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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 46/2018

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa CATARINENSE AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 81.006.272/0001-09, com sede na Rua Manoel Eduardo Cardoso, 64, Bela Vista, em São José/SC, CEP: 88.110-792, representada neste ato pelo Sr. Leandro de Medeiros, CPF n.º 004.448.019-95, C.I. n.º 3.728.959 SSP/SC, residente em Palhoça/SC, fones: (48) 3346-4646 e (48) 3035-5500, e-mail: leandro@catarinense.eng.br; atendimento@catarinense.eng.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5955130, do Processo n.º 0000553-21.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, b” c/c § 1º, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 46/2018 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a exclusão dos serviços relativos à Unidade Avançada de Atendimento de Videira com a alteração do item 7.1.1., alínea a, da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como a alteração dos itens 2 – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e 3 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS, referentes ao Item 01 - Subseção Judiciária de Caçador (incluindo Unidade Avançada de Atendimento de Videira), do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, e ainda a alteração da PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS como ANEXO III, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.1. ITEM I:

a)Pela manutenção preventiva, o preço total mensal de R$ 805,29 (oitocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a partir de 26/02/2022;

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

2. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - EXCLUSÃO DE VIDEIRA

ITEM I – Subseção Judiciária de Caçador

a) Rua Victor Baptista Adami, nº 800 – Campus UNIARP, Bloco D, Subsolo – bairro Centro, Caçador/SC.

Contato: Marcelo Fernando Schneider – (49) 3561.1907 - admcac@jfsc.jus.br

 

3. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS - EXCLUSÃO DE VIDEIRA

ITEM I – Subseção Judiciária de Caçador

a) Subseção Judiciária de Caçador

TIPO

POTÊNCIA (btus)

QUANTIDADE

MARCA

SPLIT/ HI-WALL

9.000 (inverter)

01

ELGIN

SPLIT/ HI-WALL

24.000 (inverter)

22.000 (inverter)

02

01

SAMSUNG

LG

SPLIT/ PISO TETO

34.000

23.000 (inverter)

17.000 (inverter)

02

08

03

MIGRARE

FUJITSU

FUJITSU

TOTAL GERAL

 

17

 


ANEXO III

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

(docs. 5945584)

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pela exclusão dos serviços relativos à UAA de Videira, o novo valor mensal do contrato relativo ao serviço de manutenção preventiva será de R$ 805,29 (oitocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), em virtude da supressão de R$ 189,48 (cento e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos) mensais, que representa o percentual de 3,2222% do valor inicial atualizado até o Reajuste 2021 do contrato, referente ao Item 01, se considerado todo o período de vigência do ajuste.

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 26/02/2022.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 46/2018.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 46/2018.

Florianópolis, SC.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEANDRO DE MEDEIROS, Usuário Externo, em 18/02/2022, às 08:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 19/02/2022, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5957992 e o código CRC 2122C126.




0000553-21.2018.4.04.8002 5957992v2