JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Rescisão
TERMO DE RESCISÃO
Constitui objeto do presente instrumento a rescisão amigável relativa ao Item III– Unidade Avançada de Atendimento de Videira, com efeitos a partir de 26/02/2022, com fundamento no art. 79, II, da Lei n.º 8.666/93 e nas informações que instruem o processo eletrônico n.º 0003199-38.2017.4.04.8002, relativas ao Contrato n.º 71/2017, cujo objeto os serviços técnicos de monitoramento/vigilância eletrônica, 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, com disponibilização dos equipamentos necessários, para imóveis das Unidades Avançadas de Atendimento de Tijucas e Videira, celebrado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina (CNPJ n.º 05.427.319/0001-11), como CONTRATANTE e a CONTRATADA, VIGISOL VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI; (CNPJ n.º 79.929.774/0001-51).
Por fim, declara a CONTRATADA não haver prejuízos a serem ressarcidos pela CONTRATANTE em decorrência da presente rescisão.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes este documento.
Erika Giovanini Reupke
Juíza Federal Diretora do Foro
Bruna Cipriano Paterno Gonçalves
Pela contratada
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Documento assinado eletronicamente por Bruna Cipriano Paterno Gonçalves, Usuário Externo, em 24/02/2022, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 25/02/2022, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5957968 e o código CRC AA8FB89E. |
0003199-38.2017.4.04.8002 | 5957968v2 |