JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 32/2017
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.170.243/0001-85, com sede na Rua Visconde de Mauá, 254, Bairro São Cristóvão, Criciúma/SC, CEP: 88802-530, telefones: (48) 3413-9700/99923-0164, representada neste ato pela Sra. Roberta de Andrade Louzada Regalin, CPF n.º 218.654.838-00, C.I. n.º 7.368.190/000/SSP-SC, residente e domiciliada em Criciúma/SC, e-mail: aliancaengenharia@engeplus.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5476215 dos autos do Processo Administrativo n.° 0004422-60.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, I, a e II, d, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 32/2017 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do subitem 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.5.2 da CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a alteração do item 7.1. da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e a inclusão do item 10.3. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
(...)
3.5.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do subitem 8.1.3., do Edital Pregão nº. 51/2016, para assinatura de termos aditivos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$ 91,00 (noventa e um reais) pela hora/homem trabalhada (HHT).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.3. O presente contrato será prorrogado até 24/05/2022.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeitos financeiros vigorando a partir de 01/12/2020.
CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168312
Elemento de Despesa: 339039
N.° da Nota de Empenho: 2021NE000139 Data: 08/02/2021
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 32/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 32/2017.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Roberta de Andrade Louzada Regalin
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Roberta de Andrade Louzada, Usuário Externo, em 09/02/2021, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 09/02/2021, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5480132 e o código CRC 2BDFE009. |
0004422-60.2016.4.04.8002 | 5480132v6 |