JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Decisão
Em observância à cláusula oitava, AUTORIZO o reajuste do Contrato nº 22/2017 – firmado com a empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A, CNPJ 90.347.840/0009-75, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças, para oito elevadores com sistema de controle de tráfego, sendo cinco com tecnologia de antecipação de destino e chamada, sistema ADC XXI (Fabricação ThyssenKrupp Elevadores), instalados no prédio-sede da Seção Judiciária de Santa Catarina / Subseção Judiciária de Florianópolis –, com alteração do preço mensal, a partir de 24.03.2019, para R$ 5.529,02 (cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e dois centavos).
DETERMINO, ainda, o pagamento à Contratada das diferenças daí decorrentes, as quais, até a competência de março de 2019, montam R$ 60,63 (sessenta reais e sessenta e três centavos).
Empenhe-se.
Comunique-se à empresa.
Ao NPOF.
Após, ao NAA (SRR).
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 22/04/2019, às 19:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0004245-96.2016.4.04.8002 | 4629878v3 |