JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 28/2017
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Vice-Diretor do Foro, Juiz Federal Vilian Bollmann, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LAUDECI FELISBINO - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.549.237/0001-26, com sede na Rua Princesa Isabel, 289, Forquilhinhas, São José/SC, CEP: 88106-730, telefone: (48) 3035-6286 / 99126-7127, representada neste ato pelo Sr. Laudeci Felisbino, CPF n.º 658.486.169-49, C.I. n.º 2.582.484 SSP/SC, residente e domiciliado em São José/SC, endereço eletrônico (e-mail): licitacao@termoeletroclimatizacao.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5480231 dos autos do Processo Administrativo n.° 0004663-34.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 28/2017 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do subitem 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.5.2 da CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, e a inclusão do item 10.6. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
(...)
3.5.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do subitem 8.1.3., do Edital Pregão nº. 02/2017, para assinatura de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.6. O presente contrato será prorrogado até 29/05/2022 para os Itens 1 e 3.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168312
Elemento de Despesa: 339039
N.° da Nota de Empenho: 2021NE000150 Data: 09/02/2021
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 28/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 28/2017.
Florianópolis, SC.
Vilian Bollmann
Juiz Federal Vice-Diretor do Foro
Laudeci Felisbino
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por LAUDECI FELISBINO, Usuário Externo, em 22/02/2021, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Vilian Bollmann, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 22/02/2021, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5488822 e o código CRC A258973D. |
0004663-34.2016.4.04.8002 | 5488822v2 |