JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 28/2018
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.048.8370001-15, com sede na Alameda Bela Aliança, 310, sala 01, Bairro Jardim América, Rio do Sul/SC, CEP 89.160-172, telefone:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto alterar o item 7.1. e o subitem 7.1.2. da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, incluir o item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, bem como alterar o subitem 4.9. e renumerar os seguintes do item 4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS do TERMO DE REFERÊNCIA que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 310,00 (trezentos e dez reais).
7.1.2. O período de faturamento compreende do dia 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de trinta dias, salvo em relação ao mês de ativação ou de desativação dos serviços quando será proporcional ao número de dias efetivos do mês da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.2. O presente contrato será prorrogado até
TERMO DE REFERÊNCIA
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.9. Sempre que for constatada a necessidade de substituição/aquisição/recuperação de peças/insumos/equipamentos, e estas não estiverem cobertas pela garantia, a empresa CONTRATADA deverá apresentar, em no máximo 48 horas, orçamento detalhado contendo os seguintes itens:
a. Identificação da Subseção Judiciária/UAA;
b. Identificação do equipamento defeituoso pelo número de série, local/setor e andar;
c. Relato do problema ocorrido no equipamento;
d. Especificação completa das peças/insumos/equipamentos a serem substituídos/adquiridos/recuperados;
e. Preço unitário e global das peças/insumos/equipamentos;
f. Prazo de validade do orçamento, não inferior a trinta (30) dias;
g. Identificação do técnico que constatou o defeito;
h. Prazo de entrega/fornecimento/recuperação, igual ou inferior ao prazo máximo a ser determinado pelo fiscal do contrato em cada caso, prorrogável a critério da Administração, e não superior a 5 (cinco) dias nos casos considerados urgentes, a contar da remessa da nota de empenho à CONTRATADA;
i. Prazo de garantia do fabricante, a contar da data do atesto da nota fiscal correspondente.
4.9.1. A descrição dos insumos, fornecida pela CONTRATADA, deve ser completa, precisa e suficiente para embasar o orçamento a ser fornecido por outras empresas;
4.9.2. Caso ocorra aquisição de insumos incorretos, desnecessários ou incompatíveis com os equipamentos, ocasionada por falha na descrição dos insumos apresentada pela CONTRATADA, os custos correspondentes serão ressarcidos à CONTRATANTE através de glosa nos pagamentos mensais devidos à empresa;
4.9.3. As peças/insumos serão sempre novos;
4.9.4. Havendo solicitação do fiscal do contrato, as peças substituídas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA, junto ao relatório do atendimento.
4.9.5. O orçamento apresentado pela CONTRATADA será objeto de consulta ao mercado pelo fiscal do contrato;
4.9.6. Constatado que o orçamento da CONTRATADA é o menor preço (entre 3 propostas coletadas) e que não ultrapassa o limite estabelecido no art. 24, II, da lei 8.666/93, o fiscal fará a instrução nos autos, encaminhando à unidade gestora, que o submeterá à apreciação da Direção do Foro para autorização. Autorizada a aquisição/recuperação, o fiscal será comunicado da emissão do empenho, ocasião em que solicitará a entrega das peças/insumos e agendará a realização da manutenção correspondente.
4.9.7. No caso de aquisição, somente serão pagos à CONTRATADA pela Justiça Federal os valores referentes à aquisição das peças/insumos, previamente aprovados, sendo que os serviços (mão de obra) de manutenção preventiva/corretiva constituem o objeto do contrato e serão pagos conforme descrito no tópico 11.
4.9.8. Quando o valor da aquisição/recuperação não ultrapassar o limite estabelecido para o suprimento de fundos, a substituição/recuperação dos itens poderá ser autorizada pelo fiscal do contrato antes da pesquisa de mercado, devendo a CONTRATADA adequar o preço orçado à média mercadológica apurada, posteriormente, caso haja discrepância de valores em prejuízo da CONTRATANTE. O ajuste de valores poderá ocorrer através de glosa na correspondente nota fiscal ou nos pagamentos mensais devidos à empresa, a critério da CONTRATANTE.
4.9.9. Em casos urgentes, entendidos como paralisação total ou parcial do sistema, ou aqueles que possam prejudicar a atividade jurisdicional, poderá ser observado o procedimento descrito no tópico anterior, excetuada a autorização, a qual será da Direção do Foro, ficando o valor da aquisição/recuperação dos itens limitado ao previsto no art. 24, II, da Lei 8.666/93.
a. As normas e especificações relacionadas a elevadores;
b. As normas da ABNT;
c. As disposições legais da União, do Governo Estadual e Municipal;
d. As prescrições e recomendações do fabricante;
e. As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
f. as leis, regulamentos, normativas e posturas edílicas referente ao serviço e a segurança do público, obedecendo a melhor tecnologia e técnica vigente;
g. As normas referentes à segurança e medicina do trabalho (exemplo: NR06, NR10 e demais);
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 02061003342570001
Elemento de Despesa: 339039
N° da Nota de Empenho: 2020NE000020 Data: 08Jan2020
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA
3.1. Os efeitos financeiros decorrentes do presente termo aditivo iniciarão sua vigência a partir de 1º/12/2019.
CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 28/2018.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 28/2018.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Cláudio José da Silva
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO JOSÉ DA SILVA, Usuário Externo, em 10/01/2020, às 08:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 10/01/2020, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4992681 e o código CRC 4D650456. |
0004112-20.2017.4.04.8002 | 4992681v2 |