JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO N. 07/2017
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob nº 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro em exercício, Juiz Federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa SOLAR MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.532.401/0001-92, com sede na Rua Prefeito Domingos Machado de Lima, 510, Concórdia/SC, CEP: 89700-025, telefone: (49) 3442-1547, representada neste ato pelo Sr. Hamilton Zampronio, CPF n.º 347.734.799-49, C.I. n.º 14C 3.527.964 SSP/SC, residente e domiciliado em Concórdia/SC, endereço eletrônico (e-mail): solar.concordia@hotmail.com; solar@concordia.psi.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de nº 3359571, do Processo nº 0003588-57.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram este contrato, oriundo do procedimento de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção predial, por empresa especializada, para a Subseção Judiciária de Concórdia, de acordo com as especificações constantes do anexo I - Termo de Referência - e da proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição passa a fazer parte integrante e complementar do presente instrumento.
1.1.1. A manutenção predial compreende manutenção preventiva, corretiva, de pequena monta, para bens móveis e imóveis, de acordo com a NBR 5674/2012, envolvendo os seguintes serviços: elétricos/ rede lógica, hidráulicos/sanitários, alvenaria/gesso, pintura, marcenaria/carpintaria e serralheria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. Os serviços objeto deste contrato serão executados na forma de execução indireta, em regime de tarefa.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no Termo de Referência constante do anexo I, bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional ali mencionadas.
3.1.1. Ficará a cargo da empresa CONTRATADA o fornecimento de todos os uniformes, EPI, EPC, materiais e equipamentos (ferramentas, instrumentos, aparelhos, maquinário) e respectivos manuais, necessários à execução dos serviços compreendidos nas manutenções, além das ferramentas especiais que o fiscal do contrato julgar necessárias para execução dos serviços, sem custo adicional para a Justiça Federal.
3.1.2. Serão responsabilidades da empresa CONTRATADA a manutenção, a conservação e a guarda dos uniformes, EPI, EPC, materiais e equipamentos (ferramentas, instrumentos, aparelhos, maquinário) e respectivos manuais.
3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura do instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração, por meio de originais ou por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou por servidor desta Justiça Federal:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, ao fiscal do contrato, os seguintes documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura deste contrato:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, CREA/SC, em vigor na data da apresentação da proposta e durante toda a vigência do contrato;
b) Comprovação, através da entrega de cópia do certificado, que o empregado designado para exercer a função de eletricista efetuou o curso da NR 10;
b.1) A Justiça Federal poderá solicitar, a qualquer momento durante a vigência do contrato, cópia do certificado do curso da NR 10 do eletricista. A falta do curso da NR 10 implica, obrigatoriamente, na substituição do eletricista por outro capacitado, ou seja, com o curso da NR 10;
c) Comprovação, mediante a entrega de cópia do certificado, que o empregado designado para exercer serviço caracterizado como trabalho em altura efetuou o curso da NR 35;
c.1) Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda;
c.2) A Justiça Federal poderá solicitar, a qualquer momento durante a vigência do contrato, cópia do certificado do curso da NR 35 do empregado designado para exercer serviço caracterizado como trabalho em altura. A falta do curso da NR 35 implica, obrigatoriamente, na substituição do empregado por outro capacitado, ou seja, com o curso da NR 35;
3.4. No ato de assinatura deste termo, bem como quando da assinatura de termos aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será aferida a validade dos documentos habilitatórios apresentados diretamente pela CONTRATADA para a Dispensa de Licitação.
3.4.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação de sua autenticidade em sítios oficiais.
3.5. A CONTRATADA deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ao fiscal do contrato, devidamente registrada no CREA/SC e assinada por profissional legalmente habilitado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;
4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.4. Manter servidor designado para as funções de fiscalização e de gestão dos serviços;
4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 096903
Elemento de Despesa: 339039
N.º da Nota de Empenho: 2017NE000086 Data: 13Jan17
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços deverão ser executados na forma estabelecida no anexo I, que é parte integrante deste contrato.
6.1.1. Os serviços serão executados por chamado, que serão abertos pelo fiscal do contrato diretamente à CONTRATADA, por e-mail, mediante Ordem de Serviço, conforme modelo constante do Anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$ 40,00 (quarenta reais) pela hora/homem trabalhada (HHT);
7.1.1. Os serviços contratados serão pagos por chamado atendido, adotando-se o critério hora/homem trabalhada (HHT).
7.1.2. Serão considerados os minutos trabalhados até a primeira hora como 1 (uma) hora, e o tempo excedente à razão de ¼ de hora (um quarto de hora).
7.1.3. No preço também já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
7.2. Os pagamentos correspondentes aos serviços objeto deste contrato, executados e aceitos em definitivo, serão efetuados, mensalmente, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.
7.2.1. O pagamento referente à substituição/aquisição de insumos componentes da estrutura física do imóvel, efetuada após a aprovação de orçamento prévio fornecido pela CONTRATADA, será efetivado mediante a apresentação de nota fiscal ao fiscal do contrato, por meio de depósito em conta corrente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do respectivo atesto.
7.3. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.
7.3.1. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa CONTRATADA.
7.3.2. A nota fiscal dos serviços deverá ser apresentada, mensalmente, ao fiscal do contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do cumprimento da obrigação.
7.3.3. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a recepção da nota fiscal.
7.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.
7.4.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. O preço contratado deverá ser reajustado pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir
R = V x (I/Io-1)
R = Valor do reajuste procurado
I = Índice da data do reajuste
Io = índice da data-limite para apresentação da proposta
V = Valor contratual
8.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei 8.666/93:
a) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;
a.1) entende-se por valor total do contrato o montante obtido com a multiplicação do valor da hora/homem trabalhada pela estimativa de serviços (anexo I), multiplicado, por sua vez, pelo período de vigência do contrato;
b) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de descumprimento parcial da obrigação, exceto quanto ao item 3.2 e subitens deste contrato;
c) especificamente quanto aos itens 3.2. e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento;
d) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 6% (seis por cento), aplicável sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas “a” ou “b” deste item;
e) multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA;
e.1) entende-se por valor total previsto para o termo aditivo, o montante obtido multiplicando-se o valor da hora/homem trabalhada pela estimativa de serviços relativa ao período de vigência do aditivo.
9.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura/nota fiscal concernente ao objeto deste ajuste contratual.
9.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.
9.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
9.4. Se a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
9.5. A Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. Este contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente, iniciando na data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93.
11.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
11.3. Imputar-se-á à empresa, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
12.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
12.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa CONTRATADA deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato, a Supervisão da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Concórdia, e por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A execução do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato e aos termos da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.
17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
17.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.
17.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.
17.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de nº 07/2017.
Florianópolis/SC.
Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva
Juiz Federal Diretor do Foro em exercício
Hamilton Zampronio
Pela empresa contratada
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Prestação de serviços de manutenção predial, por empresa especializada, para a Subseção Judiciária de Concórdia.
1.1. A manutenção predial compreende manutenção preventiva, corretiva, de pequena monta, para bens móveis e imóveis, de acordo com a NBR 5674/2012, envolvendo os seguintes serviços: elétricos/ rede lógica, hidráulicos/ sanitários, alvenaria/ gesso, pintura, marcenaria/ carpintaria e serralheria.
2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Subseção Judiciária de Concórdia:
Rua Marechal Deodoro, nº 772, Ed. Mirage Office, 2º andar, bairro Centro, Concórdia/SC.
Contato: Tomaz Rodrigues Rios – (49) 3441.2318 – admcac@jfsc.jus.br
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Serviços elétricos/ rede lógica:
3.1.1 Instalação, reparos, substituição e remanejamento de fusíveis, disjuntores, lâmpadas, soquetes, reatores, luminárias, fios, tomadas elétricas e telefônicas, extensões, relés e interruptores;
3.1.2 Conserto, instalação e confecção de extensão de tomadas elétricas e telefônicas;
3.1.3 Conversão de tomadas elétricas simples para tomadas 2P+T;
3.1.4 Remanejamento de pontos de rede lógica e passagem de cabos;
3.1.5. Atendimento das demais solicitações formuladas pelo fiscal do contrato, desde que sejam serviços de pequena monta, ou seja, pequenos reparos;
3.1.6. Todos os serviços devem ser executados por pessoa com curso de eletricidade e com certificado de realização do curso da NR 10.
3.2. Serviços hidráulicos/ sanitários:
3.2.1. Conserto/troca de válvulas de descarga;
3.2.2. Conserto/troca de tubos com vazamento;
3.2.3. Conserto/troca de vedantes de torneiras;
3.2.4. Substituição/instalação de louças sanitárias, em caso de quebra/defeito;
3.2.5. Conserto/troca de registros, desentupimento de ralos, pias, vasos sanitários e mictórios, conserto/troca de torneira-bóia em caixas d´água e cisternas;
3.2.6. Fechamento de furos, valetas e aberturas no solo, paredes ou muros;
3.2.7. Conserto de infiltrações, vazamentos, entupimentos;
3.2.8. Conserto de registros e pias;
3.2.9. Previsão e solicitação de materiais;
3.2.10. Realização de manutenção corretiva no sistema hidráulico (rede de água fria e de alimentação) e no sistema sanitário (rede de esgoto e pluvial);
3.2.11. Atendimento das demais solicitações formuladas pelo fiscal do contrato, desde que sejam serviços de pequena monta, ou seja, pequenos reparos.
3.3. Serviços de alvenaria/ gesso:
3.3.1. Consertos e arremates em paredes de alvenaria ou gesso, provenientes de reparos hidráulicos ou demolição;
3.3.2. Conserto/instalação/substituição de azulejos e pisos;
3.3.3. Retirada /demolição de paredes;
3.3.4. Conserto/colocação de carpete e pisos oriundos da retirada de paredes;
3.3.5. Conserto ou arremate em forro de gesso;
3.3.6. Atendimento das demais solicitações formuladas pelo fiscal do contrato, desde que sejam serviços de pequena monta, ou seja, pequenos reparos.
3.4. Serviços de pintura:
3.4.1. Retoques de pintura em locais onde se efetuarem reparos elétricos, hidráulicos ou de alvenaria;
3.4.2. Atendimento das demais solicitações formuladas pelo fiscal do contrato, desde que sejam serviços de pequena monta, ou seja, pequenos reparos.
3.5. Serviços de marcenaria/ carpintaria:
3.5.1. Conserto/instalação de portas e caixilhos;
3.5.2. Conserto/instalação de fechaduras, dobradiças, prateleiras, puxadores, fechaduras e armários;
3.5.3. Conserto/instalação de rodapés;
3.5.4. Fixação da parte dos fundos dos armários, substituição de pinos que sustentam as prateleiras dos armários;
3.5.5. Realização de trabalhos de carpintaria, como corte, desgaste, aplaina e armação de portas, caixilhos, venezianas e outras esquadrias de madeira, possibilitando seu perfeito funcionamento e encaixe;
3.5.6. Conserto de peças ou móveis de madeira, tais como portas, estantes, armários, mesas em geral, balcões e lambris;
3.5.7. Instalação/reparo de puxadores, quadros, murais, persianas, espelhos, vidros, ferragens e outras guarnições decorativas;
3.5.8. Instalação ou conserto de fechaduras de portas, mesas e móveis em geral;
3.5.9. Desmontagem e montagem de móveis;
3.5.10. Atendimento das demais solicitações formuladas pelo fiscal do contrato, desde que sejam serviços de pequena monta, ou seja, pequenos reparos.
3.6. Serviços de serralheria:
3.6.1. Serralheria, serviços de pequena monta, solda, consertos e reparos;
3.6.2. Atendimento das demais solicitações formuladas pelo fiscal do contrato, desde que sejam serviços de pequena monta, ou seja, pequenos reparos.
4. CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. CREA: As empresas especializadas interessadas em participar da licitação deverão ter registro ou inscrição na entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), em vigor na data da apresentação da proposta e durante toda a vigência do contrato.
4.2. A empresa CONTRATADA deverá cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados mantenham os sistemas, equipamentos e instalações em condições normais de uso e funcionamento;
4.3. No caso de execução imperfeita dos serviços, o fiscal do contrato poderá exigir a reparação/desfazimento dos trabalhos, correndo a despesa por conta exclusiva da empresa CONTRATADA, inclusive quanto ao ônus decorrente da substituição de insumos eventualmente fornecidos pela Contratante;
4.3. A empresa CONTRATADA deverá comprovar que o empregado designado para exercer a função de eletricista realizou o curso da NR 10, através da entrega de cópia do certificado ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do contrato;
4.3.1. A Justiça Federal poderá solicitar, a qualquer momento durante a vigência do contrato, cópia do certificado do curso da NR 10 do eletricista. A falta do curso da NR 10 implica, obrigatoriamente, na substituição do eletricista por outro capacitado, ou seja, com o curso da NR 10;
4.4. A empresa CONTRATADA deverá comprovar que o empregado designado para exercer serviço caracterizado como trabalho em altura efetuou o curso da NR 35, através da entrega de cópia do certificado ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do contrato;
4.4.1. A Justiça Federal poderá solicitar, a qualquer momento durante a vigência do contrato, cópia do certificado do curso da NR 35 do empregado designado para exercer serviço caracterizado como trabalho em altura. A falta do curso da NR 35 implica, obrigatoriamente, na substituição do empregado por outro capacitado, ou seja, com o curso da NR 35;
4.4.2. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,0 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda;
4.5. Ficará a cargo da empresa CONTRATADA o fornecimento de todos os uniformes, EPI, EPC, materiais e equipamentos (ferramentas, instrumentos, aparelhos, maquinário) e respectivos manuais, necessários à execução dos serviços compreendidos nas manutenções, além das ferramentas especiais que o fiscal do contrato julgar necessárias para execução dos serviços, sem custo adicional para a Justiça Federal;
4.5.1. Serão responsabilidades da empresa CONTRATADA a manutenção, a conservação e a guarda dos uniformes, EPI, EPC, materiais e equipamentos (ferramentas, instrumentos, aparelhos, maquinário) e respectivos manuais;
4.6. A empresa CONTRATADA deverá executar os serviços obedecendo rigorosamente:
4.6.1. Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência;
4.6.2. Às normas da ABNT;
4.6.3. Às disposições legais da União, do Governo Estadual e Municipal;
4.6.4. Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
4.6.5. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
4.6.6. Às normas referentes à segurança e medicina do trabalho (exemplos: NR 06, NR 10, NR 35 e demais);
4.7. A empresa CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo fiscal do contrato, relacionados com os serviços, sistemas e insumos diversos;
4.8. A empresa CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente registrada no CREA/SC e assinada por profissional legalmente habilitado, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do contrato;
4.9. Quanto às situações não abordadas neste Termo de Referência, os encaminhamentos serão definidos pelo fiscal do contrato, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o serviço em questão.
5. ATENDIMENTO AOS CHAMADOS:
5.1. O fiscal do contrato fará abertura de chamados diretamente à empresa CONTRATADA, por e-mail, através de Ordem de Serviço:
5.1.1. A Ordem de Serviço deverá conter no mínimo os itens do modelo do item 13 deste Termo de Referência;
5.1.2. A empresa CONTRATADA, tão logo receba a Ordem de Serviço, deverá preencher no campo específico a estimativa de quantidade de horas demandadas para execução do serviço solicitado;
5.1.3. O tempo decorrido entre a abertura do chamado e o início de atendimento, marcado pela chegada do empregado da empresa CONTRATADA ao local da execução do serviço, não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) horas;
5.1.3.1. A empresa CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo, desde que o faça por escrito, justificando o ocorrido e informando o prazo necessário ao atendimento do chamado. Caberá ao fiscal do contrato se manifestar sobre tal solicitação;
5.1.4. O tempo decorrido entre o início do atendimento e o término das manutenções previstas na ordem de Serviço não poderá ultrapassar o prazo de 04 (quatro) horas;
5.1.4.1. A empresa CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo, desde que o faça por escrito, justificando o ocorrido e informando o prazo necessário para a finalização do atendimento. Caberá ao fiscal do contrato se manifestar sobre tal solicitação;
5.2. A empresa CONTRATADA deverá fornecer e-mail para abertura dos chamados, bem como número de telefone fixo e um celular para eventuais contatos da fiscalização;
5.3. A empresa CONTRATADA deverá respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, fornecendo todas as informações solicitadas por seus agentes;
5.4. Todos os empregados da empresa CONTRATADA que prestarem serviços à Justiça Federal deverão estar devidamente uniformizados, identificados (uso de crachá) e usando EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados aos serviços a serem realizados;
5.5. Caso a empresa CONTRATADA venha, como resultado de suas operações, a prejudicar ou sujar áreas incluídas ou não no setor de seu trabalho, deverá recuperá-las e/ou limpá-las, deixando-as em seu estado original;
5.6. A empresa CONTRATADA deverá substituir, sempre que for exigido pelo fiscal do contrato, independentemente da apresentação de justificativa por parte deste, o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço;
5.7. O fiscal do contrato poderá a qualquer momento solicitar a disponibilização de materiais e equipamentos (ferramentas, instrumentos, aparelhos, maquinário) que julgar necessários à execução dos serviços, sem custo adicional à CONTRATANTE;
5.8. Sempre que for constatada a necessidade de substituição/aquisição de insumos componentes da estrutura física do imóvel, seja para manutenções preventivas/corretivas ou, a pedido do fiscal do contrato, para implantar melhorias e ampliações que aumentem a funcionalidade dos sistemas, a empresa CONTRATADA deverá apresentar orçamento detalhado para prévia aprovação da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, contendo os seguintes itens:
a) Identificação da Subseção Judiciária;
b) Especificação completa dos insumos a serem adquiridos;
c) Preço unitário e global dos insumos;
d) Prazo de validade do orçamento, não inferior a 30 (trinta) dias;
e) Prazo de entrega/fornecimento, não superior a 5 (cinco) dias;
f) Prazo de garantia do fabricante, a contar da data do atesto da nota fiscal correspondente.
5.8.1. Os insumos serão sempre novos e originais;
5.8.2. O orçamento apresentado pela empresa CONTRATADA será objeto de consulta ao mercado pelo fiscal do contrato;
5.8.3. Constatado que o orçamento da empresa CONTRATADA é o menor preço (entre 3 propostas coletadas), o fiscal fará a instrução nos autos, encaminhando à unidade gestora, que o submeterá à apreciação da Direção do Foro para autorização. Autorizada a aquisição, o fiscal será comunicado da emissão do empenho, ocasião em que solicitará a entrega dos insumos e emitirá Ordem de Serviço para realização da manutenção correspondente;
5.8.4. Somente serão pagos à parte pela Justiça Federal os valores referentes à aquisição dos insumos, previamente aprovados, sendo que os serviços (mão de obra) de manutenção predial (envolvendo os insumos adquiridos) constituem o objeto do contrato e serão pagos conforme descrito no item 6.
5.9. Quando for necessária a remoção de algum item componente da estrutura física do imóvel para conserto/reparação, a empresa CONTRATADA deverá, mediante autorização escrita fornecida pelo fiscal do contrato, desinstalá-lo, embalá-lo, transportá-lo e o reinstalar, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
5.9.1. A partir do momento da desinstalação até a reinstalação, a empresa CONTRATADA será considerada fiel depositária do item desinstalado.
6. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS:
6.1. Os serviços contratados serão pagos por chamado atendido, adotando-se o critério hora/homem trabalhada (HHT);
6.2. O valor da hora/homem trabalhada (HHT) cotado pela empresa deverá ser uniforme, ou seja, não poderá variar em função da especialidade do serviço a ser executado;
6.3. A contagem das horas/homem trabalhadas (HHT) dar-se-á a partir do início da execução do serviço;
6.4. O controle dos serviços prestados será feito pelo fiscal do contrato, através das Ordens de Serviço encaminhadas à empresa CONTRATADA;
6.5. Serão considerados os minutos trabalhados até a primeira hora como 1 (uma) hora, e o tempo excedente à razão de ¼ de hora (um quarto de hora). Por exemplo: trabalhados 40 (quarenta) minutos, seria pago o valor correspondente a 1 (uma) hora. Trabalhada 1 (uma) hora e 05 (cinco) minutos, seria pago o valor correspondente a 1 (uma) hora e 15 (quinze) minutos. Trabalhadas 1 (uma) hora e 20 (vinte) minutos, seria pago o valor correspondente a 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos;
6.6. A empresa CONTRATADA deverá emitir e encaminhar ao fiscal do contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a nota fiscal referente ao cumprimento de todas as Ordens de Serviço de determinado mês;
6.7. A nota fiscal (fatura mensal) emitida pela empresa CONTRATADA será analisada, atestada pelo fiscal do contrato em até 3 (três) dias úteis da sua apresentação e encaminhada, junto com o controle mensal de HHT, para instrução de pagamento;
6.8. O gestor e/ou fiscal do contrato, ao constatar qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, devolverá à empresa CONTRATADA para que proceda às devidas correções, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da devolução;
6.9. A empresa CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como: deslocamento, alimentação, transporte e alojamento.
7. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
7.1. A fiscalização será exercida pela Supervisão/Direção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Concórdia.
7.1.1. O fiscal do contrato será o responsável pela abertura do chamado/emissão da Ordem de Serviço.
7.2. A gestão será exercida pela Direção do Núcleo de Apoio Operacional da Subseção Judiciária de Florianópolis.
7.3. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
8. VIGÊNCIA:
8.1. O contrato terá vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, na forma da lei.
9. CÓDIGO COMPRASNET:
1627 – Manutenção/Reforma Predial
Natureza do serviço: Comum.
10. ESTIMATIVA DE UTILIZAÇÃO MENSAL DOS SERVIÇOS:
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA |
HORAS/HOMEM TRABALHADAS MENSAIS (ESTIMATIVA) |
Concórdia |
1,75 |
10.1. A estimativa de utilização mensal dos serviços em cada Subseção Judiciária foi determinada com base na média simples da quantidade de HHT nos meses de Janeiro de 2015 a Março de 2016.
11. MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO:
Ordem de Serviço – n º: |
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Subseção Judiciária: Tel: E-mail: |
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Empresa contratada: |
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Valor da HHT: |
Contrato nº: |
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Item - Tipo de serviço |
Descrição do serviço |
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PREENCHIDO PELA EMPRESA NO RECEBIMENTO DA OS Local e data de recebimento: |
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Estimativa de HHT |
Quantidade de Horas |
Quantidade de Homens |
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CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
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Item |
Nº de homens |
Período de execução |
Total de HHT |
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Início |
Final |
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Total de HHT |
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Critérios de resultado: 1 – Atendimento iniciou dentro do prazo? ( ) SIM ( ) NÃO 2 – Serviços foram executados corretamente? ( ) SIM ( ) NÃO 3 – Profissionais uniformizados e identificados? ( ) SIM ( ) NÃO 4 – Término dos serviços sem pendências e dentro do prazo? ( ) SIM ( ) NÃO |
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Observações: |
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FECHAMENTO DA OS PELO SOLICITANTE (FISCAL DO CONTRATO) Local e Data: Assinatura: |
Tarcísio Antônio Di Bernardi Martins
Supervisor da Seção de Conservação e Recuperação
Documento assinado eletronicamente por HAMILTON ZAMPRONIO, Usuário Externo, em 23/01/2017, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 24/01/2017, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3428121 e o código CRC 8CA23BAA. |
0003588-57.2016.4.04.8002 | 3428121v2 |