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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2017

 

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico , a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 90.347.840/0009-75, com sede na Rodovia BR 101, km 202, s/n., Barreiros, São José, SC, CEP: 88111-000, fones: (48) 3271-7777 e 99161-1463, representada neste ato pela Sra. Paula Machado de Aquino, CPF n. 009.279.769-51 e CI n. 45032696 SSP/SC, e pelo Sr. Ricardo Augusto Scheidt, CPF n. 826.316.890-20 e CI n. 9065136328 SSP/RS, residentes e domiciliados, respectivamente, em Biguaçu e Florianópolis/SC, e-mails: paula.aquino@thyssenkrupp.com, ricardo.scheidt@thyssenkrupp.com, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n. 4593291 dos autos do Processo Administrativo n° 0004295-96.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº. 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato nº 22/2017 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

10.2. O presente contrato será prorrogado até 07/06/2021.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho: 2019NE000801       Data: 26Mar19

 

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 22/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2017.

Florianópolis, SC.

 

 

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Paula Machado de Aquino

Pela Empresa Contratada

 

 

Ricardo Augusto Scheidt

Pela Empresa Contratada

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paula Machado de Aquino, Usuário Externo, em 08/04/2019, às 08:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Augusto Scheidt, Usuário Externo, em 08/04/2019, às 08:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 09/04/2019, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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