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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 28/2018

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.048.8370001-15, com sede na Alameda Bela Aliança, 310, sala 01, Bairro Jardim América, Rio do Sul/SC, CEP 89.160-172, telefone: (47) 35227985, representada neste ato pelo Sr. Cláudio José da Silva, CPF n.º 743.821.799-04 e C.I. n.º 2.499.635, endereço eletrônico (e-mail) contato@elotech.ind.br e Claudio@elotech.ind.br ; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 4977077, dos autos do Processo Administrativo n.° 0004112-20.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II e 65, II, d, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 28/2018 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto alterar o item 7.1. e o subitem 7.1.2. da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, incluir o item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, bem como alterar o subitem 4.9. e renumerar os seguintes do item 4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS do TERMO DE REFERÊNCIA que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 310,00 (trezentos e dez reais).

7.1.2. O período de faturamento compreende do dia 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de trinta dias, salvo em relação ao mês de ativação ou de desativação dos serviços quando será proporcional ao número de dias efetivos do mês da ocorrência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 25/02/2022.

 

TERMO DE REFERÊNCIA

4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.9. Sempre que for constatada a necessidade de substituição/aquisição/recuperação de peças/insumos/equipamentos, e estas não estiverem cobertas pela garantia, a empresa CONTRATADA deverá apresentar, em no máximo 48 horas, orçamento detalhado contendo os seguintes itens:

a. Identificação da Subseção Judiciária/UAA;

b. Identificação do equipamento defeituoso pelo número de série, local/setor e andar;

c. Relato do problema ocorrido no equipamento;

d. Especificação completa das peças/insumos/equipamentos a serem substituídos/adquiridos/recuperados;

e. Preço unitário e global das peças/insumos/equipamentos;

f. Prazo de validade do orçamento, não inferior a trinta (30) dias;

g. Identificação do técnico que constatou o defeito;

h. Prazo de entrega/fornecimento/recuperação, igual ou inferior ao prazo máximo a ser determinado pelo fiscal do contrato em cada caso, prorrogável a critério da Administração, e não superior a 5 (cinco) dias nos casos considerados urgentes, a contar da remessa da nota de empenho à CONTRATADA;

i. Prazo de garantia do fabricante, a contar da data do atesto da nota fiscal correspondente.

4.9.1. A descrição dos insumos, fornecida pela CONTRATADA, deve ser completa, precisa e suficiente para embasar o orçamento a ser fornecido por outras empresas;

4.9.2. Caso ocorra aquisição de insumos incorretos, desnecessários ou incompatíveis com os equipamentos, ocasionada por falha na descrição dos insumos apresentada pela CONTRATADA, os custos correspondentes serão ressarcidos à CONTRATANTE através de glosa nos pagamentos mensais devidos à empresa;

4.9.3. As peças/insumos serão sempre novos;

4.9.4. Havendo solicitação do fiscal do contrato, as peças substituídas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA, junto ao relatório do atendimento.

4.9.5. O orçamento apresentado pela CONTRATADA será objeto de consulta ao mercado pelo fiscal do contrato;

4.9.6. Constatado que o orçamento da CONTRATADA é o menor preço (entre 3 propostas coletadas) e que não ultrapassa o limite estabelecido no art. 24, II, da lei 8.666/93, o fiscal fará a instrução nos autos, encaminhando à unidade gestora, que o submeterá à apreciação da Direção do Foro para autorização. Autorizada a aquisição/recuperação, o fiscal será comunicado da emissão do empenho, ocasião em que solicitará a entrega das peças/insumos e agendará a realização da manutenção correspondente.

4.9.7. No caso de aquisição, somente serão pagos à CONTRATADA pela Justiça Federal os valores referentes à aquisição das peças/insumos, previamente aprovados, sendo que os serviços (mão de obra) de manutenção preventiva/corretiva constituem o objeto do contrato e serão pagos conforme descrito no tópico 11.

4.9.8. Quando o valor da aquisição/recuperação não ultrapassar o limite estabelecido para o suprimento de fundos, a substituição/recuperação dos itens poderá ser autorizada pelo fiscal do contrato antes da pesquisa de mercado, devendo a CONTRATADA adequar o preço orçado à média mercadológica apurada, posteriormente, caso haja discrepância de valores em prejuízo da CONTRATANTE. O ajuste de valores poderá ocorrer através de glosa na correspondente nota fiscal ou nos pagamentos mensais devidos à empresa, a critério da CONTRATANTE.

4.9.9. Em casos urgentes, entendidos como paralisação total ou parcial do sistema, ou aqueles que possam prejudicar a atividade jurisdicional, poderá ser observado o procedimento descrito no tópico anterior, excetuada a autorização, a qual será da Direção do Foro, ficando o valor da aquisição/recuperação dos itens limitado ao previsto no art. 24, II, da Lei 8.666/93.

4.10. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE um endereço de e-mail, número de telefone celular e um número de telefone fixo para abertura de chamados;

4.11. O tempo decorrido entre o chamado e o início de atendimento, marcado pela chegada do técnico ao local onde se encontra o equipamento a reparar, não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) horas;

4.12. No caso de haver pessoas presas nas cabinas ou em caso de acidentes, o atendimento deverá ser prestado no prazo máximo de 2 (duas) horas, independentemente do horário do chamado, admitindo-se que a empresa CONTRATADA se limite a adotar apenas as providências de caráter urgente, postergando a regularização dos serviços para o dia útil seguinte em horário normal de atendimento.

4.13. O término do reparo não poderá ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do início do atendimento;

4.14. A empresa CONTRATADA poderá solicitar prorrogação desse prazo, desde que o faça por escrito, justificando o ocorrido e informando o prazo necessário para o conserto. Caberá ao fiscal do contrato deferir ou não tal solicitação;

4.15. Caso constatada a necessidade de substituição de peças, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o término do reparo será contado a partir da entrega da peça.

4.16. A cada chamado será preenchida pela empresa CONTRATADA uma ordem de serviço especificando o trabalho exigido pela CONTRATANTE e o realmente executado. Tal ordem de serviço deverá ser assinada pela CONTRATANTE, comprovando, assim, a execução dos trabalhos;

4.17. Todos os funcionários da empresa CONTRATADA, em serviço no prédio, a qualquer hora do dia ou da noite, devem usar uniforme e crachá, bem como afixar, nas portas de acesso ao elevador, placas de advertência com o dizer "ATENÇÃO! ELEVADOR EM MANUTENÇÃO" quando estiverem em serviço;

4.18. Todos os técnicos da empresa CONTRATADA envolvidos nas manutenções deverão ter o curso da NR10, sendo que o fiscal do contrato poderá a qualquer momento solicitar o certificado do curso da NR 10 do técnico que estiver fazendo manutenção. A CONTRATADA deverá observar normas relacionadas com a segurança e higiene, fornecendo a seu pessoal todos os equipamentos de proteção individual e coletiva de trabalho e zelando pela efetiva utilização destes;

4.19. Caso a CONTRATADA venha, como resultado de suas operações, a prejudicar ou sujar áreas incluídas ou não no setor de seu trabalho, deverá recuperá-las e/ou limpá-las, deixando-as em seu estado original;

4.20. Sempre que exigido pela CONTRATANTE, e independentemente de justificativa por parte desta, a empresa CONTRATADA deverá substituir qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;

4.21. A empresa CONTRATADA deverá apresentar, em até dez (10) dias a partir da data descrita na ordem de serviços, emitida pelo fiscal do contrato, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente registrada no CREA/SC, assinada por profissional legalmente habilitado, referente aos serviços de manutenção, com validade correspondente à vigência do contrato.

4.22. Todos os serviços devem estar de acordo com:

a. As normas e especificações relacionadas a elevadores;

b. As normas da ABNT;

c. As disposições legais da União, do Governo Estadual e Municipal;

d. As prescrições e recomendações do fabricante;

e. As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;

f. as leis, regulamentos, normativas e posturas edílicas referente ao serviço e a segurança do público, obedecendo a melhor tecnologia e técnica vigente;

g. As normas referentes à segurança e medicina do trabalho (exemplo: NR06, NR10 e demais);

4.23. Os encaminhamentos para os casos não abordados neste termo de referência serão definidos pela Fiscalização, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão;

4.24. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa da Fiscalização;

4.25. A empresa CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Fiscalização, relacionados com os serviços, peças e materiais.

4.26. O pagamento pelos serviços se dará através de valor fixo mensal.

4.27. A empresa CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento e trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno não previsto neste memorial descritivo;

4.28. A empresa CONTRATADA deverá respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, fornecendo todas as informações solicitadas por seus agentes;

4.29. A empresa CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que ela própria ou seus empregados venham a causar ao patrimônio da Justiça Federal ou a terceiros quando da execução dos serviços ou em decorrência da má execução destes;

4.30. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta contratação;

4.31 A empresa CONTRATADA deverá cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados mantenham os elevadores em condições de perfeito e regular de funcionamento e segurança.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02061003342570001

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho: 2020NE000020            Data: 08Jan2020

 

CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA

3.1. Os efeitos financeiros decorrentes do presente termo aditivo iniciarão sua vigência a partir de 1º/12/2019.

 

CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 28/2018.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 28/2018.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Cláudio José da Silva

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO JOSÉ DA SILVA, Usuário Externo, em 10/01/2020, às 08:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 10/01/2020, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4992681 e o código CRC 4D650456.




0004112-20.2017.4.04.8002 4992681v2