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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 041/17 de prestação de cobertura securitária dos bens móveis e imóveis da Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa CHUBB SEGUROS BRASIL S/A.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi, nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 3.583.992-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 598.230.979-68, como CONTRATANTE e a empresa CHUBB SEGUROS BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.502.099/0001-18, com sede na Avenida Rebouças nº 3970, andares 25 a 28, edifício Eldorado B. Tower, São Paulo/SP, representada neste ato por seu Diretor Estatutário, Sr. Luiz Antônio da Fonseca, portador da Carteira de Identidade nº 07.990.398-5, inscrito no CPF/MF sob nº 976.261.637-53 e por seu Procurador, Sr. Alexandre Salomão Federman, portador da Carteira de Identidade nº M9.085.617 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob nº 057.197.056-78, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento na cláusula XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO e no art. 65, I, “b”, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1. Alterar a Cláusula VI. PREÇO, item 6.1., do Contrato nº 041/17 para acrescentar no valor do prêmio a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) referente à inclusão da Unidade de Atendimento Avançado de Arapongas, localizada na Rua Íbis nº 1038, Bairro Centro, Arapongas/PR, CEP 86.700-195, com cobertura securitária para materiais e equipamentos nos seguintes termos:

 

                                  ITENS

Unidade de Atendimento Avançado de Arapongas

Básica. Incêndio, Raio, Explosão

110.000,00

Vendaval, Granizo, Fumaça e Inundação

7.000,00

Danos Elétricos

7.000,00

Furto, Roubo de bens

50.000,00

 

 

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com o presente Termo Aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.69 - Seguros em Geral; Nota de Empenho 2018NE002235, emitida em 27 de dezembro de 2018..

III – VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes

IV – RATIFICAÇÃO

4.1. Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 041/17.


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE SALOMAO FEDERMAN, Usuário Externo, em 23/01/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio da Fonseca, Usuário Externo, em 23/01/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 24/01/2019, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4504653 e o código CRC 064FD44E.




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