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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 047/17 de prestação de serviços de perícias médicas e odontológicas na Subseção de Curitiba e demais Subseções do Paraná, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa DELTA SAÚDE CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO LTDA.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 3.583.992-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 598.230.979-68, como CONTRATANTE e a empresa DELTA SAÚDE CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.666.836/0001-20, com sede na Av. Presidente Getúlio Vargas nº 593, Curitiba - PR, representada neste ato por seu Diretor, Sr. Cezar Augusto Presibella Junior, portador da Carteira de Identidade nº 6.621.960-7, inscrito no CPF/MF sob nº 029.390.579-74, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento na cláusula II. VIGÊNCIA e art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1. Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 047/17, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2019, podendo ser novamente prorrogado nos termos da lei.

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta dos Programas de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal e 02.301.0569.2004.00001 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional; Elemento de Despesa 3390.39.64 - Serviços de Perícia Médica e Odontológica por Benefícios; Nota de Empenho 2018NE000115 e 2018NE000116, emitidas em 08 de janeiro de 2018.

III – VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

IV – RATIFICAÇÃO

4.1. Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 047/17.


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Documento assinado eletronicamente por CEZAR AUGUSTO PRESIBELLA JUNIOR, Usuário Externo, em 17/12/2018, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 18/12/2018, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4459554 e o código CRC 8B428F53.




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