Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 50/2018

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o n.º 77.858.611/0001-08, com sede na Rua Dom Jaime Câmara, 94, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88015-120, representada, neste ato, pelo Sr. Théo Fernando Bub, CPF n.º 155.067.209-63, C.I. n.º 116.424 SSP-SC e pelo Sr. Waldemar de Souza Junior, CPF n.º 642.474.309-04, C.I. n.º 1162828 SSP-SC, residentes e domiciliados em Florianópolis, SC, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5418899 dos autos do Processo Administrativo n.° 0001488-61.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, e art. 65, I, ‘a’, ambos da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 50/2018 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do subitem 3.2.1. e do item 3.3. da CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a inclusão da alínea a.2) no item 6.3 na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, bem como a inclusão da alínea a.2) no item 6.3 do TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.3. No ato de assinatura deste termo, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão nº 18/2018). E quando da assinatura de Termos Aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, serão exigidos os mesmos documentos, com exceção do disposto no subitem 8.1.2., letra “c” e no item 8.2., letra "d".

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.3. (...)

a.2) A partir de 01/01/2021 será utilizada a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) – edição 2016, incidindo o redutor linear de 10% (dez por cento) sobre os procedimentos tabelados, com valor da Unidade de Custo Operacional (UCO) convertido em reais na data da edição da referida tabela, exceto com relação ao valor da consulta eletiva, sobre o qual incidirá o redutor de 8% (oito por cento).

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 31/10/2023.

 

TERMO DE REFERÊNCIA

6.3. (...)

a.2) A partir de 01/01/2021 será utilizada a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) – edição 2016, incindindo o redutor linear de 10% (dez por cento) sobre os procedimentos tabelados, com valor da Unidade de Custo Operacional (UCO) convertido em reais na data da edição da referida tabela, exceto com relação ao valor da consulta eletiva, sobre o qual incidirá o redutor de 8% (oito por cento).

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02301003320040001 168305

Elemento de Despesa: 339039

N.º da Nota de Empenho: 2020NE000048           Data: 13Jan20

 

CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 50/2018.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 50/2018.

Florianópolis, SC.


 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro


 

Théo Fernando Bub

Pela empresa


 

Waldemar de Souza Junior

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Theo Fernando Bub, Usuário Externo, em 29/12/2020, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Waldemar de Souza Junior, Usuário Externo, em 29/12/2020, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 29/12/2020, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5423510 e o código CRC B0C76D83.




0001488-61.2018.4.04.8002 5423510v5