Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

 

Contrato n.º 032/18, de prestação de serviços de vigilância armada, com cessão de mão de obra, para as Subseções Judiciárias de Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Guaíra, Pato Branco, Pitanga, Toledo, Umuarama e União da Vitória, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA EIRELI.

 

Pregão Eletrônico 017/18

P.A. da Licitação nº 0001139-55.2018.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0005811-09.2018.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-400, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 3583992-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 598.230.979-68, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ 09.039.434/0001-70, com sede em Curitiba/PR, na Rua Dias da Rocha Filho, 503 - Alto da XV, CEP 81.570-160, e-mail comercial@grupoequip.com.br, telefone (41) 3362-2000, representado neste ato por sua Procuradora, Sra. Dayane Talita Oliveira, portadora da Carteira de Identidade n.º 9.903.300-2 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 070.070.539,20, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de vigilância armada, com cessão de mão de obra, para as Subseções Judiciárias de Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Guaíra, Pato Branco, Pitanga, Toledo, Umuarama e União da Vitória.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 20 (vinte) meses a partir de 05/11/2018, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos dos serviços estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado quando:

2.4.1. Os valores da contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação sejam iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;

2.4.2. No caso o subitem acima, sendo os valores superiores aos fixados pela SLTI/MP, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato.

2.5. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.5.1. os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução dos preços; ou

2.5.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.37.03 - Vigilância Ostensiva; Notas de Empenho n.º 2018NE001717, 1718 e 1722 a 1730, todas de 23/10/2018, e Programa de Trabalho: 02.122.0569.11JL.4129 – Construção do Edifício-Sede da Justiça - no Município de Foz do Iguaçu; Elemento de Despesa 4490.51-91 - Obras em Andamento; Nota de Empenho nº 2018NE001719, de 23/10/2018.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/18 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. Encaminhar periodicamente ao fiscal e ao gestor do contrato listagem detalhada contendo descrição e quantitativo dos insumos (uniformes, materiais e equipamentos) utilizados e/ou disponibilizados durante a execução do contrato, bem como respectiva vida útil destes insumos.

4.4. Para as Subseções Judiciárias de Curitiba, Londrina e Maringá, a inspeção dos postos pelo supervisor da Contratada deverá ser semanal, nas demais Subseções a inspeção aos postos deve ser de no mínimo 01 (uma) vez por mês, em dias e períodos (diurno 07h às 18h e noturno 18h às 23h) alternados, apresentando mensalmente ao executor do contrato o respectivo Relatório de Inspeção;

 

Preposto

4.5. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.6. O preposto, uma vez indicado pela Contratada e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência;

 

Apresentação e Substituição dos Empregados

4.7. Providenciar, já no primeiro dia de execução dos serviços, que os profissionais, qualificados e devidamente registrados no órgão profissional, apresentem-se para o Executor do Contrato;

4.7.1. Na apresentação dos profissionais, deverá ser apresentada a carteira de trabalho, já devidamente registrada e em total consonância com as exigências da legislação trabalhista, bem como a comprovação da formação acadêmica, registro no órgão profissional competente e demais atestados e comprovantes exigidos no Anexo I;

4.7.2. Sempre que houver substituição de profissional, a CONTRATADA deverá providenciar que o substituto seja apresentado para o Executor do Contrato juntamente com a comprovação da documentação exigida no subitem acima.

4.7.3. Deverá ser apresentada a planilha de controle de férias de todos funcionários que executarão o serviço nas sedes da Justiça Federal.

4.8. O profissional faltante deverá ser substituído no prazo máximo de 1 (uma) hora, a contar do horário previsto para o início da execução dos serviços. O valor deste intervalo de tempo será descontado da fatura mensal referente ao serviço prestado, sem prejuízo da sanção contratual prevista por inadimplemento ou mora;

 

Materiais Utilizados

4.9. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Obrigações Trabalhistas

4.10. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade do profissional;

4.11. Efetuar o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista ao profissional disponibilizado para a CONTRATANTE, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

4.11.1. O pagamento deverá ser realizado mediante transferência ou depósito direto em conta vinculada ao CPF do trabalhador.

4.11.2. Em caso de não cumprimento da obrigação de pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, por parte da CONTRATADA, esta autoriza a CONTRATANTE a efetuar desconto na nota fiscal das parcelas não pagas, para que seja efetuado depósito direto na conta vinculada ao CPF do trabalhador que prestou serviço no mês imediatamente anterior, até que ocorra a efetiva regularização.

4.11.3. Mediante solicitação do Fiscal ou Gestor do contrato, em caso de dúvida quanto à metodologia de cálculo de verba trabalhista, a CONTRATADA deverá apresentar a memória dos cálculos utilizada para o pagamento de cada verba trabalhista (Intrajornada, Adicional Noturno, Adicional de Periculosidade, DSR, Horas Extras e respectivos reflexos), indicando os fundamentos normativos utilizados (convenção coletiva, legislação trabalhista, etc).

4.11.4. A CONTRATADA deverá proceder à adequação do fechamento da folha de salários para que haja coincidência com o mês a que se refere o serviço (preferencialmente entre os dias 1º e 28/30 ou 31 de cada mês).

4.12. Encaminhar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de ter efetuado o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista, conforme item 7.5.

4.13. Apresentar, no final de vigência do contrato, em caso de rescisão contratual ou quando o empregado deixar de prestar serviços para a Justiça Federal, comprovante de pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados para outros contratos da empresa, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

 

Abertura e Movimentação da Conta Vinculada

4.14. A CONTRATANTE oficiará à Caixa Econômica Federal para abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato.

4.14.1. A conta-depósito de que trata o item anterior será aberta unicamente para retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros legalmente previstos, e sua movimentação somente poderá ser feita por ordem da Administração, nos termos do art 1º, § 2º da Resolução 169/2013 do CNJ.

4.14.2. A CONTRATADA deverá entregar à Caixa Econômica Federal a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação, e assinar o termo específico da instituição financeira oficial que permita à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE, sob pena de inexecução total do contrato, nos termos do subitem 9.2.1.

4.14.3. A Caixa Econômica Federal, nos termos do prazo estipulado no acordo de cooperação técnica, procederá à abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e oficiará à Justiça Federal do Paraná quanto à abertura da conta.

4.14.4. Serão descontados do valor mensal do contrato, nos termos da Resolução nº 169/13 do CNJ, os percentuais referentes às provisões de encargos trabalhistas relativos a:

a - férias e terço constitucional;

b - 13º salário;

c - multa do FGTS por dispensa sem justa causa;

d - incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, terço constitucional, e 13º salário;

4.14.4.1. Os valores referentes às rubricas mencionadas serão destacados do pagamento mensal à empresa contratada, desde que a prestação dos serviços ocorra com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 1º da Resolução nº 169/13 do CNJ, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço, etc.

4.14.4.2. A fim de cumprir o disposto no art. 147 da CLT, bem como o disposto no parágrafo único do art 1º do Decreto nº 57.155/65, a CONTRATANTE reterá integralmente as parcelas relativas a férias e 13º salário, quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias dentro do mês.

4.14.4.3. A parcela retida do valor mensal do contrato será depositada na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem da CONTRATANTE.

4.14.5. Os saldos da conta vinculada serão remunerados pelo índice da poupança, nos termos do disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 007/2016 firmado entre a CONTRATANTE e a Caixa Econômica Federal.

4.14.6. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução das referidas tarifas com a Caixa Econômica Federal.

4.14.6.1. O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à contratada e creditado na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, caso a Caixa Econômica Federal promova o desconto diretamente na conta.

4.14.7. A CONTRATADA poderá solicitar autorização para:

I – resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta-corrente dos funcionários;

b) no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) devidamente homologado pelo sindicato e com a comprovação de depósito em conta-corrente dos funcionários, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria do MTE n. 1.057, de 6/7/2012, e comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;

c) no caso de rescisão contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sem dispensa dos funcionários: declaração contendo informação de que os funcionários continuarão prestando serviços à CONTRATADA e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.

II – movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – diretamente para a conta-corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do artigo 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário;

b) no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;

c) no caso de rescisão contratual entre CONTRANTE e CONTRATADA, sem dispensa dos funcionários: declaração contendo informação de que os funcionários continuarão prestando serviços à CONTRATADA, comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.

4.14.7.1. Nas hipóteses do subitem II acima, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT homologados, quando for o caso), no prazo máximo de dez dias, contado da data do pagamento ou da homologação pelo sindicato, observado o disposto na Portaria do MTE n. 1.057/2012.

4.14.7.2. O pedido da empresa deverá conter, além das documentações citadas no item 4.14.7, planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – nas proporções que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.

4.14.8. A CONTRATANTE, após confirmada a ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos pela unidade de auditoria, expedirá autorização, a qual será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela CONTRATADA.

4.14.9. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data de pagamento ou da homologação.

4.14.10. Recebido o pedido da empresa, a unidade administrativa deverá confirmar se os empregados listados pela contratada efetivamente prestam serviços nas dependências do órgão, bem como juntar aos autos a planilha com os valores das retenções realizadas, as respectivas ordens bancárias e o extrato da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.

4.14.10.1. A empresa deverá apresentar a documentação necessária para resgate ou movimentação dos recursos em tempo hábil à análise e autorização do órgão, observando os prazos dispostos nos itens 4.14.10.2 e 4.14.10.3 e, bem como os prazos estipulados na legislação trabalhista.

4.14.10.2. Após a conferência da documentação apresentada pela empresa, a unidade administrativa procederá à autorização para resgate ou movimentação dos recursos, no prazo de dez dias úteis, contados do recebimento da documentação.

4.14.10.3. A Administração poderá requerer a complementação ou a correção da documentação apresentada pela empresa caso seja constatada alguma irregularidade, circunstância que interromperá o prazo de que trata o subitem 4.14.10.2.

4.14.11. Os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta-depósito – bloqueada para movimentação – deverão estar nos mesmos moldes dos anexos I, II, III, VI e VIII da Portaria CNJ nº 391 de 12 de novembro de 2013.

4.14.12. Realizados os pagamentos explicitados nos parágrafos anteriores e havendo saldo remanescente na conta-depósito vinculada, o valor deverá ser utilizado pela CONTRATADA para pagamento aos empregados que permaneceram em seu quadro de pessoal à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual.

4.14.13. Somente será autorizada a livre movimentação da referida conta pela CONTRATADA após cinco anos da data de encerramento da vigência deste Contrato.

 

Disposições Gerais

4.15. Comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência deste contrato, a instalação de escritórios e/ou postos de atendimento em um ou mais municípios em que os serviços serão prestados.

4.16. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.17. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.2.1. Efetuar desconto na nota fiscal e depósito na conta vinculada do trabalhador, caso ocorra a hipótese prevista no subitem 4.11.2.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores mensais e valor global, sem prejuízo da retenção a que se refere o subitem 4.14.4.

 

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O GRUPO III

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

14

2

28

R$ 134.216,92

Vigilante 12 x 36 - Noturno

13

2

26

R$ 136.098,08

Vigilante 44 h/sem - Diurno

7

1

7

R$ 35.344,41

Valor total mensal

R$ 305.659,41

Valor total anual

R$ 3.667.912,92

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 6.113.188,20

 

sendo:

 

 

Quadro-resumo Campo Mourão:

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Unitário

Valor por Posto

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

1

2

2

R$ 4.837,36

R$ 9.674,72

R$ 9.674,72

Vigilante 12 x 36 - Noturno

1

2

2

R$ 5.286,63

R$ 10.573,26

R$ 10.573,26

Vigilante 44 h/sem - Diurno

1

1

1

R$ 5.165,87

R$ 5.165,87

R$ 5.165,87

Valor total mensal

R$ 25.413,85

Valor total anual

R$ 304.966,20

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 508.277,00

 

 

Quadro-resumo Cascavel:

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Unitário

Valor por Posto

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

1

2

2

R$ 4.847,10

R$ 9.694,20

R$ 9.694,20

Vigilante 12 x 36 - Noturno

1

2

2

R$ 5.296,38

R$ 10.592,76

R$ 10.592,76

Vigilante 44 h/sem - Diurno

1

1

1

R$ 4.838,59

R$ 4.838,59

R$ 4.838,59

Valor total mensal

R$ 25.125,55

Valor total anual

R$ 301.506,60

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 502.511,00

 

 

Quadro-resumo Foz do Iguaçu:

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Unitário

Valor por Posto

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

3

2

6

R$ 4.791,36

R$ 9.582,72

R$ 28.748,16

Vigilante 12 x 36 - Noturno

3

2

6

R$ 5.235,77

R$ 10.471,54

R$ 31.414,62

Vigilante 44 h/sem - Diurno

3

1

3

R$ 5.136,20

R$ 5.136,20

R$ 15.408,60

Valor total mensal

R$ 75.571,38

Valor total anual

R$ 906.856,56

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 1.511.427,60

 

 

Quadro-resumo Francisco Beltrão:

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Unitário

Valor por Posto

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

1

2

2

R$ 4.733,72

R$ 9.467,44

R$ 9.467,44

Vigilante 12 x 36 - Noturno

1

2

2

R$ 5.173,37

R$ 10.346,74

R$ 10.346,74

Valor total mensal

R$ 19.814,18

Valor total anual

R$ 237.770,16

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 396.283,60

 

 

Quadro-resumo Guarapuava:

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Unitário

Valor por Posto

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

2

2

4

R$ 4.837,36

R$ 9.674,72

R$ 19.349,44

Vigilante 12 x 36 - Noturno

1

2

2

R$ 5.286,63

R$ 10.573,26

R$ 10.573,26

Valor total mensal

R$ 29.922,70

Valor total anual

R$ 359.072,40

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 598.454,00

 

 

Quadro-resumo Guaíra:

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Unitário

Valor por Posto

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

1

2

2

R$ 4.784,98

R$ 9.569,96

R$ 9.569,96

Vigilante 12 x 36 - Noturno

1

2

2

R$ 5.229,39

R$ 10.458,78

R$ 10.458,78

Vigilante 44 h/sem - Diurno

1

1

1

R$ 5.075,87

R$ 5.075,87

R$ 5.075,87

Valor total mensal

R$ 25.104,61

Valor total anual

R$ 301.255,32

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 502.092,20

 

 

Quadro-resumo Pato Branco:

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Unitário

Valor por Posto

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

1

2

2

R$ 4.683,55

R$ 9.367,10

R$ 9.367,10

Vigilante 12 x 36 - Noturno

1

2

2

R$ 5.118,54

R$ 10.237,08

R$ 10.237,08

Valor total mensal

R$ 19.604,18

Valor total anual

R$ 235.250,16

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 392.083,60

 

 

Quadro-resumo Pitanga:

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Unitário

Valor por Posto

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

1

2

2

R$ 4.733,72

R$ 9.467,44

R$ 9.467,44

Vigilante 12 x 36 - Noturno

1

2

2

R$ 5.173,37

R$ 10.346,74

R$ 10.346,74

Valor total mensal

R$ 19.814,18

Valor total anual

R$ 237.770,16

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 396.283,60

 

 

Quadro-resumo Toledo:

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Unitário

Valor por Posto

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

1

2

2

R$ 4.743,25

R$ 9.486,50

R$ 9.486,50

Vigilante 12 x 36 - Noturno

1

2

2

R$ 5.182,89

R$ 10.365,78

R$ 10.365,78

Valor total mensal

R$ 19.852,28

Valor total anual

R$ 238.227,36

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 397.045,60

 

 

Quadro-resumo Umuarama:

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Unitário

Valor por Posto

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

1

2

2

R$ 4.858,62

R$ 9.717,24

R$ 9.717,24

Vigilante 12 x 36 - Noturno

1

2

2

R$ 5.307,90

R$ 10.615,80

R$ 10.615,80

Vigilante 44 h/sem - Diurno

1

1

1

R$ 4.855,48

R$ 4.855,48

R$ 4.855,48

Valor total mensal

R$ 25.188,52

Valor total anual

R$ 302.262,24

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 503.770,40

 

 

Quadro-resumo União da Vitória:

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Unitário

Valor por Posto

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

1

2

2

R$ 4.837,36

R$ 9.674,72

R$ 9.674,72

Vigilante 12 x 36 - Noturno

1

2

2

R$ 5.286,63

R$ 10.573,26

R$ 10.573,26

Valor total mensal

R$ 20.247,98

Valor total anual

R$ 242.975,76

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 404.959,60

 

6.2. No caso de, em razão de ordem de serviço ou término de vigência do contrato, quando a prestação de serviço não coincida com o total de dias do mês, o valor relativo aos serviços prestados neste mês será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VTP = QDT * (VMT / QRD)

 

VTP = Valor total devido, referente ao mês de prestação dos serviços, não contadas eventuais faltas.

QDT = Quantidade de Dias Trabalhados, contando inclusive finais de semana e feriados subsequentes ao início das atividades.

VMT = Valor Mensal Total (item VI)

QRD = Quantidade Real de Dias do mês em que foi prestado o serviço.

 

6.3. No caso de falta de serviço, quando não houver apresentação de funcionário para a realização do objeto contratado, o valor mensal dos serviços relativos àquele posto de trabalho será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VEP = VTP * (1 - QNT/QTH)

VEP = Valor a ser Efetivamente Pago relativo ao mês trabalhado parcialmente, relativo a um posto de trabalho.

QNT = Quantidade Total de Horas NÃO Trabalhadas, relativas ao período em que o profissional faltante não foi substituído.

VTP = Valor Mensal Total para o Posto, previsto no item 6.1, sendo adotado valor parcial na hipótese do item 6.2 acima.

QTH = Quantidade Total de Horas Úteis (que deveriam ser trabalhadas) no mês em que foi prestado o serviço.

 

6.4. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

6.4.1. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual de 1,944% correspondente ao aviso prévio trabalhado será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal relativa ao mês já trabalhado, até o 20.º (vigésimo) dia útil do mês subsequente, diretamente ao Fiscal ou ao Gestor do contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste contrato. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá entregar comprovantes de pagamento dos salários e demais benefícios dos funcionários.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3.1. A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra disponibilizada.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes;

7.4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de incidência das penalidades contratualmente previstas, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5.4. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento;

7.5.5. Folha de pagamento, relativa ao mês que está sendo pago, de todos os funcionários destacados para a prestação do serviço, para fins de conferência da relação de funcionários que estão sendo pagos naquele mês.

7.5.6. Comprovante de rendimentos/holerite dos funcionários destacados para prestação dos serviços naquele mês;

7.5.6.1. Caso o comprovante de rendimentos/holerite não esteja assinado pelo funcionário, deverá apresentar cópia do comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador comprovando o pagamento de salários mensais e adicionais, férias e 1/3 constitucional e 13º salário, quando na época própria, além de salário família, caso devido.

7.5.7. Cópias das folhas ou cartões pontos, relativos ao mês que está sendo pago;

7.5.8. Caso solicitado pelo Gestor do Contrato:

7.5.8.1. Extrato da Conta Vinculada do FGTS dos funcionários;

7.5.8.2. Comprovante de opção e fornecimento do vale transporte;

7.5.8.3. Comprovante de fornecimento de vale alimentação;

7.5.9. Cópia da Guia de Recolhimento do fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, contendo relação discriminada dos valores relativos a cada funcionário;

7.5.10. Comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social – GPS (mês anterior ao da competência) e da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF (mês de competência);

7.6. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, no primeiro mês de prestação de serviços do funcionário a que se refere o pagamento:

7.6.1. Cópia do contrato de trabalho;

7.6.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS assinada.

7.6.3. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissionais).

7.7. A CONTRATADA deverá apresentar, no caso de rescisão do contrato de trabalho e substituição de um funcionário por outro, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, os seguintes documentos:

7.7.1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando o funcionário tiver mais de um ano de serviços prestados na empresa, o Termo deverá ser homologado);

7.7.2. Cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção de contrato por prazo determinado;

7.7.3. Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

7.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Contratada sujeitar-se-á à retenção dos valores das faturas correspondentes a eventual inadimplemento podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos dos arts. 64 e 65, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.1.1. Será considerada falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global ou anual do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do item 6.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4, realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Seção de Segurança / NAJA / SEAJA / Agente de Segurança (conforme o caso), o qual exercerá as função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.4 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.6. O Fiscal do Contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos adicionais que entender necessário, especialmente, e de forma não restritiva, comprovantes de pagamento de Vale Transporte e Vale Alimentação.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REPACTUAÇÃO

14.1. Uma vez assinado o instrumento contratual, a Contratada poderá requerer REPACTUAÇÃO da planilha de composição de custos e formação de preços, visando à manutenção da equação econômico-financeira fixada na licitação, aplicando-se os índices oficiais da inflação no país medidos pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que presentes os seguintes requisitos:

(1) para a primeira repactuação, que tenha transcorrido, no mínimo, 12 (doze) meses desde a data-base imediatamente anterior à data-limite para apresentação da proposta comercial na licitação, à que se refira a CCT/ACT/Sentença Normativa da categoria envolvida na prestação do serviço;

(2) que faça prova da existência de nova CCT/ACT/Sentença Normativa, igual ou posterior à data-limite para apresentação da proposta comercial na licitação, devidamente registrada no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, pela qual tenham sido majorados os custos com a mão de obra envolvida na prestação do objeto contratado;

(3) que demonstre em novas planilhas, contendo os mesmos elementos internos da apresentada em licitação, as rubricas que oneraram os custos da contratada e seus respectivos valores;

(4) depois da primeira, as repactuações deverão observar o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre uma e outra.

14.1.1. A ausência dos requisitos acima elencados induz ao indeferimento do pedido de repactuação.

14.1.2. Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados após 12 meses de vigência do contrato com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.

14.2. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual de 1,944% correspondente ao aviso prévio trabalhado será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.

14.2.1. À exceção do especificado no subitem anterior, é vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer outro item de custo não previsto na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva.

14.3. Exclusivamente para os valores de mão de obra, os efeitos financeiros da repactuação retroagirão à data-base da categoria desde que essa seja a causa de pedir, e seja deferida. Nos demais casos os efeitos retroagirão à data do protocolo do pedido.

14.4. As repactuações a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

14.5. Se as negociações coletivas da categoria se prolongarem além da data-base e, nesse intervalo, a Administração convocar o contratado para a prorrogação, deverá ser prevista cláusula para resguardar o direito à repactuação.

14.6. O pagamento, quando houver alteração do valor mensal, será feito da seguinte forma:

14.6.1. Se a atualização for devida a partir do 1.º (primeiro) dia do mês, procede-se ao pagamento integral do novo valor;

14.6.2. Se a atualização for devida a partir de outro dia que não seja o 1.º (primeiro), o novo valor será pago “pro rata”, conforme fórmula a seguir:

 

VN = V + [ (R / N) * QDR]

 

VN = valor atualizado

V = valor principal, sem atualização.

R = valor da atualização mensal

N = número real de dias do mês.

QDR = quantidade real de dias a que tem direito o reajuste.

 

14.7. A contratada fica ciente de que a taxa de “Risco de Acidente de Trabalho Ajustado” será periodicamente analisada, podendo ocasionar reflexos retroativos na planilha de custos e formação de preços, independentemente de qualquer pedido de repactuação, nos termos da Instrução Normativa do CJF nº 001/2016.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 017/18, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 017/18 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, Resolução n.º 169/13 do CNJ e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. DO OBJETO

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de natureza continuada de vigilância armada para a Seção Judiciária do Paraná, com a finalidade de preservação do patrimônio público, a segurança dos bens patrimoniais, a manutenção da ordem para garantir a incolumidade física dos operadores e demais usuários da Seção Judiciária, compreendendo a cessão de mão de obra e o emprego de uniformes, EPIs, e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços. Para referida contratação apresentamos a relação atualizada de locais e contatos, com a divisão por grupos a ser contratados:

 

GRUPO I

ITEM

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA / ENDEREÇO

1

CURITIBA - (41) 3210-1481

Av. Anita Garibaldi, nº 888, Cabral

Voluntários da Pátria, nº 532, Centro

Av. Marechal Floriano, nº 7024, Hauer

2

PARANAGUÁ - (41) 3420-1052

Rua Faria Sobrinho, nº 100, Centro

3

PONTA GROSSA - (42) 3228-4202

Rua Theodoro Rosas, nº 1125, Centro

 

 

 

GRUPO II

ITEM

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

1

APUCARANA - (43) 3162-3113

Rua Miguel Simião, nº 350, Centro

2

JACAREZINHO - (43) 3511-0201

Rua Paraná, nº 833, Centro

3

LONDRINA - (43) 3315-6210

Av. do Café, nº 543, Aeroporto

4

MARINGÁ - (44) 3220-2895

Av. XV de Novembro, nº 734, Centro

Av Herval, nº 968, Zona 07, Centro

5

PARANAVAÍ - (44) 3424-0301

Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont

6

TELÊMACO BORBA - (42) 3271-2705

Av. Desembargador Edmundo Mercer Junior, nº 230, Centro

 

 

 

GRUPO III

ITEM

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

1

CAMPO MOURÃO - (44) 3518-4852

Av. Irmãos Pereira, nº 1390, Centro

2

CASCAVEL - (45) 3322-9904

Av. Tancredo Neves, nº 1137, Neva

3

FOZ DO IGUAÇU - (45) 3521-3601

Rua Edmundo de Barros, nº 1989, Jardim Naipi

Av. Pedro Basso, nº 920, Alto São Francisco

4

FRANCISCO BELTRÃO - (46) 3904-0829

Avenida Júlio Assis Cavalheiro, nº 2295, Industrial

5

GUARAPUAVA - (42) 3630-2254

Rua Professor Becker, nº 2730, Santa Cruz

6

GUAÍRA - (44) 3642-0692

Rua Bandeirantes, nº 1578, Centro

7

PATO BRANCO - (46) 3272-1913

Rua Itacolomi, nº 710, Centro

8

PITANGA - (42) 3646-8602

R. João Gonçalves Padilha, nº 410, Centro

9

TOLEDO - (45) 3379-4550

Av. José João Muraro, nº 153, Centro

10

UMUARAMA - (44) 3623-6122

Rua José Teixeira D'Ávila, nº 3808, Centro

11

UNIÃO DA VITÓRIA - (42) 3521-3470

Av. Manoel Ribas, nº 600 - Bairro: Centro

 

­

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. A prestação dos serviços de vigilância, nos Postos fixados pela Administração conforme as tabelas da Cláusula 9, envolve a alocação, pela Contratada, de mão de obra capacitada para:

2.1.1. Comunicar imediatamente à Administração (Seção de Segurança/Naja/Seaja), qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

2.1.2. Observar e controlar a movimentação de indivíduos, verificar atitudes suspeitas nas imediações da Subseção, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entenderem oportunas;

2.1.3. Permitir o ingresso nas instalações, antes do horário de início de atendimento ao público, somente a pessoas previamente autorizadas e identificadas;

2.1.4. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando os carros de juízes e servidores, bem como a verificação dos veículos estacionados em áreas exclusivas da Justiça Federal, de idosos e/ou de portadores de necessidades especiais, sempre que requeridos pela Administração;

2.1.5. Manter livro de ocorrências, a ser preenchido diariamente, e repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;

2.1.6. Comunicar à área de segurança da Administração (Seção de Segurança/Naja/Seaja) todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração, ou para servidores e usuários;

2.1.7. Manter controle de entrada de terceiros, que prestem serviços no prédio, bem como de servidores que adentrem as instalações fora do horário normal de expediente;

2.1.8. Manter anotação no livro de ocorrências para controle das quedas de energia elétrica que eventualmente ocorrerem;

2.1.9. Colaborar com as Polícias Federal, Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

2.1.10. Controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em registro próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;

2.1.11. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que este esteja devido e previamente autorizado pela Administração ou responsável pela instalação;

2.1.12. Proibir a aglomeração de pessoas junto à Subseção, comunicando o fato ao responsável pela instalação, no caso de desobediência;

2.1.13. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto à Subseção e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;

2.1.14. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;

2.1.15. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade, nos dias normais de serviço, a partir das 20h, de meia em meia hora ou outro período que a Administração determinar, até as 07:00h do dia seguinte, e nos finais de semana e feriados, vinte e quatro horas por dia, de meia em meia hora ou outro período que a Administração determinar;

2.1.16. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;

2.1.17. Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; devendo sempre que for necessário afastar-se do posto, informar à Administração (Seção de Segurança/Naja/Seaja)

2.1.18. Registrar e controlar as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;

2.1.19. Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal;

2.2. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.

 

3. PREPOSTO

3.1. A Contratada deverá manter preposto aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;

3.2. O preposto, uma vez indicado pela Contratada e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência;

3.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;

3.4. A Contratada orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.

 

4. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

4.1. Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes válido, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;

4.2. Apresentar Carteira Nacional de Vigilante (CNV) de toda mão de obra oferecida, na data da implantação;

4.3. Implantar, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos Postos nos locais e horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido;

4.4. Fornecer equipamento para ronda eletrônica a ser instalado em todas as Subseções Judiciárias, com no mínimo 10 (dez) pontos de ronda. A contratada deverá fornecer o software (uma licença para cada edificação) para acompanhamento da ronda pelos vigilantes que possibilite a geração de relatórios de exceção por vigilante e/ou turno com intervalo a ser configurado pela Seção de Segurança/Seaja/Naja. A instalação e manutenção do equipamento e software serão de exclusiva responsabilidade da contratada, sendo que no caso de defeito no equipamento, deverá ser reparado ou substituído no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito horas), a contar da notificação da Justiça Federal para a empresa.

4.5. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:

 

a) UNIFORMES (Quantidade mínima estimada para utilização durante o período de 12 meses, sendo possível a solicitação de substituição de material a qualquer momento pela Justiça Federal, sem que isto importe em custo adicional à Administração, quando o mesmo não apresentar as condições mínimas de utilização).

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

UNIDADE

DISTRIBUIÇÃO

1

Crachá

1

Unidade

por vigilante

2

Distintivo

1

Unidade

por vigilante

3

Calça

4

Unidade

por vigilante

4

Camisa de manga comprida

4

Unidade

por vigilante

5

Camisa de manga curta

4

Unidade

por vigilante

6

Par de sapatos

3

Par

por vigilante

7

Par de meias

6

Par

por vigilante

8

Cinto de Nylon

1

Unidade

por vigilante

9

Quepe ou boné com emblema

1

Unidade

por vigilante

10

Jaqueta para frio ou japona

2

Unidade

por vigilante

* Quantidade mínima estimada para utilização durante o período de 12 meses

 

-MATERIAIS (Quantidade mínima estimada para utilização durante o período de 12 meses, sendo possível a solicitação de substituição de material a qualquer momento pela Justiça Federal, sem que isto importe em custo adicional à Administração, quando o mesmo não apresentar as condições mínimas de utilização).

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

UNIDADE

DISTRIBUIÇÃO

VIDA ÚTIL (MESES)

11

Cinto com coldre e suporte para munições

1

Unidade

por vigilante

24

12

Porta cassetete ou bastão retrátil

1

Unidade

por vigilante

24

13

Porta lanterna

1

Unidade

por vigilante

24

14

Pilha para lanterna: conjunto ativa + conjunto reserva

1

Conjunto

por vigilante

1

15

Munição calibre 38: 01 carga ativa + carga reserva

1

Conjunto

por posto

12

16

Livro de ocorrências

1

Unidade

por edifício

12

17

Porta algemas

1

Unidade

por vigilante

24

 

 

- EQUIPAMENTOS (Quantidade mínima estimada para utilização durante o período de 12 meses, sendo possível a solicitação de substituição de material a qualquer momento pela Justiça Federal, sem que isto importe em custo adicional à Administração, quando o mesmo não apresentar as condições mínimas de utilização).

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

UNIDADE

DISTRIBUIÇÃO

VIDA ÚTIL (MESES)

18

Capa de chuva plástica de cor preta com faixas fluorescentes

Unidade

1

por vigilante

12

19

Cassetete ou bastão retrátil

Unidade

1

por vigilante

24

20

Apito

Unidade

1

por vigilante

24

21

Lanterna tática de LED

Unidade

1

por vigilante

24

22

Revolver calibre 38: 6 tiros, cano de 4 polegadas de comprimento

Unidade

1

por posto

60

23

Algemas

Par

1

por posto

60

24

Colete Balístico IIA

Unidade

1

por vigilante

60

25

Capa para colete balístico

Unidade

1

por vigilante

12

 

 

4.5.1 A Contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;

4.6. Apresentar à Administração a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão de obra nos Postos;

4.7. Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos Postos;

4.8. Realizar manutenção das armas a cada 3 (três) meses, entregando respectivo relatório das manutenções realizadas;

4.9. Oferecer munição de procedência de fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas, sendo que a munição deverá ser trocada a cada 6 (seis) meses, independente de prazo de validade. A abertura do blister de munição deverá ser feita na presença do Supervisor da Seção de Segurança/Naja/Seaja ou um agente de segurança designado;

4.10. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;

4.11. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações da Administração;

4.12. Efetuar a reposição da mão de obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência;

4.13. Sempre que houver substituição de funcionários, mesmo que para cobrir férias, a Contratada deverá providenciar que o substituto seja apresentado para o executor do contrato local com antecedência;

4.14. Quando do cumprimento das exigências contidas nos subitens 4.1 e 4.12 deverá a Contratada apresentar a carteira de trabalho de cada funcionário destacado para a prestação dos serviços já devidamente registrada e em total consonância com as exigências da legislação trabalhista, bem como certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, da cidade/município e/ou da jurisdição onde cada funcionário reside;

4.15. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;

4.16. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;

4.17. O vigilante dispensado por interesse da empresa Contratada ou por ter apresentado conduta incompatível na prestação dos serviços, a critério do gestor/fiscal do contrato, ficará impedido de cumprir aviso prévio em qualquer sede da Justiça Federal do Paraná;

4.18. Comunicar à Seção de Segurança / NAJA / SEAJA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a concessão de férias aos vigilantes;

4.19. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;

4.20. Para as Subseções Judiciárias de Curitiba, Londrina e Maringá, a inspeção dos postos pelo supervisor da Contratada deverá ser semanal, nas demais Subseções a inspeção aos postos deve ser de no mínimo 01 (uma) vez por mês, em dias e períodos (diurno 07h às 18h e noturno 18h às 23h) alternados, apresentando mensalmente ao executor do contrato o respectivo Relatório de Inspeção;

4.21. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da Administração, depois de esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.

4.22. A Contratada terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para justificar ou reparar materiais (armas, vestuário, equipamentos em geral, etc.), conforme solicitação da contratante, contados a partir da notificação da Justiça Federal para a empresa Contratada.

4.23. Fornecer 01 (um) rádio HT por posto de serviço e 02 (dois) rádios HT à Seção de Segurança/Seaja/Naja, devidamente licenciado pelo órgão responsável e com os respecivos carregadores. A manutenção dos equipamentos será de exclusiva responsabilidade da empresa Contratada, sendo que no caso de defeito no equipamento, deverá ser reparado ou substituído no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito horas), a contar da notificação da Justiça Federal para a empresa.

 

5. DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO

5.1. A contratante emitirá Ordem de Serviço à Contratada, estabelecendo o posto de serviço a ser implantado (endereço e tipo do posto) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

5.2. O posto deverá ser implantado conforme Ordem de Serviço individual, dada pela Seção de Segurança/SEAJA/NAJA.

5.3. A previsão para implantação dos postos e início dos serviços considerando todos os grupos, são:

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

PREVISÃO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

GRUPO I

05/11/2018

GRUPO II

05/11/2018

GRUPO III

05/11/2018

 

6. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. A fiscalização do contrato será exercida pela Seção de Segurança / NAJA / SEAJA / Agente de Segurança (conforme o caso) que terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da Contratada;

6.2. A fiscalização da Administração não permitirá que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;

6.3. O período de apuração do ponto para pagamento do crédito trabalhista, incluindo eventuais horas extras, intrajornada e adicional noturno, terá que coincidir com o mês comercial.

 

7. DOS DOCUMENTOS QUE AS EMPRESAS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR

7.1. Comprovação que tenha executado contrato(s) em número de postos de trabalho equivalente ou superior ao número de postos do lote respectivo da presente licitação.

7.1.1. Será aceito somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica operacional, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos.

7.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido pelo menos um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

7.1.3. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentado, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

7.2. O licitante deverá apresentar, no momento da licitação e durante toda a vigência do contrato, autorização ou revisão de autorização para funcionamento, concedida pelo Departamento de Polícia Federal, na atividade objeto desta contratação, conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, o Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e a Portaria nº 3.233/2012 - DG/DPF de 10 de dezembro de 2012 e suas alterações (Portaria nº 3.258/2013 - DG/DPF)

7.3. Declaração de regularidade de situação de cadastramento emitida pela Secretaria de Segurança Pública, em nome do licitante, em plena validade, conforme artigo 38 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983.

7.4. O licitante deverá apresentar, no momento da licitação e durante toda a vigência do contrato, "Certificado de Segurança", emitido pela Polícia Federal (arts. 8º e 9º da Portaria nº 3.233/2012 - DG/DPF de 10 de dezembro de 2012).

 

8. DA VISTORIA

8.1. O licitante PODERÁ vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da Sessão Pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Segurança/Naja/Seaja de cada localidade.

8.2. Tendo em vista a FACULDADE da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.

 

9. OS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SERÃO PRESTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS INSTALAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, CONFORME TABELAS DE LOCAL E QUANTITATIVOS DE POSTOS CONSTANTES A SEGUIR:

 

 

GRUPO I - CURITIBA, PARANAGUÁ E PONTA GROSSA

ITEM 1 - POSTOS CURITIBA

Nº DE POSTOS

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

05

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

05

Postos 8h48min Diurno - Segunda a Sexta

06

TOTAL DE POSTOS CURITIBA

16

ITEM 2 - POSTOS PARANAGUÁ

 

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

01

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

TOTAL DE POSTOS PARANAGUÁ

02

ITEM 3 - POSTOS PONTA GROSSA

 

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

02

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

TOTAL DE POSTOS PONTA GROSSA

03

TOTAL DE POSTOS GRUPO I

21

 

GRUPO II - APUCARANA, JACAREZINHO, LONDRINA, MARINGÁ, PARANAVAÍ e TELÊMACO BORBA

ITEM 1 - POSTOS APUCARANA

Nº DE POSTOS

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

01

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

TOTAL DE POSTOS APUCARANA

02

ITEM 2 - POSTOS JACAREZINHO

 

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

01

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

TOTAL DE POSTOS JACAREZINHO

02

ITEM 3 - POSTOS LONDRINA

 

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

03

Posto 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

02

TOTAL DE POSTOS LONDRINA

05

ITEM 4 - POSTOS MARINGÁ

 

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

02

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

02

Postos 8h48min Diurno - Segunda a Sexta

02

TOTAL DE POSTOS MARINGÁ

06

ITEM 5 - POSTOS PARANAVAÍ

 

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

01

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

TOTAL DE POSTOS PARANAVAÍ

02

ITEM 6 - POSTOS TELÊMACO BORBA

 

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

01

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

Postos 8h48min Diurno - Segunda a Sexta

01

TOTAL DE POSTOS TELÊMACO BORBA

03

TOTAL DE POSTOS GRUPO II

20

GRUPO III - CAMPO MOURÃO, CASCAVEL, FOZ DO IGUAÇU, FRANCISCO BELTRÃO, GUARAPUAVA, GUAÍRA, PATO BRANCO, PITANGA, TOLEDO, UMUARAMA E UNIÃO DA VITÓRIA

ITEM 1 - CAMPO MOURÃO

Nº DE POSTOS

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

01

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

Postos 8h48min Diurno - Segunda a Sexta

01

TOTAL DE POSTOS CAMPO MOURÃO

03

ITEM 2 - CASCAVEL

 

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

01

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

Postos 8h48min Diurno - Segunda a Sexta

01

TOTAL DE POSTOS CASCAVEL

03

ITEM 3 - FOZ DO IGUAÇU

 

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

03

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

03

Postos 8h48min Diurno - Segunda a Sexta

03

TOTAL DE POSTOS FOZ DO IGUAÇU

09

ITEM 4 - FRANCISCO BELTRÃO

 

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

01

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

TOTAL DE POSTOS FRANCISCO BELTRÃO

02

ITEM 5 - GUARAPUAVA

 

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

02

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

TOTAL DE POSTOS GUARAPUAVA

03

ITEM 6 - GUAÍRA

 

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

01

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

Postos 8h48min Diurno - Segunda a Sexta

01

TOTAL DE POSTOS GUAÍRA

03

ITEM 7 - PATO BRANCO

 

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

01

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

TOTAL DE POSTOS PATO BRANCO

02

ITEM 8 - PITANGA

 

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

01

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

TOTAL DE POSTOS PITANGA

02

ITEM 9 - TOLEDO

 

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

01

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

TOTAL DE POSTOS TOLEDO

02

ITEM 10 - UMUARAMA

 

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

01

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

Postos 8h48min Diurno - Segunda a Sexta

01

TOTAL DE POSTOS UMUARAMA

03

ITEM 11 - UNIÃO DA VITÓRIA

 

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

01

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

TOTAL DE POSTOS UNIÃO DA VITÓRIA

02

TOTAL DE POSTOS GRUPO III

34

 

 

9.1. Para os postos de 44 horas semanais diurnos - Segunda a Sexta:

a) NÃO será devida a prestação dos serviços nos dias de feriados Federais, Estaduais e Municipais, em todas as Subseções Judiciárias;

b) NÃO será devida a prestação dos serviços nos dias de feriados para a JFPR nas Subseções Judiciárias;

c) EXCETO para a Subseção Judiciária de Maringá que será devida a prestação dos serviços nos dias de feriados para a JFPR, com exceção para o Dia de Todos os Santos (Lei Federal nº 5.010/66) - dia 1º de novembro que não haverá prestação dos serviços;

d) Será devida a prestação dos serviços nos dias de recesso da Justiça Federal em todas as Subseções Judiciárias;

9.2. São considerados feriados para a JFPR, os seguintes dias:

Carnaval (Lei Federal nº 5.010/66) - dias de segunda e terça-feira;

Semana Santa (Lei Federal nº 5.010/66) - quarta e quinta-feira (sexta-feira é feriado nacional);

Dia do Advogado / Dia do Direito (Lei Federal nº 5.010/66) - dia 11 de agosto;

Dia do Servidor Público Federal (Decreto nº 5.936/43) - dia 28 de outubro;

Dia de Todos os Santos (Lei Federal nº 5.010/66) - dia 1º de novembro;

Dia da Justiça (Lei Federal nº 5.010/66) - dia 8 de dezembro;

Recesso Forense (Lei Federal nº 5.010/66) - dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive.

9.3. Os serviços relativos aos postos de 44 horas semanais deverão ser prestados com fruição do intervalo intrajornada pelos funcionários, exceto para as Subseções de Campo Mourão, Foz do Iguaçu e Guaíra, que deverá ser indenizado.

 

10. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

10.1. O contrato terá vigência de 20 (vinte) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos limitados ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

 

 

Jurandir Balbinotti

Seção de Segurança

 


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Documento assinado eletronicamente por Dayane Thalita Oliveira, Usuário Externo, em 24/10/2018, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 25/10/2018, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4388836 e o código CRC 56BA4F99.




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