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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 005/19, de prestação de serviços de intermediação, com uso de sistema eletrônico e através de convênios, para manutenção com reparos e fornecimento de peças (item 1) e fornecimento de todos os tipos de combustíveis (gasolina, álcool e diesel) com e sem aditivos, óleo(s) lubrificante, filtro(s), aditivo de radiador, fluído antiembaçante para vidros, fluido para sistema de freios, fluido ARLA (agente redutor liquido de oxido de nitrogênio automotivo), detergente e palheta do pára-brisa, graxas e prestação de serviços de limpeza interna e lavagem externa (item 2), para os veículos oficiais e geradores pertencentes à Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI.

 

Pregão Eletrônico 004/19

P.A. nº 0005976-56.2018.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 3583992-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 598.230.979-68, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ 12.039.966/0001-11, com sede em Buri/SP, na Rua Rui Barbosa, 449, sala 03, Centro, CEP 18.290-000, e-mail licitacao@linkbeneficios.com.br, telefone (19) 3114-2700, (19) 98342-0025 representada neste ato por seu Proprietário, Sr. Marcelo de Oliveira Lima, portador da Carteira de Identidade n.º 33988143-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 310.580.618-01, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação, com uso de sistema eletrônico e através de convênios, para manutenção com reparos e fornecimento de peças (item 1) e fornecimento de todos os tipos de combustíveis (gasolina, álcool e diesel) com e sem aditivos, óleo(s) lubrificante, filtro(s), aditivo de radiador, fluído antiembaçante para vidros, fluido para sistema de freios, fluido ARLA (agente redutor liquido de oxido de nitrogênio automotivo), detergente e palheta do pára-brisa, graxas e prestação de serviços de limpeza interna e lavagem externa (item 2), para os veículos oficiais e geradores pertencentes à Seção Judiciária do Paraná.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.25 - Taxa de Administração, 3390.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos, 3390.30.03 - Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades, 3390.30.39 - Material para Manutenção de Veículos, 3390.39.19 - Manutenção e Conservação de Veículos, 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações e 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Notas de Empenho 2019NE000295 e 2019NE000296, de 18/01/2019.

3.2. .

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/19 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Garantia

4.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.5. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 277.100,00 (duzentos e setenta e sete mil e cem reais) sendo que pelo custo mensal dos serviços efetuados serão aplicados os seguintes percentuais:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

DESCONTO

1

Manutenção com reparos e fornecimento de peças para os veículos oficiais e geradores pertencentes à Seção Judiciária do Paraná.

-9%

2

Fornecimento de todos os tipos de combustíveis (gasolina, álcool e diesel) com e sem aditivos, óleo(s) lubrificante, filtro(s), aditivo de radiador, fluído antiembaçante para vidros, fluido para sistema de freios, fluido ARLA (agente redutor liquido de oxido de nitrogênio automotivo), detergente e palheta do pára-brisa, graxas e prestação de serviços de limpeza interna e lavagem externa para os veículos oficiais e geradores pertencentes à Seção Judiciária do Paraná.

-3,35%

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, do 1.º ao 5.º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 30% (trinta por cento) do valor mensal contratado, sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Transportes, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 004/19, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 004/19 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. OBJETO

Projeto básico visando a contratação de empresa especializada em serviços de intermediação, com uso de sistema eletrônico e através de convênios, para manutenção com reparos e fornecimento de peças (item 1) e fornecimento de todos os tipos de combustíveis (gasolina, álcool e diesel) com e sem aditivos, óleo(s) lubrificante, filtro(s), aditivo de radiador, fluído antiembaçante para vidros, fluido para sistema de freios, fluido ARLA (agente redutor liquido de oxido de nitrogênio automotivo), detergente e palheta do pára-brisa, graxas e prestação de serviços de limpeza interna e lavagem externa (item 2), para os veículos oficiais e geradores pertencentes à Seção Judiciária do Paraná.

 

1.1 JUSTIFICATIVA

A utilização de veículos automotores nas atividades da Seção Judiciária do Paraná é indispensável, em especial para a condução dos magistrados, servidores e demais usuários na realização de atividades externas que necessitam dos veículos, incluindo o uso em viagens e transporte de processos e bens materiais sempre no interesse da Justiça Federal Paraná. Como forma de manter a frota plenamente operacional, uma das medidas indispensáveis é prever a manutenção e itens que necessitem de reposição ou troca em situação de emergência em deslocamentos, além do fornecimento de combustíveis e a limpeza dos veículos, motivo pelo qual faz-se necessária a presente contratação.

O presente projeto básico tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de intermediação em convênios com oficinas mecânicas, através de sistema eletrônico digital com comunicação via internet e identificação e controle por cartões magnéticos (cartão físico ou eletrônico), para reparos em veículos automotores e motores estacionários (gerador de eletricidade), na realização de serviços de manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais e acessórios para os veículos oficiais e motores estacionários, bem como a intermediação junto a postos de combustível, mediante a aplicação e uso de cartão magnético (cartão físico), para fornecimento de todos os tipos de combustíveis (gasolina, álcool e diesel), com e sem aditivos (incluindo power/premium/S10), óleo(s) lubrificante, filtro(s), aditivo de radiador, fluído anti-embaçante para vidros, fluido para sistema de freios, fluido ARLA (agente redutor liquido de oxido de nitrogênio automotivo), detergente e palheta do pára-brisa, graxas, serviços de limpeza interna e lavagem externa, para os veículos oficiais e geradores pertencentes à Seção Judiciária do Paraná.

A lista dos veículos e motores estacionários da Seção Judiciária do Paraná se acha listado no Anexo IA, sendo tal lista exemplificativa com a possibilidade de inclusão ou exclusão de veículos a qualquer tempo no decorrer do contrato, sem custo adicional à contratante, bastando comunicado através de e-mail do executor do contrato da Justiça Federal à contratada.

A contratada deverá ser responsável diretamente pela intermediação com as conveniadas, ou seja, o cartão e sistema fornecido deverão ser da própria contratada, sendo vedada a subcontratação ou uso de cartões ou sistemas de terceiros para a realização da intermediação do uso dos serviços das conveniadas para com a Justiça Federal.

 

 

2. DOS MATERIAIS E SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL – REQUISITOS MÍNIMOS

 

2.1 SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL (OFERECIDOS PELAS OFICINAS E CONVENIADAS)

2.1.1 Após a emissão da respectiva Ordem de início dos Serviços pelo executor do contrato da Justiça Federal (na qual constará à lista inicial de todos os veículos e geradores desta Seção Judiciária), deverá ser oferecida pela Contratada lista de oficinas conveniadas com, no mínimo, os serviços de:

2.1.1.1 Serviços de mecânica de linha, com reparos e substituição de peças, na suspensão, direção, freios, incluindo alinhamento de rodas e direção, com motorização a diesel, álcool, gasolina e flex, regulagens, reparos, substituições de peças conjuntos e outros.

2.1.1.2 Os serviços de mecânica de conjuntos, v.g., motor, caixa, diferencial, transmissão mecânica e automática, arrefecimento, ar-condicionado, sistemas hidráulicos e outros.

2.1.1.3 Os serviços de regulagem de motor, v.g., regulagem simples, troca da bomba de combustível, aferição da injeção eletrônica, regulagem e/ou troca de cabo de embreagem, bobina, velas, quanto à ignição antiga ou eletrônica (computadorizada) conforme o caso; limpeza e regulagem de velas, bicos injetores e outros.

2.1.1.4 Sistema de alimentação de combustíveis e lubrificantes e graxas, v.g., troca de óleo lubrificante de motor, câmbio, diferencial, direção; troca de filtros de ar, de óleo, de combustível, de ar-condicionado e outros.

2.1.1.5 Os serviços no sistema de freios e de suspensão e rodagem: regulagem e/ou troca de pastilhas, lonas de freio, pneus e rodas; verificação do nível de óleo do cilindro do freio, cáster, geometria, balanceamento de rodas, alinhamento de chassis, de direção e outros.

2.1.1.6 Manutenções no sistema elétrico e/ou eletrônico: limpeza, manutenção e/ou troca de bateria, verificação de "chicote" elétrico e substituição de fusíveis, lâmpadas de faróis, lanternas e outros.

2.1.1.7 Serviços de funilaria (recuperação e substituição de lataria) pintura, plotagem, adesivo, polimento, enceramento, lavagem e/ou limpeza interna e externa em geral.

2.1.1.8 Serviços de recuperação, conserto e substituição em borrachas, tapeçaria, pneus, vidraçaria (pára-brisas, vidros laterais, espelhos retrovisores), para-barro, tapetes, bancos e outros.

2.1.1.9 Serviços de socorro mecânico 24 horas, quando disponível, incluindo se necessário à remoção do veículo (serviço de guincho) para endereço indicado ou oficina.

2.1.1.10 Complemento e/ou troca de fluidos de freios, de direção, do limpador, aditivo, combustíveis, e/ou fluido ARLA (agente redutor líquido de oxido de nitrogênio automotivo), aditivo para combustíveis, radiadores, e outros.

2.1.1.11 Substituição de filtro de ar, filtro óleo, filtro de combustível, filtro de ar-condicionado e outros.

2.1.1.12 Instalação, substituição e conserto de acessórios e agregados: faróis auxiliar, rodo-ar, rádio, sistema de alerta sonoro e de identificação visual, película de proteção dos vidros, ar-condicionado, estribos, calhas, pára-choque, capotas, palhetas, guincho, engates e outros.

2.1.2 A contratada deverá disponibilizar, ainda, no mínimo duas empresas conveniadas especializadas em manutenção de grupos geradores (parte mecânica) para a cidade de Curitiba, com o atendimento no local de instalação dos respectivos motores e sem custo adicional para a Justiça Federal.

 

2.1.2 REQUISITOS MÍNIMOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL

2.1.2.1 A relação inicial dos veículos da Seção Judiciária do Paraná e sua respectiva lotação constam do Anexo IA, que faz parte integrante deste Edital, podendo ser alterada, reduzida ou ampliada pela Justiça Federal do Paraná a qualquer tempo, sem a necessidade de concordância por parte da empresa contratada.

2.1.2.2 Não haverá custo adicional para a alteração, redução ou inclusão de veículos da Justiça Federal ou a serviço desta no decorrer do contrato (além dos constantes no Anexo IA), cabendo à empresa contratada disponibilizar os serviços, no prazo máximo de 24 horas, bastando para a inclusão o simples comunicado pelo executor do contrato da Justiça Federal.

2.1.2.3 A licitante vencedora deverá oferecer, inicialmente, postos de serviços credenciados no mínimo nas seguintes localidades do Estado do Paraná: Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Maringá, Umuarama, Cascavel, Guarapuava, Francisco Beltrão, Paranaguá, Ponta Grossa, Campo Mourão, Paranavaí, Jacarezinho, Pato Branco, Apucarana, União da Vitória, Toledo, Guaíra, Telêmaco Borba, Pitanga, bem como demais cidades aonde a Justiça Federal vier a instalar Subseções Judiciárias no estado do Paraná, sem qualquer custo adicional para a contratante (neste caso será dado o prazo de até 30 dias para apresentação de empresa conveniada na referida cidade por parte da contratada).

2.1.2.4 A contratada se compromete, em até 20 dias após a assinatura do contrato, a disponibilizar e manter em cada uma das localidades mencionadas no item anterior, no mínimo um posto de serviços (oficina mecânica especializada).

2.1.2.4.1 O descumprimento dos itens anteriores acarretará a penalidade de multa de 2% por dia de atraso, limitado a 30% do valor mensal contratado.

2.1.2.5 Além dos postos de serviços constantes, no item anterior, a contratada se compromete, em até 30 dias após a assinatura do contrato, a disponibilizar e manter, mais duas oficinas (totalizando três postos credenciados) em cada uma das cidades-pólo, de: Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel. Deverá ainda, ao menos uma das oficinas supramencionadas, estar instalada em distância máxima de 5 (cinco) quilômetros da sede da Justiça Federal da respectiva cidade (em caso de dúvida, a distância será aferida em hodômetro de veículo oficial e percorrida em trajeto de menor distância entre os endereços).

2.1.2.5.1 O descumprimento do item anterior acarretará a penalidade de multa de 2% por dia de atraso, limitado a 30% do valor mensal contratado.

2.1.2.5.2 Excepcionalmente, para casos de necessidade de atendimento por concessionária da marca do veículo, especialmente veículos em garantia de fábrica, a contratada poderá ressarcir a concessionária independente de realizar convênio. O mesmo se aplica para empresas prestadoras de serviços especializados que por utilização muito específica e de pouca freqüência não sejam viáveis de efetuar convênio permanente.

2.1.2.5.3 A não disponibilização de oficinas especializadas (ou alteração da distância máxima) do item anterior somente poderá ser dispensada caso haja concordância expressa do executor do contrato da Justiça Federal, com a devida justificativa pela contratada.

2.1.2.5.4 A contratada deverá disponibilizar, ainda, no mínimo uma empresa conveniada especializada em manutenção e outra em abastecimento para os grupo geradores (parte mecânica) das sedes de Curitiba, com o atendimento/abastecimento no local de instalação dos respectivos motores e sem custo adicional para a Justiça Federal.

 

 

3. DOS MATERIAIS E SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO E LIMPEZA DE VEÍCULOS EM GERAL (REQUISITOS MÍNIMOS)

 

3.1 DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO E LAVAGEM INTERNA E EXTERNA

3.1.1 A licitante vencedora deverá oferecer postos de serviços credenciados (posto de combustíveis e de lava-car) para a realização de serviço de abastecimento, lavagem externa e limpeza interna (lava car) de veículos nas localidades do Estado do Paraná onde existe sede da justiça federal do Paraná, e demais cidades aonde a Justiça Federal vier a instalar Subseções Judiciárias dentro do estado do Paraná, bastando o simples comunicado pelo executor do contrato da Justiça Federal.

3.1.2 Todos os postos credenciados, além dos materiais e serviços (combustível, óleos, filtros, palhetas, graxas, fluidos, aditivos, ARLA, lavagem e limpeza) deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação (nota fiscal), com identificação do motorista, do veículo, da quilometragem e descriminação do total de materiais e serviços.

 

3.2 REQUISITOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO E LIMPEZA DE VEÍCULOS EM GERAL

3.2.1 A relação inicial dos veículos da Seção Judiciária do Paraná e sua respectiva lotação constam do Anexo, e poderá ser alterada pela Justiça Federal do Paraná a qualquer tempo, sem a necessidade de concordância por parte da empresa contratada, bastando o comunicado pelo executor do contrato da Justiça Federal à empresa contratada.

3.2.2 A Justiça Federal poderá solicitar a inclusão de outros veículos no decorrer do contrato (além dos constantes no Anexo), sem custo adicional à Justiça Federal, cabendo a empresa contratada a disponibilização do(s) respectivo(s) cartão(ões) para abastecimentos, peças e serviços no prazo máximo de 10 dias úteis, bastando o comunicado através do executor do contrato da Justiça Federal.

3.2.3 Após a emissão da respectiva Ordem de Início dos Serviços de abastecimento e lavagem de veículos, a ser emitida pelo executor do contrato da Justiça Federal (na qual constará a lista inicial de todos os veículos e geradores desta Seção Judiciária), deverá ser oferecida pela Contratada lista de postos credenciados (no prazo máximo de 20 dias, após a assinatura do contrato), no mínimo, para as seguintes localidades do Estado do Paraná: Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Maringá, Umuarama, Cascavel, Guarapuava, Francisco Beltrão, Paranaguá, Ponta Grossa, Campo Mourão, Paranavaí, Jacarezinho, Pato Branco, Apucarana, União da Vitória, Toledo, Guaíra, Telêmaco Borba, Pitanga, bem como demais cidades aonde a Justiça Federal vier a instalar novas sedes, dentro do estado do Paraná, bastando o simples comunicado pelo executor do contrato da Justiça Federal.

3.2.4 A licitante vencedora contratada se compromete a disponibilizar e manter, no mínimo 2 (dois) postos credenciados para abastecimento de combustíveis (gasolina, álcool e diesel) em um raio de no Máximo 2 (dois) quilômetros dos edifícios sede da Justiça Federal, nas localidades mencionadas no item anterior, (em caso de dúvida a aferição da distância será realizada através de hodômetro de veículo oficial da Justiça Federal através do menor caminho possível).

3.2.5 A licitante vencedora contratada se compromete a disponibilizar e manter, no mínimo um posto credenciado para os serviços de lavagem externa e limpeza interna dos veículos oficiais em um raio de no Máximo 2 (dois) quilômetros dos edifícios sede da Justiça Federal no interior do estado (em caso de dúvida a aferição da distância será realizada através de hodômetro de veículo oficial da Justiça Federal através do menor caminho possível).

3.2.6 A licitante vencedora contratada se compromete a disponibilizar e manter, no mínimo 2 (dois) postos credenciados, para os serviços de lavagem externa e limpeza interna dos veículos oficiais, em um raio de no Máximo 2 (dois) quilômetros do edifício sede da Justiça Federal em Curitiba (em caso de dúvida a aferição da distância será realizada através de hodômetro de veículo oficial da Justiça Federal através do menor caminho possível).

3.2.7 Caso a contratada não possua posto credenciado conforme descrito anteriormente, deverá realizar o cadastramento e disponibilização de estabelecimento dentro do prazo anteriormente descrito (prazo máximo de 20 dias, após a assinatura do contrato).

3.2.8 A contratada deverá credenciar e disponibilizar, novo convênio, sempre que for solicitado em substituição aos considerados de atendimento insatisfatório, dentro do prazo máximo de 20 dias após a comunicação do gestor.

3.2.9 A não disponibilização de postos de abastecimento e lavagem de veículos (ou alteração da distância máxima) constantes nos itens anteriores somente poderá ser dispensada caso haja concordância expressa do executor do contrato da Justiça Federal, com a devida justificativa pela contratada.

 

4. SISTEMA DE CONTROLE JUNTO A OFICINAS MECÂNICAS

4.1 A contratada deverá possuir sistema de controle eletrônico de atendimento próprio da contratada, através da internet (acesso via web), com cartão magnético (físico e/ou virtual), tornando viável à prestação dos serviços, a identificação dos veículos, a identificação do condutor, das oficinas credenciadas e seus responsáveis.

4.1.1 O sistema de controle disponibilizado pela contratada deverá possibilitar no mínimo 3 (três) operadores/gestores ao sistema (usuários e senhas individuais), para gestão das informações de manutenção, aprovação dos orçamentos, troca de senhas, inclusões e/ou exclusões, etc., conforme necessário para a Justiça Federal.

4.2 O descumprimento do item anterior acarretará a penalidade de multa de 2% por dia de atraso, limitado a 30% do valor mensal contratado.

4.3 Todos os serviços de manutenção e peças deverão seguir a sistemática mínima de aprovação determinada pela Justiça Federal, qual seja:

4.3.1 Inicialmente, os veículos que necessitam de manutenção e orçamento são encaminhados para uma das oficinas conveniadas, onde será realizado orçamento estimativo;

4.3.2 Após a realização de orçamento (poderá ter até 3 orçamentos), este será encaminhado para apreciação/aprovação do executor do contrato da Justiça Federal, através do sistema eletrônico próprio ou e-mail da contratada ou da oficina mecânica conveniada.

4.3.3 Tendo sido aprovado o orçamento pelo executor do contrato da Justiça Federal (através de mensagens e-mail, telefone, ou sistema próprio da contratada), a oficina conveniada realizará os serviços de reparo e/ou fornecimento de peças e acessórios, repassando os custos para a contratada, que posteriormente emitirá fatura para cobrança da Justiça Federal do Paraná.

 

5. SISTEMA CARTÃO ELETRÔNICO

5.1 A contratada fornecerá cartões eletrônicos, sem qualquer custo para a Justiça Federal, um cartão para cada veículo, o qual deverá conter a identificação (JFPR placa do veículo e modelo), sendo possível ainda (a critério do executor do contrato da Justiça Federal) ser solicitado cartão virtual para cada veículo para uso exclusivo nas oficinas onde há necessidade de orçamento e controle diferenciado do de postos de combustível.

5.1.1 O prazo para fornecimento inicial dos cartões será de até 15 dias, contados do encaminhamento da lista de veículos pelo executor do contrato da Justiça Federal.

5.1.2 O prazo para fornecimento de cartões posteriores (acréscimo de veículos, substituição de cartões, etc.) será de 8 dias úteis, contados da solicitação pelo executor do contrato da Justiça Federal.

5.1.3 O descumprimento dos itens anteriores acarretará a penalidade de multa de 2% por dia de atraso, limitado a 30% do valor mensal contratado.

5.2 Os cartões fornecidos poderão ser únicos para serviços de manutenção, abastecimento, lavagem e demais constantes no presente termo de referência, bastando para tanto a habilitação do respectivo serviço pela contratada, conforme a prévia Ordem de Início dos Serviços emitida pela Justiça Federal.

5.3 A contratada deverá fornecer também, sem custo, 5 (cinco) cartões tipo "coringas e/ou corporativo" numerados e com identificação "JFPR", para uso emergencial em casos de perda ou extravio do cartão original do veículo, e no uso em qualquer outro veículo ou motor estacionário a serviço desta seção.

5.4 A contratada deverá fornecer 3 (três) cartões associados aos moto-gerador de energia elétrica, motor estacionário (GER-0001, GER-0002 e GER-0003), para manutenção e reparos no próprio local (sedes da Justiça Federal); visando a manutenção preventiva e de reparos com fornecimento de peças, tais como: bateria, combustível, óleos, filtros, revisões e acessórios.

5.5 A título informativo, o número mínimo de cartões iniciais corresponde à somatória do número de veículos, motor estacionário e cartões coringa (ex: considerando 66 veículos, 3 geradores e 5 cartões coringa = 74 cartões), sendo possível o acréscimo de veículos no decorrer do contrato, sem custo adicional para a Justiça Federal.

5.6 Todos os cartões no uso normal (sem orçamento aprovado) poderão ter limite mínimo (ou simbólico) de um real, e o valor Máximo para cada orçamento é valor autorizado pelo gestor que deverá ser o valor exato do orçamento; o valor do empenho constitui apenas um estimativo de gastos e não um limitador global.

5.7 Os cartões deverão ser bloqueados imediatamente, em caso de clonagem, perda, furto, roubo ou extravio, e sempre que solicitado pela Justiça Federal.

5.7.1 Os custos decorridos do uso do cartão após o comunicado pela Justiça Federal deverão ser arcados exclusivamente pela empresa contratada. A comunicação poderá ser através de contato telefônico, e-mail ou quaisquer outros meios possíveis. Em caso de clonagem de cartão, a empresa deverá bloquear o cartão clonado e arcará com o custo de todos serviços não reconhecidos pela Justiça Federal, mesmo antes de realização de comunicado formal desta.

5.8 A contratada deverá substituir, sem custo para a Justiça Federal, os cartões defeituosos, danificados, extraviados ou cartões extras, sempre que solicitado pela Justiça Federal no prazo máximo de 8 dias úteis contados da solicitação do executor do contrato.

 

6. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA DE CONTROLE

6.1. A contratada deverá disponibilizar sempre que solicitado pela Justiça Federal e, obrigatoriamente, em conjunto com a fatura mensal, o relatório das operações realizadas, contendo no mínimo os seguintes dados:

6.1.1 identificação do veículo;

6.1.2 identificação do condutor;

6.1.3 nome do estabelecimento credenciado (de abastecimento, lavagem, oficina mecânica, ou outro);

6.1.4 localidade endereço e telefone do conveniado;

6.1.5 hodômetro, data e hora da transação;

6.1.6 descrição parcial e do total dos serviços (troca de peças, serviços executados, abastecimento, troca de óleo/filtro/aditivo, etc.), valores e peças (se o caso);

6.1.7 tipo de combustível, valor e quantidade de litros (no caso de abastecimento);

6.2 O sistema deverá disponibilizar ao executor do contrato da Justiça Federal, além dos relatórios supramencionados, acesso via WEB (internet), possibilitando no mínimo as funções, de troca de saldo e de senha dos usuários (para uso dos cartões magnéticos) e consulta às operações realizadas (deverão ser obtidos, no mínimo, os relatórios correspondentes por período, por veículo, por nota fiscal e por condutor). Os dados deverão estar disponíveis de maneira on-line ou, na impossibilidade desta, no mínimo às operações efetivadas até 24h (vinte e quatro horas) antes da consulta. Deverá ainda o sistema disponibilizar os relatórios para download o relatório em formato Microsoft Excel (planilha).

6.2.1 O descumprimento dos itens anteriores acarretará a penalidade de multa de 2% por dia de atraso, limitado a 30% do valor mensal contratado.

6.3 Para utilização de cartões magnéticos, a contratada deverá disponibilizar senhas pessoais aos responsáveis a fim de evitar o uso indevido dos mesmos. O executor do contrato da Justiça Federal encaminhará a relação de usuários, habilitados para utilização dos serviços, para realização de cadastro pela empresa contratada. O cadastro pode ser alterado com a inclusão ou exclusão de usuários, tendo a empresa contratada o prazo de até 24h (vinte quatro horas) para a realização das solicitações requeridas pelo executor do contrato da Justiça Federal, quando o sistema não permitir on-line.

6.4 Cada veículo oficial terá o seu respectivo cartão para abastecimento e serviços. O sistema deverá possibilitar aos usuários cadastrados a utilização de quaisquer dos cartões fornecidos nos postos conveniados através de senha individual do usuário (identificando o mesmo). Além disso, todos os cartões fornecidos deverão possibilitar o uso em quaisquer dos postos conveniados.

6.5 O sistema deverá possibilitar o cadastro de todos os usuários da Justiça Federal (estimativa inicial de 150 usuários) com senha individual para cada um (independente do cartão utilizado), sendo a senha fornecida pelo executor do contrato da Justiça Federal. No momento do abastecimento ou serviço o sistema deverá permitir o cadastro de qual usuário efetuou a transação com o respectivo cartão.

6.5.1 O sistema da contratada deverá viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, peças e serviços sendo que, para tal, os veículos terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos e oficinas credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.

6.5.2 O sistema eletrônico de controle da contratada deverá viabilizar o pagamento dos serviços de abastecimento, lavagem e manutenção, sendo que, para este último, deve existir a pré-autorização do executor do contrato da Justiça Federal para cada orçamento ou ordem de serviço, realizado nas conveniadas.

6.5.3 Em caso de falha no sistema, a CONTRATADA deverá fornecer um canal de comunicação disponível as vinte e quatro horas do dia, para que sejam solucionados eventuais problemas ou que, em último caso, seja efetuado lançamento via telefone da operação, em especial nos postos de combustível.

6.6 A execução de qualquer serviço ou operação realizada na rede de oficinas ou no sistema, sem a identificação de responsável, será de responsabilidade da contratada, bem como solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.

6.7 O descumprimento dos itens anteriores acarretará a penalidade de até 30% do valor mensal contratado, a título de descumprimento parcial das obrigações.

 

7. DOS POSTOS E SERVIÇOS CONVENIADOS

7.1 Todos os postos de serviços (oficinas mecânicas) credenciados, além de orçamento, reparos e substituição de peças, e após a autorização da execução dos serviços, deverão fornecer ao responsável pela retirada do veículo, uma via do comprovante da operação dos serviços do veículo bem como a nota fiscal de material e serviço (com identificação de Cliente JFPR, do condutor, do veículo, hodômetro, bem como materiais e serviços realizados, com valores descriminado e total, bem como das garantias dos serviços e material).

7.2 Os postos de serviços serão integralmente responsáveis pelo veículo e acessórios durante toda a estadia para serviços, orçamento ou reparo, cobrindo todo e qualquer prejuízo seja de furto, acidente, multas de trânsito em percurso para testes (prova técnica), sinistros em geral inclusive alagamentos, quedas de barracões, incêndios, serviços e peças de má qualidade, etc.

7.3 Será considerado conveniado apenas o posto de serviços (abastecimento, lavagem, oficina e outros) que atender todos os critérios de boa qualidade dos serviços e aprovado pelo representante da Justiça Federal.

7.4 Os postos de serviços poderão enviar orçamento ao executor do contrato, por qualquer meio que possa ser documentado para análise e eventual autorização.

7.5 Sempre que possível será disponibilizado, pela contratada, mais de um orçamento para avaliação de preço de mercado; pelo executor do contrato da Justiça Federal.

7.6 Os postos de serviços (oficinas mecânicas) somente poderão executar os serviços e fornecimento de peças após a autorização do executor do contrato.

 

8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

8.1 Disponibilizar os serviços em conformidade com as especificações constantes neste termo de referência.

8.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação, devendo comunicar ao contratante imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.

8.3 Disponibilizar número de atendimento 24 horas e 7 dias por semana: telefone fixo, telefone móvel e endereço eletrônico para contatos pelo representante da Justiça Federal com o representante indicado pela contratada.

8.4 Efetuar o reembolso pontualmente aos estabelecimentos da rede credenciada dos valores correspondentes às despesas realizadas pelo contratante.

8.4.1 A contratada deverá realizar o repasse dos valores devidos pelos materiais, peças e serviços executados/disponibilizados para a Justiça Federal em, no máximo, 15 dias, contados da execução dos serviços e emissão de nota fiscal ou fatura, sob pena de multa de 2% por dia de atraso, limitado a 30% do valor mensal contratado.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os cartões fornecidos poderão ser único para serviços de manutenção, abastecimento, lavagem e demais constantes no presente termo de referência, bastando para tanto a habilitação do respectivo serviço pela contratada, conforme a prévia Ordem de Início dos Serviços emitida pela Justiça Federal.

9.1.1 A Ordem de Início dos Serviços deverá ser emitida pelo executor do contrato da Justiça Federal, a critério e conforme necessidade desta, sendo, no mínimo, uma específica para serviços de manutenção/reparos/fornecimento de peças junto às oficinas mecânicas conveniadas e outra junto a postos de combustível e lava-car relativa ao fornecimento de combustíveis e lavagem dos veículos (a qual poderá ser emitida, também a critério da Administração e conforme necessidade desta, somente após o término do contrato atualmente vigente).

9.2 O abastecimento e a manutenção periódica serão efetuados a critério desta Seção e compreenderão, dentre outros serviços, os relacionados com a manutenção periódica e preventiva recomendada pelo fabricante do veículo, bem como demais consertos.

9.2.1 Os serviços de conserto e fornecimento de peças deverão ser prestados por Oficina Especializada ou Autorizada, com instalações adequadas e condições técnicas para prestar serviço no mínimo de boa qualidade.

9.3 A contratada deverá alterar, substituir ou ampliar a rede de convênios (oficinas mecânicas) sempre que for solicitado pelo gestor. Os convênios devem atender as necessidades dos serviços. A oficina mecânica que não atender as exigências mínimas de boa qualidade definidas pela Justiça Federal não será considerada para efeitos de rede conveniada.

9.3.1 Quaisquer veículos que venham ser adquiridos ou que venham ser utilizados pela Justiça Federal estarão contemplados pelos serviços ora licitados, desde que devidamente autorizados pelo Executor do Contrato da Justiça Federal.

9.4 Diante da necessidade de conserto(s) de veículo(s), o servidor habilitado ou o Supervisor da Seção de Transportes do Núcleo de Apoio Operacional, solicitará um orçamento descritivo das peças e dos serviços, cuja apresentação não poderá exceder a 2 (dois) dias úteis, a partir da entrega do veiculo, contendo, prazo estimado para a execução dos serviços, cujo decurso terá por termo inicial o termo de autorização pelo executor do contrato, admitida a prorrogação motivada. O Supervisor da Seção de Transportes do Núcleo de Apoio Operacional, executor do contrato, é quem poderá autorizar a execução dos orçamentos analisados.

9.5 Na retirada do veículo, após a execução dos serviços (devidamente autorizados pelo gestor), é responsabilidade do servidor habilitado conferir o veículo, os serviços e os dados de ordem de serviço, nota fiscal, etc.

9.6 A vigência inicial desta contratação será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, e poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até no máximo de 60 (sessenta) meses, conforme o que dispõe o inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93.

9.7 A Justiça Federal efetuará o pagamento dos materiais, combustíveis, serviços e peças efetivamente abastecidos/utilizados, não sendo possível a cobrança de “consumo mínimo” ou “utilização mínima”.

9.8 Caso verificado pela Administração a existência de problemas de qualidade no atendimento, produtos, peças e serviços ofertados pelo posto credenciado (oficina, posto de abastecimento, posto de lavagem, etc.), a licitante vencedora se obriga a oferecer novo estabelecimento na mesma localidade no prazo de até 20 (vinte) dias, bastando o simples comunicado do executor do contrato da Justiça Federal.

9.8.1 A contratada deverá informar sempre que solicitado pela Justiça Federal a sua rede de postos conveniados, sujeitas a aceitação dos convênios, assim como as atualizações, sendo possível a disponibilização através de endereço na internet.

9.9 A contratada deverá arcar com todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto do contrato, como: salário de seus empregados, encargos sociais, taxas, impostos, etc.

9.10 A contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo causado ao contratante ou a terceiros por seus funcionários, representante ou preposto durante a execução dos serviços.

9.11 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 30% (trinta por cento) do valor mensal contratado, sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.12 O descumprimento total das obrigações acarretará à contratada a aplicação de penalidade de multa de 30% do valor anual do contrato constante do item 6.1, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.13 Os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários poderão ser obtidos no horário das 12:00 às 18:00 horas, pelo telefone (41) 3210-1480, ou pessoalmente na Seção de Transportes do Núcleo de Apoio Operacional, localizada no andar térreo do prédio-sede desta Seção Judiciária, correspondências e/ou cartões deverão ser entregues no prédio-sede da Justiça Federal de Curitiba-Pr, localizado na Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, CEP 80540-901, na Seção de Transportes.

 

 

Jarbas Mello Flamant

Seção de Transportes

 

 

 

ANEXO IA - RELATÓRIO DE VEÍCULOS EXISTENTES

(em documento .xls apartado)

 

ANEXO IB - RELATÓRIO DE GASTOS NOS ÚLTIMOS MESES

 

Mês de 2018

Manutenção de Veículos

Combustível, óleos, lubrificantes, fluidos e serviço de limpeza

Janeiro

R$ 8.551,04

R$ 7.600,93

Fevereiro

R$ 16.945,82

R$ 8.339,83

Março

R$ 10.267,41

R$ 10.464,60

Abril

R$ 33.345,24

R$ 20.524,28

Maio

R$ 10.976,44

R$ 10.576,25

Junho

R$ 27.294,67

R$ 21.387,18

Julho

R$ 16.033,40

R$ 7.827,28

Agosto

-

R$ 12.504,30

Setembro

R$ 13.907,33

R$ 10.867,96

Outubro

 

 

Novembro

 

 

Dezembro

 

 

Total Gasto

R$ 137.321,35

R$ 110.092,61

Média mensal

R$ 15.257,93

R$ 12.232,51

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DE OLIVEIRA LIMA, Usuário Externo, em 06/02/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 07/02/2019, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4523218 e o código CRC 1F032C4A.




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