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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Decisão

Em observância à cláusula oitava, AUTORIZO o reajuste do Contrato nº 71/2017 – firmado com a empresa VIGISOL VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP, CNPJ 79.929.774/0001-51, para contratação de serviços técnicos de monitoramento/vigilância eletrônica 24 horas por dia para as Unidades Avançadas de Atendimento de Araranguá, Tijucas e Videira –, com alteração dos preços mensais, a partir de 18.12.2018, para:

- Item I – UAA de Araranguá: R$ 332,37 (trezentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos);

- Item II – UAA de Tijucas: R$ 332,37 (trezentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos); e

- Item III – UAA de Videira: R$ 415,46 (quatrocentos e quinze reais e quarenta e seis centavos).

DETERMINO, ainda, o pagamento à Contratada das diferenças daí decorrentes, as quais, até a competência de DEZEMBRO/2018, montam R$ 18,14 (dezoito reais e quatorze centavos).

 

Empenhe-se.

Comunique-se à empresa.

Ao NPOF.

Após, ao NAA (SRR).


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Documento assinado eletronicamente por Vilian Bollmann, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 01/02/2019, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003199-38.2017.4.04.8002 4521084v2