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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 37/2017

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Erika Giovanini Reupke, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.170.243/0001-85, com sede na Rua Visconde de Mauá, 254, São Cristóvão, Criciúma/SC, CEP: 88802-530, telefone: (48) 3413-9700, representada neste ato pela Sra. Roberta de Andrade Louzada Regalin, CPF n.º 218.654.838-00, C.I. n.º 7.368.190/000/SSP-SC e-mail: aliancaengenharia@engeplus.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5818015 dos autos do Processo Administrativo n.° 0001906-33.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 37/2017 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do subitem "ITEM II" do item 2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS do Termo de Referência, anexo I do contrato que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

[...]

ITEM II – Subseção Judiciária de Mafra:

Avenida Coronel José Severiano Maia, 846, Vila Buenos Aires

MAFRA-SC.

Contato: Jurandir Martins – (47) 3641.4510 – admmfa@jfsc.jus.br.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

2.1.1. A alteração do endereço ocorrerá a partir da data descrita na Ordem de Serviço, a ser emitida pelo fiscal do contrato com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

 

CLÁUSULA III - DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 37/2017.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 37/2017.

Florianópolis, SC.

 

Erika Giovanini Reupke

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Roberta de Andrade Louzada Regalin

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberta de Andrade Louzada, Usuário Externo, em 27/10/2021, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 27/10/2021, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001906-33.2017.4.04.8002 5819101v2