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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 048/17 de prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas para a Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa L.A VIAGENS E TURISMO LTDA-ME.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e a empresa L.A VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.613.668/0001-65, com sede no Setor Hoteleiro Norte, BL A , Loja 230, Manhatan Plaza, Brasília-DF, representada neste ato por sua Procuradora, Sra. Mirela Mendonça Valente Gonçalves, inscrita no CPF/MF sob nº 010.258.885-61, OAB/BA nº 28558, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 048/17, o que fazem com fundamento na cláusula II. VIGÊNCIA e no art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 048/17, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 01 de janeiro de 2020, podendo ser novamente prorrogado nos termos da lei.

 

1.2 Alterar a Cláusula 6.1 – PREÇO para estabelecer que, a partir deste aditivo, o desconto concedido pela contratada será de R$ 23,50 (vinte e três reais e cinquenta centavos) por bilhete emitido.

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.33.01 - Passagens para o País; Notas de Empenho 2019NE000077 e 2019NE000078, ambas emitidas em 07 de janeiro de 2019 e 2019NE001055, emitida em 27 de maio de 2019.

 

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 048/17.

 


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Documento assinado eletronicamente por MIRELA MENDONÇA VALENTE GONÇALVES, Usuário Externo, em 25/10/2019, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 28/10/2019, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4892344 e o código CRC 5306B02E.




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