá designar preposto, aceito pela Administração, que deverá, entre outros, representá-la na execução do Contrato e comunicar-se com o Gestor designado pelo CONTRATANTE, a fim de promover a execução do Contrato.

8.2.4. A CONTRATADA deverá proceder à substituição, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, de profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do serviço.

8.2.5. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do CONTRATANTE.

8.2.6. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.

8.2.7. O não cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do Contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Instrumento.

8.2.8. A CONTRATADA deve cumprir o objeto desta contratação nos termos da sua proposta e em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos no Contrato, Edital e Anexos.

8.2.9. Todos os empregados da CONTRATADA que estiverem prestando serviços ao CONTRATANTE deverão estar devidamente uniformizados, identificados mediante a utilização de crachá e usando EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) adequados aos serviços a serem realizados, enquanto permanecerem nas dependências do CONTRATANTE.

8.2.10. Ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento e responsabilidade de todas as ferramentas, manuais e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como o fornecimento de todos os produtos ou materiais complementares indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos, necessários ao seu perfeito funcionamento, sem custo adicional para o CONTRATANTE.

8.2.11. Todos os serviços prestados pela CONTRATADA devem estar de acordo com:

a) As normas da ABNT;

b) as prescrições e recomendações dos fabricantes dos equipamentos e sistemas envolvidos;

c) as normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;

d) as leis, regulamentos e normativos referente aos serviços previstos neste Contrato e seus Anexos, obedecendo a melhor tecnologia e técnica vigente;

e) as normas referentes à segurança e medicina do trabalho (exemplo: NR06, NR10 e demais).

8.2.12. A CONTRATADA deve comprovar o vínculo societário ou empregatício do(s) profissional(is) que vier(em) prestar serviços nas dependências do CONTRATANTE mediante a apresentação do Contrato Social ou registro cadastral no SICAF, quando se tratar de sócios da empresa, ou cópia autenticada do registro na CTPS, quando se tratar de empregado.

8.2.13. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do CONTRATANTE.

8.2.14. Manter os seus profissionais sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.

8.2.15. A CONTRATADA deverá ainda:

8.2.15.1. Manter sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.

8.2.15.2. Responder em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do Contrato, tais como:

a) salários;

b) seguros de acidente;

c) taxas, impostos e contribuições;

d) indenizações;

e) vales-refeição;

f) vales-transporte;

g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.

8.2.15.3. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.

8.2.15.4. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto desta contratação.

8.2.15.5. Abster-se de veicular publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.

8.2.15.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.

8.2.15.7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos, em execução do serviço, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE.

8.2.15.8. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução dos serviços objeto dessa contratação.

8.2.15.9. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.

8.2.16. A CONTRATADA responderá integralmente, e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus serviços.

8.2.17. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados no momento da apresentação da nota fiscal, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:

a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;

b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND) ou CPD-EN;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS;

e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT.

 

CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do CONTRATANTE, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.

9.2. Prestar informações e esclarecimentos atinentes aos serviços, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.

9.3. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução dos serviços.

9.4. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscais designados no Contrato.

9.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.

9.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.

9.7. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.

9.8. Realizar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.

9.9. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.

9.10. Aplicar multas e sanções previstas no Contrato.

 

CLÁUSULA X - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE designa para Gestor/Fiscal Requisitante o Diretor do Núcleo de Tecnologia e Informação, para Fiscal Técnico o Supervisor da Seção de Administração de Redes e para Fiscal Administrativo, o Supervisor da Seção de Acompanhamento de Contratos, cujas atuações dar-se-ão no interesse exclusivo da Administração.

10.1.1. O Gestor/Fiscal Requisitante: Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, pelo telefone (41) 3210-1560 e e-mail: nti@jfpr.jus.br.

10.1.2. O Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Administração de Redes, pelo telefone (41) 3210-1562 e e-mail: infra@jfpr.jus.br.

10.1.3. O Fiscal Administrativo: Supervisor da Seção de Acompanhamento de Contratos, pelo telefone (41) 3210-1451 e e-mail contratos@jfpr.jus.br.

10.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

a) Fiscalizar o Contrato do ponto de vista da funcionalidade da solução de TI;

b) orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos;

c) exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstos no Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;

d) encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

e) efetuar o “recebimento definitivo” e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao NPOF - Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças

f) na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

g) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

10.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

a) fiscalizar tecnicamente o Contrato, no que compete a sua área de atuação;

b) acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstos no Contrato e seus anexos;

c) prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

d) anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;

e) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos;

f) assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas no contrato e seus anexos;

10.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

a) fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos;

10.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

CLÁUSULA XI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

11.1. Por ocasião da instalação, os itens que exigirem paradas ou risco de parada do equipamento em produção, a instalação deverá ser planejada e ocorrer fora do horário comercial.

11.1.1. O CONTRATANTE agendará a instalação do equipamento com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

11.2. As aberturas de chamados serão efetuadas por telefone, em qualquer dia da semana e horário (atendimento 24x7), por qualquer funcionário da área de TI do CONTRATANTE ou, ainda, através do serviço de gerenciamento da solução, descrito neste Termo de Referência.

11.3. A CONTRATADA ou fabricante deverá possuir Central de Atendimento telefônico gratuito tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros desses, com a descrição do problema.

11.4. Os serviços de manutenção e reposição de peças devem ser com atendimento "on-site", após a abertura do chamado.

11.5. Caberá aos técnicos da CONTRATADA, do Fabricante ou de empresa autorizada pelo fabricante a identificar os componentes, peças e materiais responsáveis pelo mau funcionamento do equipamento, bem como realizar quaisquer testes para identificá-los.

11.6. Durante o prazo de garantia as partes ou peças defeituosas deverão ser substituídas sem ônus para o CONTRATANTE, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.

11.7. Durante o prazo de garantia, em caso de ocorrência de falha e necessidade de reposição dos discos rígidos, esses devem ficar em posse do CONTRATANTE, por medida de segurança e confidencialidade das informações.

11.8. A substituição de componentes defeituosos, incluindo discos rígidos, deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado, por profissional qualificado e capacitado, na presença de servidor do CONTRATANTE. Será vedado o envio dos componentes, incluindo discos rígidos, pelo correio ou por outros meios de entrega.

11.9. Deverá prestar atendimento técnico do tipo suporte através de serviço telefônico 0800 ou web, do próprio fabricante ou da CONTRATADA (desde que atestada a sua capacidade técnica pelo fabricante), gratuitamente, mediante solicitação do CONTRATANTE. Esse atendimento deve abranger todo o hardware e softwares fornecidos com o equipamento.

11.10. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, custo de mão de obra sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.

11.11. A CONTRATADA (ou o Fabricante), durante a vigência da garantia, deverá ainda:

a) Revisar, semestralmente, as atualizações de drivers, firmwares e patches para todos os equipamentos e softwares contratados. Os serviços de atualizações deverão ocorrer somente para os classificados como críticos, e serão executados de forma remota ou on-site;

b) fazer avaliação semestral da “saúde” dos equipamentos sob contrato, de forma remota ou on-site, para auxiliar a identificar problemas relacionados à segurança, desempenho, configuração e disponibilidade, antes que causem impactos ou paradas não programadas ao ambiente do CONTRATANTE;

c) revisar os boletins de suporte disponibilizados pelo respectivo fabricante, analisar suas aplicabilidades ao ambiente do CONTRATANTE e fazer recomendações especificas as quais poderão reduzir riscos e melhorar a operação;

d) fornecer assistência de instalação remota para as devidas atualizações recomendadas.

 

CLÁUSULA XII - DO RECEBIMENTO

12.1. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

12.1.1. Recebimento provisório, lavrado na data de entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.

12.1.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos, com ênfase na integridade física e quantitativa.

12.1.2. Recebimento definitivo, lavrado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

12.1.2.1. O recebimento definitivo consiste na verificação do atendimento dos equipamentos aos termos e condições do Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da Contratada.

12.1.2.2. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega de manuais, licenças, mídias, cabos e demais componentes que devam acompanhar os equipamentos, quando for o caso.

 

CLÁUSULA XIII - DO PAGAMENTO

13.1. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião do recebimento provisório, na qual deverá constar a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA, bem como a discriminação detalhada dos serviços e/ou materiais faturados.

13.2. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal, que produzirá os efeitos do “recebimento definitivo”.

13.3. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Instrumento.

13.4. Caso a Fornecedora seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa n.º 1.234/2012, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar n.º 123/2006.

13.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

 

EM= I x N x VP

Onde:

EM =Encargos moratórios;

N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP =Valor da parcela a ser paga;

I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =i/365

I = (6/100)/365

I = 0,00016438

Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%

 

CLÁUSULA XIV - DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO

14.1. Ficam definidos os tempos de inicio e de solução de atendimento como:

14.1.1. Tempo de inicio de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos de assistência técnica.

14.1.2. Tempo de solução de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado pelo CONTRATANTE e a recolocação da solução em pleno estado de funcionamento.

14.2. Ficam definidos os níveis de criticidade do atendimento como:

14.2.1. Nível CRÍTICO: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida.

14.2.2. Nível URGENTE: equipamento com falha em algum de seus componentes, mas ainda operacional.

14.2.3. Nível NORMAL: equipamento não está em ambiente de produção ou sua falha de funcionamento não ocasiona impacto aos usuários

14.3. Os prazos de atendimento e de solução dos chamados de manutenção preventiva são definidos pelos parâmetros abaixo:

14.3.1. Nível CRÍTICO:

a) Prazo para início de atendimento: 2 (duas) horas;

b) Prazo para solução definitiva do chamado: 6 (seis) horas.

 

14.3.2. Nível URGENTE:

a) Prazo para início de atendimento: 2 (duas) horas;

b) Prazo para solução definitiva do chamado: 8 (oito) horas úteis.

14.3.3. Nível NORMAL:

a) Prazo para início de atendimento: 2 (duas) horas;

b) Prazo para solução definitiva do chamado: próximo dia útil.

14.4. Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução total do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado.

 

CLÁUSULA XV - DAS SANÇÕES

15.1. Pela inexecução parcial dos serviços previstos no Contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

15.2. Pelo atraso na entrega do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 12% (doze por cento).

15.3. Por deixar de cumprir o prazo de atendimento previsto no subitem relativo aos Níveis Mínimos de Serviço, a CONTRATADA está sujeita a multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor do equipamento, observado o limite de 12% (doze por cento).

15.4. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, a CONTRATADA está sujeita a multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

15.5. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste Instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no Contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato.

15.5.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

15.6. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.

15.7. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste Contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

15.8. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;

c) retardamento da execução do objeto, por conduta reprovável;

d) comportamento inidôneo;

e) cometimento de fraude fiscal.

15.9. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).

15.10. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993.

15.11. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela CONTRATADA por ocasião do pagamento do objeto, e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

15.12. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA no SICAF.

15.13. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, e descredenciada do SICAF, nos casos de:

a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

c) fraudar a execução do Contrato;

d) falhar na execução do Contrato;

e) comportamento inidôneo;

f) cometimento de fraude fiscal.

15.14. Na aplicação das sanções previstas no Contrato, a Administração observará as determinações da Portaria n.º 569/2014 do TRF da 4ª Região.

 

CLÁUSULA XVI - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

16.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos, empregados ou produtos venham a causar ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.

16.2. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

16.3. O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidades, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XVII - DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA

17.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

17.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

17.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste Instrumento.

17.4. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de Acesso do CONTRATANTE.

17.5. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso de manutenção de sigilo e de ciência das normas e políticas de segurança do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA XVIII - DAS ALTERAÇÕES

18.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XIX- DA RESCISÃO

19.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993 e no art. 3º, III do Decreto n.º 7.174/2010.

19.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XX – DO CÓDIGO DE CONDUTA

20.1. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, o CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

20.1.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitando a CONTRATADA às multas previstas na Cláusula relativa às sanções, constante deste Instrumento.

 

CLÁUSULA XXI – DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO

21.1. O CONTRATANTE poderá agendar, através do Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, reunião inicial entre o Gestor do Contrato, o requisitante do serviço e a CONTRATADA, cuja pauta observará, pelo menos:

a) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do Contrato;

b) apresentação do preposto pela CONTRATADA;

c) breve apresentação do equipamento adquirido;

d) planejamento de instalação dos equipamentos objeto desta contratação.

 

CLÁUSULA XXII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.

22.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente Contrato deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade do CONTRATANTE, responsável pela sua instrução.

22.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência, no seu quadro societário, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, o que implicaria impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução nº 229, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

22.3.1. O impedimento estende-se na hipótese de ter a CONTRATADA, no quadro de pessoal, empregados destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, consoante determinado na Resolução n° 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

22.4. O presente Instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.

 

CLÁUSULA XXIII - DO FORO

23.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

1.1. Fornecimento, instalação e garantia por 60 meses de computadores servidores.

 

2. PARTÍCIPES

2.1. São órgãos participantes deste registro de preços:

2.1.1. SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88.025-255;

2.1.2. SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul/RS situada à Rua Otavio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas – Porto Alegre – RS - CEP 90010-395;

2.1.3. SJPR: Seção Judiciária do Paraná/PR situada à Avenida Anita Garibaldi, 888 - Bairro: Cabral - Curitiba - PR - CEP: 80.540-400;

2.1.4. TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, situado à rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Centro Administrativo Federal - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS – CEP 90.010-395.

2.2. O TRF4 será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante.

2.3. A SJSC, SJRS e SJPR serão órgãos partícipes.

 

3. QUANTITATIVO

Item

 

Total

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

1

Computador servidor (instalação e garantia)

 

 

 

 

 

 

4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

4.1. Motivação

4.1.1. Substituição dos atuais servidores de banco de dados do sistema de processo eletrônico eproc, responsáveis pela guarda e movimentação de mais de 5 milhões de processos judiciais na Justiça Federal da 4ª Região, na primeira e na segunda instância.

4.1.2. Os atuais servidores de bancos de dados possuem mais de 6 anos de idade, próximos ao fim de seu ciclo de vida, além de apresentarem significativa defasagem tecnológica.

4.1.3. Por esses motivos, e para fazer frente a novas demandas, torna-se necessária a substituição dos atuais servidores de banco de dados.

4.2. Objetivos

4.2.1. Os objetivos a serem alcançados com a presente contratação são:

4.2.1.1. Prover infraestrutura de TIC apropriada às atividades judicante;

4.2.1.2. Minimizar a probabilidade de ocorrência de incidentes no ambiente computacional;

4.2.1.3. Minimizar os riscos de indisponibilidade de dados e sistemas;

4.2.1.4. Prover alta disponibilidade de acesso ao sistema de processo eletrônico;

4.2.1.5. Prover infraestrutura de TIC necessária à concretização da missão institucional, qual seja, de garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva.

4.3. Benefícios

4.3.1. Maximizar a segurança e disponibilidade dos serviços de TI oferecidos pela Justiça Federal da 4ª Região, tanto para usuários internos e externos, assegurando confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação armazenada.

4.3.2. Propiciar melhor desempenho do sistema de processo eletrônico eproc, sistema-fim da atividade da Justiça Federal da 4ª Região.

4.3.3. Permitir que novas funcionalidades sejam desenvolvidas para o eproc, sem prejuízo de desempenho para o usuário.

4.4. Alinhamento Estratégico

4.4.1. A contratação está alinhada com a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2015-2020, instituída através da Resolução CNJ nº 211, de 15/12/2015, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial o que estabelece a "Melhoria da infraestrutura e governança de TIC", e busca alcançar o objetivo estratégico 2, na perspectiva recursos: prover infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas.

4.4.2. Sobre computadores servidores, a Resolução CJF 355, de 12 de agosto de 2015, no artigo 3º, § 1º, estabelece os prazos de garantia dos ativos computadores servidores a serem observados pelos Tribunais Regionais Federais, que não são mais atendidos pelo hardware atual.

4.4.3. Desdobram-se as políticas nacionais no Planejamento Estratégico da Justiça Federal - PEJF e Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - PETI-JF, período 2015/2020, de "Assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal", bem como no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, para o período de 2015-2017, de "Prover, manter e adequar serviço de infraestrutura de TIC".

4.5. Estudos Preliminares

4.5.1. A presente contratação está em conformidade com as diretrizes para contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal, nos termos das Resoluções CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013, e CJF nº 279, de 27 de dezembro de 2013, tendo sido elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda e Estudos Preliminares constantes do Processo Administrativo SEI nº 0011306-77.2017.4.04.8000.

4.6. Relação entre a demanda prevista e a contratada

A demanda está adequada para suportar o atual processamento do sistema de processo eletrônico bem como futuras evoluções (como adoção de ferramentas de inteligência artificial).

4.7. Análise de mercado de TIC

4.7.1. Em análise ao mercado de TIC e de contratações públicas, e tendo em vista os requisitos mínimos estabelecidos para atendimento da necessidade institucional, verificou-se no mercado que o objeto da contratação pode ser fornecido por número de empresas suficiente para assegurar a competitividade no certame licitatório.

4.8. Natureza do Objeto

4.8.1. O bem a ser contratado possui características comuns e usuais no mercado, com padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos objetivamente.

4.9. Parcelamento e Adjudicação do Objeto

4.9.1. No contexto da contratação, tratam-se de dois itens: um sobre o equipamento e outro sobre os serviços associados, que não podem ser divididos em itens sem incorrer em prejuízo para o objetivo final almejado, uma vez que, para perfeita operação do equipamento, os serviços de garantia e de manutenção devem ser oferecidos especificamente para hardware ofertado.

4.9.2. Por esse motivo, a adjudicação do objeto dar-se-á pelo menor preço global.

4.10. Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Habilitação

4.10.1. Conforme exposto no subitem 4.8.1, a solução a ser adquirida é considerada bem comum. Assim, depreende-se que a modalidade de licitação adequada é o "Pregão", na forma "Eletrônica", do tipo "Menor Preço".

4.10.2. Critérios de Habilitação

4.10.2.1. Deverá constar na proposta:

4.10.2.2. Atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada comprovando que a LICITANTE forneceu equipamentos com características semelhantes ao especificado neste termo de Referência (integrados ou não), instalação e configuração e a devida assistência técnica durante a garantia.

4.10.2.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) constar nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas de catálogos e manuais de internet.

4.10.2.4.

4.11. Adequação do Ambiente

4.11.1. Nenhuma adequação do ambiente será necessária para receber os computadores

servidores.

4.12. Obrigações do CONTRATANTE

4.12.1. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução do objeto.

4.12.2. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.

4.12.3. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do Tribunal, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.

4.12.4. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados no contrato.

4.12.5. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.

4.12.6. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.

4.12.7. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.

4.12.8. Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

4.12.9. Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

4.12.10. Aplicar multas e sanções previstas no contrato.

4.13. Obrigações da CONTRATADA

4.13.1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto e prestar os serviços de garantia, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste termo de referência e no instrumento contratual, observando ainda as condições de fornecimento e prestação de serviços definidas pela fabricante do equipamento.

4.13.2. A CONTRATADA deverá também:

4.13.2.1. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a

execução do objeto contratual nas condições pactuadas;

4.13.2.2. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

4.13.3. A CONTRATADA deverá designar preposto, aceito pela Administração, que deverá, entre outros, representá-la na execução do contrato e comunicar-se com o Gestor designado pelo Tribunal, a fim de promover a execução do contrato.

4.13.4. A CONTRATADA deverá proceder à substituição, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, de profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do serviço.

4.13.5. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do CONTRATANTE.

4.13.6. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.

4.13.7. O não-cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas no instrumento contratual.

4.14. Vigência

4.14.1. O contrato terá vigência de 60 meses.

4.15. Garantia de Execução do Contrato

4.15.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, comprovante da prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme estabelecido no artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

4.15.1.1. O prazo suprarreferido poderá ser prorrogado por igual período, a critério e no interesse da Administração, mediante requerimento justificado da CONTRATADA.

4.15.1.2. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação e será devolvida após o cumprimento fiel e integral do contrato.

4.15.2. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato.

4.15.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.

4.15.4. A CONTRATADA é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.

4.15.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

4.15.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

4.15.5.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

4.15.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;

4.15.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 4.15.5, acima.

4.15.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do TRF 4ª Região.

 

5. DETALHAMENTO DO OBJETO

5.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato

5.1.1. Principais papéis

5.1.1.1. A execução do objeto da contratação pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

5.1.1.1.1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do órgão contratante no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;

5.1.1.1.2. Gestor do contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais

relacionadas ao processo de gestão do contrato;

5.1.1.1.3. Fiscal Técnico do contrato: servidor representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;

5.1.1.1.4. Comissão de Recebimento: conjunto de servidores designados pela Portaria nº 232, de 14 de março de 2012, habilitados a emitir termo circunstanciado para recebimento de equipamentos e serviços de informática, em consonância com o disposto nos artigos 15, § 8º e 73, ambos da Lei nº 8.666/93.

5.1.1.1.5. Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

5.1.2. Dinâmica de Execução

5.1.2.1. A prestação do(s) serviço(s) contratado(s) será realizada da seguinte forma:

5.1.2.1.1. Os produtos deverão ser entregues e os serviços prestados no local de instalação dos equipamentos;

5.1.2.1.2. Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de planejar instalação dos computadores servidores, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto;

5.1.2.1.3. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor do Contrato, o fiscal técnico, e o Preposto da Contratada;

5.1.2.1.4. A reunião realizar-se-á conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato.

5.1.3. Marcos de Execução

5.1.3.1. Assinatura do contrato: após a homologação do certame.

5.1.3.2. Designação de preposto: em até 10 (dez) dias da data da Assinatura do contrato.

5.1.3.3. Entrega dos equipamentos: em até 60 dias após a assinatura do contrato.

5.1.3.4. Instalação do equipamento: em até 30 dias após a entrega do equipamento.

5.1.4. Instrumentos de Solicitação de Serviços

5.1.4.1. Os serviços de garantia e manutenção serão solicitados por chamados técnicos através de telefone, mensagem eletrônica (e-mail) ou qualquer outro meio de comunicação (portal web, por exemplo).

5.2. Qualificação Técnica dos Profissionais

5.2.1. Os serviços de garantia e manutenção deverão ser executados por técnicos capacitados pela fabricante dos equipamentos.

5.3. Níveis Mínimos de Serviço

5.3.1. Ficam definidos os tempos de início e de solução de atendimento como:

5.3.1.1. Tempo de início de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pelo CONTRATANTE à prestadora de serviço e o efetivo início dos trabalhos de assistência técnica;

5.3.1.2. Tempo de solução de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado pelo CONTRATANTE e a recolocação da solução em pleno estado de funcionamento.

5.3.2. Ficam definidos os níveis de criticidade de atendimento como:

5.3.2.1. Nível CRÍTICO: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade

comprometida.

5.3.2.2. Nível URGENTE: equipamento com falha em algum de seus componentes, mas ainda operacional.

5.3.2.3. Nível NORMAL: equipamento não está em ambiente de produção ou sua falha de

funcionamento não ocasiona impacto aos usuários.

5.3.3. Os prazos de atendimento e de solução dos chamados de manutenção preventiva são

definidos pelos parâmetros abaixo:

5.3.3.1. Nível CRÍTICO:

5.3.3.1.1. Prazo para início de atendimento: 2 (duas) horas.

5.3.3.1.2. Prazo para solução definitiva do chamado: 6 (seis) horas.

5.3.3.2. Nível URGENTE:

5.3.3.2.1. Prazo para início de atendimento: 2 (duas) horas.

5.3.3.2.2. Prazo para solução definitiva do chamado: 8 (oito) horas úteis.

5.3.3.3. Nível NORMAL:

5.3.3.3.1. Prazo para início de atendimento: 2 (duas) horas.

5.3.3.3.2. Prazo para solução definitiva do chamado: próximo dia útil.

5.3.4. Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução total do

problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em

perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado.

5.4. Garantia

5.4.1. Todos equipamentos e softwares ofertados deverão incluir Garantia do Fabricante do

Hardware, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses a contar da data de recebimento definitivo do(s) equipamento(s), na modalidade on-site.

5.4.2. O software e firmware, fornecidos com o equipamento, deverão estar cobertos por garantia, compreendendo o fornecimento das atualizações corretivas disponibilizadas pelo fabricante, pelo período de garantia do equipamento, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos.

5.4.3. Os serviços de reparo dos equipamentos servidores serão onde se encontrarem instalados (on-site).

5.5. Condições de Prestação de Serviços

5.5.1. As aberturas de chamados serão efetuadas por telefone, em qualquer dia da semana e horário (atendimento 24x7), por qualquer funcionário da área de TI da CONTRATANTE ou, ainda, através do serviço de gerenciamento da solução, descrito neste Termo de Referência.

5.5.2. A contratada ou fabricante deverá possuir Central de Atendimento telefônico gratuito tipo “0800” para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros desses, com a descrição do problema.

5.5.3. Os serviços de manutenção e reposição de peças devem ser com atendimento "on-site", após a abertura do chamado.

5.5.4. Caberá aos técnicos da Contratada, do Fabricante ou de empresa autorizada pelo fabricante a identificar os componentes, peças e materiais responsáveis pelo mau funcionamento do equipamento, bem como realizar quaisquer testes para identificá-los.

5.5.5. Durante o prazo de garantia a parte ou peça defeituosa deveram ser substituídas sem ônus para o contratante, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.

5.5.6. Durante o prazo de garantia, em caso de ocorrência de falha e necessidade de reposição dos discos rígidos, esses devem ficar em posse da CONTRATANTE, por medida de segurança e confidencialidade das informações.

5.5.7. A substituição de componentes defeituosos, incluindo discos rígidos, deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado, por profissional qualificado e capacitado, na presença do preposto da CONTRATANTE. Será vedado o envio dos componentes, incluindo discos rígidos, pelo correio ou por outros meios de entrega.

5.5.8. Deverá prestar atendimento técnico do tipo suporte através de serviço telefônico 0800 ou web, do próprio fabricante ou da contratada (desde que atestada a sua capacidade técnica pelo fabricante), gratuitamente, mediante solicitação da contratante. Esse atendimento deve abranger todo o hardware e softwares fornecidos com o equipamento.

5.5.9. A contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, custo de mão de obra sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.

5.5.10. A CONTRATADA (ou o Fabricante), durante a vigência da garantia, deverá ainda:

5.5.10.1. Revisar, semestralmente, as atualizações de drivers, firmwares e patches para todos os equipamentos e softwares contratados. Os serviços de atualizações deverão ocorrer somente para os classificados como críticos, e serão executados de forma remota ou on-site;

5.5.10.2. Fazer uma avaliação semestral da “saúde” dos equipamentos sob contrato, de forma remota ou on-site, para auxiliar a identificar problemas relacionados à segurança, desempenho, configuração e disponibilidade, antes que causem impactos ou paradas não programadas ao ambiente da(s) CONTRATANTE(S);

5.5.10.3. Revisar os boletins de suporte disponibilizados pelo respectivo fabricante, analisar suas aplicabilidades ao ambiente da(s) CONTRATANTE(S) e fazer recomendações especificas as quais poderão reduzir riscos e melhorar a operação;

5.5.10.4. Fornecer assistência de instalação remota para as devidas atualizações recomendadas.

 

6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO

6.1. Gabinete da CPU

6.1.1. Os servidores devem ser adequados para montagem em rack padrão 19 polegadas, ocupando, no máximo, 4 (quatro) unidades de rack (4U).

6.1.2. Possuir baias de drives frontais, hot-pluggable.

6.1.3. Possuir display frontal ou LEDs, embutido no gabinete, para monitoramento das condições de funcionamento dos principais componentes do servidor por meio de exibição de alertas de falha, tais como: falhas de processadores, falhas de memória RAM, falhas de fontes de alimentação, falhas de disco rígido, dentre outras.

6.1.4. Possuir ventiladores redundantes, configurados em sua totalidade para suportar a configuração máxima do equipamento.

6.1.5. Devem ser fornecidos todos os componentes, cabos de força e trilhos para permitir a instalação em racks de 19”.

6.2. Fontes de alimentação

6.2.1. Fontes de alimentação hot-plug em redundância.

6.2.2. Cada fonte de alimentação deve possuir:

6.2.2.1. Potência suficiente para suportar o servidor na configuração ofertada, mesmo em caso de falha de 1 (uma) das fontes de alimentação.

6.2.2.2. Eficiência energética de, no mínimo, 92% (80Plus Gold ou Platinum), quando em carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima.

6.2.2.3. Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 200-240 Vac em 60 Hz, automaticamente.

6.2.2.4. Possuir LED indicador de status que permita monitor e diagnosticar as condições de funcionamento.

6.2.2.5. Cabos de alimentação com conector padrão IEC C13/C14 e amperagem compatível com a potência da fonte de alimentação.

6.3. Processador

6.3.1. Deverá possuir 4 (quatro) processadores, com no mínimo 18 (dezoito) núcleos cada e pelo menos 24 (vinte e quatro) MB de memória cache L3 por processado.

6.3.2. Entende-se por processador um encapsulamento físico composto por um ou mais núcleos de execução de instruções. Cada processador deverá ocupar um soquete do servidor.

6.3.3. Deve implementar, pelo menos, o set de instruções similar ou igual aos microprocessadores X86, com suporte a aplicações de 32 e 64-bits.

6.4. Desempenho

6.4.1. Os servidores devem possuir o índice SPECrate2017_int_base auditado de, no mínimo, 400 (quatrocentos) para a configuração do equipamento ofertado.

6.4.2. O índice SPECrate2017_int_base utilizados como referência serão validados junto ao site www.spec.org.

6.4.3. Não serão aceitos modelos de servidores não auditados pela SPEC.

6.5. Memória

6.5.1. Deve possuir, no mínimo, 1536GB (um mil quinhentos e trinta e seis gigabytes) de memória RAM.

6.5.2. A quantidade de memória RAM ligada diretamente ao controlador de memória do processador deve ser a mesma para todos os processadores instalados.

6.5.3. Memória RAM principal DDR4 RDIMM de 2.666 MHz (dois mil seicentos e sessenta e seis megahertz), com detecção e correção de erros (ECC) ou correção avançada de erros (Advanced ECC ou SDDC).

6.5.4. O servidor deve ser escalável para até 3TB (3 Terabytes), considerando sua configuração com todos os processadores instalados.

6.5.5. O equipamento deve estar configurado para que as memórias entregues sejam DDR-4 e funcionem, no mínimo, a 2.666 MHz (Dois Mil Seicentos e Sessenta e Seis).

6.5.6. Todos os pentes de memória devem ser obrigatoriamente do mesmo tamanho.

6.6. Placa-mãe

6.6.1. A placa-mãe deve ser da mesma marca do fabricante do servidor, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado.

6.6.2. Os componentes removíveis da placa-mãe sem o uso de ferramentas e os componentes hot-plug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio.

6.6.3. Possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) slots DIMM de memória DDR4.

6.6.4. O servidor deve possuir no mínimo 8 (oito) slots PCI-Express 3.0, sendo pelo menos 2 (dois) slot padrão x16 (largura de banda) e o restante em slot padrão x8 (largura de banda) ou superior.

6.6.5. Possuir controladora de vídeo integrada com, no mínimo, 16 MB de memória, resolução mínima de 1024x768.

6.7. Portas de entrada/saída

6.7.1. Possuir as seguintes portas situadas na parte traseira do gabinete:

6.7.1.1. No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15.

6.7.1.2. No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior.

6.7.2. Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta USB 2.0 ou superior, situada na parte frontal do gabinete.

6.8. Placas HBA

6.8.1. O equipamento deve possuir, no mínimo, 02 (duas) placas HBA, com no mínimo, 02 (duas) porta HBA cada, padrão Fibre Channel, que permita ligações de 4 Gb/s, 8 Gb/s e 16 Gb/s.

6.8.2. Operar em modo full-duplex.

6.8.3. Suporte a Fibre Channel classes 2 e/ou 3.

6.8.4. Suporte a balanceamento de carga de I/O.

6.8.5. Suportar implementação a tolerância a falhas (failover) de forma automática.

6.8.6. Compatível com os sistemas operacionais Windows 2012 R2 e Linux Red Hat, inclusive aplicativos de 32 e 64 bits.

6.9. Interfaces de rede

6.9.1. Interfaces de rede 1Gb

6.9.1.1. Mínimo de 8 (oito) portas de comunicação à rede local em duas placas com quatro portas cada (quad-port) com as seguintes características:

6.9.1.1.1. Suporte à PXE.

6.9.1.1.2. Suporte a autonegociação.

6.9.1.1.3. Suporte a agregação de tráfego (LACP, IEE 802.3ad) / redundância usando “teaming/Channel Bonding”.

6.9.1.1.4. Suporte a Jumbo Frame.

6.9.1.1.5. Suporte a controle de fluxo 802.3x.

6.9.1.1.6. Interface compatível com RJ-45.

6.9.1.1.7. Indicador (LED) de atividade da rede.

6.9.1.1.8. Capacidade de operação full-duplex.

6.9.1.1.9. Suporte aos sistemas operacionais Windows Server 2012 R2 e Linux Red Hat versão mais recente.

6.9.1.1.10. Essas interfaces não serão usadas para gerenciamento.

6.9.2. Interfaces de rede 10Gb

6.9.2.1. O servidor deverá ter 02(duas) placas Dual Port de 10GbE (dez gigabits ethernet), com interfaces SFP+, instaladas em slot PCI-Express versão 2.0 de oito vias (x8) ou superior e com as seguintes especificações:

6.9.2.1.1. Configuradas para utilização de Jumbo Frame para transmissão de pacotes com 8KB (oito kilobytes) para melhor utilização do processamento e maior capacidade de transmissão.

6.9.2.1.2. Suporte a TCP Segmentation Offload (TSO) ou Large and Giant Send Offload (LSO, GSO) para permitir que a segmentação TCP seja realizada pela placa de rede ao invés da CPU.

6.9.2.1.3. Conformidade com os padrões IEEE 802.3ae, 802.1p, 802.1Q, 802.3x.

6.9.2.1.4. Suporte a IPv4 e IPv6 e a Receive Side Scaling (RSS).

6.9.2.1.5. Suporte a PXE.

6.9.2.1.6. Indicador (LED) de atividade de rede.

6.9.2.1.7. Capacidade de operação full-duplex.

6.9.2.1.8. Deverão ser fornecidos os seguintes cabos:

6.9.2.1.8.1. 04 (quatro) cordões ópticos LC/SC Duplex Multimodo OM4, para distância de 15 (quinze) metros, de modo a garantir compatibilidade com transceiver X2-10GB-SR;

6.9.2.1.8.2. 04 (quatro) cordões ópticos LC/LC Duplex Multimodo OM4, para distância de 15 (quinze) metros.

6.10. Armazenamento

6.10.1. Mínimo de 4 (quatro) discos rígidos, mais um de hot spare.

6.10.2. Padrão SAS (Serial Attached SCSI), com taxa de transferência mínima de 12 Gb/s (doze gigabits por segundo).

6.10.3. Capacidade mínima de 600 GB (seiscentos gigabytes) cada.

6.10.4. Mínimo de 15.000 (quinze mil) RPM.

6.10.5. Controladora de disco rígido.

6.10.6. Permitir agrupamento em arranjo do tipo RAID-1 e RAID-5 por hardware.

6.11. Controladora RAID

6.11.1. Controladora RAID de discos internos com as seguintes características técnicas:

6.11.1.1. Suportar drives SSD (solid-state drive) e HDD (hard disk drive).

6.11.1.2. Memória cache de, no mínimo, 2 (dois) GB;

6.11.1.3. Proteção de memória por meio de memória flash não volátil;

6.11.1.4. Suportar RAID 0, 1, 5, 6, 1+0, 5+0 e 6+0 via hardware;

6.11.1.5. Possuir canais SAS 12 (doze) Gb/s, suficientes para suportar a quantidade máxima de discos do servidor.

6.11.1.6. Permitir expansão de volumes de forma on-line.

6.11.1.7. Permitir migração de RAID de forma on-line.

6.11.1.8. Permitir implementação de drives hot-sparing no formato global e dedicado.

6.11.1.9. Suportar tecnologia S.M.A.R.T.

6.12. Gerenciamento

6.12.1. Deverá fornecer um conjunto de hardware e software de gerência, do mesmo fabricante do servidor, compatível com o padrão IPMI 2.0 que possibilite o gerenciamento remoto através de controladora de gerenciamento integrada com porta RJ-45 dedicada, não sendo essa nenhuma das interfaces de controladora de rede, e software de gerenciamento, que ofereça as seguintes funções para a solução ofertada.

6.12.2. Trabalhar com console remota que ofereça controle pleno do servidor, isto é, com funcionalidades de uma console local independente do funcionamento do sistema operacional.

6.12.3. Ligar e desligar servidor remotamente.

6.12.4. Receber alertas de pré-falhas e defeitos de discos e memórias.

6.12.5. Possibilidade de emissão de inventário de hardware.

6.12.6. Deve possuir interface ethernet dedicada, suportando alocação fixa de endereço IP.

6.12.7. Fornecer recursos de hardware e software para acesso ao console (vídeo, teclado e mouse) de cada servidor.

6.12.8. Permitir redirecionamento de mídia (mídia virtual).

6.12.9. Controle dos servidores via KVM Virtual (Teclado, Vídeo e Mouse) dispensando o uso de switches KVM.

6.12.10. Permitir acesso a BIOS remotamente.

6.12.11. Suporte a SSL e SSH.

6.12.12. Integração com o AD (Active Directory).

6.12.13. Suporte ao LDAP (Lightweight Directory Access Protocol).

6.12.14. Permitir acesso através de navegador web (sem necessidade de cliente específico).

6.12.15. Operar independentemente da CPU do servidor e do sistema operacional, mesmo se a CPU ou o sistema operacional estiverem travados ou inacessíveis de alguma forma.

6.12.16. Permitir a criação de grupos de usuários.

6.12.17. Deve o software de gerência ser do mesmo fabricante do hardware.

6.12.18. Deve o fornecedor dos equipamentos implementar e configurar toda a solução de gerenciamento (KVM Virtual mencionado acima).

6.13. Compatibilidade com sistemas operacionais

6.13.1. O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Windows Server 2012 x64 ou posterior, comprovado no Windows Server Catalog da Microsoft.

6.13.2. O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 6 ou posterior, comprovado no HCL (Hardware Campatibility List) da Red Hat.

6.13.3. O modelo do servidor ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização VMWare ESX 6.0 ou posterior, comprovado no Guia de Compatibilidade da VMWare.

 

7. DA ENTREGA

7.1. O produto deverá ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.

7.2. Deverão ser entregues com o equipamento:

7.2.1. Todos os drivers de controle necessários de forma a permitir a fácil instalação dos sistemas operacionais listados em 6.13.

7.2.2. Certificado ou comprovante de garantia emitido pelo fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil.

7.2.3. Licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.

7.2.4. Um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.

7.2.5. Todos os softwares e drivers originais do equipamento (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos).

7.2.6. Manuais técnicos do usuário e de referência, originais, nos idiomas Inglês e/ou Português, contendo todas as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do equipamento, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pelo licitante, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e reconhecido pelo fabricante para a comercialização do equipamento no Brasil).

7.3. A CONTRATADA deverá entregar ainda documentação do fabricante comprovando que a garantia de 5 (anos) anos solicitada neste edital é prazo padrão do fabricante para o equipamento fornecido pela empresa contratada, considerando o exato modelo ofertado, ou, caso este prazo não seja o padrão do fabricante, deverá ser fornecida documentação, em nome do TRF4 que comprove a garantia estendida do equipamento fornecido, visando à complementação da garantia padrão do fabricante até o prazo de garantia deste projeto, considerando o exato modelo ofertado pelo licitante.

 

8. DA INSTALAÇÃO

8.1. Todos os equipamentos deverão incluir serviços padrão de instalação do fabricante.

8.2. O serviço de instalação deverá contemplar desembalagem, conferência, montagem, inicialização, conexões elétricas/lógicas, atualização, inicialização e testes de verificação.

8.3. Para os itens que exigirem paradas ou risco de parada do equipamento em produção, a instalação deverá ser planejada e ocorrer fora do horário comercial.

8.4. O CONTRATANTE agendará a instalação do equipamento com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

 

9. DO RECEBIMENTO

9.1. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

9.1.1. Recebimento provisório, lavrado na data de entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.

9.1.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos, com ênfase na integridade física e quantitativa.

9.1.2. Recebimento definitivo, lavrado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

9.1.2.1. O recebimento definitivo consiste na verificação do atendimento dos equipamentos aos termos e condições do Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da Contratada.

9.1.2.2. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega de manuais, licenças, mídias, cabos e demais componentes que devam acompanhar os equipamentos, quando for o caso.

9.1.3. "Atesto", será lavrado na data do "recebimento definitivo", compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, a situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da fornecedora e o cumprimento das demais obrigações previstas.

 

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento do objeto será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela Contratada, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo dos produtos e/ou serviços.

 

11. DAS SANÇÕES

11.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.2. Pelo atraso na entrega do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 12% (doze por cento).

11.3. Por deixar de cumprir o prazo de atendimento previsto no subitem 5.3 , a CONTRATADA está sujeita a multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor do equipamento, observado o limite de 12% (doze por cento).

11.4. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, a CONTRATADA está sujeita a multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

11.5. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.

11.5.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

11.6. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

11.7. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

11.8. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:

11.8.1. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

11.8.2. Apresentação de documentação falsa para participação no certame;

11.8.3. Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;

11.8.4. Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

11.8.5. Comportamento inidôneo;

11.8.6. Cometimento de fraude fiscal.

11.9. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).

11.10. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993.

11.11. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

11.12. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.

 

12. FISCALIZAÇÃO

12.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE designa para Gestor/Fiscal Requisitante do contrato o Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia, para Fiscal Técnico do contrato o Supervisor da Seção de Administração do Sistema eProc e para Fiscal Administrativo do contrato, o Diretor da Divisão de Compras, cujas atuações dar-se-ão no interesse exclusivo da Administração.

12.1.1. O Gestor/Fiscal Requisitante deste contrato poderá ser contatado diretamente no 4º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, pelo telefone (51) 3213-3611 e e-mail: stec@trf4.jus.br.

12.1.2. O Fiscal Técnico deste contrato poderá ser contatado diretamente no 4º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, pelo telefone (51) 3213-3611 e e-mail: stec@trf4.jus.br.

12.1.3. O Fiscal Administrativo deste contrato poderá ser contatado diretamente no 7º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, pelo telefone (51) 3213-3760 e e-mail compras@trf4.jus.br.

12.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

12.2.1. Fiscalizar o contrato do ponto de vista da funcionalidade da solução de TI.

12.2.2. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos.

12.2.3. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstos no contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias.

12.2.4. Encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis.

12.2.5. Efetuar o “recebimento definitivo” e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de Pagamentos, da Diretoria Administrativa ou, se for o caso, diretamente à Diretoria Financeira.

12.2.6. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas.

12.2.7. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual,

submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

12.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

12.3.1. Fiscalizar tecnicamente o contrato, no que compete a sua área de atuação.

12.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstos no contrato e seus anexos.

12.3.3. Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional.

12.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA.

12.3.5. Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos.

12.3.6. Assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas no contrato e seus anexos.

12.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

12.4.1. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.

12.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

13. DA COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA

13.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.

 

14. DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA

14.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

14.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

14.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.

14.4. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de Acesso do Tribunal.

14.5. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso de manutenção de sigilo e de ciência das normas e políticas de segurança do Tribunal.

 

15. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO

15.1. A CONTRATANTE poderá agendar, através do Gestor do contrato, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, reunião inicial entre o gestor do contrato, o requisitante do serviço e a CONTRATADA, cuja pauta observará, pelo menos:

15.1.1. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato.

15.1.2. Apresentação do preposto da CONTRATADA.

15.1.3. Breve apresentação do equipamento adquirido.

15.1.4. Planejamento de instalação dos equipamentos objeto da contratação.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Alexander Costa Barcelos, Usuário Externo, em 26/03/2019, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 26/03/2019, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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