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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 71/2017

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Erika Giovanini Reupke, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa VIGISOL VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 79.929.774/0001-51, com sede na Rua Professor Felício Fuzinato, 193, Bairro Costa e Silva, Joinville/SC, CEP: 89218-420, telefones: (47) 3635-0102 / 3033-0601 / 3029-8750, representada neste ato pela Sra. Bruna Cipriano Paterno Gonçalves, CPF n.º 072.415.909-61, C.I. n.º 5.740.909 SSP-SC, residente e domiciliada em Joinville, SC, e-mail: bruna@vigisol.com.br e vigisol@vigisol.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5717470, dos autos do Processo Administrativo n.° 0003199-38.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, I, a da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 71/2017 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.3.2. na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA; a inclusão do item 8.3. na CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE; e a inclusão do item 10.3. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

3.3.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do subitem 8.1.3., do Edital Pregão n.º 48/2017, para assinatura de termos aditivos.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE

8.3. A contratada renuncia expressamente ao reajuste previsto no item 8.1., relativo ao ITEM III – Unidade Avançada de Atendimento de Videira, até o dia 18/12/2022.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.3. O presente contrato será prorrogado até 21/12/2022.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312

Elemento de Despesa: 339039

N.° da Nota de Empenho: 2021NE000099            Data: 19/01/2021

 

CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 71/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 71/2017.

Florianópolis, SC.

 

Erika Giovanini Reupke

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Bruna Cipriano Paterno Gonçalves

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruna Cipriano Paterno Gonçalves, Usuário Externo, em 25/08/2021, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 26/08/2021, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5726313 e o código CRC A3A499CD.




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