Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 28/2017

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Vice-Diretor do Foro, Juiz Federal Vilian Bollmann, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LAUDECI FELISBINO - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.549.237/0001-26, com sede na Rua Princesa Isabel, 289, Forquilhinhas, São José/SC, CEP: 88106-730, telefone: (48) 3035-6286 / 99126-7127, representada neste ato pelo Sr. Laudeci Felisbino, CPF n.º 658.486.169-49, C.I. n.º 2.582.484 SSP/SC, residente e domiciliado em São José/SC, endereço eletrônico (e-mail): licitacao@termoeletroclimatizacao.com.bra seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5480231 dos autos do Processo Administrativo n.° 0004663-34.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 28/2017 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do subitem 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.5.2 da CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, e a inclusão do item 10.6. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

(...)

3.5.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do subitem 8.1.3., do Edital Pregão nº. 02/2017, para assinatura de termos aditivos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.6. O presente contrato será prorrogado até 29/05/2022 para os Itens 1 e 3.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312

Elemento de Despesa: 339039

N.° da Nota de Empenho: 2021NE000150   Data: 09/02/2021

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 28/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 28/2017.

Florianópolis, SC.

 

Vilian Bollmann

Juiz Federal Vice-Diretor do Foro

 

Laudeci Felisbino

Pela empresa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LAUDECI FELISBINO, Usuário Externo, em 22/02/2021, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vilian Bollmann, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 22/02/2021, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5488822 e o código CRC A258973D.




0004663-34.2016.4.04.8002 5488822v2