JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 71/2017
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa VIGISOL VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 79.929.774/0001-51, com sede na Rua Professor Felício Fuzinato, 193, Bairro Costa e Silva, Joinville/SC, CEP: 89218-420, telefones: (47) 3635-0102 / 3033-0601 / 3029-8750, representada neste ato pela Sra. Bruna Cipriano Paterno Gonçalves, CPF n.º 072.415.909-61, C.I. n.º 5.740.909 SSP-SC, residente e domiciliada em Joinville/SC, endereço eletrônico (e-mail) bruna@vigisol.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 4885599 dos autos do Processo Administrativo n.º 0003199-38.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 71/2017 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1.2. na CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1.2. O período de faturamento compreende do dia 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de trinta dias, salvo em relação ao mês de ativação ou de desativação dos serviços quando será proporcional ao número de dias efetivos do mês da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.2. O presente contrato será prorrogado até 21/12/2021.
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 096903
Elemento de Despesa: 339039
N° da Nota de Empenho: 2019NE002025 Data: 22.10.2019
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 71/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 71/2017.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Bruna Cipriano Paterno Gonçalves
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Bruna Cipriano Paterno Gonçalves, Usuário Externo, em 25/10/2019, às 07:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 25/10/2019, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4890760 e o código CRC CF71D84A. |
0003199-38.2017.4.04.8002 | 4890760v4 |