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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Decisão

Em observância à cláusula oitava, AUTORIZO o reajuste do Contrato nº 45/2016 – firmado com a empresa ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA para prestação de serviços técnicos de monitoramento/vigilância eletrônica, 24 horas por dia, para imóvel da Subseção Judiciária de Blumenau –, com alteração do preço mensal, a partir de 10.02.2019, para R$ 128,33 (cento e vinte e oito reais e trinta e três centavos).

DETERMINO, ainda, o pagamento à Contratada das diferenças daí decorrentes, as quais, até fevereiro de 2019, montam R$ 3,10 (três reais e dez centavos).

Empenhe-se.

Comunique-se à empresa.

Ao NPOF.

Após, ao NAA (SRR).


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Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 25/03/2019, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001242-36.2016.4.04.8002 4589182v2