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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 46/2018

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa CATARINENSE AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 81.006.272/0001-09, com sede na Rua Manoel Eduardo Cardoso, 64, Bela Vista, em São José/SC, CEP: 88.110-792, representada neste ato pelo Sr. Leandro de Medeiros, CPF n.º 004.448.019-95, C.I. n.º 3.728.959 SSP/SC, residente em Palhoça, SC, fones: (48) 3346-4646 e (48) 3035-5500, e-mail: leandro@catarinense.eng.br; atendimento@catarinense.eng.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 6085634, dos autos do Processo Administrativo n.° 0000553-21.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos artigos 57, II, e 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 46/2018 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.5.2. na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, e a inclusão do item 10.3. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

 

3.5.2. Fica dispensada a apresentação dos documentos previstos nas alíneas 'c' e ‘d’, do subitem 8.1.3., do Edital Pregão n.º 17/2018, para assinatura de termos aditivos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.3. O presente contrato será prorrogado até 21/06/2023.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312 / 168312

Elemento de Despesa: 339039 / 339030

N.° da Nota de Empenho: 2022NE000087 / 2022NE000088         Data: 19/01/2022

 

CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 46/2018.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 46/2018.

Florianópolis/SC.


 


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO DE MEDEIROS, Usuário Externo, em 27/05/2022, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 27/05/2022, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6092332 e o código CRC DAFF90FB.




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