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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 43/2018

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por seu representante, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.048.837-0001-15, com sede na Alameda Bela Aliança, 310, sala 01, Bairro Jardim América, Rio do Sul/SC, CEP 89.160-216, representada neste ato pelo Sr. Cláudio José da Silva, CPF n.º 743.821.799-04, C.I. n.º 2.499.635, residente e domiciliado em Rio do Sul/SC, e-mail: claudio@elotech.ind.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5971932 dos autos do Processo Administrativo n.° 0001081-55.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, 65, I, 'a' e 65, II, 'd', da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 43/2018 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do subitem 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.4.2 da CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a alteração do item 7.1. da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e a inclusão do item 10.3. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

(...)

3.4.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do item 8.1.3., do Edital Pregão nº. 14/2018, para assinatura de termos aditivos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 310,00 (trezentos e dez reais).

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.3. O presente contrato será prorrogado por 12 meses, até 05/06/2023.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho: 2022NE000142         Data: 24/01/2022

 

CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 43/2018, inclusive quanto à data prevista para o reajuste dos preços.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 43/2018.

Florianópolis, SC.

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO JOSÉ DA SILVA, Usuário Externo, em 22/03/2022, às 08:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Luisa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro, em exercício, em 22/03/2022, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5979726 e o código CRC 5D4879BC.




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