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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 40/2016

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 77.998.912/0001-29, com sede na Rua Fernando Amaro, 868, Alto da XV, Curitiba/PR, representada neste ato pelo Sr. Tacio Cezar Neves de Miranda, CPF n.º 070.473.269-60, CNH n.º 1148327575, residente e domiciliado em Curitiba/PR, fone: 3094-3439, endereço eletrônico (e-mail) taciom@mastervigilancia.com.br, comercial2@mastercdn.com.br, elessandran@mastervigilancia.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5218924 dos autos do Processo Administrativo n.° 0001372-26.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos art. 65, § 5o, da Lei n.º 8.666/93, e também nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18 sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 40/2016 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.9. a 6.1.11., na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; alteração da alínea ‘c” do subitem 7.2.3., na CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS, bem como a inclusão da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos como ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.9. A partir de 1º.01.2020, em decorrência da alteração do SAT e da revisão segundo o art. 12 da Lei n.º 13.932/2019, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 9.004,98 (nove mil e quatro reais e noventa e oito centavos);

6.1.10. A partir de 1º.02.2020, em decorrência da repactuação pela CCT 2020/2021, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 9.367,04 (nove mil trezentos e sessenta e sete reais e quatro centavos);

6.1.11. A partir de 08.03.2020, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 9.375,06 (nove mil trezentos e setenta e cinco reais e seis centavos).

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS

7.2.3. (…)

c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,4 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário;

 

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS

(doc. 5193176)

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.9. a 6.1.11., devendo ser liquidada a diferença calculada até maio de 2020, no valor de R$ 884,89 (oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.

 

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02061003342570001 168312

Elemento de Despesa: 339037

N° da Nota de Empenho: 2020NE001134           Data: 24Jul20

 

CLÁUSULA IV- DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 40/2016.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 40/2016.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Tacio Cezar Neves de Miranda

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TACIO CEZAR NEVES DE MIRANDA, Usuário Externo, em 28/07/2020, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 28/07/2020, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001372-26.2016.4.04.8002 5222786v2