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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Decisão

 

Manifestação da Diretora da Secretaria Administrativa:

 

Manifesto-me de acordo com o informado pela Seção de Contratos quanto ao reajuste do Contrato n. 82/2015, a partir de 07/08/2016, para:

a) Item 01 – Subseção Judiciária de Criciúma e Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá: R$ 135,99 (cento e trinta e cinco reais, noventa e nove centavos) pela hora/homem trabalhada (HHT);

b) Item 02 – Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 125,11 (cento e vinte e cinco reais e onze centavos) pela hora/ homem trabalhada (HHT).

Concordo, igualmente, com o pagamento das diferenças devidas em favor da EMPRESA, por força deste reajuste, as quais, até a competência setembro/2016, montam R$ 1.038,77 (mil e trinta e oito reais, setenta e sete centavos).

À consideração superior.

 

DECISÃO

 

Em observância à cláusula oitava, AUTORIZO o reajuste do Contrato n. 82/2015, a partir de 07/08/2016, para:

a) Item 01 – Subseção Judiciária de Criciúma e Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá: R$ 135,99 (cento e trinta e cinco reais, noventa e nove centavos) pela hora/homem trabalhada (HHT);

b) Item 02 – Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 125,11 (cento e vinte e cinco reais e onze centavos) pela hora/ homem trabalhada (HHT).

Determino, ainda, o pagamento das diferenças devidas em favor da EMPRESA, por força deste reajuste, as quais, até a competência setembro/2016, montam R$ 1.038,77 (mil e trinta e oito reais, setenta e sete centavos).

 

Comunique-se à empresa.

 

 

Empenhe-se. Ao NPOF.

 

 

Após, ao NAA (SCON).


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Documento assinado eletronicamente por Lyane Aparecida Hildebrand, Diretora da Secretaria Administrativa, em 18/10/2016, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 19/10/2016, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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