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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Decisão

Em observância à cláusula oitava, AUTORIZO o reajuste do Contrato nº 82/2015 – firmado com a empresa ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI - ME, CNPJ 20.170.243/0001-85, para prestação de serviços de manutenção predial para a Subseção Judiciária de Tubarão –, com alteração do preço, a partir de 07.08.2018, para R$ 134,10 (cento e trinta e quatro reais e dez centavos) pela hora/homem trabalhada.

DETERMINO, ainda, o pagamento à Contratada das diferenças daí decorrentes, as quais, até OUTUBRO/2018, montam 73,71 (setenta e três reais e setenta e um centavos).

Empenhe-se.

Comunique-se à empresa.

Ao NPOF.

Após, ao NAA (SRR).

 


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Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 06/11/2018, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0000854-70.2015.4.04.8002 4402684v2