JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 07/2018
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ELEVTEC MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.571.929/0001-24, com sede na Rua João XXIII, 461 - E, Chapecó/SC, CEP: 89802-181, telefone: (49) 3331-4539, representada neste ato pela Sra. Fátima Paulina Bonetti, CPF n.º 426.055.809-97, CI n.º 12R/1.233.798, residente e domiciliada em Chapecó/SC, endereço eletrônico (e-mail) elevtecelevadores@hotmail.com; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5184754, dos autos do Processo Administrativo n.° 0001837-64.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, e 65, II, d, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 07/2018 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1. da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
7.1. Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
10.2. O presente contrato será prorrogado até 02/08/2022.
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 02061003342570001 168312
Elemento de Despesa: 339039
N.° da Nota de Empenho: 2020NE000958 Data:26Jun20
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 07/2018.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 07/2018.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Fátima Paulina Bonetti
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por FÁTIMA PAULINA BONETTI, Usuário Externo, em 29/06/2020, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 29/06/2020, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5186344 e o código CRC B07556E5. |
0001837-64.2018.4.04.8002 | 5186344v2 |