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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

CONTRATO N. 32/2017

   

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob nº 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.170.243/0001-85, com sede na Rua São José, n. 392 - Sala 12 - Centro, Criciúma/SC, CEP: 88805-520, telefones: (48) 3413-9700/99923-0164, representada neste ato pela Sra. Roberta de Andrade Louzada Regalin, CPF n.º 218.654.838-00, C.I. n.º 7.368.190/000/SSP-SC, residente e domiciliado em Criciúma/SC, endereço eletrônico (e-mail) aliancaengenharia@engeplus.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de nº 3605196, do Processo nº 0004422-60.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão nº 51/2016, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de manutenção predial para os bens móveis e imóveis da Subseção Judiciária de Brusque, de acordo com as especificações constantes do anexo I do edital Pregão nº 51/2016, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

1.1.1. O endereço da referida Subseção Judiciária está indicado no Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 51/2016).  

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 

2.1. Os serviços objeto deste contrato serão executados na forma de execução indireta, em regime de tarefa. 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no Termo de Referência constante do anexo I do edital convocatório – Pregão nº 51/2016, bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional ali mencionadas. 

3.1.1. Os funcionários da CONTRATADA deverão estar sempre devidamente uniformizados, identificados (uso de crachá), bem como estar usando EPI’S (Equipamento de Proteção Individual) adequados aos serviços a serem realizados. 

3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste. 

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura deste contrato, os seguintes documentos: 

a) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), referente aos serviços de manutenção, devidamente registrada no CREA/SC, assinada por profissional legalmente habilitado, durante a vigência do contrato;

b) Cópia do certificado do curso da NR10 do empregado designado para exercer a função de eletricista;

c) Cópia do certificado do curso da NR 35 do empregado designado para exercer serviço caracterizado como trabalho em altura.

Observação: A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento durante a vigência deste contrato, a comprovação das alíneas “b” e “c" . A falta dessa comprovação implica, obrigatoriamente, na substituição do empregado por outro capacitado, ou seja, com o curso da NR 10 e/ou da NR 35.

3.4. Quando for necessária a remoção de algum item componente da estrutura física do imóvel para conserto/reparação, a empresa CONTRATADA deverá, mediante autorização escrita fornecida pelo fiscal do contrato, desinstalá-lo, embalá-lo, transportá-lo e o reinstalar, sem qualquer ônus à CONTRATANTE. A partir do momento da desinstalação até a reinstalação, a empresa CONTRATADA será considerada fiel depositária do item desinstalado.

3.5. No ato de assinatura deste termo, bem como quando da assinatura de Termos Aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão nº 51/2016). 

3.5.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais. 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE: 

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas; 

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada; 

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato; 

4.1.4. Manter servidor designado para as funções de fiscalização e de gestão dos serviços; 

4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços; 

4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades. 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339039

Nº da Nota de Empenho: 2017NE001259                               Data: 23/05/2017

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO  

6.1. Os serviços deverão ser executados na forma estabelecida no anexo I do edital do Pregão nº 51/2016, que é parte integrante deste contrato. 

6.1.1. Os serviços serão executados por chamado, que serão abertos pelo fiscal do contrato diretamente à CONTRATADA, por e-mail, mediante Ordem de Serviço, conforme modelo constante do Anexo I. 

6.1.1.1. A empresa CONTRATADA, tão logo receba a Ordem de Serviço, deverá preencher no campo especifico a estimativa de quantidade de horas demandadas para execução do serviço solicitado; 

6.1.1.2. O tempo decorrido entre a abertura do chamado e o início de atendimento, marcado pela chegada do empregado da empresa CONTRATADA ao local da execução do serviço, não poderá ultrapassar o prazo de 03 (três) horas; 

6.1.1.3. O tempo decorrido entre o início do atendimento e o término das manutenções previstas na ordem de Serviço não poderá ultrapassar o prazo de 04 (quatro) horas; 

6.1.1.4. A empresa CONTRATADA poderá solicitar prorrogação dos prazos, desde que o faça por escrito, justificando o ocorrido e informando o prazo necessário para o conserto. Caberá ao fiscal do contrato deferir ou não tal solicitação; 

6.1.1.5. A contagem da hora/homem trabalhada (HHT) dar-se-á a partir do início da execução do serviço; 

6.1.2. O controle dos serviços será feito pelo fiscal do contrato, através das ordens de serviços encaminhadas à empresa CONTRATADA. 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) pela hora/homem trabalhada (HHT). 

7.1.1. Os serviços contratados serão pagos por chamado atendido, adotando-se o critério hora/homem trabalhada (HHT). 

7.1.2. Até a primeira hora será pago o valor correspondente a 1 (uma) hora integral. O tempo excedente a cada hora será computado à razão de ¼ de hora (um quarto de hora). 

7.1.3. No preço também já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 

7.2. Os pagamentos correspondentes aos serviços objeto deste contrato, executados e aceitos em definitivo, serão efetuados, mensalmente, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal. 

7.2.1.O pagamento referente à aquisição de peças, efetuada após a aprovação de orçamento prévio fornecido pela CONTRATADA, será efetivado mediante a apresentação de nota fiscal ao fiscal do contrato, por meio de depósito em conta corrente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do respectivo atesto. 

7.3. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação. 

7.3.1. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa CONTRATADA. 

7.3.2. A nota fiscal dos serviços deverá ser apresentada, mensalmente, ao fiscal do contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao do cumprimento da obrigação. 

7.3.3. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a recepção da nota fiscal. 

7.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente. 

7.4.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1234/2012, da Secretaria da Receita Federal. 

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE 

8.1. O preço contratado deverá ser reajustado pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir: 

R = V x (I/Io-1)

R = Valor do reajuste procurado

I = Índice da data do reajuste

Io = índice da data-limite para apresentação da proposta

V = Valor contratual 

8.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste. 

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 

9.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei 8.666/93:

a) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total, e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;

a.1) entende-se por valor total do contrato o montante obtido com a multiplicação do valor da hora/homem trabalhada pela estimativa de serviços (anexo I do Pregão nº 51/2016), multiplicado, por sua vez, pelo período de vigência do contrato; 

b) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de descumprimento parcial da obrigação, exceto quanto ao item 3.2 e subitens deste contrato; 

c) especificamente quanto aos itens 3.2. e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento; 

d) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 6% (seis por cento), aplicável sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas “a” ou “b” deste item; 

e) multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA; 

e.1) entende-se por valor total previsto para o termo aditivo, o montante obtido multiplicando-se o valor da hora/homem trabalhada pela estimativa de serviços relativa ao período de vigência do aditivo. 

9.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura/nota fiscal concernente ao objeto deste ajuste contratual. 

9.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual. 

9.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. 

9.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 

9.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal. 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA 

10.1. Este contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente, iniciando na data de sua assinatura. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 

11.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93. 

11.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93. 

11.3. Imputar-se-á à empresa, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO 

12.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 

12.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa CONTRATADA deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.  

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 

13.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do fiscal) do contrato, a Supervisão da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Brusque, e por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 

13.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL 

14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS  

15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 

16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis. 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

17.1. A execução do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital Pregão nº 51/2016. 

17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria. 

17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável. 

17.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços. 

17.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE. 

17.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo. 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de nº 32/2017.                                                       

Florianópolis/SC 

 

Jairo Gilberto Schäfer

Juiz Federal Diretor do Foro 

 

Roberta de Andrade Louzada Regalin

Pela empresa contratada

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO:

Prestação de serviços de manutenção predial, por empresa especializada, para a Subseção Judiciária de Brusque.

1.1. A manutenção predial compreende manutenção preventiva, corretiva, de pequena monta, para bens móveis e imóveis, de acordo com a NBR 5674/2012, envolvendo os seguintes serviços: elétricos/ rede lógica, hidráulicos/ sanitários, alvenaria/ gesso, pintura, marcenaria/ carpintaria e serralheria.

2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Subseção Judiciária de Brusque:

Avenida Arno Carlos Gracher, esquina com Rua Rodrigues Alves, bairro Centro, Brusque/SC.

Contato: Namur Borges Morales – (47) 3251.1104 – admbqe@jfsc.jus.br

3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:

3.1. Serviços elétricos/ rede lógica:

3.1.1 Instalação, reparos, substituição e remanejamento de fusíveis, disjuntores, lâmpadas, soquetes, reatores, luminárias, fios, tomadas elétricas e telefônicas, extensões, relés e interruptores;

3.1.2 Conserto, instalação e confecção de extensão de tomadas elétricas e telefônicas;

3.1.3 Conversão de tomadas elétricas simples para tomadas 2P+T;

3.1.4 Remanejamento de pontos de rede lógica e passagem de cabos;

3.1.5. Atendimento das demais solicitações formuladas pelo fiscal do contrato, desde que sejam serviços de pequena monta, ou seja, pequenos reparos;

3.1.6. Todos os serviços devem ser executados por pessoa com curso de eletricidade e com certificado de realização do curso da NR 10.

3.2. Serviços hidráulicos/ sanitários:

3.2.1. Conserto/troca de válvulas de descarga;

3.2.2. Conserto/troca de tubos com vazamento;

3.2.3. Conserto/troca de vedantes de torneiras;

3.2.4. Substituição/instalação de louças sanitárias, em caso de quebra/defeito;

3.2.5. Conserto/troca de registros, desentupimento de ralos, pias, vasos sanitários e mictórios, conserto/troca de torneira-bóia em caixas d´água e cisternas;

3.2.6. Fechamento de furos, valetas e aberturas no solo, paredes ou muros;

3.2.7. Conserto de infiltrações, vazamentos, entupimentos;

3.2.8. Conserto de registros e pias;

3.2.9. Previsão e solicitação de materiais;

3.2.10. Realização de manutenção corretiva no sistema hidráulico (rede de água fria e de alimentação) e no sistema sanitário (rede de esgoto e pluvial);

3.2.11. Atendimento das demais solicitações formuladas pelo fiscal do contrato, desde que sejam serviços de pequena monta, ou seja, pequenos reparos.

3.3. Serviços de alvenaria/ gesso:

3.3.1. Consertos e arremates em paredes de alvenaria ou gesso, provenientes de reparos hidráulicos ou demolição;

3.3.2. Conserto/instalação/substituição de azulejos e pisos;

3.3.3. Retirada /demolição de paredes;

3.3.4. Conserto/colocação de carpete e pisos oriundos da retirada de paredes;

3.3.5. Conserto ou arremate em forro de gesso;

3.3.6. Atendimento das demais solicitações formuladas pelo fiscal do contrato, desde que sejam serviços de pequena monta, ou seja, pequenos reparos.

3.4. Serviços de pintura:

3.4.1. Retoques de pintura em locais onde se efetuarem reparos elétricos, hidráulicos ou de alvenaria;

3.4.2. Atendimento das demais solicitações formuladas pelo fiscal do contrato, desde que sejam serviços de pequena monta, ou seja, pequenos reparos.

3.5. Serviços de marcenaria/ carpintaria:

3.5.1. Conserto/instalação de portas e caixilhos;

3.5.2. Conserto/instalação de fechaduras, dobradiças, prateleiras, puxadores, fechaduras e armários;

3.5.3. Conserto/instalação de rodapés;

3.5.4. Fixação da parte dos fundos dos armários, substituição de pinos que sustentam as prateleiras dos armários;

3.5.5. Realização de trabalhos de carpintaria, como corte, desgaste, aplaina e armação de portas, caixilhos, venezianas e outras esquadrias de madeira, possibilitando seu perfeito funcionamento e encaixe;

3.5.6. Conserto de peças ou móveis de madeira, tais como portas, estantes, armários, mesas em geral, balcões e lambris;

3.5.7. Instalação/reparo de puxadores, quadros, murais, persianas, espelhos, vidros, ferragens e outras guarnições decorativas;

3.5.8. Instalação ou conserto de fechaduras de portas, mesas e móveis em geral;

3.5.9. Desmontagem e montagem de móveis;

3.5.10. Atendimento das demais solicitações formuladas pelo fiscal do contrato, desde que sejam serviços de pequena monta, ou seja, pequenos reparos.

3.6. Serviços de serralheria:

3.6.1. Serralheria, serviços de pequena monta, solda, consertos e reparos;

3.6.2. Atendimento das demais solicitações formuladas pelo fiscal do contrato, desde que sejam serviços de pequena monta, ou seja, pequenos reparos.

4. CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

4.1. CREA: As empresas especializadas interessadas em participar da licitação deverão ter registro ou inscrição na entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), em vigor na data da apresentação da proposta e durante toda a vigência do contrato.

4.2. A empresa CONTRATADA deverá cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados mantenham os sistemas, equipamentos e instalações em condições normais de uso e funcionamento;

4.3. No caso de execução imperfeita dos serviços, o fiscal do contrato poderá exigir a reparação/desfazimento dos trabalhos, correndo a despesa por conta exclusiva da empresa CONTRATADA, inclusive quanto ao ônus decorrente da substituição de insumos eventualmente fornecidos pela Contratante;

4.3. A empresa CONTRATADA deverá comprovar que o empregado designado para exercer a função de eletricista realizou o curso da NR 10, através da entrega de cópia do certificado ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do contrato;

4.3.1. A Justiça Federal poderá solicitar, a qualquer momento durante a vigência do contrato, cópia do certificado do curso da NR 10 do eletricista. A falta do curso da NR 10 implica, obrigatoriamente, na substituição do eletricista por outro capacitado, ou seja, com o curso da NR 10;

4.4. A empresa CONTRATADA deverá comprovar que o empregado designado para exercer serviço caracterizado como trabalho em altura efetuou o curso da NR 35, através da entrega de cópia do certificado ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do contrato;

4.4.1. A Justiça Federal poderá solicitar, a qualquer momento durante a vigência do contrato, cópia do certificado do curso da NR 35 do empregado designado para exercer serviço caracterizado como trabalho em altura. A falta do curso da NR 35 implica, obrigatoriamente, na substituição do empregado por outro capacitado, ou seja, com o curso da NR 35;

4.4.2. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,0 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda;

4.5. Ficará a cargo da empresa CONTRATADA o fornecimento de todos os uniformes, EPI, EPC, materiais e equipamentos (ferramentas, instrumentos, aparelhos, maquinário) e respectivos manuais, necessários à execução dos serviços compreendidos nas manutenções, além das ferramentas especiais que o fiscal do contrato julgar necessárias para execução dos serviços, sem custo adicional para a Justiça Federal;

4.5.1. Serão responsabilidades da empresa CONTRATADA a manutenção, a conservação e a guarda dos uniformes, EPI, EPC, materiais e equipamentos (ferramentas, instrumentos, aparelhos, maquinário) e respectivos manuais;

4.6. A empresa CONTRATADA deverá executar os serviços obedecendo rigorosamente:

4.6.1. Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência;

4.6.2. Às normas da ABNT;

4.6.3. Às disposições legais da União, do Governo Estadual e Municipal;

4.6.4. Às prescrições e recomendações dos fabricantes;

4.6.5. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;

4.6.6. Às normas referentes à segurança e medicina do trabalho (exemplos: NR 06, NR 10, NR 35 e demais);

4.7. A empresa CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo fiscal do contrato, relacionados com os serviços, sistemas e insumos diversos;

4.8. A empresa CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente registrada no CREA/SC e assinada por profissional legalmente habilitado, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do contrato;

4.9. Quanto às situações não abordadas neste Termo de Referência, os encaminhamentos serão definidos pelo fiscal do contrato, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o serviço em questão.

5. ATENDIMENTO AOS CHAMADOS:

5.1. O fiscal do contrato fará abertura de chamados diretamente à empresa CONTRATADA, por e-mail, através de Ordem de Serviço:

5.1.1. A Ordem de Serviço deverá conter no mínimo os itens do modelo do item 13 deste Termo de Referência;

5.1.2. A empresa CONTRATADA, tão logo receba a Ordem de Serviço, deverá preencher no campo específico a estimativa de quantidade de horas demandadas para execução do serviço solicitado;

5.1.3. O tempo decorrido entre a abertura do chamado e o início de atendimento, marcado pela chegada do empregado da empresa CONTRATADA ao local da execução do serviço, não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) horas;

5.1.3.1. A empresa CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo, desde que o faça por escrito, justificando o ocorrido e informando o prazo necessário ao atendimento do chamado. Caberá ao fiscal do contrato se manifestar sobre tal solicitação;

5.1.4. O tempo decorrido entre o início do atendimento e o término das manutenções previstas na ordem de Serviço não poderá ultrapassar o prazo de 04 (quatro) horas;

5.1.4.1. A empresa CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo, desde que o faça por escrito, justificando o ocorrido e informando o prazo necessário para a finalização do atendimento. Caberá ao fiscal do contrato se manifestar sobre tal solicitação;

5.2. A empresa CONTRATADA deverá fornecer e-mail para abertura dos chamados, bem como número de telefone fixo e um celular para eventuais contatos da fiscalização;

5.3. A empresa CONTRATADA deverá respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, fornecendo todas as informações solicitadas por seus agentes;

5.4. Todos os empregados da empresa CONTRATADA que prestarem serviços à Justiça Federal deverão estar devidamente uniformizados, identificados (uso de crachá) e usando EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados aos serviços a serem realizados;

5.5. Caso a empresa CONTRATADA venha, como resultado de suas operações, a prejudicar ou sujar áreas incluídas ou não no setor de seu trabalho, deverá recuperá-las e/ou limpá-las, deixando-as em seu estado original;

5.6. A empresa CONTRATADA deverá substituir, sempre que for exigido pelo fiscal do contrato, independentemente da apresentação de justificativa por parte deste, o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço;

5.7. O fiscal do contrato poderá a qualquer momento solicitar a disponibilização de materiais e equipamentos (ferramentas, instrumentos, aparelhos, maquinário) que julgar necessários à execução dos serviços, sem custo adicional à CONTRATANTE;

5.8. Sempre que for constatada a necessidade de substituição/aquisição de insumos componentes da estrutura física do imóvel, seja para manutenções preventivas/corretivas ou, a pedido do fiscal do contrato, para implantar melhorias e ampliações que aumentem a funcionalidade dos sistemas, a empresa CONTRATADA deverá apresentar orçamento detalhado para prévia aprovação da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, contendo os seguintes itens:

a) Identificação da Subseção Judiciária;

b) Especificação completa dos insumos a serem adquiridos;

c) Preço unitário e global dos insumos;

d) Prazo de validade do orçamento, não inferior a 30 (trinta) dias;

e) Prazo de entrega/fornecimento, não superior a 5 (cinco) dias;

f) Prazo de garantia do fabricante, a contar da data do atesto da nota fiscal correspondente.

5.8.1. Os insumos serão sempre novos e originais;

5.8.2. O orçamento apresentado pela empresa CONTRATADA será objeto de consulta ao mercado pelo fiscal do contrato;

5.8.3. Constatado que o orçamento da empresa CONTRATADA é o menor preço (entre 3 propostas coletadas), o fiscal fará a instrução nos autos, encaminhando à unidade gestora, que o submeterá à apreciação da Direção do Foro para autorização. Autorizada a aquisição, o fiscal será comunicado da emissão do empenho, ocasião em que solicitará a entrega dos insumos e emitirá Ordem de Serviço para realização da manutenção correspondente;

5.8.4. Somente serão pagos à parte pela Justiça Federal os valores referentes à aquisição dos insumos, previamente aprovados, sendo que os serviços (mão de obra) de manutenção predial (envolvendo os insumos adquiridos) constituem o objeto do contrato e serão pagos conforme descrito no item 6.

5.9. Quando for necessária a remoção de algum item componente da estrutura física do imóvel para conserto/reparação, a empresa CONTRATADA deverá, mediante autorização escrita fornecida pelo fiscal do contrato, desinstalá-lo, embalá-lo, transportá-lo e o reinstalar, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;

5.9.1. A partir do momento da desinstalação até a reinstalação, a empresa CONTRATADA será considerada fiel depositária do item desinstalado.

6. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS:

6.1. Os serviços contratados serão pagos por chamado atendido, adotando-se o critério hora/homem trabalhada (HHT);

6.2. O valor da hora/homem trabalhada (HHT) cotado pela empresa deverá ser uniforme, ou seja, não poderá variar em função da especialidade do serviço a ser executado;

6.3. A contagem das horas/homem trabalhadas (HHT) dar-se-á a partir do início da execução do serviço;

6.4. O controle dos serviços prestados será feito pelo fiscal do contrato, através das Ordens de Serviço encaminhadas à empresa CONTRATADA;

6.5. Serão considerados os minutos trabalhados até a primeira hora como 1 (uma) hora, e o tempo excedente à razão de ¼ de hora (um quarto de hora). Por exemplo: trabalhados 40 (quarenta) minutos, seria pago o valor correspondente a 1 (uma) hora. Trabalhada 1 (uma) hora e 05 (cinco) minutos, seria pago o valor correspondente a 1 (uma) hora e 15 (quinze) minutos. Trabalhadas 1 (uma) hora e 20 (vinte) minutos, seria pago o valor correspondente a 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos;

6.6. A empresa CONTRATADA deverá emitir e encaminhar ao fiscal do contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a nota fiscal referente ao cumprimento de todas as Ordens de Serviço de determinado mês;

6.7. A nota fiscal (fatura mensal) emitida pela empresa CONTRATADA será analisada, atestada pelo fiscal do contrato em até 3 (três) dias úteis da sua apresentação e encaminhada, junto com o controle mensal de HHT, para instrução de pagamento;

6.8. O gestor e/ou fiscal do contrato, ao constatar qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, devolverá à empresa CONTRATADA para que proceda às devidas correções, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da devolução;

6.9. A empresa CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como: deslocamento, alimentação, transporte e alojamento.

9. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:

9.1. A fiscalização será exercida pela Supervisão da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Brusque.

9.1.1. O fiscal do contrato será o responsável pela abertura do chamado/emissão da Ordem de Serviço.

9.2. A gestão será exercida pela Direção do Núcleo de Apoio Operacional da Subseção Judiciária de Florianópolis.

9.3. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.

10. VIGÊNCIA:

10.1. O contrato terá vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, na forma da lei.

11. CÓDIGO COMPRASNET:

1627 – Manutenção/Reforma Predial

Natureza do serviço: Comum.

12. ESTIMATIVA DE UTILIZAÇÃO MENSAL DOS SERVIÇOS:

 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

HORAS/HOMEM TRABALHADAS MENSAIS

(ESTIMATIVA)

BRUSQUE

8

12.1. A estimativa de utilização mensal dos serviços foi determinada com base na média simples da quantidade de HHT nos meses de Janeiro de 2015 a Março de 2016.

13. MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO:

Ordem de Serviço – n º:

Subseção Judiciária:

Tel:

E-mail:

Empresa contratada:

Valor da HHT:

Contrato nº:

Item - Tipo de serviço

Descrição do serviço

 

 

 

 

PREENCHIDO PELA EMPRESA NO RECEBIMENTO DA OS

Local e data de recebimento:

Estimativa de HHT

Quantidade de Horas

Quantidade de Homens

 

 

 

 

CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Item

Nº de homens

Período de execução

Total de HHT

 

Início

Final

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total de HHT

 

Critérios de resultado:

1 – Atendimento iniciou dentro do prazo? ( ) SIM ( ) NÃO

2 – Serviços foram executados corretamente? ( ) SIM ( ) NÃO

3 – Profissionais uniformizados e identificados? ( ) SIM ( ) NÃO

4 – Término dos serviços sem pendências e dentro do prazo? ( ) SIM ( ) NÃO

 

Observações:

 

FECHAMENTO DA OS PELO SOLICITANTE (FISCAL DO CONTRATO)

Local e Data:

Assinatura:

 

 

Tarcísio Antônio Di Bernardi Martins

Supervisor da Seção de Conservação e Recuperação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberta de Andrade Louzada, Usuário Externo, em 23/05/2017, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 25/05/2017, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3608261 e o código CRC 00D834BB.




0004422-60.2016.4.04.8002 3608261v2