JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO N. 22/2017
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro em exercício, Juiz Federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 90.347.840/0009-75, com sede na Rodovia BR 101, km 202, s/n., Barreiros, São José, SC, CEP: 88111-000, fones: (48) 3271-7777 e 99161-1463, representada neste ato pela Sra. Paula Machado de Aquino, CPF n. 009.279.769-51 e CI n. 45032696 SSP/SC, e pelo Sr. Ricardo Augusto Scheidt, CPF n. 826.316.890-20 e CI n. 9065136328 SSP/RS, residentes e domiciliados, respectivamente, em Biguaçu e Florianópolis/SC, e-mail: ppaff@thyssenkruppelevadores.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de nº 3535174, do Processo nº 0004245-96.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão nº 01/2017, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450/05, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças, para oito elevadores com sistema de controle de tráfego, sendo cinco com tecnologia de antecipação de destino e chamada, sistema ADC XXI (Fabricação ThyssenKrupp Elevadores), instalados no prédio-sede da Seção Judiciária de Santa Catarina / Subseção Judiciária de Florianópolis, nos termos constantes do anexo I do edital convocatório, oriundo da licitação modalidade Pregão nº 01/2017, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no anexo I do instrumento convocatório (Pregão nº 01/2017), bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional ali mencionadas.
3.1.1. Os funcionários da CONTRATADA deverão estar sempre devidamente identificados, mediante utilização de crachá e uniforme, bem como usando EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual) e Equipamentos de proteção coletiva de trabalho adequados aos serviços a serem realizados.
3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA deverá apresentar, ao fiscal do contrato, os seguintes documentos:
a) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente registrada no CREA/SC, assinada por profissional legalmente habilitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a partir do início da vigência deste contrato;
b) Cópia dos Certificados dos Cursos de NR 10 de, no mínimo, 40 horas, e de NR 35 dos técnicos envolvidos na manutenção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do início da vigência deste contrato;
b.1) A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento durante a vigência deste contrato, a comprovação da alínea "b". A falta dos cursos da NR 10 e/ou NR 35 implica, obrigatoriamente, na substituição do técnico por outro capacitado, ou seja, com o curso da NR 10 e da NR 35.
3.4. No ato de assinatura deste termo, bem como quando da assinatura de Termos Aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão nº 01/2017), à exceção dos documentos elencados no seu item 8.2, alíneas "d" e "e".
3.4.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;
4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.4. Manter servidor(es) designado(s) para as funções de fiscalização e de gestão dos serviços;
4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 096903
Elemento de Despesa: 339039
Nº da Nota de Empenho: 2017NE000925 Data: 06Abr17
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços deverão ser executados na forma estabelecida no anexo I do edital Pregão nº 01/2017, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 5.154,21 (cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais, vinte e um centavos).
7.1.1. No preço já estão incluídos eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
7.1.2. O período de faturamento compreende do dia 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de trinta dias. O pagamento referente ao mês de início ou de término dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial (30 dias).
7.2. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato, executado e aceito em definitivo por esta Seção Judiciária, será efetuado, mensalmente, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.
7.2.1. O pagamento referente à aquisição de peças, efetuada após a aprovação de orçamento prévio fornecido pela CONTRATADA, será efetivado mediante a apresentação de nota fiscal ao fiscal do contrato, por meio de depósito em conta corrente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do respectivo atesto.
7.3. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a recepção da nota fiscal.
7.4. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.
7.4.1. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa CONTRATADA
7.4.2. A nota fiscal dos serviços mensais deverá ser apresentada, ao fiscal do contrato, no local da prestação dos serviços, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao do cumprimento da obrigação.
7.4.2.1. É defeso à CONTRATADA emitir nota fiscal, referente aos serviços prestados, com data anterior ao término do mês a que se refere.
7.5. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.
7.5.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar tal condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN nº 1234/2012, da Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. O preço contratado deverá ser reajustado pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:
R = V x (I/Io-1)
R = Valor do reajuste procurado
I = Índice da data do reajuste
Io = índice da data-limite para apresentação da proposta
V = Valor contratual
8.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:
a) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total, e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;
a.1) entende-se por valor total do contrato o montante obtido com a multiplicação do preço mensal cobrado para a prestação dos serviços pelo período de vigência do contrato;
b) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de descumprimento parcial da obrigação, exceto quanto ao item 3.2 e subitens deste contrato;
c) especificamente quanto ao item 3.2 e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 6% (seis por cento), aplicável sobre o valor devido pelos serviços no período do inadimplemento, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas “a” ou “b” deste item;
e) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA;
e.1) entende-se por valor total previsto para o termo aditivo, o montante obtido multiplicando-se o valor a ser aditivado pelo seu respectivo período de vigência.
9.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura concernente ao objeto desta contratação.
9.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da fatura até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.
9.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
9.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
9.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando em 08/06/2017, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1. A CONTRATADA oferece prazo de garantia do fabricante para o material, no caso de substituição de peças.
11.1.1. O início do prazo se dará a partir da data do atesto na nota fiscal.
11.2. Eventual ocorrência de vício oculto será resolvida pelas disposições pertinentes do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.
12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa CONTRATADA deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do fiscal e do gestor do contrato, respectivamente, a Supervisão da Seção de Conservação e Recuperação e a Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material havido, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
16.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A execução do objeto obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital – Pregão nº 01/2017.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e demais legislação vigente e pertinente à matéria.
18.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
18.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser CONTRATADA, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.
18.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.
18.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de nº 22/2017.
Florianópolis/SC.
Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva
Juiz Federal Diretor do Foro em exercício
Paula Machado de Aquino
Pela Empresa Contratada
Ricardo Augusto Scheidt
Pela Empresa Contratada
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças, para oito elevadores com sistema de controle de tráfego, sendo cinco com tecnologia de antecipação de destino e chamada, sistema ADC XXI (Fabricação ThyssenKrupp Elevadores), instalados no prédio-sede da Seção Judiciária de Santa Catarina / Subseção Judiciária de Florianópolis.
2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NA LICITAÇÃO:
2.1. Atestado de capacidade técnica, devidamente registrado na entidade profissional competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante executado, satisfatoriamente, serviços de manutenção em elevadores com tecnologia de antecipação de destino e chamada;
2.2. Atestado de capacidade técnica, devidamente registrado na entidade profissional competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante executado, satisfatoriamente, serviços de manutenção em elevadores que usem o software TK VISION;
2.3. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, no caso, o CREA, em vigor na data de abertura das propostas.
3. DO LOCAL:
Prédio Sede da Seção Judiciária de Santa Catarina.
Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4.810, Agronômica - Florianópolis/SC.
4. DOS ELEVADORES:
Os elevadores estão distribuídos da seguinte forma: um de carga, dois privativos e cinco sociais, conforme descrição abaixo:
4.1. Elevador de carga:
4.1.1. nº de série: 87899;
4.1.2. Controlador de trafego;
4.1.3. Controle: 1006 - ACVVVF 1005;
4.1.4. Linha: 1061 – Frequencedyne;
4.1.5. Modelo: 1009 - SF2;
4.1.6. Tipo de elevador: passageiro;
4.1.7. Comando: ACS;
4.1.8. Destinação: COM;
4.1.9. Cabina: Sklux;
4.1.10. Abertura PP: Abertura central;
4.1.11. Abertura PC: Abertura central;
4.1.12. Acabamento PP: inox marco largo;
4.1.13. Velocidade: 105 m/min;
4.1.14. Capacidade: 1500 kg;
4.1.15. Paradas: 7;
4.1.16. Entradas: 7;
4.1.17. Percurso: 21,6m;
4.1.18. Ult. Altura: 6,5m;
4.1.19. Poço: 1,6m;
4.1.20. Dimensão: 2,45 x 2,25m;
4.2. Elevadores privativos:
4.2.1. nº de série: 87900 e 87901;
4.2.2. Controlador de trafego;
4.2.3. Controle: 1006 - ACVVVF 1005;
4.2.4. Linha: 1061 – Frequencedyne;
4.2.5. Modelo: 1015 - SF2;
4.2.6. Tipo de elevador: passageiro;
4.2.7. Comando: ACS;
4.2.8. Destinação: COM;
4.2.9. Cabina: 51 - Art Collection Inox;
4.2.10. Abertura PP: Abertura central;
4.2.11. Abertura PC: Abertura central;
4.2.12. Acabamento PP: inox marco largo;
4.2.13. Velocidade: 105 m/min;
4.2.14. Capacidade: 1050 kg;
4.2.15. Paradas: 7;
4.2.16. Entradas: 7;
4.2.17. Percurso: 21,6m;
4.2.18. Ult. Altura: 6,5m;
4.2.19. Poço: 1,6m;
4.2.20. Dimensão: 2,15 x 2,30m
4.3 Elevadores Sociais:
4.3.1. nº de série: 87902, 87903, 87904, 87905 e 87906;
4.3.2. Comando Pentaplex;
4.3.3. Sem botoeira de pavimento;
4.3.4. Sem painel de operação;
4.3.5. Controlador de trafego;
4.3.6. Sistema de antecipação de destino e chamada;
4.3.7.Terminal com interface IHM (interface Homem – máquina);
4.3.8. Controle: 1006 - ACVVVF 1005;
4.3.9. Linha: 1061 – Frequencedyne;
4.3.10. Modelo: 1009 - SF2;
4.3.11. Tipo de elevador: passageiro;
4.3.12. Comando: ACS;
4.3.13. Destinação: COM;
4.3.14. Cabina: 51 - Art Collection Inox;
4.3.15. Abertura PP: Abertura central;
4.3.16. Abertura PC: Abertura central;
4.3.17. Acabamento PP: inox marco largo;
4.3.18. Velocidade: 105 m/min;
4.3.19. Capacidade: 1500 kg;
4.3.20. Paradas: 7;
4.3.21. Entradas: 7;
4.3.22. Percurso: 21,6m;
4.3.23. Ult. Altura: 6,5m
4.3.24. Poço: 1,6m;
4.3.25. Dimensão: 2,45 x 2,25m.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A empresa CONTRATADA deverá apresentar até 30 (trinta) dias após a realização da primeira visita de inspeção relatório técnico completo relativo às condições de conservação, manutenção, operação e características de cada elevador. O documento deverá ser remetido para o fiscal do contrato, bem como a relação de todas as irregularidades observadas;
5.2. A realização da primeira visita de inspeção deverá ocorrer na primeira manutenção preventiva;
5.3. Do gestor e do fiscal do contrato:
5.3.1. O gestor será a Direção do Núcleo de Apoio Operacional da Subseção Judiciária de Florianópolis;
5.3.2. O fiscal será a Supervisão da Seção de Conservação e Recuperação da Subseção Judiciária de Florianópolis;
5.4. O fiscal do contrato ou qualquer outro servidor fará a abertura de chamados diretamente à empresa que vier a ser contratada, através de telefone ou e-mail;
5.5. A manutenção preventiva mensal dos elevadores deverá ser feita no período da manhã, no horário compreendido das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira ou outro horário que seja definido pelo fiscal do contrato;
5.6. A empresa contratada deverá agendar com o fiscal do contrato por telefone ou por e-mail a data da manutenção preventiva e/ou corretiva, informando, além da data, o nome dos funcionários e outras informações que fizerem necessárias;
5.7. A EMPRESA CONTRATADA deverá efetuar os serviços de limpeza, regulagem e lubrificação dos equipamentos e teste do instrumental elétrico e eletrônico para segurança do uso normal das peças vitais, tais como: máquina de tração, coroa e sem fim, polia de tração e desvio, freio, motores de tração, regulador de velocidade, chaves e fusíveis na casa de máquinas, quadro de comando, fusíveis e conexões, relés e chaves, casa de máquinas, iluminação da cabina, botoeiras e sinalização de cabina, operador de porta, portas de cabina e régua de segurança, teto de cabina, seguranças, corrediças da cabina e contrapeso, aparelho de segurança, chaves de indução, placas ou emissores, receptores, cabina (placas, acrílico e piso) guias e braquetes, contrapeso, limites de curso, correntes ou cabos de compensação, cabos de tração e de regulador, caixa de corrida, fechos hidráulicos e eletromecânicos, portas, carrinhos, botoeiras de pavimento e sinalizações, painel de tráfego da portaria, nivelamentos, pavimentos, pára-choques, polia do regulador de velocidade e poço, limpeza de trilho (uso de aspirador de pó), encurtamento de cabos, substituição dos cabos de tenção, pintura de máquinas e troca de óleo e graxa;
5.8. A CONTRATADA também deverá seguir o plano de manutenção conforme manual de atividades da manutenção preventiva em anexo;
5.9. Sempre que for constatada a necessidade de substituição de peças, e estas não estiverem cobertas pela garantia, a empresa CONTRATADA deverá apresentar, em no máximo 48 horas, orçamento detalhado para prévia aprovação da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, contendo no mínimo os seguintes itens:
5.9.1. Nome da Subseção Judiciária;
5.9.2. Número de série do elevador com problema;
5.9.3. Identificação da peça defeituosa;
5.9.4. Breve relato do problema ocorrido;
5.9.5. Especificação completa das peças a serem substituídas e qual a sua finalidade;
5.9.6. Preço unitário e total das peças;
5.9.7. Prazo de validade do orçamento, não inferior a trinta (30) dias;
5.9.8. Prazo de entrega das peças, de 15 dias corridos;
5.10. Nos casos urgentes, entendidos como paralisação total ou parcial do sistema ou aqueles que podem prejudicar sobremaneira a atividade jurisdicional, a substituição das peças poderá ser autorizada pela Direção do Foro antes da pesquisa de mercado, devendo a contratada adequar o preço orçado à média mercadológica, apurada, posteriormente, caso haja discrepância de valores em prejuízo da Contratante;
5.11. O orçamento apresentado pela empresa CONTRATADA será objeto de consulta ao mercado pela contratante;
5.12. Constatando que o orçamento da empresa CONTRATADA consigna o menor preço (entre 3 propostas coletadas), o fiscal o encaminhará à unidade gestora, que o submeterá à apreciação da Direção do Foro para a devida autorização. Autorizada a aquisição, o fiscal será comunicado da emissão do empenho, ocasião em que solicitará a entrega dos insumos;
5.13. Todas as peças substituídas serão entregues ao fiscal do contrato, juntamente com o relatório do atendimento e com uma declaração do fabricante informando que a peça é original;
5.14. Somente serão pagos pela Justiça Federal os valores referentes à aquisição das peças danificadas (as que não estiverem em garantia e tiverem a substituição aprovada), ficando claro que os serviços decorrentes da substituição, integram o objeto do contrato;
5.15. As peças colocadas em substituição deverão ter o prazo de garantia do fabricante, a contar da data do atesto da nota fiscal correspondente;
5.16. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina um número de telefone celular e um telefone fixo para abertura de chamados;
5.17. O tempo decorrido entre o chamado e o início de atendimento, marcado pela chegada do técnico ao local onde se encontra o equipamento a reparar, não poderá ultrapassar o prazo de 03 (três) horas;
5.18. No caso de haver pessoas presas nas cabinas ou em caso de acidentes, o atendimento deverá ser prestado no prazo máximo de 2 (duas) horas, independentemente da hora do chamado, admitindo-se que a empresa CONTRATADA se limite a adotar apenas as providências de caráter urgente, postergando a regularização dos serviços para o dia útil seguinte em horário normal de atendimento.
5.19. O término do reparo não poderá ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do início do atendimento, inclusive quando o mesmo implicar a troca de peças ou componentes em garantia;
5.20. A empresa CONTRATADA poderá solicitar prorrogação desse prazo, desde que o faça por escrito, justificando o ocorrido e informando o prazo necessário para o conserto. Caberá ao fiscal do contrato deferir ou não tal solicitação;
5.21. No caso de ser constatada a necessidade de substituição de peças que não estiverem na garantia, o prazo de 48h para o término do reparo será contado a partir do recebimento da autorização para a substituição da peça;
5.22. A cada chamado será preenchida pela empresa CONTRATADA uma ordem de serviço especificando o trabalho exigido pela CONTRATANTE e o realmente executado. Tal ordem de serviço deverá ser assinada pela CONTRATANTE, comprovando, assim, a execução dos trabalhos;
5.23. Todos os funcionários da empresa CONTRATADA, em serviço no prédio, a qualquer hora do dia ou da noite, devem usar uniforme e crachá, bem como afixar, nas portas de acesso ao elevador, placas de advertência com o dizer "ATENÇÃO! ELEVADOR EM MANUTENÇÃO" quando estiverem em serviço;
5.24. Todos os técnicos da empresa CONTRATADA envolvidos nas manutenções deverão ter o curso da NR10 de, no mínimo, 40 horas, e do curso da NR 35, sendo que o fiscal do contrato poderá a qualquer momento solicitar o certificado do curso da NR 10 e da NR 35 do técnico que estiver fazendo manutenção. A CONTRATADA deverá observar normas relacionadas com a segurança e higiene, fornecendo a seu pessoal todos os equipamentos de proteção individual e coletiva de trabalho e zelando pela efetiva utilização destes;
5.24.1. A empresa Contratada deverá entregar ao fiscal do contrato uma cópia dos certificados dos técnicos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do início da vigência do contrato;
5.25. No caso em que a CONTRATADA venha, como resultado de suas operações, prejudicar ou sujar áreas incluídas ou não no setor de seu trabalho, deverá recuperá-las ou limpá-las, deixando-as em seu estado original;
5.26. Sempre que exigido pela CONTRATANTE, e independentemente de justificativa por parte desta, a empresa CONTRATADA deverá substituir qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
5.27. A empresa CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente registrada no CREA/SC, assinada por profissional legalmente habilitado, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir do início da vigência do contrato.
5.28. Todos os serviços devem estar de acordo com:
5.28.1. As normas e especificações relacionadas a elevadores;
5.28.2. As normas da ABNT;
5.28.3. As disposições legais da União, do Governo Estadual e Municipal;
5.28.4. As prescrições e recomendações do fabricante;
5.28.5. As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
5.28.6. Observar as leis, regulamentos, normativas e posturas edílicas referente ao serviço e a segurança do público, obedecendo a melhor tecnologia e técnica vigente;
5.28.7. As normas referentes à segurança e medicina do trabalho (exemplo: NR06, NR10 e demais);
5.29. Os casos não abordados serão definidos pela Fiscalização, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão;
5.30. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa da Fiscalização;
5.31. A empresa CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Fiscalização, relacionados com os serviços, peças e materiais dos elevadores em epígrafe;
5.32. A fatura mensal deverá ser emitida pela empresa CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços e encaminhada para o fiscal do contrato, juntamente com a documentação solicitado pelo contrato (certidões negativas, certidão do simples, relatórios de manutenção. O fiscal fará a análise e o atesto em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento da nota. Após o atesto, a nota será encaminhada à unidade gestora para instrução de pagamento;
5.33. A empresa CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento e trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno não previsto neste memorial descritivo;
5.34. A empresa CONTRATADA deverá respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, fornecendo todas as informações solicitadas por seus agentes;
5.35. A empresa CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que ela própria ou seus empregados venham a causar ao patrimônio da Justiça Federal ou a terceiros quando da execução dos serviços ou em decorrência da má execução destes;
5.36. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta contratação;
5.37. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.
6. DA ESTIMATIVA DE CHAMADOS
6.1. A estimativa para a manutenção corretiva é de 12 (doze) atendimentos anuais por equipamento;
7. DO CÓDIGO COMPRASNET.
7.1. - 3557 - Instalação / Manutenção - Elevadores, Escadas Rolantes, Monta - Cargas / Plataforma;
NATUREZA DO SERVIÇO.
8.1. Comum.
ANEXO
MANUAL DE ATIVIDADES DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1. CABINA
1.1 - Painel de Operação
Verificar:
1.1.1 Arranhões, amassados, parafusos de fixação e setas de direção acendem e não estão quebradas.
1.1.2 Botoeira mecânica: o botão da chamada não está danificado/trancando ao ser acionado e acende o auto iluminado.
1.1.3 Botoeiras Capacitivas: o acrílico transparente não está quebrado, se o inox não está mal posicionado quando com a seta, se o botão não está frouxo no acrílico.
1.1.4 Botões Abre-Porta (AP), Fecha-Porta (FP) e Alarme (AL) estão funcionando corretamente.
1.2 - Interfone ou intercomunicador
1.2.1 Verificar o funcionamento na cabina e portaria.
1.3 - Iluminação, sub-teto e ventilador
1.3.1 Verificar funcionamento das lâmpadas, fixação e limpeza do sub-teto e funcionamento do ventilador, e corrigir ou substituir quando necessário.
1.4 - Painéis de acabamento, frisos e piso
1.4.1 Verificar se estão fixados, sem riscos e amassados. Se existem placas indicativas como: Não fume, Assistência técnica TKE, Modelo do Elevador e Capacidade.
1.5 - Guarda Corpo e espelho
1.5.1 Verificar fixação, quebra, riscos, amassados e falta de parafuso.
1.6 - Portas, Corrediças e Réguas de segurança
Verificar:
1.6.1 Portas de Cabina: Funcionamento e fixação, quebra, riscos, amassados e falta de parafusos. Com a porta aberta e com a porta fechada deve haver alinhamento das folhas entre si e com coluna (na necessidade de ajuste item 4.4)
1.6.2 Corrediças: pressionando a parte de baixo das portas, contra a soleira, para verificar folga excessiva.
1.6.3 Régua de Segurança: Funcionamento, ajuste (mecânica), ruídos, limpeza e fixação.
1.7 - Indicador
1.7.1 Verificar indicador quebrado, mal fixado, com setas, segmentos ou lâmpadas queimadas.
Item 1.8 - Comandos Cabineiro e ventilador e banqueta
1.8.1 Verificar funcionamento do manual/automático, comando de lotado e ventilador e banqueta.
2. PAVIMENTO
2.1 - Botoeiras e Indicadores
2.1.1 Verificar indicador quebrado, mal fixado.
2.1.2 Na manutenção dirigida: verificar funcionamento das setas, segmentos, lâmpadas e botões de chamada.
2.2 - Portas e soleiras
2.2.1 Verificar fixação e amassados da soleira de pavimento, ferragens, borrachas de marco, limpar a parte interior da soleira da cabina.
2.3 - Aceleração, desaceleração e nivelamento
2.3.1 Verificar nivelamento do elevador em subida e descida e existência de ruídos. Elevadores sem controle de velocidade máx de 25mm. Com controle eletrônico de velocidade máx de = 10 mm (carga de uma pessoa).
2.3.2 A aceleração e a desaceleração serão medidas pelo conforto (suavidade) sentido pelo técnico, na parada do elevador.
3. CASA DE MÁQUINAS
3.1 - Proteções e Conexões (painel de força); Chaves de força; Chave disjuntora; Fusíveis de QC
3.1.1 Reapertar fiações em geral. Verificar condições da fiação de força que alimenta o quadro, quanto a isolação e estado dos condutores. Observar se as conexões não apresentam aquecimento anormal ou oxidação, se apresentarem limpar.
3.1.2 Verificar condições dos fusíveis e seus engates, não podem estar curto-circuitados.
3.1.3 Funcionamento mecânico (manualmente);
3.1.4 Verificar se a denominação da corrente está de acordo com a (Tabela de fusíveis). Aperto dos fusíveis.
3.2 - Quadro de comando
3.2.1 Reapertar fiações em geral. Verificar desgaste dos contatos das chaves contactoras, fixação dos relés, módulos eletrônicos e conexões das chaves e transformadores. Retirar excesso de poeira com pincel.
3.3 - Bateria e fonte de luz de emergência
3.3.1 Verificar funcionamento (desligar o disjuntor e iluminação da cabina) e nível de água da bateria.
3.4 - Máquina e Cabos de Tração
3.4.1 Verificar nível do óleo da máquina e vazamentos em vedações (mensal).
3.4.2 Verificar (trimestral) o nível de óleo coletor (se estiver cheio, propor troca do retentor) e esvaziar a caixa.
3.4.3 Rolamentos ou buchas e coroa/sem-fim e acoplamento: verificar ruídos e desgaste.
3.4.4 Polia: verificar existência de limalha de ferro e desgaste (cabo não pode estar encostando no fundo do canal da polia)
3.4.5 Cabos: verificar existência de arames rompidos.
3.5 - Motor de Indução
3.5.1 Nível do óleo dos mancais do motor: verificar o anel de lubrificação deve estar trazendo o óleo para a parte superior do mancal; e se girando, o anel estiver seco, acrescentar mais óleo.
3.5.2 Máquina M62,71 E 81: lubrificar graxeira.
3.5.3 Acoplamento do motor: verificar desgaste das borrachas e ruídos.
3.6 - Freio e Contato BK ou CPF
3.6.1 Verificar manualmente o êmbolo e a regulagem do contato BK e condições das lonas.
3.6.2 Limpar os furos das articulações e lubrificar (proteger o flange). Ajustar freio eletromecânico
3.6.3 Verificar a regulagem do contato BK.
3.7 - Regulador de velocidade
3.7.1 Verificar desgaste da polia (no regulador instantâneo o cabo não pode encostar no fundo do canal), ruído (com o carro em movimento), funcionamento das peças móveis e contatos elétricos (verificação manual). Limpar e lubrificar (não lubrificar a borracha).
3.8 - Interfone ou Intercomunicador
3.8.1 Verificar o funcionamento na cabina, portaria e casa de máquinas.
3.9. Limpar a máquina de tração e pintar quando necessitar, ou seja, quando estiver com ferrugem;
3.10. limpar e pintar a parte interna da casa de máquinas, guarda corpo e a escada de marinheiro.
3.11. Substituir as lâmpadas queimadas da casa de máquinas;
4. CABINA EM CIMA
4.1 - Porta e contato de emergência
4.1.1 Verificar o funcionamento do contato de segurança.
4.2 - Corrediça Superior; Suspensão dos Cabos; Chaves de Indução
Verificar:
4.2.1 Estado das corrediças, desgaste dos nylons e folga (6mm) entre a guia. Lubrificar as graxeiras e limpar.
4.2.2 Tensionamento (manualmente), fixação (castanhas, porcas/contraporcas, cupilhas e metal mongol), distanciadores de cabos e ruídos (batidas) entre os chumbadores.
4.2.3 A fixação e centralização das placas nas chaves de indução, fixação das fiações e se a distância do ímã é suficiente para acionar os contatos elétricos.
4.3 - Apar Segurança
4.3.1 Verificar estado dos componentes, acionamento do contato elétrico manualmente (cabina FUJI). Limpar.
4.4 - Operador de Portas
Verificar:
4.4.1 Condições (tensão e desgaste) da corrente, coréia e cabo de aço. O desgaste dos roletes do carrinho, o funcionamento e folga dos microrruptores, fixação do motor, tampa, ajuste do freio magnético.
4.4.2 Com a cabina a meia altura verificar ruídos no acionamento.
4.4.3 Rampa articulada ANTIGA (aberta 55 + 1mm); (fechada: 39 + 1mm), NOVA (aberta 59 + 1mm); (fechada 39 + 1mm).
4.4.4 Ajustar: Caixa de came, roletes, freio do motor operador e tensionamento dos cabos.
4.5 - Teto/Estrutura
4.5.1 Limpar e pintar quando necessário ou solicitado pelo fiscal.
5. CAIXA DE CORRIDA
5.1 - Polia de desvio
5.1.1 Verificar fixação, limpeza, lubrificação, desgastes dos canais, eixos e rolamentos.
5.2 - Limites Superiores
5.2.1 Verificar limpeza, fixação, lubrificação, posição de acionamento na rampa e acionamento (manualmente).
5.3 - Guias e suportes
5.3.1 Verificar limpeza e lubrificação de suportes e guias.
5.3.2 Corrediças de nylon: limpar e lubrificar semestralmente.
5.3.3 Corrediça de rolo: limpar semestralmente.
5.4 - Cabos de Manobra e fiações
5.4.1 Verificar condições de fiação elétrica e cabos de manobra na caixa de corrida, observando se não há linhas rompidas, oxidações em bornes, obstrução e posição.
5.5 - Portas de Pavimento; Fecho eletromecânico
5.5.1 Verificar fixação do dispositivo de arraste mola, rolete, posição do suporte de acionamento da chave de emergência, cabos e peso de acionamento, tensionamento e lubrificação. Limpar: conjunto fechamento.
5.5.2 Movimentar o elevador em modo de manutenção e empurrar as portas, verificando irregularidades (falhas elétricas, portas sem folga "enforcadas" e abertura indevida), interromper manualmente o circuito do trinco acionando o braço de trinco ou dispositivo de arraste (o elevador deve parar). Ajustar fecho eletrônico.
5.6 - Lim red descida
5.6.1 Verificar limpeza, lubrificação, fixação, e acionamento (manual e com rampa).
6. POÇO
6.1 - Limites inferiores
6.1.1 Realizar limpeza, fixação, lubrificação, e acionamento (manual).
6.2 - Corrediça inferior
6.2.1 Verificar estado das corrediças e desgaste dos nylons e folga (+ 6mm) entre guia. Limpar e lubrificar as graxeiras.
6.3 - Apar de Segurança; Cabo/Corrente compensação e cornija
6.3.1 Verificar funcionamento, estado dos componentes e seio do cabo de manobra. Limpar.
6.3.2 Verificar fixação dos cabo/correntes de compensação e cabo de manobra. Limpar cornija.
6.4 - Pára-choque
6.4.1 Verificar a capa (hidráulica), nível do óleo, fixação, funcionamento do pistão hidráulico e acionamento do contato elétrico (manualmente). Limpar.
6.5 - Polia, cabos e corrente de compensação
Verificar:
6.5.1 Desgaste dos canais da polia, lubrificação, funcionamento e posição dos contatos elétricos. Limpar.
6.5.2 Desgaste dos cabos e correntes de compensação, equalização e alongamento.
6.5.3 Fixação do suporte de desvio da corrente de compensação. Lubrificar: guias de polia de compensação.
6.6 - Polia Tensora
6.6.1 Verificar fixação junto à guia; acionamento do contato elétrico (quando houver). Alinhamento da polia - braço - suporte, distância do peso ao piso (maior que 150mm) e tensão do cabo. Limpar e lubrificar: eixo.
6.7 - Deslize do contrapeso
6.7.1 Com a cabina nivelada no último pavimento superior medir a distância da mola até a parte inferior da estrutura do contrapeso (150 à 500mm) e anotar o OS.
6.8 - Fundo do Poço
6.8.1 Limpar.
Tarcísio Antônio Di Bernardi Martins
Supervisor da Seção de Conservação e Recuperação
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Augusto Scheidt, Usuário Externo, em 12/04/2017, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Paula Machado de Aquino, Usuário Externo, em 12/04/2017, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 17/04/2017, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3546252 e o código CRC 2F4BB97E. |
0004245-96.2016.4.04.8002 | 3546252v3 |