JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL
Contrato n.º 033/18, de prestação de serviços de assistência médica - plano de saúde, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS.
Pregão Eletrônico 025/18
P.A. nº 0002855-54.2017.4.04.8003
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-400, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 3583992-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 598.230.979-68, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, inscrita no CNPJ 78.339.439/0001-30, com sede em Curitiba/PR, na Rua Antônio Camilo, 283 - Tarumã, CEP 82.530-450, e-mails bmendes@unimedpr.coop.br e jpanichi@unimedpr.coop.br, telefones (41) 3219-1500 / 3219-1329 / 3219-1440, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Paulo Roberto Fernandes Faria, portador da Carteira de Identidade n.º 973.033 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 306.740.939-68, e por seu Diretor de Mercado e Comunicação, Sr. Alexandre Gustavo Bley, portador da Carteira de Identidade n.º 4.359.950-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 873.198.459-20, a seguir denominada CONTRATADA.
I. OBJETO
1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
II. VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses a partir de 16/02/2019.
III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos nos Programas de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal e 02.301.0569.2004.0001 - Assistência Médica e Odontológica – Nacional; Elemento de Despesa: 3390.39.50 - Serviços Médico-Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais; Nota de Empenho n.º 2018NE001677, de 18/10/2018.
IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 025/18 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
Preposto
4.2. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.
4.3. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.
Disposições Gerais
4.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.
5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.
5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.
DESCRIÇÃO |
PERCENTUAL DE DESCONTO |
Honorários Médicos (exceto consulta eletiva e de pronto-socorro), conforme tabela de referência CBHPM 2016, sendo o desconto nos valores de portes e UCO. |
0% |
Consulta Eletiva e de Pronto-Socorro, conforme tabela de referência CBHPM vigente - 2019, sendo o desconto nos valores de portes e UCO. |
0% |
Serviços auxiliares de diagnose e terapia (SADT), conforme tabela de referência CBHPM2012 com redutor/desconto de 40% nos valores dos portes e do UCO. |
40% |
Materiais e Medicamentos: redutor/desconto mínimo de 3% da tabela do Guia Farmacêutico Brasíndice/Revista SIMPRO |
3% |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
Mensalidade |
R$ 35,00 |
VALOR PROPOSTO |
||||
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ESCALONADO* |
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DESCRIÇÃO |
REF.(R$) |
MÁXIMO(R$) |
Hospital Marcelino Champagnat |
HGU |
ALUGUEL/TAXA DE APARELHO / EQUIPAMENTO PARA ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM VIDEO |
46,39 |
46,39 |
|
|
ALUGUEL/TAXA DE INTENSIFICADOR DE IMAGEM, POR USO |
329,79 |
329,79 |
|
|
ALUGUEL/TAXA DE MONITOR DE VÍDEO, POR USO |
248,34 |
248,34 |
|
|
AR COMPRIMIDO COM OXIGÊNIO NO RESPIRADOR / VENTILADOR, POR HORA |
21,89 |
21,89 |
|
|
AR COMPRIMIDO NO RESPIRADOR/VENTILADOR, POR HORA |
10,78 |
10,78 |
|
|
AR COMPRIMIDO POR HORA |
6,57 |
6,57 |
|
|
CATETER PARA OXIGÊNIO, POR HORA |
17,07 |
17,07 |
|
|
CATETER PARA OXIGÊNIO, POR MINUTO |
0,23 |
0,23 |
|
|
DIÁRIA DE APARTAMENTO SIMPLES |
468,14 |
468,14 |
|
|
DIÁRIA DE BERÇÁRIO NORMAL |
97,24 |
97,24 |
|
|
DIÁRIA DE ENFERMARIA DE 3 LEITOS COM BANHEIRO PRIVATIVO |
170,35 |
170,35 |
|
|
DIÁRIA DE HOSPITAL DIA APARTAMENTO |
195,40 |
195,40 |
281,05 |
662,98 |
DIÁRIA DE HOSPITAL DIA ENFERMARIA |
124,65 |
124,65 |
194,35 |
381,77 |
DIÁRIA DE UTI INFANTIL/PEDIÁTRICA |
782,45 |
782,45 |
|
|
DIÁRIA DE UTI NEONATAL (ZERO A 30 DIAS) |
852,55 |
852,55 |
|
855,05 |
DIÁRIA DE APARTAMENTO COM ALOJAMENTO CONJUNTO |
771,78 |
771,78 |
|
|
DIÁRIA DE APARTAMENTO STANDARD |
410,13 |
410,13 |
777,38 |
947,10 |
DIÁRIA DE BERÇÁRIO PATOLOGICO/PREMATURO |
406,50 |
406,50 |
|
|
DIÁRIA DE ENFERMARIA DE PSIQUIATRIA |
223,42 |
223,42 |
|
|
DIÁRIA DE QUARTO COLETIVO DE 2 LEITOS COM BANHEIRO PRIVATIVO |
280,04 |
280,04 |
583,03 |
|
DIÁRIA DE UTI ADULTO GERAL |
1067,91 |
1067,91 |
2.197,71 |
1.834,20 |
INALACAO COM AR COMPRIMIDO, POR MINUTO |
4,47 |
4,47 |
|
|
INALACAO POR MINUTO |
9,23 |
9,23 |
|
|
NEBULIZAÇÃO / MÁSCARA COM OXIGÊNIO, POR HORA |
14,98 |
14,98 |
|
|
ÓXIDO NITROSO, POR HORA |
22,72 |
22,72 |
|
|
OXIGÊNIO NO RESPIRADOR/VENTILADOR, POR HORA |
29,95 |
29,95 |
|
|
OXIGÊNIO POR HORA |
13,46 |
13,46 |
|
|
OXIGÊNIO, POR MINUTO |
2,20 |
2,20 |
|
|
REMOÇÃO EM AMBULÂNCIA SIMPLES ADULTO POR KM RODADO |
4,94 |
4,94 |
|
|
TAXA DE SALA DE QUIMIOTERAPIA |
133,15 |
133,15 |
|
|
TAXA COMPACTA DE REPOUSO EM PRONTO SOCORRO |
25,75 |
25,75 |
|
|
TAXA COMPACTA DE SALA DE PEQUENOS PROCEDIMENTOS |
43,48 |
43,48 |
|
|
TAXA COMPACTA DE SALA DE PEQUENAS CIRURGIAS |
32,65 |
32,65 |
|
|
TAXA COMPACTA DE SALA SESSÃO DE INALAÇÃO |
41,34 |
41,34 |
|
|
TAXA DE APLICAÇÃO DE INJEÇÃO EV, FORA DA UTI/ SEMI-UTI E DO CENTRO CIRÚRGICO |
21,07 |
21,07 |
|
|
TAXA DE APLICAÇÃO DE INJEÇÃO IM, FORA DA UTI/SEMI-UTI E DO CENTRO CIRÚRGICO |
21,05 |
21,05 |
|
|
TAXA DE MICROSCOPIO CIRURGICO, POR HORA |
33,37 |
33,37 |
|
|
TAXA DE REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTE |
18,86 |
18,86 |
|
|
TAXA DE REFEICÃO DE ACOMPANHANTE (CAFÉ DA MANHA OU CAFE DA TARDE) |
18,12 |
18,12 |
|
|
TAXA DE SALA CIRÚRGICA PORTE 0 |
77,33 |
77,33 |
164,44 |
287,88 |
TAXA DE SALA CIRÚRGICA PORTE 1 |
182,88 |
182,88 |
448,49 |
431,82 |
TAXA DE SALA CIRÚRGICA PORTE 2 |
358,16 |
358,16 |
896,98 |
575,77 |
TAXA DE SALA CIRÚRGICA PORTE3 |
511,11 |
511,11 |
1.255,78 |
863,65 |
TAXA DE SALA CIRÚRGICA PORTE 4 |
798,91 |
798,91 |
1.524,86 |
1.151,52 |
TAXA DE SALA CIRÚRGICA PORTE 5 |
723,79 |
723,79 |
1.868,71 |
1.439,40 |
TAXA DE SALA CIRÚRGICA PORTE 6 |
953,64 |
953,64 |
2.242,44 |
1.439,40 |
TAXA DE SALA CIRÚRGICA PORTE 7 |
1.330,09 |
1.330,09 |
2.616,19 |
1.727,28 |
TAXA DE SALA CIRÚRGICA RECUPERACAO PÓS-ANESTÉSICA |
43,52 |
43,52 |
62,51 |
|
TAXA DE SALA CIRÚRGICA, ATÉ 1 HORA |
140,60 |
140,60 |
156,24 |
|
TAXA DE SALA DE OBSERVAÇÃO, ATÉ 12 HORAS |
60,49 |
60,49 |
|
109,00 |
TAXA DE SALA DE OBSERVAÇÃO, ATÉ 2 HORAS |
14,50 |
14,50 |
|
|
TAXA DE SALA DE OBSERVACAO, ATE 6 HORAS |
51,25 |
51,25 |
95,29 |
|
TAXA DE SALA DE REPOUSO/OBSERVAÇÃO PA / OS, ATÉ 12 HORAS |
40,23 |
40,23 |
|
|
TAXA DE SALA DE REPOUSO/OBSERVAÇÃO PA / OS, ATÉ 6 HORAS (substitui a taxa de ate 2 horas) |
40,20 |
40,20 |
|
|
TAXA DE SALA PARA APLICACÃO DE MEDICAÇÃO |
20,86 |
20,86 |
|
|
TAXA DE SALA/SESSAO DE INALAÇÃO/NEBULIZAÇÃO |
18,08 |
18,08 |
|
|
TAXA POR USO/SESSÃO DE SALA CIRÚRGICA, PEQUENA CIRURGIA AMBULATORIAL |
65,58 |
65,58 |
|
|
TAXA POR USO/SESSAO DE SALA DE COLOCAÇÃO/ RETIRADA DE GESSO |
28,37 |
28,37 |
|
|
TAXA POR USO/SESSAO DE SALA DE CONSULTÓRIO PA / PS |
29,60 |
29,60 |
|
|
TAXA POR USO/SESSÃO DE SALA DE HEMODINÂMICA |
685,78 |
685,78 |
|
|
TAXA POR USO/SESSAO DE SALA DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL - PEQUENAS CIRURGIAS |
27,32 |
27,32 |
|
|
TAXA UNIDADE DE CURATIVO PEQUENO |
10,04 |
10,04 |
|
|
|
13.234,74 |
13.234,74 |
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6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
Nota Fiscal
7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.
7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;
7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Documentos Necessários ao Pagamento
7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;
7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.
7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.
Pagamento
7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.
7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
Retenções
7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.
7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.
9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 10% (dez por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual estimado do contrato constante do item 6.1.
9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 10% (dez por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.
9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;
9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;
X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.
10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Planos de Saúde, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;
11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;
11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.
11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XII. RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO
13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.
13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XIV. REAJUSTE
14.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.
14.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data da celebração do contrato ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
14.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.
14.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.
XV. VINCULAÇÃO
15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 025/18, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 025/18 e seus anexos.
16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.
16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.
16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Descrição sucinta: Contrato do tipo "Custo Operacional" para prestação de serviços médicos, inclusive de urgência/emergência, tratamento clínico, cirúrgico, fisioterápico, fonoaudiológico, psicológico, meios complementares de diagnóstico, recuperação de funções, próteses e aparelhos de substituição complementares à cirurgia, anestesia, atendimento em pronto-socorro, internação hospitalar, internação domiciliar, remoção terrestre, tudo conforme previsto como cobertura obrigatória pelas Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que versem sobre os planos privados de assistência à saúde, com abrangência em todo o território nacional, para os magistrados e servidores desta Seção Judiciária, ativos e inativos, pensionistas, bem como seus respectivos dependentes, e candidatos devidamente aprovados em concurso público realizado pelo TRF da 4ª Região.
1.2. Acomodação: Nas internações hospitalares, a acomodação a ser oferecida deverá ser do tipo apartamento/ instalações tipo “Standard”, contendo, no mínimo, banheiro privativo, acomodações para acompanhante e telefone.
1.3. Não haverá carência para a prestação dos serviços após a adesão do usuário ao plano.
2 - PREÇO
2.1. Honorários Médicos (com exceção do item 2.2) - tabela de referência: CBHPM 2016, com redutor/desconto de _____% nos valores de portes e UCO.
2.2. Consulta Eletiva e de Pronto-Socorro - tabela de referência: CBHPM vigente com redutor/desconto de _____% nos valores de portes e UCO.
2.2.1. Como o início do contrato será em fevereiro/2019, a tabela CBHPM de referência relativa ao item 2.2, será a vigente a partir de 01/01/2019 e assim sucessivamente ao longo da vigência do contrato.
2.3. Serviços auxiliares de diagnose e terapia (SADT) - tabela de referência: CBHPM 2012 com redutor/desconto mínimo de 40% nos valores dos portes e do UCO.
2.3.2. O preço do m2 do filme integrante de exames será o acordado entre a Contratada e seus prestadores, não podendo ser superior ao praticado pela Contratada em seus contratos modalidade pré-pagamento.
2.4. Órteses, próteses, materiais de síntese e materiais especiais serão aqueles negociados pela Contratada e seus fornecedores/parceiros comerciais ou intermediários, não podendo ser superior ao preço constante das guias/comprovantes como pago pela Contratada aos seus fornecedores, parceiros comerciais ou intermediários.
2.5. Materiais e Medicamentos: Serão cobrados, no máximo, pelo valor constante do Guia Farmacêutico Brasíndice da data da realização do procedimento, com redutor/desconto mínimo de 3%, quando os mesmos constarem deste Guia. Caso não constem do Brasíndice, será permitida cobrança pelo Revista SIMPRO com o mesmo redutor de desconto. Em qualquer hipótese, o valor cobrado não poderá exceder ao constante das guias/comprovantes, relativos ao valor pago pela Contratada a seus fornecedores, parceiros comerciais ou intermediários.
2.6. Taxas e Diárias Hospitalares: Os preços das taxas e diárias hospitalares, para atendimentos prestados no Paraná, serão os negociados pela Contratada com seus fornecedores, ou/e intermediários, ou/e parceiros comerciais, não podendo ser superior ao previsto na coluna referente ao preço máximo do Anexo IA do Termo de Referência, cabendo à Proponente apresentar, no momento da proposta/cotação, estes valores máximos, ou, se for o caso, apresentá-los escalonando-os por categorias conforme o padrão estabelecido para hospitais/clínicas.
2.6.1. O preço máximo proposto pela empresa não poderá ser superior a 10% do valor de referência.
2.6.1.1. Caso algum parceiro da Contratada cobre valor acima deste limite, a Contratada deverá indicar nas colunas referentes ao valor escalonado, quais são os fornecedores, intermediários e/ou parceiros em que o valor máximo superaria o percentual anteriormente indicado e qual o valor máximo para cada um deles
2.6.1.2. Caso o preço máximo proposto pela empresa para determinado item seja superior a 10% do valor de referência, esta deverá apresentar documentos comprobatórios de que ao menos 5 de seus principais parceiros comerciais, além dos indicados nas colunas de escalonamento, praticam valores superiores à margem de 10%.
2.7. Na valoração dos itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5, quando integrarem serviços realizados fora do âmbito estadual, poderão ser acrescidas taxa de no máximo 5%.
2.8. A solicitação de reajuste em relação aos itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, sujeita à apreciação da Contratante, deverá ser protocolada com antecedência mínima de 30 dias em relação à data da realização dos serviços aos quais recaia a pretendida majoração/atualização de valores. A Contratante, na análise da proposta de reajuste, levará em conta os valores praticados no mercado, bem como o efetivo dispêndio realizado pela Contratada na remuneração destes itens, sendo privilegiada a transparência na composição/negociação dos valores praticados.
2.9. Os serviços cujos valores são omissos em tabelas médicas oficiais serão cobrados de acordo com as tabelas específicas de determinada categoria profissional da área de saúde ou tabela originária de negociação entre a Contratada e Prestadores, desde que esta seja remetida à Contratante para apreciação e aceitação.
2.10. Em regime de exceção, alguns itens constantes dos preços dos serviços poderão ser oferecidos sob a forma de “pacote”, entendido como um conjunto de itens relacionados a um serviço ou a um produto, oferecidos por determinado preço global (que abranja itens relacionados ao procedimento, como por exemplo honorários, exames, taxas hospitalares, materiais e medicamentos), desde que o preço do pacote seja igual ou inferior à soma dos preços individuais de sua composição previstos no presente Termo de Referência.
2.11. A pedido da Contratante, a Contratada deverá fornecer planilha atualizada contendo codificação de procedimentos de médicos/taxas/"pacotes", bem como de todos os valores praticados que estejam codificados, com informação sobre o preço, a classificação do procedimento (honorários/exames/taxas/mat/med) e sua composição.
2.12. Mensalidade: À Contratada será pago pela Contratante taxa de mensalidade por usuário inscrito no plano de saúde para custeio da operacionalização dos serviços objeto deste termo de referência. Valor de referência R$ 27,54 (vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
2.13. Não serão cobradas taxas de adesão ao plano bem como não serão cobrados os valores referentes às taxas de expedição da 2ª via da carteira.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Apresentar, mensalmente, juntamente com a nota fiscal ou fatura, cópia da documentação de regularidade fiscal, e manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, com as condições exigidas para habilitação e qualificação no certame licitatório, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
3.2. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando da realização dos serviços. A Contratante ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a Contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
3.3. Fornecer/disponibilizar, para cada beneficiário titular, manual, catálogo ou folder, ou disponibilização por meio de informação eletrônica contendo orientações sobre os trâmites necessários para utilização dos serviços e a relação dos profissionais conveniados, nos termos das normatizações da ANS.
3.4. Os serviços somente poderão ser executados por médicos especialistas do corpo clínico ou credenciados da Contratada.
3.5. Aceitar requisições de SADT/honorários emitidos pelos médicos pertencentes ao quadro de pessoal da Contratante, independentemente de vínculo direto com a Contratada, para fins admissionais, periciais, PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), periódicos e outros exames relacionados a necessidades específicas de determinados cargos ou funções.
3.6. Prestar, quando solicitado, todos os esclarecimentos necessários à elucidação de dúvidas ocorridas no decorrer da administração contratual ou da aferição dos serviços prestados;
3.7. Substituir qualquer documento, sempre que houver divergência entre as informações contidas neste e os serviços efetivamente prestados, que deverão ser documentalmente comprovados.
3.8. Os atos necessários à autorização para realização dos serviços (objeto do presente Termo de Referência) deverão ser realizados diretamente pelos beneficiários utilizando-se dos serviços da Contratada, que deverá, quando dos trâmites que envolvam esta liberação e segundo protocolos médicos oficiais, verificar compatibilidade entre a necessidade clínica alegada/comprovada e o serviço demandado, com vistas a coibir procedimentos desnecessários, procedimentos excludentes, realização de quantidades desnecessárias de procedimentos ou procedimentos que possam trazer prejuízos aos beneficiários. Esta verificação deverá ser feita pela Contratada, no mínimo, para os serviços valorados acima de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
3.9. O beneficiário deverá fornecer à Contratada os dados necessários à auditoria prévia, com apresentação de laudos e/ou realização de perícia pela Contratada, se necessário. Poderá haver intervenção formal da Contratante junto a Setor designado para este fim pela Contratada, com o objetivo de agilizar o processo que envolva as autorizações dos serviços.
3.10. Os prazos para a realização efetiva dos serviços e os prazos para resposta da Contratada às solicitações de liberação feita pelos beneficiários deverão obedecer às Resoluções/Regulamentos vigentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar, sem prejuízo quanto à prazos menores que a Contratada preveja em seus regramentos internos.
3.11. Os trâmites necessários à liberação/auditoria dos serviços deverão ser facilitados pela Contratada por meio de serviços telefônico ou eletrônico. Os atendimentos de urgência e emergência deverão ser prestados independentemente de liberação prévia. O comparecimento pessoal dos beneficiários aos postos de atendimento da Contratada para ingressar como o pedido de liberação deverá ser restringido aos casos em que efetivamente houver esta necessidade.
3.12. As liberações de procedimentos que não estejam expressamente previstos no Rol mínimo vigente da ANS, deverão ocorrer após consulta à Contratante.
3.13. A Contratante poderá solicitar à Contratada emissão de parecer médico/estudo técnico para possibilitar a instrução de pedidos de reembolso de despesas médicas interpostos pelos usuários junto à Contratante.
3.13.1. A Contratada poderá divergir da solicitação do médico assistente ou do cirurgião dentista assistente, utilizando-se de Junta Médica, constituída pelo médico solicitante, por um médico da operadora e por um médico desempatador, este último escolhido dentre os profissionais indicados pela operadora, para dirimir o impasse, tendo como base os protocolos médicos oficiais e medicina baseada em evidências, sendo os custos desta Junta Médica custeada pela Contratada, sem repasse à Contratante.
3.14. Fornecer, por ocasião do faturamento mensal, extrato/listagem demonstrativa de despesas dos beneficiários (titular/dependente), com menção do nome do prestador, data de atendimento, local de atendimento, tipo de procedimento (HON/EXA/MAT/MED/HOS/CLI), valor de procedimento, tipo de acomodação (apartamento/enfermaria/UTI), e tipo de atendimento (eletivo/urgência), bem como deverá apresentar documentação que comprove a efetiva prestação dos serviços executados pela Contratada para todo atendimento que contenha cobrança de taxas, diárias, bem como honorários em internamentos, materiais e medicamentos, sendo que estes últimos deverão estar com seus valores discriminados.
3.15. A listagem de que trata o item 3.14 deverá ser disponibilizada por meio magnético compatível com o sistema informatizado interno da Contratante e deverá conter todas as informações acerca dos serviços cobrados, a fim de viabilizar reconferência e repasse do custeio aos servidores de modo informatizado.
3.16. A fim de assegurar o cumprimento da obrigação 3.14 e 3.15, a Contratada obriga-se a realizar um trabalho prévio em conjunto com a Seção de Planos de Saúde e Núcleo de Informática da Contratante, a fim de garantir implementação imediata, a partir da vigência do contrato, da transmissão dos dados de maneira informatizada.
3.17. A Contratante realizará a reconferência dos valores cobrados (serviços e mensalidades), a fim de dar-se o “atesto” da fatura. Supostos valores cobrados indevidamente ou desacompanhados dos documentos ou informações obrigatórias citadas anteriormente originarão documento de contestação que será enviado à Contratada, contendo as alegações e informações necessárias à reapreciação dos valores pela Contratante. Restituições de valores cobrados incorretamente ou providências saneadoras, se devidas, deverão ser providenciadas pela Contratada sempre, preferencialmente, até o faturamento seguinte ao da emissão do citado documento de contestação.
3.18. O ônus da prova quanto à efetiva realização de serviços objetos de controvérsia, que não estejam documentados com a assinatura do usuário, será da Contratada.
3.19. Executar os serviços objeto deste termo de referência com observância de leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
3.20. As obrigações acima estipuladas não eximem a Contratada de outras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
4 - DOS BENEFICIÁRIOS
4.1. Para os fins deste Termo de Referência, beneficiários do plano são todos os magistrados e servidores da Seção Judiciária do Paraná, ativos e inativos, pensionistas, bem como seus respectivos dependentes que optarem por filiar-se ao plano, indicados pela Contratada segundo regulamentação e apreciação interna.
4.2. Beneficiário candidato temporário é o candidato aprovado e habilitado em concurso público, após publicação da homologação do resultado final do concurso realizado pelo TRF 4ª Região, para os quais serão solicitados exames/consultas admissionais para fins de habilitação para posse e exercício.
4.3. O direito do beneficiário candidato temporário limitar-se-á à realização dos procedimentos solicitados exclusivamente pela Contratante.
5 - DA IDENTIFICAÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
5.1. O usuário beneficiário do plano será identificado pelos prestadores de serviço por meio da apresentação da carteira do plano acompanhada da carteira de identificação ou de documento de identidade, e/ou de assinatura digital.
5.2. A solicitação de movimentação (inclusão e exclusão) de beneficiários deverá ser solicitada pela Contratante à Contratada mediante formulários próprios fornecidos por esta última, ou por meio magnético de comunicação de dados (Internet), sendo que as partes acordarão sobre fixação de uma ou mais datas no mês para realizar os pedidos de movimentação mensal a serem efetivados para o primeiro dia do mês seguinte à solicitação.
5.3. A Contratada deverá fornecer cartões de identificação no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da solicitação da inclusão de beneficiários titulares ou dependentes.
5.4. A Contratada deverá fornecer a 2ª via do cartão de identificação do beneficiário, sem custo, mediante solicitação da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do pedido, em caso de extravio, furto ou inutilização da carteira de identificação.
5.5. A Contratante poderá solicitar, eventualmente, inclusões imediatas, para o mesmo dia, sem custo adicional ao já cobrado pela taxa de mensalidade (que deverá ser proporcional).
5.6. Não serão pagos à Contratada os serviços realizados indevidamente pelo usuário após o cancelamento do plano, se devolvido a Contratante o cartão de identificação, ou se o prazo de validade do mesmo estiver expirado quando da sua utilização.
5.7. O atendimento ao candidato temporário dar-se-á após a identificação civil do mesmo e do fornecimento de guias de serviços pré-liberada pela Contratada.
6 - DO ATENDIMENTO
6.1. O atendimento para a prestação dos serviços a que se refere o presente Termo de Referência será realizado nos consultórios, hospitais, clínicas e laboratórios próprios ou conveniados da Contratada.
6.2. A Contratada obriga-se a manter abrangência nacional de cobertura dos serviços objetos do presente Termo de Referência, e, especificamente, em relação às cidades sedes da Justiça Federal – SJPR, manter o número mínimo de especialistas por localidade, conforme Anexo IC, permitida redução de até 5% do número previsto de profissionais por localidade, com arredondamento para o próximo número inteiro no caso deste percentual resultar em fração.
Exemplo: Em uma Subseção na qual o Temo de Referência preveja número mínimo de 23 médicos, a redução de 5% significa 1,15 médicos a menos (número a ser arredondado para 2 quantidades), reduzindo a exigência da rede de 23 para 21 profissionais na localidade.
6.3. A Contratada obriga-se a manter rede hospitalar compatível com os serviços objeto deste Termo de Referência.
6.4. A gestão administrativa do contrato ficará centralizada na Seção de Planos de Saúde do Núcleo de Gestão Funcional da Secretaria Administrativa da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba.
6.5. A Contratada prestará, ainda, atendimento aos beneficiários fora de suas áreas de lotação, dentro do território nacional, desde que munidos do cartão de identificação e de documento de identificação.
6.6. Em situações excepcionais deverá ser garantido ao usuário (documentalmente identificado) atendimento mesmo na falta da apresentação do cartão de identificação, se restar comprovada sua situação regular perante a Contratante.
7 - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento correspondente ao objeto do presente Termo de Referência será efetuado, mensalmente, em moeda corrente nacional, através da emissão de Ordem Bancária (OB), por depósito em conta corrente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal ou Fatura. Obrigatoriamente deverão constar da Nota Fiscal ou Fatura, o número do banco, da agência e da conta corrente da Contratada.
7.2. As notas fiscais ou faturas (de serviços e de mensalidade/adesão) deverão ser apresentadas mensalmente em data pré-acordada entre as partes, na Seção de Planos de Saúde, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 4º andar, em Curitiba-PR, podendo também serem enviadas por meio eletrônico.
8 - DAS PENALIDADES
8.1. Caberá multa de 1% (um por cento) sobre o valor da(s) fatura(s) de serviço relativa(s) ao mês anterior ao da terceira ocorrência, no caso de descumprimento por 3 vezes seguidas da cláusula 3.8 e/ou 3.10 e/ou 3.11.
8.2. A Contratada será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de descumprimento das condições contidas neste Termo de Referência.
II - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
Contrato em vigor com Unimed Federação Estado do Paraná com término em 16 de fevereiro de 2019, não comportando mais renovações.
III- INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O atual contrato nº 111/13 é mantido com a Unimed Federação Estado do Paraná CNPJ 78.339.439/0001-30.
O número de usuários em 01/07/2018 é de 4.329 (quatro mil, trezentos e vinte e nove) entre titulares e dependentes, os quais encontram-se fisicamente em todo o Brasil, com grande maioria no Paraná, e, neste Estado, aproximadamente 40% em Curitiba e 60% no interior, conforme abaixo:
SERVIDORES ATIVOS - TITULARES DE PLANO DE SAÚDE (por subseção) |
|
APUCARANA | 21 |
CAMPO MOURÃO | 35 |
CASCAVEL | 70 |
CURITIBA | 562 |
FOZ DO IGUAÇU | 99 |
FRANCISCO BELTRÃO | 34 |
GUAÍRA | 17 |
GUARAPUAVA | 36 |
JACAREZINHO | 17 |
LONDRINA | 145 |
MARINGÁ | 116 |
PARANAGUÁ | 18 |
PARANAVAÍ | 20 |
PATO BRANCO | 14 |
PITANGA | 10 |
PONTA GROSSA | 74 |
TELEMACO BORBA | 16 |
TOLEDO | 23 |
UMUARAMA | 56 |
UNIÃO DA VITÓRIA | 22 |
SERVIDORES ATIVOS (TOTAL) | 1405 |
Valores praticados pelos contratos de planos de saúde na 4ª Região
1 - Tribunal Regional Federal da 4a Região - UNIMED PORTO ALEGRE - 2.701 usuários
- valor da mensalidade - R$ 51,74
- valor do SADT - CBHPM 2015 - redutor de 4,07%
- valor Honorários - CBHPM 2015 - redutor de 4,07%
- valor da consulta médica - R$ 80,55
- valor dos materiais e medicamentos - Tabela Brasíndice, admitida taxa de comercialização de 30%
2 - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - UNIMED PORTO ALEGRE - 4.741 usuários
- valor da mensalidade - R$ 48,24
- valor do SADT - CBHPM 2010 + acréscimo de 7,5 %
- valor Honorários - CBHPM 2010 + acréscimo 7,5%
- Valor da consulta médica - R$ 74,80
- valor dos materiais e medicamentos - Tabela Brasíndice
3 - Seção Judiciária de Santa Catarina - UNIMED - GRANDE FLORIANÓPOLIS - 2.909 usuários
- valor da mensalidade R$ 41,69
- valor do SADT - CBHPM 2014 - redutor de 15%
- valor dos Honorários - CBHPM 2014 - redutor de 15%
- valor da consulta médica - R$ 76,40
- valor dos materiais e medicamentos - Tabela Brasíndice ou Simpro
No anexo IB deste Termo de Referência encontram-se discriminados os custos relacionados no item 2 (Preço), com seus porcentuais de impacto nos gastos com plano de saúde.
Os médicos/clínicas/hospitais deverão ser em número compatível com o atendimento necessário ao quantitativo de usuários da Justiça Federal do Paraná.
No anexo IC há um estudo preliminar neste sentido, confeccionado com base no mercado, contudo este número poderá ser adequado, a critério da Administração, para permitir ingresso de possíveis concorrentes.
ANEXO IA - VALORES DE REFERÊNCIA
(apresentar valor máximo, ou, se for o caso, apresentar os preços máximos escalonados segundo determinada categoria hospitalar ou prestador)
VALOR PROPOSTO |
||||
ESCALONADO* |
||||
DESCRIÇÃO |
REFERÊNCIA (R$) |
MÁXIMO |
Hospital Marcelino Champagnat |
HGU |
ALUGUEL/TAXA DE APARELHO / EQUIPAMENTO PARA ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM VIDEO |
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ALUGUEL/TAXA DE INTENSIFICADOR DE IMAGEM, POR USO |
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ALUGUEL/TAXA DE MONITOR DE VÍDEO, POR USO |
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AR COMPRIMIDO COM OXIGÊNIO NO RESPIRADOR / |
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|
|
AR COMPRIMIDO NO RESPIRADOR/VENTILADOR, |
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|
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|
AR COMPRIMIDO POR HORA |
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|
CATETER PARA OXIGÊNIO, POR HORA |
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|
CATETER PARA OXIGÊNIO, POR MINUTO |
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|
DIÁRIA DE APARTAMENTO SIMPLES |
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|
DIÁRIA DE BERÇÁRIO NORMAL |
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|
DIÁRIA DE ENFERMARIA DE 3 LEITOS COM BANHEIRO PRIVATIVO |
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|
DIÁRIA DE HOSPITAL DIA APARTAMENTO |
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|
|
DIÁRIA DE HOSPITAL DIA ENFERMARIA |
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|
DIÁRIA DE UTI INFANTIL/PEDIÁTRICA |
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|
DIÁRIA DE UTI NEONATAL (ZERO A 30 DIAS) |
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|
DIÁRIA DE APARTAMENTO COM ALOJAMENTO CONJUNTO |
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DIÁRIA DE APARTAMENTO STANDARD |
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DIÁRIA DE BERÇÁRIO PATOLOGICO/PREMATURO |
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|
DIÁRIA DE ENFERMARIA DE PSIQUIATRIA |
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|
DIÁRIA DE QUARTO COLETIVO DE 2 LEITOS COM BANHEIRO PRIVATIVO |
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|
DIÁRIA DE UTI ADULTO GERAL |
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|
INALACAO COM AR COMPRIMIDO, POR MINUTO |
|
|
|
|
INALACAO POR MINUTO |
|
|
|
|
NEBULIZAÇÃO / MÁSCARA COM OXIGÊNIO, POR HORA |
|
|
|
|
ÓXIDO NITROSO, POR HORA |
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|
|
|
OXIGÊNIO NO RESPIRADOR/VENTILADOR, POR HORA |
|
|
|
|
OXIGÊNIO POR HORA |
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|
|
|
OXIGÊNIO, POR MINUTO |
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REMOÇÃO EM AMBULÂNCIA SIMPLES ADULTO POR KM RODADO |
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TAXA DE SALA DE QUIMIOTERAPIA |
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|
TAXA COMPACTA DE REPOUSO EM PRONTO SOCORRO |
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|
TAXA COMPACTA DE SALA DE PEQUENOS PROCEDIMENTOS |
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|
TAXA COMPACTA DE SALA DE PEQUENAS CIRURGIAS |
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|
TAXA COMPACTA DE SALA SESSÃO DE INALAÇÃO |
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|
TAXA DE APLICAÇÃO DE INJEÇÃO EV, FORA DA UTI/ |
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|
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|
TAXA DE APLICAÇÃO DE INJEÇÃO IM, FORA DA UTI/ |
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|
TAXA DE MICROSCOPIO CIRURGICO, POR HORA |
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|
|
TAXA DE REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTE |
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|
TAXA DE REFEICÃO DE ACOMPANHANTE |
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|
TAXA DE SALA CIRÚRGICA PORTE 0 |
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TAXA DE SALA CIRÚRGICA PORTE 1 |
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|
TAXA DE SALA CIRÚRGICA PORTE 2 |
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|
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|
TAXA DE SALA CIRÚRGICA PORTE 3 |
|
|
|
|
TAXA DE SALA CIRÚRGICA PORTE 4 |
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|
|
|
TAXA DE SALA CIRÚRGICA PORTE 5 |
|
|
|
|
TAXA DE SALA CIRÚRGICA PORTE 6 |
|
|
|
|
TAXA DE SALA CIRÚRGICA PORTE 7 |
|
|
|
|
TAXA DE SALA CIRÚRGICA RECUPERACAO PÓS-ANESTÉSICA |
|
|
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TAXA DE SALA CIRÚRGICA, ATÉ 1 HORA |
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TAXA DE SALA DE OBSERVAÇÃO, ATÉ 12 HORAS |
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TAXA DE SALA DE OBSERVAÇÃO, ATÉ 2 HORAS |
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TAXA DE SALA DE OBSERVACAO, ATE 6 HORAS |
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TAXA DE SALA DE REPOUSO/OBSERVAÇÃO PA / OS, ATÉ 12 HORAS |
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TAXA DE SALA DE REPOUSO/OBSERVAÇÃO PA / OS, |
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TAXA DE SALA PARA APLICACAO DE MEDICAÇÃO |
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TAXA DE SALA/SESSAO DE INALAÇÃO/NEBULIZAÇÃO |
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TAXA POR USO/SESSÃO DE SALA CIRÚRGICA, |
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TAXA POR USO/SESSAO DE SALA DE COLOCAÇÃO/ |
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TAXA POR USO/SESSAO DE SALA DE CONSULTÓRIO PA / PS |
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TAXA POR USO/SESSÃO DE SALA DE HEMODINÂMICA |
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TAXA POR USO/SESSAO DE SALA DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL - PEQUENAS CIRURGIAS |
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TAXA UNIDADE DE CURATIVO PEQUENO |
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*Especificar hospitais/clínicas |
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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE GUSTAVO BLEY, Usuário Externo, em 25/10/2018, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 25/10/2018, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Fernandes Faria, Usuário Externo, em 26/10/2018, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4384045 e o código CRC EA135409. |
0002855-54.2017.4.04.8003 | 4384045v3 |