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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Decisão

Em observância à cláusula oitava, AUTORIZO o reajuste do Contrato nº. 07/2017, firmado com a empresa SOLAR MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA para a prestação de serviços de manutenção predial para a Subseção Judiciária de Concórdia, com alteração do valor, a partir de 1º/09/2017, para R$ 40,98 (quarenta reais e noventa e oito centavos) pela hora/homem trabalhada (HHT).

Empenhe-se.

Comunique-se à empresa.

Ao NPOF.

Após, ao NAA (SRR).

 


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Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 31/10/2017, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003588-57.2016.4.04.8002 3847900v3