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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Decisão

De acordo com a manifestação da Direção da Secretaria Administrativa (5529194) e, ainda, com base nos argumentos e fundamentos expostos pela Núcleo de Assessoria Jurídica por meio do Parecer 5528087 e da Errata 5529098, os quais adoto como razão de meu convencimento, DETERMINO A RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO (art. 78, XII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), a contar de 22 de março de 2021, do Contrato 28/2018 (4014463) de prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do elevador instalado no prédio sede da Unidade Avançada de Atendimento de São Francisco do Sul, situado Rua Barão do Rio Branco, 217, São Francisco do Sul/SC.

 

Ao Núcleo de Apoio Administrativo para intimação da contratada e adoção de demais providências.

Publique-se.


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Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 18/03/2021, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0004112-20.2017.4.04.8002 5529197v3