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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 40/2016

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 77.998.912/0001-29, com sede na Rua Fernando Amaro, 868, Alto da XV, Curitiba/PR, representada neste ato pelo Sr. Tacio Cezar Neves de Miranda, CPF n.º 070.473.269-60, CNH n.º 1148327575, residente e domiciliado em Curitiba/PR, endereço eletrônico (e-mail) taciom@mastervigilancia.com.br; comercial2@mastercdn.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 4802342 dos autos do Processo Administrativo n.° 0001372-26.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, “b” c/c § 1º, e II, "d", e § 5º da Lei n.º 8.666/93, bem como nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 40/2016 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.5. e suas alíneas, inclusão do Parágrafo único no item 3.6. e inclusão da alínea e.1) no item 3.7. e sua alteração na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA; a alteração do item 6.1. com a inclusão dos subitens 6.1.1 a 6.1.8. e alteração do item 6.3. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; a alteração do item 14.1. na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO; bem como a alteração do item 3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/PESSOAL e subitens, e a alteração do item 9. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO e subitens do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.5 No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o início de vigência do contrato e, durante seu transcurso, quando da admissão de novo empregado ou de sua substituição, a CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal técnico do contrato cópia dos seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pela contratada, contendo as seguintes informações: cargo, data de admissão, remuneração, jornada de trabalho e, condições especiais, quando for o caso;

a.1) as informações relacionadas ao cargo e à jornada de trabalho, quando não constantes da CTPS, poderão ser complementadas por meio de cópia do contrato de trabalho ou do registro do empregado

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO admissional; e

c) certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Polícia Federal, e certidões criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal do domicílio dos vigilantes que irão assumir o posto, dos últimos 05 (cinco) anos.

 

3.6. (...)

Parágrafo único: estabelecida a obrigatoriedade da substituição dos arquivos SEFIP pela GRFGTS, a CONTRATADA deverá gerar a GRFGTS personalizada contemplando os empregados que prestam os serviços na sede do CONTRATANTE, conforme objeto do contrato.

 

3.7. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor de Análise e Instrução de Pagamentos /NAOP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, cópia da seguinte documentação adicional:

(...)

e.1 - no que tange a guia de Recolhimento Rescisório do FGTS deverá ser observado o estabelecido no parágrafo único do artigo 3.6.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços mensais indicados abaixo:

6.1.1. A partir de 1º/01/2018, em decorrência da alteração do SAT para 2,61%: R$ 19.823,56;

6.1.2. A partir de 1º/02/2018, em decorrência da revisão dos preços conforme a CCT 2018/2019: R$ 19.033,44;

6.1.3. A partir de 08/03/2018, em decorrência do 2º reajuste dos preços dos insumos: R$ 19.042,68;

6.1.4. A partir de 1º/01/2019, em decorrência da alteração do SAT para 3%: R$ 19.088,18;

6.1.5. A partir de 1º/02/2019, em decorrência da CCT 2019/2020: R$ 19.602,74;

6.1.6. A partir de 08/03/2019, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos: R$ 19.616,62;

6.1.7. A partir de 1º/07/2019, decorrente da majoração da tarifa de transporte público coletivo para R$ 4,28: R$ 19.677,74;

6.1.8. A partir de 1º/09/2019, em decorrência da supressão do posto noturno: R$ 9.122,10.

(...)

6.3. O período de faturamento compreende do dia 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de trinta dias, salvo em relação ao mês de ativação ou de desativação dos serviços quando será proporcional ao número de dias efetivos do mês da ocorrência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A gestão será exercida no interesse da CONTRATANTE por meio da Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional. A fiscalização administrativa será exercida pela Supervisão-Assistente do Setor de Análise e Instrução de Pagamentos/NAOP e a fiscalização técnica será exercida pela Supervisão da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da respectiva Subseção Judiciária, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/ PESSOAL:

3.1. A empresa especializada CONTRATADA prestará os serviços através de:

3.1.1. ITEM I – Subseção Judiciária de Brusque:

 

Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 01 (um) posto.

 

3.2. Os postos deverão funcionar no horário definido pela fiscalização técnica da CONTRATANTE mediante comunicação prévia à CONTRATADA, respeitada a legislação trabalhista vigente, sendo o horário dos postos diurnos limitado ao período entre 05 h e 22 h.

 

9. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:

9.1. A fiscalização técnica será exercida pela Supervisão de Apoio Judiciário e Administrativo de cada Subseção Judiciária.

9.2. A fiscalização administrativa será exercida pela Supervisão-Assistente do Setor de Análise e Instrução de Pagamentos do Núcleo de Apoio Operacional.

9.3. A gestão será exercida pela Direção do Núcleo de Apoio Operacional.

9.4. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de 1º/09/2019, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.1. a 6.1.8., devendo ser devolvida pela empresa a diferença calculada até julho de 2019, no valor de R$ 10.872,88 (dez mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos) acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.

 

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Em virtude da supressão do posto de vigilância armada noturno na Subseção Judiciária de Brusque (ITEM I) houve um decréscimo no preço de 16,3162728545%, efetivado sobre o valor inicial atualizado da contratação original, se considerado o período de vigência inicial do ajuste.

3.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 40/2016.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 40/2016.

Florianópolis, SC.

 

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

 

Tacio Cezar Neves de Miranda

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TACIO CEZAR NEVES DE MIRANDA, Usuário Externo, em 30/08/2019, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 30/08/2019, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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