JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Rescisão
TERMO DE RESCISÃO
Constitui objeto do presente instrumento a rescisão amigável relativa ao Item I– Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá, com efeitos a partir de 06/11/2021, com fundamento no art. 79, II, da Lei n.º 8.666/93 e nas informações que instruem o processo eletrônico n.º 0003199-38.2017.4.04.8002, relativas ao Contrato n.º 71/2017, cujo objeto os serviços técnicos de monitoramento/vigilância eletrônica, 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, com disponibilização dos equipamentos necessários, para imóveis das Unidades Avançadas de Atendimento de Araranguá, Tijucas e Videira, celebrado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina (CNPJ n.º 05.427.319/0001-11), como CONTRATANTE e a CONTRATADA, VIGISOL VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI; (CNPJ n.º 79.929.774/0001-51).
Por fim, declara a CONTRATADA não haver prejuízos a serem ressarcidos pela CONTRATANTE em decorrência da presente rescisão.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes este documento.
Erika Giovanini Reupke
Juíza Federal Diretora do Foro
Bruna Cipriano Paterno Gonçalves
Pela contratada
Documento assinado eletronicamente por Bruna Cipriano Paterno Gonçalves, Usuário Externo, em 13/10/2021, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 13/10/2021, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5799613 e o código CRC 6116D79B. |
0003199-38.2017.4.04.8002 | 5799613v2 |