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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 82/2015

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro em exercício, Juiz Federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.170.243/0001-85, com sede na Rua São José, n. 392, Sala 12, Centro, Criciúma/SC, CEP 88.801-520, fone: (48) 3413-9700, representada neste ato pela Sra. Roberta de Andrade Louzada Regalin, CPF n. 218.654.838-00, C.I. nº 7.368.190 SSP/SC, residente e domiciliada em Criciúma/SC, endereço eletrônico (e-mail): gregalin@hotmail.com; aliancaengenharia@engeplus.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n. 3543476, dos autos do Processo Administrativo n° 0000854-70.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato nº 82/2015 e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a correção da denominação social da CONTRATADA para ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI ME, bem como a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

10.2. O presente contrato será prorrogado até 31/08/2019, no tocante ao Item 02 - Subseção Judiciária de Tubarão.

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho: 2017NE000926                                             Data: 06Abr17

CLÁUSULA III - DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 82/2015.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 82/2015.

Florianópolis, SC.

 

 

Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

Roberta de Andrade Louzada Regalin

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberta de Andrade Louzada, Usuário Externo, em 20/04/2017, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 20/04/2017, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3561666 e o código CRC 8266C182.




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