Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

QUINTO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 041/17, de prestação de cobertura securitária dos bens móveis e imóveis da Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.502.099/0001-18, com sede na Avenida Rebouças, nº 3.970, andares 25 a 28, Edifício Eldorado B. Tower, São Paulo/SP, representada neste ato por seu Diretor Vice-Presidente, Sr. Leandro Martinez Raymundo, inscrito no CPF/MF sob nº 274.651.668-37, portador da Carteira de Identidade nº 27.909.901-6 e por seu procurador, Sr. Alexandre Salomão Federman, inscrito no CPF/MF sob nº 057.197.056-78, portador da Carteira de Identidade nº M9.085.617 SSP/MG, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1. Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 041/17, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da 00:00 (zero hora) do dia 1º de novembro de 2021.

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2. 2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.69 - Seguros em Geral; Nota de Empenho 2021NE000553, emitida em 01 de setembro de 2021.

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da data da sua assinatura.

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 041/17.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leandro Martinez Raymundo, Cidadão, em 06/09/2021, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE SALOMAO FEDERMAN, Usuário Externo, em 09/09/2021, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 09/09/2021, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5751234 e o código CRC 43326977.




0006929-54.2017.4.04.8003 5751234v3