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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Decisão

Em observância à cláusula oitava, AUTORIZO o reajuste do Contrato nº. 82/2015, firmado com a empresa ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI ME, que tem por finalidade a prestação de serviços de manutenção predias das Subseções Judiciárias de Criciúma e Tubarão e da Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá, com alteração do valor a partir de 07/08/2017 para:

a) Item 01 – Subseção Judiciária de Criciúma e Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá: R$ 139,60 (cento e trinta e nove reais e sessenta centavos) pela hora/homem trabalhada (HHT);

b) Item 02 – Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 128,43 (cento e vinte e oito reais e quarenta e três centavos) pela hora/ homem trabalhada (HHT).

DETERMINO, ainda, o pagamento à Contratada das diferenças daí decorrentes, as quais, até a competência de agosto de 2017, montam R$ 211,18 (duzentos e onze reais e dezoito centavos).

Empenhe-se.

Comunique-se à empresa.

Ao NPOF.

Após, ao NAA (SRR).

 


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Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 20/09/2017, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0000854-70.2015.4.04.8002 3787076v4