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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/19

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, com sede e foro na Av. Anita Garibaldi, nº 888, Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-180, ora representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 3.583.992-5, SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 598.230.979-68, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL; e,

 

FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DO NORTE DO PARANÁ LTDA - FATECIE, pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, com sede na Rua Getúlio Vargas, 333 - Jd. São João – CEP 87.702-000 – Paranavaí/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.724.708/0001-34, representada neste ato por seu Diretor Geral, GILMAR DE OLIVEIRA, doravante denominada Instituição de Ensino.

 

RESOLVEM firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO com o objetivo de desenvolver atividade social e profissional, proporcionando aos acadêmicos do Curso de Direito da Instituição de Ensino, experiências em situações concretas da praxe jurídica que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos do Curso de Direito, sob a responsabilidade da Instituição de Ensino e será regido pelas normas aplicáveis à matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes.

I – OBJETO

1. Realização de assistência judiciária gratuita à população hipossuficiente que necessite dos serviços da Justiça Federal acerca de matérias afetas à competência da 1ª Vara Federal de Paranavaí.

II – COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

2. Montar, organizar e manter, nas dependências da Instituição de Ensino, escritório modelo de advocacia para prática jurídica, com estrutura física (móveis, cadeiras, armários, etc.), de informática (microcomputadores, impressoras, scanner, internet, etc.) e de pessoal, às suas expensas e compatíveis com a demanda, visando ao pronto atendimento da população encaminhada à Instituição de ensino pela Justiça Federal, bem assim com escopo de implementar atividades didáticas para aprendizado de seus acadêmicos.

2.1 Compromete-se, por meio de seus acadêmicos, advogados e professores orientadores, a fornecer atendimento judiciário gratuito a pessoas que necessitem ajuizar demanda em matérias afetas à competência da Justiça Federal, seguindo critérios próprios da Instituição de Ensino. Caso o Núcleo de Prática Jurídica entenda que não é caso de ajuizamento de demanda, deverá enviar à Justiça Federal comunicado a respeito.

2.2 Promover o atendimento da população interessada, de segunda a sexta-feira, no mínimo das 13:00 às 17:00 horas, no Núcleo de Prática Jurídica da Instituição de Ensino, instalado na Av. Distrito Federal, nº 623 – Centro, Paranavaí /PR, sem prejuízo de alteração de horário e local, desde que cientifique a Justiça Federal.

2.3 Selecionar e indicar alunos aptos a desenvolver as atividades previstas no presente acordo.

2.4 Providenciar crachás da Instituição de Ensino para a identificação dos acadêmicos, orientando-os sobre a obrigatoriedade do seu uso no acesso e permanência nas dependências da Justiça Federal, quando no exercício da prática jurídica objeto deste convênio.

2.5 Prestar orientações e informações sobre os direitos do cidadão e procedimentos da Justiça Federal.

2.6 Orientar e informar o público, bem como promover ao ajuizamento e acompanhamento das demandas, quando for o caso, mediante a elaboração das peças processuais pertinentes, sempre de forma gratuita, com exceção do recebimento dos honorários de sucumbência ao Advogado monitor.

2.7 Prestar assistência judiciária gratuita nos casos de necessidade de nomeação incidental nos processos.

2.8 Peticionar em resposta a todas as intimações dirigidas aos Advogados da Instituição de Ensino, inclusive para proposição de recursos, visando à defesa dos interesses da pessoa assistida, sempre gratuitamente, devendo acompanhar o processo até o trânsito em julgado da decisão e seu respectivo cumprimento. No caso de não haver qualquer manifestação a ser lançada via petição, o defensor utilizará evento “renúncia ao prazo”, a fim de agilizar a tramitação dos processos.

2.9 Assistir o autor ou réu em todos os atos praticados nos autos, por um representante legal da Instituição.

2.10 Manter o assistido devidamente informado quanto ao processamento e tramitação do seu processo.

2.11 Adotar todas as providências necessárias para efetivação e a agilização do atendimento, observando o prazo máximo de 25 dias úteis para a propositura de eventual demanda, a contar da entrega dos documentos necessários pela parte. Além disso, priorizará o atendimento dos casos urgentes, realizando o atendimento e promovendo a medida necessária no menor prazo possível, visando evitar o perecimento do direito.

2.12 Manter Professor/Orientador que seja Advogado (a) regularmente inscrito(a) na OAB-PR, no local de atendimento, acompanhando/orientando todos os atos processuais.

2.13 Comunicar previamente à Justiça Federal sobre os períodos em que houver interrupção ou redução de sua capacidade de atendimento ao público, assim como eventuais alterações de horários de atendimento, endereço ou telefone.

2.14 Nos períodos de férias e/ou recesso escolar, a Instituição de Ensino compromete-se a comunicar, previamente, à Justiça Federal, para que suspenda os encaminhamentos ou para que encaminhe apenas os casos considerados urgentes, retomando o atendimento normal a partir da data informada pela Instituição como de retorno das atividades escolares regulares pelo e-mail: prpvi01@jfpr.jus.br ou telefone 3424-0335.

2.15 Participar das audiências designadas, tanto de conciliação como de instrução e julgamento, nas ações ajuizadas pelo Núcleo.

2.16 Fazer contato direto com os clientes (mediante carta, telefonema ou qualquer outro meio hábil), sempre que houver esta necessidade para cumprir diligência ou determinação judicial.

2.17 Manter cadastro atualizado dos clientes atendidos (nome, CPF, endereço e telefone) e atualizá-los nos processos eletrônicos.

2.18 Comunicar ao Juiz Federal Gestor do Convênio, eventuais fatos ou irregularidades verificadas.

2.19 Prestar informações à Justiça Federal sobre atendimentos realizados, sempre que solicitado.

 

III - COMPROMISSOS DA JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO DE PARANAVAÍ

3. Prestar orientação necessária, gratuitamente, aos Acadêmicos do Curso de Direito indicados pela Instituição de Ensino, que estejam envolvidos diretamente com os trabalhos do Núcleo de Prática Jurídica, enfocando as questões mais comuns do Juizado Especial Federal, Sistema E-Proc, peticionamento eletrônico, bem como o funcionamento deste órgão jurisdicional, etc.

3.1 A orientação será ministrada por servidor ou outro profissional de indicação do Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção de Paranavaí, em local e horários definidos em comum acordo com a Instituição de Ensino.

3.2 Visando à uniformização das demandas que vierem a ser propostas, a Justiça Federal poderá fornecer formulários relativos ao ajuizamento de ações judiciais mais comuns da competência do Juizado Especial Federal, sem retirar a livre inciativa da produção de petições pelos integrantes do Núcleo de Prática Jurídica da Instituição.

3.3 Compromete-se a organizar pauta de audiências relativas aos processos que estejam aos cuidados da Instituição de Ensino, de forma que facilite seu comparecimento aos atos.

3.4 Prestar todos os esclarecimentos e informações que possam auxiliar no atendimento dos alunos aos assistidos através de contato direto pelo telefone da Secretaria da 1ª Vara Federal.

IV – VIGÊNCIA

4. O Presente convênio terá duração de ­­5 (cinco) anos a contar da data da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por mútuo acordo, sem prejuízo de ser denunciado a qualquer tempo, por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem quaisquer indenizações.

4.1 Havendo rescisão do presente instrumento, os clientes deverão ser cientificados pela Instituição de Ensino mediante carta registrada ou pessoalmente, para que possam constituir novo defensor.

 

V – FISCALIZAÇÃO

5. A execução do presente convênio será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Justiça Federal, realizados pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção de Paranavaí, Gestor do Acordo de Cooperação.

 

VI - FORO

6. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Paranavaí para dirimir questões decorrentes do presente Acordo de Cooperação.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

7. O presente Acordo de Cooperação não obsta a nomeação de defensores voluntários ou dativos, de forma subsidiária, pelos magistrados da 1ª Vara Federal de Paranavaí.

7.1 A Justiça Federal não se responsabiliza por qualquer retribuição pecuniária em razão do trabalho desempenhado pelos alunos, professores ou advogados junto ao Núcleo de Prática Jurídica da Instituição de Ensino.

7.2 A estipulação de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos advogados da Instituição de Ensino é matéria jurisdicional a ser decidida nos respectivos autos, de acordo com o convencimento de cada magistrado.

7.3 A Instituição de Ensino fica ciente de que, em função do caráter social e pedagógico dos atendimentos realizados junto à Justiça Federal, os honorários advocatícios de sucumbência poderão ser suprimidos ou arbitrados em valores proporcionais à atuação do Advogado orientador do aluno que atuou nos autos.

7.4 Se a Instituição de Ensino entender pertinente, poderá incluir nas peças principais do processo, tópico em destaque esclarecendo que o atendimento se dá em razão deste Acordo de Cooperação e, por esse motivo, requerer que os honorários de sucumbência sejam fixados em favor da Instituição de Ensino, e não do Advogado subscritor.

7.5 Fica vedado qualquer atendimento privado de cliente encaminhado pela Justiça Federal, bem como a utilização do espaço público para angariar clientela particular.

7.6 A Instituição de Ensino não poderá proceder à cobrança de valores, a qualquer título, das pessoas atendidas nos termos deste convênio.

7.7 Subsidiariamente, regerão os termos do presente acordo as disposições constantes nas Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), 10.259/01 (Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal) e 11.788/08 (Estágios).

7.8 Estando de comum acordo com os termos do convênio, as partes subscrevem o presente instrumento, em conjunto com as testemunhas abaixo identificadas, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, a fim de produzir os efeitos legais.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gilmar de Oliveira, Reitor, em 29/01/2019, às 06:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 29/01/2019, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4510749 e o código CRC 8EEBEBF0.




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