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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

CONTRATO N. 40/2016

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 77.998.912/0001-29, com sede na Rua Fernando Amaro, 868, Alto da XV, Curitiba/PR, CEP: 80045-230, telefone: (41) 3264-6633, representada neste ato pelo Sr. Ernani Luiz de Miranda, CPF n.º 201.396.409-91, C.I. n.º 931.963-8/SESP/PR, residente e domiciliado em Curitiba/PR, endereço eletrônico (e-mail): comercial@mastercdn.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de nº 3002769, do Processo nº 0000698-48.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão nº 09/2016, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450/05 e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente ajuste tem por objeto a prestação de serviços de vigilância armada para a: Item I – Subseção Judiciária de Brusque, de acordo com as especificações constantes do anexo I do edital convocatório Pregão nº 09/2016, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços especificados no Termo de Referência constante do anexo I do edital convocatório (Pregão nº 09/2016), bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional lá mencionadas.

3.2 No ato de assinatura deste contrato, bem como quando da assinatura de termos aditivos que visem à prorrogação de seu prazo de vigência, será exigida a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, dos documentos habilitatórios apresentados diretamente pela contratada durante o certame licitatório - Pregão nº 09/2016, exceto do documento previsto em seu item 8.2, alínea “d”.

3.2.1 A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação de sua validade em sítios oficiais.

3.3 A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência contratual, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.3.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados à Seção de Contratos/NAA pela CONTRATADA na assinatura do instrumento contratual e reapresentados quando solicitado pela Seção de Contratos ou de Pagamentos/NAA, por meio de originais ou por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou por servidor desta Justiça Federal:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

3.3.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado ou apresentar justificativa, a título de defesa prévia, acerca da impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela CONTRATANTE.

3.3.2.1 No caso de não cumprimento integral da obrigação acima, será instruído procedimento para instrução das penalidades aplicáveis.

3.4 Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá entregar ao fiscal a relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;

3.4.1 Não será permitido o acesso às dependências da Justiça Federal de empregados não inclusos na relação;

3.4.2 Qualquer alteração (rescisões, férias e quaisquer substituições) referente a essa relação deverá ser imediatamente comunicada ao fiscal do contrato, com a emissão de carta de apresentação, a ser entregue pelo empregado substituto.

3.5 No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o início de vigência do contrato e, durante seu transcurso, quando da admissão de novo empregado ou de sua substituição, a CONTRATADA deverá apresentar à Seção de Pagamentos/NAA cópia dos seguintes documentos:

a) Contrato de Trabalho;

b) Anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

c) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO admissional;

d) Ficha de salário-família;

e) Certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Polícia Federal, e certidões criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal do domicílio dos vigilantes que irão assumir o posto, dos últimos 05 (cinco) anos.

3.6 A CONTRATADA deverá encaminhar, até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, à Seção de Pagamentos/NAA cópia dos comprovantes de cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, abaixo relacionados:

a) - guias de recolhimento do FGTS - GRF e INSS; - protocolo de envio de arquivos emitido pelo Conectividade Social; - relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - RE; - relação de tomador/obra - RET; e - resumo do fechamento - relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - tomador de serviços/obra. Os documentos deverão ser relativos ao mês da prestação dos serviços, devendo estar individualizados conforme a relação de empregados, constando como tomadora dos serviços a Justiça Federal de Santa Catarina;

a.1) A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, apresentar os extratos da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado;

b) folha de pagamento analítica, da qual conste como tomador a CONTRATANTE, bem como dos contracheques assinados pelos empregados ou dos respectivos comprovantes de depósitos bancários. Os documentos deverão ser relativos ao mês da prestação dos serviços;

c) comprovantes de entrega de auxílio-alimentação e vale-transporte, aviso e recibo de férias e recibos de pagamento de décimo terceiro salário (quando for o caso). Os documentos deverão ser relativos ao mês da prestação dos serviços;

3.7 A CONTRATADA deverá encaminhar à Seção de Pagamentos/NAA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, cópia da seguinte documentação adicional:

a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), devidamente homologado - para empregados com mais de 01 (um) ano de serviço na empresa, salvo previsão diversa em CCT -, ou acompanhado de Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho, nos termos da Portaria 1.057/2012 - M.T.E;

b) Anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

c) Documento que comprove a concessão de Aviso Prévio, trabalhado ou indenizado, seja por parte da empresa, seja por parte do trabalhador;

d) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do requerimento de Seguro Desemprego, nas hipóteses em que o trabalhador possa requerer o respectivo benefício;

e) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRRF), de que conste o recolhimento do FGTS, nos casos em que o trabalhador - contratado por prazo indeterminado - for dispensado sem justa causa;

f) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO demissional.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto aos serviços ora contratados;

4.1.2. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto à execução dos serviços ora contratados;

4.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades;

4.1.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas, colocando à disposição da CONTRATADA local destinado a sua administração, guarda de materiais e equipamentos, bem como para servir de vestiário aos seus empregados;

4.1.6. Manter servidor designado para as funções de fiscalização e de gestão dos serviços.

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

5.1 Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá apresentar na Seção de Contratos/NAA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura deste contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato (valor mensal x período de vigência do contrato), observadas as seguintes condições:

(a) a garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação;

(b) o valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais;

(c) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e

4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, e não condicionar sua utilização à propositura de prévia reclamatória trabalhista;

(d) as modalidades seguro-garantia e fiança bancária somente serão aceitas se contemplar todos os eventos indicados no subitem c;

(e) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.

5.2 A inobservância do prazo e/ou das condições fixadas para a apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa prevista neste instrumento contratual, sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia.

5.2.1 O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;

5.2.2 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;

5.2.3 O valor da multa decorrente do atraso na entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA e convertidos imediatamente em renda da União.

5.3 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

5.4 As alterações contratuais deverão ser comunicadas pela Seção de Contratos/NAA à seguradora/fiadora paralelamente à formalização de aditivos/apostilamentos.

5.5 Para efeitos de execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados à CONTRATADA e à seguradora/fiadora no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato.

5.6 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.

5.7 A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE, a qualquer tempo, a fazer a retenção das faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e de FGTS, quando estes não forem adimplidos, sem que tal medida acautelatória gere direito à alteração de preços ou compensação financeira.

5.8 A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta de fiança ou autorização para o levantamento das importâncias depositadas em dinheiro a tal título, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado emitido pelo gestor, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 16.994,00 (dezesseis mil, novecentos e noventa e quatro reais) para o Item I.

6.2 No preço já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

6.3 O período de faturamento compreende do dia 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de trinta dias. O pagamento referente ao mês de início ou de término dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial (30 dias).

6.4 O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do atesto da nota fiscal/fatura e da protocolização dos documentos relacionados na cláusula III deste contrato, o que vier a ocorrer por último.

6.4.1 O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a recepção da nota fiscal, a qual deverá ser apresentada ao fiscal do contrato até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

6.4.2 Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

6.4.3 É defeso à CONTRATADA emitir nota fiscal, referente aos serviços prestados, com data anterior ao término do mês a que se refere.

6.4.4 A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.

6.5 Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.

6.5.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.

6.5.1.1. A Contratada não poderá se beneficiar da condição de optante pelo Simples se exercer as atividades deste contrato em conjunto com uma ou mais atividades que tenham sido objeto de vedação no art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS

7.1. Em cumprimento à Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, bem como à Instrução Normativa n° 001, de 11 de abril de 2013, do Conselho da Justiça Federal, a assinatura do contrato será sucedida dos seguintes atos:

a) a CONTRATANTE oficiará a Caixa Econômica Federal – CEF para abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, em nome da EMPRESA CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis contados da assinatura do contrato;

b) a EMPRESA CONTRATADA deverá entregar à CEF a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 dias, a contar da assinatura do contrato, bem como assinar o Termo Específico da instituição financeira que permita à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores à autorização da CONTRATANTE, no mesmo prazo;

c) eventuais despesas para a abertura e manutenção da conta-depósito vinculada deverão ser suportadas pela taxa de administração constante da proposta comercial da EMPRESA CONTRATADA.

d) caso a CEF promova o desconto das despesas relacionadas no item acima diretamente da conta-depósito vinculada, os valores correspondentes serão retidos do pagamento do valor mensal devido à EMPRESA CONTRATADA e naquela creditados;

e) o retardamento na formalização dos referidos atos não obstará a promoção da retenção das verbas destinadas à conta-depósito vinculada pela CONTRATANTE, ficando a EMPRESA CONTRATADA ciente de que, nessa situação, não haverá possibilidade de remuneração de tais saldos, além de sua sujeição à aplicação da penalidade prevista no subitem 8.1, alínea “c”, deste instrumento contratual.

7.2. Para o fiel cumprimento do disposto na Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, bem como da Instrução Normativa n° 001, de 11 de abril de 2013, do Conselho da Justiça Federal, os valores referentes às provisões dos encargos trabalhistas, relativos a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/FGTS/ RAT+FAT/SEBRAE, etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário dos empregados destacados para a execução dos serviços contratados serão deduzidos do pagamento do valor mensal devido à EMPRESA CONTRATADA, e depositados na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.

7.2.1. A conta-depósito vinculada, aberta em nome da EMPRESA CONTRATADA, será destinada exclusivamente para o depósito das verbas acima mencionadas e com movimentação somente por ordem da CONTRATANTE.

7.2.2. Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas previstas em legislação própria.

7.2.3. Os percentuais a serem aplicados para os descontos das faturas e depósitos na conta-depósito vinculada obedecerão ao seguinte:

a) quanto às férias e ao 13º salário: a retenção será realizada no percentual de 9,09%, utilizando-se a base de cálculo: ((1/11) X 100);

b) quanto ao abono de férias (terço constitucional): a retenção será realizada no percentual de 3,03%, utilizando-se a base de cálculo: ((1/3)*(1/11) X 100);

c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 4,36%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,5 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário, bem como o disposto na LC 110/2001;

d) quanto à incidência dos encargos previdenciários e do FGTS, total do submódulo 4.1 do Anexo II do edital do Pregão nº 09/2016, esta recairá sobre a soma dos percentuais de férias, 1/3 constitucional e 13º salário;

§ 1º As retenções realizadas sobre as folhas de pagamento da CONTRATADA, no que se refere ao Fator Acidentário de Prevenção – FAP -, observarão as regras estipuladas no Regulamento Geral da Previdência, nas seguintes considerações:

a) o cálculo do RAT Ajustado é feito mediante aplicação da fórmula: RAT Ajustado = RAT x FAP. Na aplicação da máxima ou mínima do FAP (0,5 a 2,00) sobre a alíquota de RAT (1%, 2% ou 3%), aduz o RAT Ajustado a uma variação entre 0,5% a 6%.

b) o percentual do FAP a ser utilizado no cálculo acima será aquele indicado pela CONTRATADA quando da apresentação da proposta comercial.

7.3. Os saldos da conta-depósito vinculada serão remunerados diariamente pelo índice da poupança.

7.4. A CONTRATANTE reterá integralmente a parcela relativa aos encargos mencionados quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias dentro do mês.

7.5 Durante a execução do contrato, a EMPRESA CONTRATADA poderá solicitar autorização da CONTRATANTE para:

a) RESGATAR os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no subitem 7.2.3, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a.1) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta-corrente do empregado;

a.2) no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) devidamente homologado pelo sindicado e com a comprovação de depósito em conta-corrente dos funcionários, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria do MTE n. 1.057, de 6/7/2012, e comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;

a.3) no caso de rescisão do presente contrato, sem dispensa dos empregados: declaração contendo informação de que eles continuarão prestando serviços à EMPRESA CONTRATADA e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.

b) MOVIMENTAR os recursos da conta-depósito vinculada diretamente para a conta-corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas no subitem 7.2.3, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

b.1) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário;

b.2) no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;

b.3) no caso de rescisão do presente contrato, sem dispensa dos empregados: declaração contendo informação de que eles continuarão prestando serviços à empresa contratada, comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.

§ 1° Nas hipóteses do item b, a empresa deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT homologados, quando for o caso), no prazo máximo de dez dias, contado da data do pagamento ou da homologação pelo sindicato, observado o disposto na Portaria do MTE n. 1.057/2012.

§ 2° Após a comprovação indicada no parágrafo anterior, o órgão poderá autorizar o resgate dos valores correspondentes à incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre os valores movimentados.

§ 3º O pedido da CONTRATADA deverá, além dos documentos relacionados, estar instruído com planilha discriminando os valores a serem resgatados ou movimentados da conta, nas proporções que foram retidas para cada funcionário durante a vigência contratual.

7.6. Eventual saldo remanescente da conta-depósito vinculada, relativo às rubricas contingenciadas, somente poderá ser liberado à contratada após a comprovação de pagamento das verbas trabalhistas descritas nesta cláusula.

7.6.1. Os saldos serão liberados à medida em que ocorrerem os fatos geradores das rubricas contingenciadas.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato, poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes penalidades pecuniárias:

a) multa de 5% (cinco por cento), por inadimplemento total, aplicável sobre o valor total do contrato, e também nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação para assinatura do contrato, nos termos da Cláusula X do edital;

a.1) entende-se por valor total do contrato o valor mensal do contrato multiplicado pelo período de vigência;

b) multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor total do termo aditivo, no caso de não assinatura do respectivo instrumento, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA ;

b.1) entende-se por valor total do termo aditivo o montante obtido multiplicando-se seu valor mensal pelo respectivo período de vigência;

c) multa de 5% (cinco por cento) por ocorrência, aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, pelo não cumprimento, nos prazos e nas condições estabelecidos, das obrigações deste instrumento para as quais não existam penalidades específicas;

c.1) entende-se por parcela inadimplida o valor diário do contrato multiplicado pelos dias de mora;

d) multa de 20% (vinte por cento) por ocorrência, até o limite de 100% (cem por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, nos casos de não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como do não pagamento do salário, do vale-transporte, do auxílio-alimentação e de quaisquer verbas trabalhistas, nos prazos legais e/ou convencionais;

d.1) entende-se por parcela inadimplida o valor total vigente correspondente ao empregado, descrito na planilha de custos da CONTRATADA;

d.2) a não comprovação documental até o prazo para recurso será considerada não recolhimento/pagamento da verba a que se refere;

d.3) caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação, nos prazos legais e/ou convencionais, o que poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação da multa descrita na alínea “d” e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002;

e) multa de 5% (cinco por cento) por documento, até o limite de 15% (quinze por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida, pela apresentação intempestiva de documentos comprobatórios da regularidade e tempestividade relativas ao recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como ao pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação;

e.1) entende-se por parcela inadimplida o valor total vigente correspondente ao empregado, descrito na planilha de custos da CONTRATADA;

e.2) será considerada intempestiva a apresentação de documentos após vencido o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação da CONTRATANTE.

f) multa de 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) por documento, até o limite de 10% (dez por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida, pela não apresentação de outros documentos, inclusive técnicos, relativos à qualificação dos empregados, exigidos na contratação;

f.1) entende-se por parcela inadimplida o valor total vigente correspondente ao empregado, descrito na planilha de custos da CONTRATADA;

f.2) em se tratando de documentos relacionados à qualificação exigida para a execução dos serviços, a multa será aplicável enquanto perdurar a falta.

g) multa de 20% (vinte por cento) pela não apresentação da totalidade dos documentos rescisórios previstos no subitem 3.7 da cláusula III deste contrato, aplicável sobre a parcela inadimplida;

g.1) entende-se por parcela inadimplida o valor total vigente correspondente ao empregado, descrito na planilha de custos da CONTRATADA;

h) multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida, pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, bem como de outros relativos à empresa;

h.1) entende-se por parcela inadimplida o valor mensal do contrato;

h.2) a multa será aplicável enquanto perdurar a falta.

i) multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor anual do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), em caso de inobservância do prazo fixado para a apresentação de garantia contratual adequada;

i.1) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia, nos termos da cláusula V deste contrato;

j) multa, nos percentuais e bases de cálculo estabelecidos na tabela abaixo, por deixar de efetuar a reposição de empregados faltosos:

Quantitativo contratado de 1 a 5 empregados:

Multa: 10% sobre o valor mensal do contrato

Ocorrência: até 10% de faltas por mês do total de dias de trabalho

Multa: 15% sobre o valor mensal do contrato

Ocorrência: acima de 10% e até 30% de faltas por mês do total de dias de trabalho

Multa: 20% sobre o valor mensal do contrato

Ocorrência: acima de 30% de faltas por mês do total de dias de trabalho

Quantitativo contratado de 6 a 10 empregados:

Multa: 3% sobre o valor mensal do contrato

Ocorrência: até 10% de faltas por mês do total de dias de trabalho

Multa: 6% sobre o valor mensal do contrato

Ocorrência: acima de 10% e até 30% de faltas por mês do total de dias de trabalho

Multa: 9% sobre o valor mensal do contrato

Ocorrência: acima de 30% de faltas por mês do total de dias de trabalho

Quantitativo contratado de 11 empregados ou mais:

Multa: 2% sobre o valor mensal do contrato

Ocorrência: até 10% de faltas por mês do total de dias de trabalho

Multa: 4% sobre o valor mensal do contrato

Ocorrência: acima de 10% e até 30% de faltas por mês do total de dias de trabalho

Multa: 8% sobre o valor mensal do contrato

Ocorrência: acima de 30% de faltas por mês do total de dias de trabalho

8.2. As multas cominadas à CONTRATADA serão aplicadas cumulativamente, observado o limite máximo em cada mês de 20% do valor mensal do contrato, excetuados os percentuais descritos nas alíneas a, b e i.

8.3 As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

8.3.1 A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.

8.4. A CONTRATANTE poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos da Lei n. 8.666/93.

8.5. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais, por até 5 (cinco) anos.

8.6. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339037

N.º da Nota de Empenho: 2016NE000886                                Data: 04Abr16

CLÁUSULA DÉCIMA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE

10.1. É admitida a repactuação dos preços deste Contrato, como espécie de reajuste contratual, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271/97.

10.1.1. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir:

a) da data limite para apresentação da proposta, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou

b) da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.

10.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

10.3. Os preços contratados dos insumos constantes na Planilha de Custos e Formação de Preços serão reajustados pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:

R = V x (I/Io-1)

R = Valor do reajuste procurado

I = Índice da data do reajuste

Io = índice da data-limite para apresentação da proposta

V = Valor contratual

10.3.1. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.

10.4. O reajuste e as repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

10.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada.

10.5.1. Para as repactuações, a solicitação deverá vir acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

10.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.

10.6.1. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o Contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.

10.6.1.1. Fica resguardado o direito à repactuação, mesmo com a prorrogação do contrato, quando a CONTRATADA, ao assentir com o termo aditivo, salientar que ainda não houve celebração ou registro de acordo ou convenção coletiva de trabalho no Ministério do Trabalho para embasamento do pedido. Neste caso, o direito de pleitear a repactuação posteriormente, constará expressamente do termo aditivo de prorrogação.

10.6.2. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

10.6.3. Quando da repactuação, após um ano de vigência do contrato, será eliminado o custo não renovável relativo ao Aviso Prévio Trabalhado (1,94%) constante do Submódulo 4.4., "D", da Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo II do Pregão nº 09/2016).

10.6.4. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

10.6.5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações produzirão efeitos:

a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras

10.6.5.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

10.7. O reajustamento será fornecido de forma “pro rata”.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

11.1. Este contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente, iniciando-se em 11/04/2016.

11.1.1. O início dos serviços dar-se-á conforme determinado na Ordem de Serviço a ser expedida pelo fiscal do contrato.

11.1.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, a Administração deverá realizar negociação contratual com vistas à possível redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93.

12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO

13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A gestão será exercida no interesse da CONTRATANTE por meio da Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional, e a fiscalização, por meio do fiscal do contrato, a Supervisão da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da respectiva Subseção Judiciária, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

14.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

15.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

16.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A execução do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital Pregão nº 09/2016.

18.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.

18.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

18.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

18.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.

18.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de nº 40/2016.

Florianópolis, SC.

 

Jairo Gilberto Schäfer

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Ernani Luiz de Miranda

Pela empresa contratada

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 

1. OBJETO: 

Prestação de serviços de vigilância armada, por empresa especializada, para a Subseção Judiciária de Brusque (ITEM I)

2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 

Subseção Judiciária de Brusque (ITEM I):

R. Arno Carlos Gracher, nº 85, bairro Centro, Brusque/SC.

3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/ PESSOAL:

A empresa especializada CONTRATADA prestará os serviços através de:

3.1. Subseção Judiciária de Brusque (ITEM I):

3.1.1. Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas, das 7 h às 19 h, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 01 (um) posto.

3.1.2. Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas noturnas, das 19 h às 7 h, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 01 (um) posto.

4. ATRIBUIÇÕES DOS VIGILANTES: 

A cada vigilante caberá desempenhar as seguintes atividades: 

a) Assumir o posto no início de seu turno de trabalho, devidamente uniformizado e nas condições de higiene e aparência pessoal adequadas;

b) Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;

c) Realizar rondas diárias, a cada 1 (uma) hora ou conforme determinado pelo fiscal do contrato, nos diversos pavimentos do prédio, incluindo a área externa e adjacente, registrando qualquer ocorrência em livro apropriado a ser fornecido pela CONTRATADA;

d) Comunicar imediatamente ao fiscal do contrato toda e qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências e regularização necessárias, bem como manter o registro em livro próprio;

e) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas, controlando por meio de registro a entrada e saída de pessoas estranhas aos quadros da Subseção Judiciária/ Unidade Avançada de Atendimento, além dos servidores que porventura venham a entrar no prédio fora do horário normal de expediente;

f) Observar e monitorar movimentações suspeitas de indivíduos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entender oportunas;

g) Tomar conhecimento de todos os pontos de fuga, localização de sistemas de proteção contra incêndio como extintores, hidrantes, alarmes, bem como do quadro de distribuição de energia e sistema de CFTV, para sempre que necessário utilizá-los adequadamente e com segurança;

h) Operar, se necessário, equipamentos de inspeção de volumes por raios-x, catracas, cancelas e pórtico detector de metais, onde houver;

g) Controlar, mediante registro no livro de ocorrências, a entrada e saída de materiais da Administração, sempre precedidos do conhecimento e autorização do fiscal do contrato;

h) Fiscalizar o uso do espaço físico do prédio quanto à colocação de cartazes, distribuição de panfletos e materiais de propaganda dentro da instituição, sendo que tais itens somente poderão circular com a expressa autorização do supervisor responsável.

i) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração;

j) Controlar o fluxo dos veículos da frota da Subseção Judiciária/ Unidade Avançada de Atendimento, bem como de todos aqueles que porventura se utilizarem do estacionamento interno do prédio, mediante registro de entrada e saída, controlando e permitindo a entrada somente daqueles que estejam autorizados pela Administração:

j1) É vedado ao vigilante entrar nos veículos estacionados na garagem do prédio e efetuar manobras.

k) Controlar e manter o claviculário, onde se encontram as chaves do prédio, sempre fechado com lacre. Quando necessitar abri-lo, deverá romper o lacre e fazer registro em livro próprio, além de comunicar ao fiscal do contrato;

l) Realizar vistoria nos ambientes de trabalho após o expediente e, se necessário, apagar luzes, fechar portas e janelas, desligar aparelhos de som, entre outros, conforme orientação do fiscal do contrato;

m) Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;

n) Manter-se em seu posto de trabalho, posicionado de forma estratégica e com postura adequada, atento aos monitores do sistema de CFTV, quando houver, ausentando-se do posto somente nos casos de ronda ou ainda naqueles em que for necessária a sua ajuda, limitada ao cumprimento de suas atribuições;

o) Zelar pelos equipamentos e mobiliários da Subseção Judiciária/ Unidade Avançada de Atendimento, e se for o caso, comunicar ao fiscal do contrato todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração, registrando também no livro de ocorrências;

p) Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações, anotando-as sempre em livro próprio;

q) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;

r) Orientar quando da utilização dos armários guarda-volumes, quando houver, bem como mantê-los sob sua vigilância;

s) Quando houver, proceder à abertura dos armários que porventura estiverem trancados após o horário de expediente, sempre na presença do fiscal do contrato e após certificação de que não há mais usuários dos armários nas dependências da Subseção Judiciária/ Unidade Avançada de Atendimento, devendo entregar o conteúdo do armário ao fiscal do contrato e registrar os fatos no livro de ocorrências;

t) É proibido ao vigilante o uso de máquinas copiadoras, computadores, telefones fixos e celulares da Subseção Judiciária/ Unidade Avançada de Atendimento, salvo nos casos autorizados expressamente pelo fiscal do contrato.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 

a) Prestar à Subseção Judiciária/ Unidade Avançada de Atendimento os serviços de vigilância armada especificados no presente termo de referência, sem interrupções, durante o período de vigência do contrato;

b) Manter profissionais exclusivamente à disposição da Justiça Federal de Santa Catarina;

c) Garantir que os profissionais apresentam-se perfeitamente uniformizados num só padrão;

d) Destacar um supervisor (preposto) para fiscalização das atividades dos vigilantes, durante a vigência do contrato, o qual deverá ser pessoa qualificada e pertencente ao quadro da empresa CONTRATADA, com o qual o fiscal da CONTRATANTE fará os necessários contatos, através de telefone celular e e-mail sempre atualizados, visando ao perfeito desempenho dos serviços contratados;

e) Providenciar livro de registro de ocorrências, dotado de páginas numeradas, que permanecerá nas dependências da Subseção Judiciária/ Unidade Avançada de Atendimento, devendo ainda ser vistoriado e assinado no mínimo uma vez por semana pelo supervisor responsável da CONTRATADA, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos aos serviços. Todos os livros de registro de ocorrências preenchidos deverão ser entregues ao fiscal da CONTRATANTE para a guarda e arquivamento pelo prazo regimental;

f) Fornecer e manter em perfeitas condições de uso, durante a vigência do contrato, todos os uniformes discriminados no item 6, bem como os materiais e equipamentos discriminados no item 7, e ainda proporcionar todo o treinamento necessário aos vigilantes, sendo que os custos correspondentes não poderão ser repassados aos funcionários ou cobrados adicionalmente da CONTRATANTE;

g) Exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço e providenciando substituição daqueles empregados que se negarem a usá-los;

h) Ao início dos serviços, apresentar comprovante de exames de saúde física e mental, bem como certificado válido de treinamento ou reciclagem, referentes aos vigilantes que prestarão serviços durante a vigência do contrato:

h1) Promover, a suas expensas, reciclagem de dois em dois anos, a contar da data do término da formação ou da última reciclagem do vigilante, por meio de empresas de cursos devidamente autorizadas, apresentando comprovação à CONTRATANTE;

h2) Com 30 (trinta) dias de antecedência ao término da vigência da formação ou da última reciclagem, a empresa deverá agendar novo curso de reciclagem para vigilantes colocados à disposição da Justiça Federal, informando ao fiscal do contrato a data da realização do curso;

h3) Providenciar, anualmente, a suas expensas, a renovação dos exames de saúde física e mental do vigilante e apresentar comprovante à CONTRATANTE.

i) Realizar processo seletivo de contratação de pessoal consentâneo com as atividades que o empregado desempenhará, designando funcionários qualificados (treinados, legalizados e segurados) para a prestação dos serviços ora contratados;

j) Manter, em seu quadro de pessoal, reserva de profissionais para imediata substituição em caso de faltas ou impedimentos, e efetuar a reposição da mão de obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência do funcionário designado para o posto, não sendo permitida a prorrogação de jornada de trabalho (“dobra”);

k) Substituir prontamente, sempre que for exigido pela CONTRATANTE, independentemente da apresentação de justificativa por parte desta, o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço;

l) Sempre que houver substituição de vigilantes, a CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização por escrito e deverá, ainda, entregar a mesma documentação exigida referente aos funcionários habituais. A empresa CONTRATADA deverá, ainda, orientar os vigilantes substitutos sobre as peculiaridades do posto de trabalho;

m) Em situações extraordinárias na qual o deslocamento de funcionários da CONTRATADA seja prejudicado ou impossibilitado por greves nas diversas modalidades de transporte coletivo ou outros meios, o deslocamento correrá às expensas da CONTRATADA, a fim de que os serviços não sejam prejudicados;

n) Ao início dos serviços, deverão ser apresentadas certidões de antecedentes criminais dos últimos 05 (cinco) anos, fornecidas pela Polícia Federal, pela Justiça Estadual e Federal do domicílio dos vigilantes que assumirão o posto;

o) Fornecer as armas, munições novas e sobressalentes e respectivos acessórios ao vigilante, no momento da implantação do posto. Apresentar à Administração a relação de armas que serão utilizadas pela mão de obra no posto e cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”;

o1) Sempre que houver substituição das armas utilizadas no desempenho do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE cópia autenticada do seu registro;

o2) A CONTRATADA assume total responsabilidade pela guarda do armamento nos períodos em que o mesmo não esteja sendo utilizado, na forma da legislação vigente;

o3) A munição das armas deverá ser de procedência de fabricante, não sendo permitido em nenhuma hipótese o uso de munição recarregada;

o4) A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da Administração, depois de esgotados todos os meios para a solução de eventual problema;

p) A CONTRATADA deverá efetuar vistoria nas dependências do prédio onde serão prestados os serviços, apontando eventuais pontos vulneráveis de segurança e sugestões para solucioná-los;

q) Repor, por substituição ou ressarcimento pecuniário, qualquer bem danificado, furtado ou desaparecido, em decorrência de ação, omissão ou negligência dos vigilantes;

r) A CONTRATADA é responsável civil e penalmente por quaisquer danos ou prejuízos causados por si, seus prepostos e empregados, diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, no exercício de suas atividades, decorrentes de sua culpa ou dolo, negligência, imprudência ou imperícia na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE ao longo do contrato, devendo ser ressarcidos à Justiça Federal os prejuízos eventualmente causados;

s) Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;

t) Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, e não utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia por escrito;

u) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela execução do contrato;

v) Manter um escritório de apoio regionalizado, num raio de no máximo 120 km do local de prestação dos serviços, cuja existência deverá ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato. A estrutura deverá contar com a presença de fiscal da empresa (pessoa qualificada e pertencente ao seu quadro, conforme item “5,d”), detentor de telefone celular e e-mail atualizados, com o objetivo de possibilitar uma localização rápida, sempre que necessário;

w) Manter em cada unidade de serviço sob sua responsabilidade um MANUAL DO VIGILANTE, fazendo cumprir, expressamente, as determinações nele contidas.

6. UNIFORMES/ EPI´s:

6.1. A CONTRATADA deve fornecer, a cada profissional alocado nos postos de trabalho, 1 (um) crachá e 02 (dois) conjuntos de uniforme por ano, com os respectivos acessórios, adequados ao conforto e à boa apresentação de seus empregados (observados os respectivos tamanhos), bem como às diferentes condições climáticas, atendendo ao disposto em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, e enquadrados nos padrões estabelecidos pela Comissão Executiva para assuntos de Vigilância e Transportes de Valores do DPF/MJ, conforme a tabela abaixo:

 

Uniforme

Especificação de referência (ou equivalente)

Unidade

Quantidade total por vigilante – 24 meses

Calça Masculina ou Feminina, conforme o caso

Calça Social Oxford ou similar.

unid.

4

Camisa manga longa Masculina ou Feminina, conforme o caso

Camisa social manga longa de microfibra – algodão, ou cedrovip ou similar com bolsos (no caso da Masculina) e lapela.

unid.

4

Camisa manga curta Masculina ou Feminina, conforme o caso

Camisa social manga curta de microfibra – algodão ou cedrovip ou similar com bolsos (no caso da Masculina) e lapela.

unid.

4

Gravata

Gravata tradicional em poliéster ou similar.

unid.

2

Cinto

Cinto de couro ecológico ou courino ou similar na cor preta.

unid.

2

Boné

Boné tecido cedrobrim profissional 100% CO preto ou azul-escuro com o logo da empresa.

unid.

4

Par de meias Masculinas ou Femininas, conforme o caso

Par de meias na cor preta social.

par

4

Par de sapatos

Sapatos de segurança com biqueira e C.A.

par

8

Crachá de identificação

Crachá de identificação com foto em PVC.

unid.

2

6.1.1. Para a elaboração de sua planilha de custos e formação de preços (Anexo II do Edital), a licitante deve orçar o preço de cada uniforme discriminado na tabela, na quantidade determinada – os valores obtidos devem ser somados e o total será dividido por 24 (vinte e quatro - número de meses de vigência do contrato), para então constar do campo “Uniformes/EPI´s” (Módulo 3) da planilha de custos e formação de preços referente a cada vigilante/posto de trabalho (somado ao valor referente a EPI´s, obtido na forma do item 6.2.1.

6.2. A CONTRATADA deve fornecer equipamentos de segurança e proteção aos profissionais (EPI´s), obedecendo a todas as recomendações relativas à segurança e à saúde do trabalho, conforme a tabela abaixo:

Equipamento de proteção individual

Especificação de referência (ou equivalente)

Unidade

Quantidade total por vigilante – 24 meses

Prazo de vida útil (anos)

Colete tático e placa balística de uso individual

Colete tático articulado com velcro na cor preta e placa balística Nível II-A.

unid.

1

5

Cinto para coldre

Cinto tático de nylon ou elástico ajustável para coldre calibre 38.

unid.

1

5

Porta tonfa

Porta tonfa com argola ou similar.

unid.

1

5

Coldre

Coldre de nylon para cinto de guarnição com baleiro 6 projéteis.

unid.

1

5

6.2.1. Para a elaboração de sua planilha de custos e formação de preços (Anexo II do Edital), a licitante deve orçar o preço de cada EPI discriminado na tabela, na quantidade determinada – 1) para cada EPI (na quantidade determinada), o valor orçado deve ser dividido pelo número de anos de vida útil do EPI e multiplicado por 2 (dois – número de anos de vigência do contrato), obtendo-se um subtotal; 2) Os subtotais obtidos devem ser somados, e o total obtido será dividido por 24 (vinte e quatro - número de meses de vigência do contrato), para então constar do campo “Uniformes/EPI´s” (Módulo 3) da planilha de custos e formação de preços referente a cada vigilante/posto de trabalho (somado ao valor referente a Uniformes, obtido na forma do item 6.1.1.).

6.2.2. O valor a ser pago à CONTRATADA referente aos EPI´s corresponderá à sua depreciação, sendo que para o estabelecimento da taxa de depreciação foi considerada uma vida útil de 5 (cinco) anos.

6.2.3. É função da CONTRATADA verificar periodicamente se há necessidade de substituição de algum EPI dos colaboradores, em virtude do desgaste pelo uso contínuo.

7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:

7.1. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços previstos no presente Termo de Referência.

7.1.1. A listagem dos materiais (item 7.2) e a listagem dos equipamentos (item 7.3) têm caráter exaustivo. No entanto, caso a empresa licitante considere necessária a complementação de tais listagens, com a disponibilização de algum item não previsto no presente Termo de Referência, poderá solicitar sua inclusão mediante justificativa, a qual será avaliada durante o pregão.

7.1.2. Caso seja solicitado pelo fiscal do contrato algum material ou equipamento que ainda não esteja disponível para uso nas dependências da Justiça Federal, a CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias para disponibilizá-lo, a contar da data da solicitação feita pelo fiscal, sob pena de aplicação de penalidade prevista no contrato.

7.2. Serão considerados materiais todos os itens discriminados na tabela abaixo, sendo que a CONTRATADA deverá disponibilizá-los durante toda a vigência do contrato, nas quantidades determinadas [estimadas de acordo com a efetiva utilização, no período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme observado em contratações anteriores]:

 

Material

Especificação de referência (ou equivalente)

Unidade

Quantidade total por vigilante – 24 meses

Apito

Apito 55mm ou similar.

unid.

2

7.2.1. Para a elaboração de sua planilha de custos e formação de preços (Anexo II do Edital), a licitante deve orçar o preço de cada material discriminado na tabela, na quantidade determinada – os valores obtidos devem ser somados e o total será dividido por 24 (vinte e quatro - número de meses de vigência do contrato), para então constar do campo “Materiais” (Módulo 3) da planilha de custos e formação de preços referente a cada vigilante/posto de trabalho.

7.3. Serão considerados equipamentos todos os itens discriminados na tabela abaixo, sendo que a CONTRATADA deverá disponibilizá-los durante toda a vigência do contrato, nas quantidades determinadas [estimadas de acordo com a efetiva utilização, no período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme observado em contratações anteriores]:

Equipamento

Especificação de referência (ou equivalente)

Unidade

Quantidade total – 24 meses

Prazo de vida útil (anos)

Cofre

Cofre de aço, 1 porta, eletrônico ou combinações numéricas ou com chaves para o depósito de arma calibre 38, altura mín. 60 e máx. 1.10 cm, largura mín. 40 e máx. 60 cm, profundidade de mín. 40 e máx. 60 cm, peso máximo130 kg ou similar.

unid.

1

5

Revólver calibre 38

Armamento – revólver calibre 38.

unid.

1

5

Munição de revólver calibre 38

Munição de revólver calibre 38 SPL + P + EXPO 125gr ou similar.

unid.

1

5

Lanterna

Lanterna material corpo ABS bateria recarregável ou similar.

unid.

1

5

Tonfa

Tonfa em Polímero-58cm Bastão modelo tonfa militar.

unid.

1

5

Telefone celular

Telefone celular compacto para comunicação imediata entre os vigilantes e o fiscal da empresa contratada.

unid.

1

5

7.3.1. Para a elaboração de sua planilha de custos e formação de preços (Anexo II do Edital), a licitante deve orçar o preço de cada equipamento discriminado na tabela, na quantidade determinada – 1) para cada equipamento (na quantidade determinada), o valor orçado deve ser dividido pelo número de anos de vida útil do equipamento e multiplicado por 2 (dois – número de anos de vigência do contrato), obtendo-se um subtotal; 2) Os subtotais obtidos devem ser somados, e o total obtido será dividido por 4 (quatro – número total de vigilantes alocados no contrato) e em seguida dividido por 24 (vinte e quatro - número de meses de vigência do contrato), para então constar do campo “Equipamentos” (Módulo 3) da planilha de custos e formação de preços referente a cada vigilante/posto de trabalho.

7.3.2. O valor a ser pago à CONTRATADA referente aos equipamentos corresponderá à sua depreciação, sendo que para o estabelecimento da taxa de depreciação foi considerada uma vida útil de 5 (cinco) anos.

7.4. A responsabilidade pela manutenção e guarda dos materiais e equipamentos será da empresa CONTRATADA.

7.4.1. Os materiais e equipamentos deverão ser mantidos pela empresa CONTRATADA em perfeitas condições de uso e funcionamento, sendo provisoriamente substituídos por outros de igual eficiência quando for necessário repará-los.

7.5. Nas Subseções Judiciárias/ Unidades Avançadas de Atendimento onde for utilizado o sistema de ronda eletrônica, deve ser disponibilizado programa de instalação para a entrada e leitura dos dados e distribuição de no mínimo 2 (dois) botões por pavimento, com a possibilidade de acréscimo decorrente de reformas, novos andares, mudança de prédio ou ainda, por solicitação do fiscal do contrato.

7.5.1. Caso seja necessária a substituição de algum componente do sistema de ronda eletrônica, a CONTRATADA deverá fazê-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

7.5.2. O programa de instalação para entrada e leitura de dados deverá possuir uma rotina que permita a emissão de relatório com horários e locais em que não foram efetuadas as rondas;

7.5.3. É facultada à CONTRATADA a disponibilização de sistema de ronda similar ao descrito no presente Termo de Referência, que dispense a leitura de dados por bastão, sendo instalados, no lugar dos botões, dispositivos de acionamento onde a cada toque do vigilante os dados são enviados à central da empresa, de modo que fiquem armazenados em um banco de dados para emissão de relatórios a critério da Administração.

8. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO:
 

8.1. Aos vigilantes submetidos à jornada de trabalho sob a escala de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” é garantido o intervalo intrajornada para repouso ou alimentação, de no mínimo 1 (uma) hora e, salvo acordo ou convenção coletiva em contrário, no máximo 2 (duas) horas;

8.2. No intervalo para repouso ou alimentação, a empresa CONTRATADA deverá providenciar a cobertura do posto de trabalho por substituto devidamente habilitado e treinado para as atividades de vigilância;

8.3. A não concessão total ou parcial do intervalo para repouso ou alimentação implicará no pagamento total do período correspondente pela CONTRATANTE, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, em conformidade com o que dispõem a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria.

9. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:

9.1. A fiscalização será exercida pela Supervisão de Apoio Judiciário e Administrativo de cada Subseção Judiciária.

9.2. A gestão será exercida pela Direção do Núcleo de Apoio Operacional da Subseção Judiciária de Florianópolis.

9.3. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.

10. VIGÊNCIA:

10.1. O contrato terá vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, na forma da lei.

10.2. O início dos serviços dar-se-á conforme determinado na Ordem de Serviço a ser expedida pelo fiscal do contrato.

11. CÓDIGO COMPRASNET:

24015 – Serviço de Vigilância Armada.

 

Maria Luisa Salve Lantyer

Técnico Judiciário

Núcleo de Apoio Operacional


  

 


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Documento assinado eletronicamente por Ernani Luiz de Miranda (comercial@mastercdn.com.br), Usuário Externo, em 07/04/2016, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 07/04/2016, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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