JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Decisão
Em observância à cláusula oitava, AUTORIZO o reajuste do Contrato nº 32/2017 – firmado com a empresa ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI - ME para a prestação de serviços de manutenção predial para os bens móveis e imóveis da Subseção Judiciária de Brusque –, com alteração do preço, a partir de 02/02/2019, para R$ 103,80/ HHT (cento e três reais e oitenta centavos por hora homem trabalhada).
DETERMINO, ainda, o pagamento à Contratada das diferenças daí decorrentes, as quais, até a competência de fevereiro de 2019, montam R$ 45,36 (quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Empenhe-se.
Comunique-se à empresa.
Ao NPOF.
Após, ao NAA (SRR).
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 21/03/2019, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0004422-60.2016.4.04.8002 | 4587161v2 |