JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO N. 116/2015
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob nº 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa SAÚDE & TRABALHO ASSESSORIA CLÍNICA E ERGONOMIA S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.528.867/0001-87, com sede na Avenida Hercílio Luz, n. 639, Sala 403, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-000, representada neste ato pela Sra. Márcia Elisa Braggio, CPF nº 522.439.909-20, C.I. nº 4/RG 1207821, SSI/SC, residente e domiciliada em Florianópolis/SC, e-mail: saudetrabalho@brturbo.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de nº 2775995 do Processo nº 0005003-46.2014.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram este contrato, oriundo da Dispensa de Licitação, art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços de operacionalização do Programa de Exames Periódicos de Saúde – EPS, o qual compreende: a) a emissão e entrega de requisições médicas para os magistrados e servidores que aderirem ao Programa; b) a realização de consulta médica individualizada para avaliação clínica e avaliação dos exames complementares e /ou específicos de cada magistrado e servidor e c) a anotação da avaliação clínica e dos resultados dos exames complementares e/ou específicos de cada magistrado e servidor em prontuário individualizado e seu encaminhamento para a área de saúde da Justiça Federal de Santa Catarina, para a Subseção Judiciária de Florianópolis, conforme Termo de Referência constante do anexo I, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I, bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional ali mencionadas.
3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura do instrumento contratual, reapresentados quando solicitado pela Administração, por meio de originais ou por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou por servidor desta Justiça Federal:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débito perante o INSS (CND);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.
3.3. No ato de assinatura deste termo, será exigida a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, dos documentos habilitatórios apresentados diretamente pela CONTRATADA para a Dispensa de Licitação.
3.3.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação de sua autenticidade em sítios oficiais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro as normas nele previstas;
4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.4. Manter servidor(es) designado(s) para as funções de fiscalização e de gestão dos serviços;
4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 085268
Elemento de Despesa: 339039
N.º da Nota de Empenho: 2015NE002116 Data: 27-10-2015
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços deverão ser executados na forma estabelecida no anexo I, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
7.1.1. Nos preços já estão incluídos eventuais abatimentos e/ou vantagens, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
7.2. Os pagamentos correspondentes ao objeto deste contrato, executados e aceitos em definitivo por esta Seção Judiciária, serão efetuados, mensalmente, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura pela empresa CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.
7.3. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a recepção da nota fiscal/fatura.
7.4. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.
7.4.1. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa CONTRATADA.
7.4.2. A nota fiscal/fatura dos serviços deverá ser apresentada, ao fiscal do contrato, na Seção Médica e Odontológica/NADH, localizada na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, 1º andar, Agronômica, Florianópolis/SC, CEP 88025-255, ou pelo endereço eletrônico secaomedica@jfsc.jus.br, se a nota fiscal/fatura for eletrônica, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do cumprimento da obrigação.
7.4.2.1. É defeso à CONTRATADA emitir nota fiscal, referente aos serviços prestados, com data anterior ao término do mês a que se refere.
7.4.3. A Nota Fiscal e/ou Fatura deverá ser acompanhada por relatório dos atendimentos realizados e concluídos no mês anterior, em observância ao capitulo X, itens 7, 7.1. e 7.2 do Termo de Referência, anexo I.
7.5. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.
7.5.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar tal condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN nº 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. O preço contratado deverá ser reajustado pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:
R = V x (I/Io-1)
R = Valor do reajuste procurado
I = Índice da data do reajuste
Io = índice da data-limite para apresentação da proposta
V = Valor contratual
8.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poder á sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:
a) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;
a.1) entende-se por valor total do contrato o montante obtido com a multiplicação do preço unitário para a prestação dos serviços pela estimativa de consumo prevista no Termo de Referência;
b) multa de 15% (quinze por cento), no caso de inexecução parcial, exceto quanto ao item 3.2 e subitens, aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, decorrente do não cumprimento do objeto ou do não-cumprimento de outras cláusulas deste contrato;
c) especificamente quanto ao item 3.2 e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 6% (seis por cento), aplicável sobre o valor devido pelos serviços no período do inadimplemento, a partir do qual ensejará a aplicação das alínea s “a” ou “b”;
e) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA;
9.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura concernente ao objeto desta contratação.
9.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da fatura até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.
9.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
9.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
9.5. A Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.
11.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
11.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
12.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa CONTRATADA deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do fiscal e do gestor do contrato, respectivamente, a Supervisão da Seção Médica e Odontológica e a Direção do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano desta Seccional, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material havido, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A execução do objeto obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – anexo I.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e demais legislação vigente e pertinente à matéria.
17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
17.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser CONTRATADA, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.
17.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.
17.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de n.º 116/2015.
Florianópolis/SC.
Jairo Gilberto Schäfer
Juiz Federal Diretor do Foro
Márcia Elisa Braggio
Pela Empresa Contratada
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência especifica a contratação de serviços para a operacionalização da realização de exames médicos periódicos, destinado aos magistrados e servidores do quadro de pessoal permanente da Justiça Federal de 1º Grau de Santa Catarina.
I- Objeto
Contratação de empresa(s) para a operacionalização do Programa de Exames Periódicos de Saúde – EPS, o qual compreende: a) a emissão e entrega de requisições médicas para os magistrados e servidores que aderirem ao Programa; b) a realização de consulta médica individualizada para avaliação clínica e avaliação dos exames complementares e/ou específicos de cada magistrado e servidor e c) a anotação da avaliação clínica e dos resultados dos exames complementares e/ou específicos de cada magistrado e servidor em prontuário individualizado e seu encaminhamento para a área de saúde da Justiça Federal de Santa Catarina.
Tais serviços deverão ser prestados na Subseção Judiciária de Florianópolis.
II- Objetivos
Executar ações de prevenção e promoção de saúde, de acordo com a Política de Atenção à Saúde do Servidor, orientada pelo TRF/4ª Região, oportunizando aos magistrados e servidores, com ônus exclusivo para a Administração, o monitoramento e o controle de sua saúde.
III- Justificativa
A presente contratação faz-se necessária em função da necessidade de acompanhar a saúde dos magistrados e servidores pertencentes ao quadro da Justiça Federal de Santa Catarina, com o objetivo de prevenir doenças relacionadas ao trabalho e outras prevalentes na população em geral, dando cumprimento à Resolução nº 106/2013, do TRF/4ª Região.
A implementação do Programa de Exames Periódicos de Saúde no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias ocorrerá de acordo com realidade de cada um dos órgãos, levando-se em consideração, principalmente, a estrutura de pessoal de cada uma das equipes de saúde.
No que se refere à Seção Judiciária Santa Catarina, conforme manifestação da Diretora do NADH, doc. 1524480, do processo administrativo nº 11.1.000103060-3, acolhida pela Direção do Foro, a execução do Programa de Exames Periódicos ficará a cargo de empresa(s) terceirizada(s), a ser(em) contratada(s) através de processo licitatório, sob o acompanhamento da área de saúde da seccional.
IV- Fundamentação Legal
Os exames periódicos de saúde possuem marco normativo no art. 206-A, da Lei nº 8.112/90, no Decreto nº 6.856/2009 e na Resolução nº 106/2013, do TRF/4ª Região.
V- Execução dos Serviços
1. Para fins de controle e acompanhamento do estado de saúde dos participantes do programa, a realização dos exames periódicos de saúde deve coincidir com o mês do aniversário de cada pessoa.
2. Os serviços contratados compreendem:
2.1. A emissão e entrega de requisições médicas para a realização dos exames complementares e/ou específicos para os magistrados e servidores que aderirem ao Programa, de acordo com as especificações apontadas no item 5 deste capítulo.
2.1.1. Será de responsabilidade dos magistrados e servidores a retirada, junto à Contratada, das referidas requisições, obedecendo a cronograma estipulado pela Contratante.
2.1.2. Serão disponibilizados pela Contratante os modelos das requisições médicas que devem ser adotados pela Contratada.
2.2. A realização de consulta médica individualizada para avaliação clínica e avaliação dos exames complementares e/ou específicos de cada magistrado e servidor, de acordo com data e horário individualizados e previamente agendados (o que deve ser feito de comum acordo entre a Contratada e cada pessoa, quando da retirada das requisições médicas, item 2.1.1).
2.2.1. As consultas devem ser agendadas de segunda a sábado, em horário comercial, na sede da contratada ou em local por ela indicado.
2.2.2. As consultas deverão ser realizadas até o último dia do mês do aniversário do participante do programa, salvo situações previamente justificadas pelos participantes junto à Contratante e informadas à Contratada. Exceção será feita também aos aniversariantes do mês de dezembro, os quais poderão agendar suas consultas até o último dia do mês de janeiro do ano seguinte.
2.3. A anotação da avaliação clínica e dos resultados dos exames complementares e/ou específicos de cada magistrado e servidor em prontuário individualizado, de acordo com modelo a ser fornecido pela Contratante.
2.3.1. Os prontuários deverão ser encaminhados à Seção Médica e Odontológica em meio físico (papel), não manuscrito, com identificação do médico que realizou a avaliação (nome, assinatura e nº de registro no CRM), em envelope lacrado, para o endereço Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica, Florianópolis/SC, 1º Andar, Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano; CEP 88025-255.
2.3.2. Alternativamente poderá ser disponibilizado acesso ao profissional contratado para alimentar os prontuários diretamente no futuro sistema de prontuário eletrônico a ser implantado no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.
2.3.3. Os dados referentes aos registros médicos devem ser mantidos em absoluto sigilo entre a Contratada, a Contratante e o próprio magistrado e servidor avaliado, podendo ser divulgados apenas com autorização expressa destes.
2.3.4. Os laudos originais dos exames complementares e/ou específicos deverão ser devolvidos aos magistrados ou servidores.
3. Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá discutir previamente com a Contratante a sequência dos trabalhos a serem desenvolvidos.
4. A Contratada deverá atender às solicitações da Contratante relacionadas ao acompanhamento e controle dos serviços prestados, respeitando os preceitos éticos das profissões.
5. Critérios para realização dos exames periódicos de saúde:
5.1. Todos os magistrados e servidores que aderirem ao Programa serão submetidos aos exames de avaliação clínica e complementares obrigatórios, conforme critérios de sexo e faixa etária.
5.1.1. Os exames periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo:
a) semestral, para servidores que operam com Raio X ou substâncias radioativas;
b) anual, para magistrados e servidores com idade acima de 45 anos;
c) anual ou em intervalos menores, para magistrados e servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas, conforme indicação da equipe médica da Seção Judiciária de Santa Catarina;
d) bienal, para os demais magistrados e servidores não abrangidos nas situações acima.
5.2. Por ocasião da primeira avaliação deverão ser solicitados para todos os magistrados e servidores os seguintes exames complementares:
I - Colesterol HDL, colesterol total e triglicerídeos ou perfil lipídico completo;
II - Creatinina;
III - EQU (urina tipo i elementos anormais e sedimentoscopia);
IV - Glicemia;
V - Hemograma completo;
VI - AST (transaminase glutâmica oxalacética - TGO);
VII - ALT (transaminase glutâmica pirúvica - TGP);
VIII - Citologia oncótica (PAPANICOLAU);
IX – Oftalmológico;
X - Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
XI – Mamografia;
XII – PSA;
XIII – TSH.
5.3. A partir da realização da primeira avaliação, o Programa de Exames Periódicos obedecerá aos critérios definidos no item 5.1.1, de forma que:
5.3.1. Os exames previstos nos itens de I a VII serão realizados anualmente para todos os indivíduos com idade superior a 45 anos. Para a população com idade abaixo de 45 anos a frequência de tais exames será bienal;
5.3.2. O exame previsto no item VIII (Papanicolau) inclui consulta médica, coleta e análise do material. Será realizado anualmente para mulheres que possuem indicação médica e, caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada 2 ou 3 anos;
5.3.3. O exame previsto no item IX (Oftalmológico) será realizado anualmente para todos os indivíduos com idade superior a 45 anos. Deverá ser efetuado durante consulta médica e incluirá a avaliação de acuidade visual e tonometria;
5.3.4. O exame previsto no item X (Pesquisa de sangue oculto nas fezes) será realizado anualmente para todos os indivíduos com idade superior a 50 anos;
5.3.5. O exame previsto no item XI (Mamografia) será realizado anualmente por mulheres com idade igual ou superior a 50 anos e a cada 2 anos para mulheres a partir dos 40 anos de idade;
5.3.6. O exame previsto no item XII (PSA) será realizado anualmente por homens a partir dos 50 anos de idade, podendo ser também anual a partir dos 40 anos, conforme avaliação médica, tendo por base histórico familiar;
5.3.7. O exame previsto no item XIII (TSH) será realizado em intervalos de 5 ou 6 anos para todos os indivíduos com idade superior ou igual a 35 anos.
5.4. Os exames previstos nos itens VIII (Papanicolau) e IX (Oftalmológico) poderão ser solicitados e realizados por profissionais não vinculados à Contratada e a critério do magistrado(a) e servidor(a).
5.4.1. Neste caso, há a necessidade de tais exames serem realizados anteriormente à consulta de avaliação clínica, uma vez que caberá à Contratada a avaliação dos resultados (laudos dos respectivos exames) e seus registros nos prontuários de cada atendimento.
5.4.2. Tais exames somente poderão ser solicitados e realizados por profissionais não vinculados à Contratada desde que seja utilizado o plano de saúde definido pela Contratante, com os respectivos códigos de procedimento e números de matrícula estipulados para tal fim.
5.5. Os exames específicos, de acordo com a exposição ocupacional, somente serão solicitados a partir de indicação dos médicos da própria Seção Judiciária de Santa Catarina e compreendem:
I - 2,5 Hexanodiona;
II - Ácido hipúrico;
III - Ácido metil-hipúrico;
IV - Anti-HBc IgG;
V - Anti-HBc IgM;
VI - Anti-HCV;
VII – Audiometria;
VIII – Creatinina;
IX – Eletrocardiograma;
X – Espirometria;
XI – Glicemia;
XII – HbsaG;
XIII - Hemograma completo;
XIV - Raio X do tórax.
VI- Quantidade estimada de avaliações clínicas
1. Atualmente o quadro de magistrados e servidores ativos da Subseção Judiciária de Florianópolis conta com 393 pessoas.
2. O quantitativo máximo atual possível de exames complementares (elencados no item 5.2 do Capítulo V) a serem solicitados e posteriormente analisados quando do momento da consulta encontram -se assim distribuídas por sexo, faixa etária e local de trabalho:
Subseção Judiciária |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
Total |
Florianópolis |
328 |
226 |
114 |
67 |
168 |
92 |
31 |
86 |
54 |
1166 |
Variantes das idades que compõe a tabela acima:
A - Nº de servidores e magistrados com idade igual ou superior a 35 anos de ambos os sexos (item XIII, intervalo de 5 a 6 anos);
B - Nº de servidores e magistrados com idade menor que 45 anos de ambos os sexos (itens I a VII, bienal);
C - Nº de servidores e magistrados do sexo feminino com idade menor que 45 anos (item VIII, bienal);
D - Nº de servidores e magistrados do sexo feminino com idade superior a 45 anos (item VIII, anual);
E - Nº de servidores e magistrados com idade maior que 45 anos de ambos os sexos (itens I a VII e item IX, anual);
F - Nº de servidores e magistrados com idade superior a 50 anos de ambos os sexos (item X);
G - Nº de servidores e magistrados do sexo feminino com idade igual ou superior a 50 anos (item XI);
H - Nº de servidores e magistrados do sexo feminino com idade superior a 40 anos e inferior a 50 anos (item XI bienal);
I - Nº de servidores e magistrados do sexo masculino com idade superior a 50 anos (item XII).
3. Para o cálculo do custo dos serviços prestados, a Contratada deverá considerar os gastos com a) a emissão das requisições para os exames complementares e/ou específicos, b) a consulta médica para realização da avaliação clínica e análise dos resultados dos exames solicita dos e, c) a entrega dos prontuários médicos, por cada pessoa atendida.
VII- Requisitos Básicos Exigidos da Licitante
1. Será exigido das empresas interessadas em participar da licitação objeto deste Termo de Referência:
a) cópia do Alvará Sanitário da empresa, emitido pelo órgão sanitário competente;
b) cópia de registro da empresa e do responsável Técnico junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
VIII- Da Execução do Serviço
1. A empresa deverá disponibilizar o número de profissionais médicos necessários para atender à demanda, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada a s despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
2. A critério da Contratante poderão ser solicitadas as comprovações de habilitação no Conselho Regional de Medicina dos demais médicos colaboradores.
3. Na eventual alteração do Responsável Técnico, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação referente à qualificação técnica do novo membro em até 15 (quinze) dias de sua efetiva participação.
IX- Preposto e suas atribuições
1. A Contratada deverá, durante todo o período de vigência do Contrato, manter um preposto, a fim de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo ser indicado mediante declaração, na qual deverão constar seus dados, tais como: nome completo, número de identidade e CPF, endereço e telefone, além dos dados relacionados a sua qualificação profissional, entre outros.
2. A critério da Contratada, o Responsável Técnico poderá acumular a função de preposto.
X- Obrigações Gerais da Contratada
1. Caso os serviços sejam prestados em locais diversos da sede da Contratada, no prazo de 15 dias úteis a partir da assinatura do contrato, o endereço dos mesmos deverão ser informados à Contratante bem como deverá ser comprovado o cumprimento das normas e exigências dos órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária e CRM) em cada um desses locais.
2. A Contratada deverá responsabilizar-se exclusiva e integralmente por todas as despesas impostas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros custos diretos e indiretos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados, cujos ônus e obrigações, em hipótese alguma, poderão ser transferidos para a Contratante.
3. A empresa contratada deverá apresentar, quando solicitado pela Contratante, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste contrato. Tal faculdade poderá ser exercida, a critério da Administração e a qualquer tempo.
4. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo comportamento moral, ético e profissional de seus colaboradores, cabendo-lhe responder, integralmente, por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão dos mesmos.
5. A Contratada deverá responsabilizar-se por qualquer dano que seus prepostos, empregados ou credenciados venham provocar aos magistrados ou servidores, em decorrência da execução dos serviços contratados.
6. Iniciar os trabalhos na data estipulada pela Contratada na Ordem de Serviço.
7. Encaminhar, juntamente com as notas fiscais, relatório dos atendimentos realizados e concluídos no mês, seguindo modelo definido pela Contratante.
7.1. Será considerado concluído o serviço que envolver as três etapas: entrega das requisições médicas aos participantes do programa indicados para o referido período, realização das consultas médicas de tais pessoas e recebimento dos respectivos prontuários na Justiça Federal de Santa Catarina.
7.2. Excepcionalmente, serão considerados concluídos os casos em que os participantes do programa retiram as requisições médicas e não comparecem à consulta agendada.
8. A Contratada deverá se reunir com a Contratante, quando solicitado, para avaliar questões relacionadas ao acompanhamento dos serviços prestados, podendo, ambas as partes, respeitados os preceitos éticos da profissão, interagir a qualquer momento, para tratar de assuntos referentes ao desenvolvimento das atividades.
XI- Obrigações da Contratante
1. Caberá à Contratante o envio de relação nominal de todos os inscritos no Programa, com as informações necessárias a sua execução: idade, sexo, data de nascimento e número de matrícula.
2. Deverá ainda fornecer relação nominal de novos magistrados e servidores que deverão ser submetidos aos exames periódicos, bem como dos que vierem a ser excluídos do quadro de pessoal da Justiça Federal e que não deverão mais ser submetidos aos exames.
3. Realizar a fiscalização e o acompanhamento administrativo dos serviços prestados.
4. Notificar a licitante vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no desenvolvimento das atividades previstas, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
5. Arcar com o pagamento das despesas relacionadas à realização dos exames complementares e/ou específicos de todos os participantes do Programa.
XII - Do Pagamento
1. O pagamento referente aos serviços objeto desta contratação será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura pela empresa até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
2. A Nota Fiscal e/ou Fatura de cobrança deverá ser encaminhada ao fiscal do contrato para o endereço da sede da Justiça Federal, sito na Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica - 88025-255 - Florianópolis/SC– 1º andar – Seção Médica e Odontológica – Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, em Florianópolis, ou para o endereço eletrônico secaomedica@jfsc.jus.br, se a emissão da Nota Fiscal e/ou Fatura for eletrônica.
3. A Nota Fiscal e/ou Fatura deverá ser acompanhada por relatório dos atendimentos realizados e concluídos no mês anterior, em observância ao capitulo X, itens 7, 7.1. e 7.2.
XIII - Gestão e Fiscalização do Contrato
A gestão do contrato será exercida pela Direção do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano e a fiscalização pela Supervisão da Seção Médica e Odontológica.
XIV- Vigência do Contrato
O contrato terá vigência por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis.
XV - Código Comprasnet: 8818 (Medicina Trabalho - Perícia Serviço Médico / Engenharia)
ENDEREÇOS DAS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
Subseção Judiciária de Florianópolis: Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, nº 4810, Bairro Agronômica, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88.025-255 |
Olir Sálvio Marchi
Supervisor da Seção Médica e Odontológica
Documento assinado eletronicamente por Marcia Elisa Braggio, Usuário Externo, em 13/11/2015, às 08:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 15/11/2015, às 22:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2801936 e o código CRC E4E861AF. |
0005003-46.2014.4.04.8002 | 2801936v2 |