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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 46/2018

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa CATARINENSE AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 81.006.272/0001-09, com sede na Rua Manoel Eduardo Cardoso, 64, Bela Vista, em São José/SC, CEP: 88.110-792, representada neste ato pelo Sr. Leandro de Medeiros, CPF n.º 004.448.019-95, C.I. n.º 3.728.959 SSP/SC, residente em Palhoça/SC, fones: (48) 3346-4646 e (48) 3035-5500 , e-mail: leandro@catarinense.eng.br; atendimento@catarinense.eng.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5121725, do Processo n.º 0000553-21.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento artigos 57, II, e 65, II, ‘d’, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às disposições desse diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 46/2018 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.3., ‘c’ e subitem 3.3.1. na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a alteração do subitem 7.1.3., alínea "a" na CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, bem como a alteração dos subitens 4.3., ‘c’ e 4.26. no item 4. SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e alteração do item 10. AQUISIÇÃO DE PEÇAS/OUTROS INSUMOS e seus subitens do TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.3. (...)

c) DRT (Documento de Responsabilidade Técnica), referente aos serviços de manutenção em ar condicionado, com validade correspondente à vigência do contrato, assinada pelo responsável técnico (Engenheiro Mecânico ou Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado) perante o Conselho de Classe competente.

 

3.3.1. A CONTRATADA deverá, também, nesse mesmo prazo, comprovar a habilitação profissional, nos termos do item 4.26 e subitens do Termo de Referência, anexo I do Pregão n.º 17/2018.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.3. ITEM 3 :

a) Pela manutenção preventiva, o preço total mensal de 371,00 (trezentos e setenta e um reais);

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 21/06/2022.

 

TERMO DE REFERÊNCIA

4. SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.3. (...)

c) DRT (Documento de Responsabilidade Técnica), referente aos serviços de manutenção em ar condicionado, com validade correspondente à vigência do contrato, assinada pelo responsável técnico (Engenheiro Mecânico ou Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado) perante o Conselho de Classe competente.

 

4.26. A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro permanente um 01 Engenheiro Mecânico ou um (01) Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, com registro no Conselho de Classe competente, que será o responsável técnico pela implantação e execução do PMOC e pela manutenção de todos os aparelhos e equipamentos cobertos pelo contrato, atuando na supervisão e acompanhamento do processo de manutenção, o qual deverá se apresentar no local da prestação dos serviços sempre que solicitado. Este profissional deverá emitir o Documento de Responsabilidade Técnica, conforme item 4.3., alínea “c”;

 

10. AQUISIÇÃO DE PEÇAS/OUTROS INSUMOS

10.1. Sempre que for constatada a necessidade de substituição/aquisição/recuperação de peças/insumos/equipamentos, e estas não estiverem cobertas pela garantia, a empresa CONTRATADA deverá apresentar orçamento detalhado contendo os seguintes itens:

a. Identificação da Subseção Judiciária/UAA;

b. Identificação do equipamento defeituoso pelo número de série, local/setor e andar;

c. Relato do problema ocorrido no equipamento;

d. Especificação completa das peças/insumos/equipamentos a serem substituídos/adquiridos/recuperados;

e. Preço unitário e global das peças/insumos/equipamentos;

f. Prazo de validade do orçamento, não inferior a trinta (30) dias;

g. Identificação do técnico que constatou o defeito;

h. Prazo de entrega/fornecimento/recuperação, igual ou inferior ao prazo máximo a ser determinado pelo fiscal do contrato em cada caso, prorrogável a critério da Administração, e não superior a 5 (cinco) dias nos casos considerados urgentes, a contar da remessa da nota de empenho à CONTRATADA;

i. Prazo de garantia do fabricante, a contar da data do atesto da nota fiscal correspondente.

10.1.1. A descrição dos insumos, fornecida pela CONTRATADA, deve ser completa, precisa e suficiente para embasar o orçamento a ser fornecido por outras empresas;

10.1.2. Caso ocorra aquisição de insumos incorretos, desnecessários ou incompatíveis com os equipamentos, ocasionada por falha na descrição dos insumos apresentada pela CONTRATADA, os custos correspondentes serão ressarcidos à CONTRATANTE através de glosa nos pagamentos mensais devidos à empresa;

10.1.3. As peças/insumos serão sempre novos;

10.1.4. Havendo solicitação do fiscal do contrato, as peças substituídas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA, junto ao relatório do atendimento.

10.1.5. O orçamento apresentado pela CONTRATADA será objeto de consulta ao mercado pelo fiscal do contrato;

10.1.6. Constatado que o orçamento da CONTRATADA é o menor preço (entre 3 propostas coletadas) e que não ultrapassa o limite estabelecido no art. 24, II, da lei 8.666/93, o fiscal fará a instrução nos autos, encaminhando à unidade gestora, que o submeterá à apreciação da Direção do Foro para autorização. Autorizada a aquisição/recuperação, o fiscal será comunicado da emissão do empenho, ocasião em que solicitará a entrega das peças/insumos e agendará a realização da manutenção correspondente.

10.1.6.1. Excepcionalmente, em relação à Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul - ITEM II, será autorizada a "aquisição de outras peças/outros insumos" pelo critério de média mercadológica, desde que o orçamento da CONTRATADA esteja de acordo com a média, apurada pelo fiscal do contrato.

10.1.7. No caso de aquisição, somente serão pagos à CONTRATADA pela Justiça Federal os valores referentes à aquisição das peças/insumos, previamente aprovados, sendo que os serviços (mão de obra) de manutenção preventiva/corretiva constituem o objeto do contrato e serão pagos conforme descrito no tópico 11.

10.1.8. Quando o valor da aquisição/recuperação não ultrapassar o limite estabelecido para o suprimento de fundos, a substituição/recuperação dos itens poderá ser autorizada pelo fiscal do contrato antes da pesquisa de mercado, devendo a CONTRATADA adequar o preço orçado à média mercadológica apurada, posteriormente, caso haja discrepância de valores em prejuízo da CONTRATANTE. O ajuste de valores poderá ocorrer através de glosa na correspondente nota fiscal ou nos pagamentos mensais devidos à empresa, a critério da CONTRATANTE.

10.1.9. Em casos urgentes, entendidos como paralisação total ou parcial do sistema, ou aqueles que possam prejudicar a atividade jurisdicional, poderá ser observado o procedimento descrito no tópico anterior, excetuada a autorização, a qual será da Direção do Foro, ficando o valor da aquisição/recuperação/substituição dos itens limitado ao previsto no art. 24, II, da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02061003342570001

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho:2020NE000784          Data: 04Mai20

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 46/2018.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 46/2018.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Leandro de Medeiros

Pela empresa

 

 


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO DE MEDEIROS, Usuário Externo, em 06/05/2020, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 06/05/2020, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5124032 e o código CRC AC0196E4.




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